TSE aprova resoluções sobre registro de candidatura e atos preparatórios para 2012

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa da noite de quarta-feira (14), as resoluções que regulamentam a escolha e registro de candidatos às eleições municipais de 2012, e também sobre os atos preparatórios para o pleito. 

As eleições serão realizadas em 7 de outubro . Nos municípios com mais de 200 mil eleitores, caso nenhum candidato a prefeito alcance a maioria absoluta dos votos nesta votação, haverá segundo turno, com os dois mais votados, em 28 de outubro.

Convenções

As convenções para escolha dos candidatos e formação de coligações serão realizadas de 10 a 30 de junho de 2012, seguindo as normas determinadas no estatuto dos partidos. Poderá participar das eleições o partido cujo estatuto tenha sido registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)  até 7 de outubro deste ano. Nesta data, 29 agremiações estavam registradas no tribunal (confira lista aqui).

Candidatos

Só podem concorrer a prefeito e a vereador os candidatos escolhidos em convenção. A idade mínima para quem quiser disputar alguma prefeitura é 21 anos, na data da posse. Para vereador, o candidato deve ter 18 anos também na data da posse. Os candidatos a ambos os cargos devem ter a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos e o alistamento eleitoral. Além disso, devem provar que estão filiados a partido político e têm domicílio eleitoral na circunscrição da eleição desde 7 de outubro deste ano.

Cada partido pode registrar um candidato a prefeito em cada município. Quanto aos vereadores, as coligações podem registrar até o dobro do número de vagas em disputa.

Registro

O pedido de registro será solicitado ao juízo eleitoral da Zona Eleitoral em que o município está inserido. Deverá ser apresentado, obrigatoriamente, em meio magnético gerado pelo Sistema de Candidaturas – Módulo Externo (CANDex) – desenvolvido pelo TSE e acompanhado das vias impressas do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), também emitidos pelo sistema e assinados pelos interessados.

No pedido de registro, que pode ser feito pela legenda desde a escolha do candidato em convenção até o dia 5 de julho, o concorrente deve apresentar declaração atual de bens; certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Federal e Estadual; fotografia recente, comprovante de escolaridade e prova de desincompatibilização, quando for o caso. Os candidatos a prefeito ainda têm de anexar as suas propostas de campanha.

Os partidos devem declarar os valores máximos de gastos que terão por cargo eletivo em cada eleição a que pretendem concorrer. No caso de coligação, cada partido que a integrar fixará o seu valor máximo de gastos.

Impugnação

Qualquer candidato, partido político, coligação ou Ministério Público poderá impugnar o pedido de registro, em petição fundamentada até cinco dias após a publicação do edital relativo ao pedido de registro.

Todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados, devem estar julgados pelo juízo eleitoral até 5 de agosto de 2012.

Justificativa e divulgação dos resultados

Ainda na sessão de ontem, o TSE aprovou a resolução que disciplina, entre outros assuntos, os atos preparatórios, a justificativa eleitoral, a divulgação e a proclamação dos resultados.

Justificativa

O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos. Quem não votar, terá de justificar a ausência, no próprio dia da votação, nos locais a serem designados pelos juízes eleitorais. Para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os jovens entre 16 e 18 anos o voto é facultativo.

Diplomação

Os candidatos eleitos aos cargos de prefeito e vereador deverão ser diplomados até o dia 19 de dezembro de 2012

Piauí, campeão de prefeitos cassados

A nove meses das campanhas municipais, o Tribunal Superior Eleitoral acompanha com especial atenção o caso do Piauí.

O nosso vizinho lidera com folga o topo da lista de prefeitos cassados desde a eleição de 2008, por variados tipos de infrações eleitorais (abusos, compra de votos, condutas vedadas  etc).

Foram surpreendentes 55 cassações de mandatos até esta semana, ou 24% dos eleitos – num estado com 224.

Parabéns à magistratura eleitoral piauiense.

STF autoriza posse de Jader Barbalho

O Supremo Tribunal Federal (STF) finalmente deferiu, na última quarta-feira (14), o registro de candidatura do senador Jader Barbalho.

No ano passado, Barbalho concorreu a uma cadeira do Senado pelo Pará com o registro cassado. Ele foi o segundo candidato mais votado em seu Estado.

A decisão foi tomada pelo Plenário da Corte ao acolher requerimento apresentado pelo político, que pediu a aplicação de dispositivo do Regimento Interno do STF que prevê o voto de qualidade do presidente da Corte em casos de empate que decorra de ausência de ministro em virtude de vaga ou licença médica. A regra está prevista na alínea “b” do inciso IX do artigo 13 do Regimento Interno*.

No mês passado, o Plenário iniciou o julgamento do recurso de Jader Barbalho, que foi interrompido por um empate, com cinco votos favoráveis ao político e cinco contra.

Diante do impasse, a defesa de Jader ingressou com o requerimento, que foi apresentado ao Plenário pelo presidente Cezar Peluso. “Consulto o Plenário se está de acordo com a proposta?”, questionou o presidente. A decisão pela aplicação do dispositivo foi unânime. O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, não participou da decisão porque está de licença médica.

A decisão do Supremo foi tomada por meio de um recurso chamado embargos de declaração, que visa esclarecer pontos contraditórios ou omissos de uma decisão colegiada. Esse recurso foi interposto contra uma primeira decisão do Supremo que rejeitou pedido feito por Jader Barbalho no Recurso Extraordinário (RE) 631102, no qual pedia para cassar decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o declarou inelegível com base em dispositivo da Lei da Ficha Limpa.

Em outubro de 2010, quando o STF julgou esse recurso extraordinário, foi mantida a decisão do TSE contra o político.

Meses depois, em março deste ano, o Supremo decidiu pela inaplicabilidade da Lei da Ficha Limpa para as eleições de 2010. Diante desse fato, a defesa de Jader apresentou os embargos de declaração solicitando a retratação do Supremo, com a aplicação do novo entendimento.

No julgamento que empatou, o ministro Peluso integrou corrente favorável ao acolhimento dos embargos e, portanto, pela retratação da Corte. Além dele, votaram nesse sentido os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.

Em sentido contrário, votaram o relator, ministro Joaquim Barbosa, e os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski e Ayres Britto.

Na última quarta-feira, o ministro Ayres Britto lembrou que propôs, na ocasião em que se deu o empate, a aplicação do dispositivo previsto no Regimento Interno do STF. “Embora votando contra a pretensão do senhor Jader Fontenelle Barbalho no julgamento dos embargos, mas diante do empate, eu já entendia, desde aquela ocasião, que Vossa Excelência estava autorizada a fazer uso da norma regimental de desempate”, recordou.

O TSE aplicou a Barbalho sanção prevista na Lei da Ficha Limpa que estabelece que o político que renunciar fica inelegível por oito anos após o fim do mandato que ele cumpriria (alínea ‘k’ do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades).

Jader Barbalho renunciou em 2001 ao cargo de senador. Na ocasião, o político era alvo de denúncias sobre suposto desvio de dinheiro no Banpará (Banco do Estado do Pará) quando foi governador do Estado.

* Art. 13. São atribuições do Presidente:

IX – proferir voto de qualidade nas decisões do Plenário, para as quais o Regimento Interno não preveja solução diversa, quando o empate na votação decorra de ausência de Ministro em virtude de:

b) vaga ou licença médica superior a trinta dias, quando seja urgente a matéria e não se possa convocar o Ministro licenciado.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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