Por Roberto Veloso*
O dia de 30 de novembro de 2011 foi marcado pela primeira paralisação conjunta dos juízes federais e dos juízes do trabalho. As duas entidades representativas das categorias, respectivamente Ajufe e Anamatra, comandaram o movimento, envolvendo cerca de 5.600 magistrados.
Em várias capitais brasileiras foram realizadas manifestações para chamar a atenção da população e do governo sobre a situação institucional da magistratura brasileira. Somente na Justiça do Trabalho foram desmarcadas 20 mil audiências, enquanto os juízes federais, além de paralisarem suas atividades, concentraram as intimações da União.
A paralisação teve por objetivo reavivar a negociação, que se encontra estancada entre as chefias do poder executivo e do poder judiciário. A ausência de interlocução do STF com o Congresso Nacional e o executivo atinge toda a magistratura brasileira, tanto que, ao lado dos federais, os trabalhistas também paralisaram.
Entre as associações, o único dissenso era da AMB, que inicialmente havia se manifestado contrariamente à paralisação, mas em razão da pressão de sua base, principalmente dos juízes estaduais de primeiro grau, que sofrem as mesmas vicissitudes dos federais e trabalhistas, terminou por emitir nota de apoio ao movimento.
A greve é o ponto mais alto de uma tentativa de se garantir direitos. Segundo o sociólogo português Elísio Estanque, sendo a greve um ato de rebeldia, procura, na verdade, uma nova harmonia. A parte mais fraca, aquela que não detém o poder de resolver a reivindicação em última instância, paradoxalmente, a magistratura, paralisa suas atividades para que a negociação se dê por outros meios.
A magistratura deseja, em primeiro lugar, uma política institucional que garanta a segurança dos agentes políticos dotados do dever-poder de promover e de realizar a justiça. Tramita no Congresso Nacional um projeto de lei tratando do assunto, mas estranhamente não querem dar porte de arma aos agentes de segurança, nos mesmos moldes da polícia legislativa.
Os magistrados sofrem constantes ameaças e são submetidos à tensão de cumprir seu dever constitucional mediante o sacrifício de sua segurança e de sua família, adquirindo com seus próprios recursos veículos blindados usados, para a sua proteção.
O Conselho Nacional de Justiça instituiu uma comissão de trabalho para averiguar as condições de estresses físicos e mentais a que são submetidos os juízes, porque apresentam um grau de adoecimento maior do que a média do conjunto da sociedade. O programa a ser implantado visa à prevenção de males à saúde dos magistrados.
A magistratura luta também por uma política remuneratória de respeito à Constituição Federal, que se acha violada anualmente pelo desrespeito ao seu art. 37, inc. X. Entre janeiro de 2006, quando houve a fixação do subsídio pela Lei nº 11.143/2005, até o presente momento, o índice de inflação oficial acumula mais de 32%.
Descontada a reposição concedida em 2009, 9,07%, as perdas inflacionárias acumuladas no período chegam à casa dos 22%, o que representa a perda de quase um quarto do poder aquisitivo da magistratura, por isso, não é à toa que a carreira se encontre cada vez menos atrativa.
A magistratura deseja que lhe seja dispensado o mesmo tratamento dado às outras carreiras, que obtiveram recomposição salarial assegurada por meio de medidas provisórias, enquanto se tem notícia diária, pelos meios de comunicação, da ausência de vontade do governo em incluir no orçamento a reposição inflacionária do período.
Em relação ao teto constitucional, os magistrados foram os que mais lutaram por sua criação, pois havia servidores dos três poderes percebendo mais de cinquenta mil reais, porém, com o não cumprimento da Constituição em relação ao reajuste, hoje são os mais prejudicados, em razão de não receberem outra remuneração que não os subsídios, enquanto outras carreiras percebem várias verbas que permitem a ultrapassagem do limite.
A magistratura da União não possui incentivo ao estudo, com a concessão de adicional pela conclusão dos cursos de especialização, mestrado e doutorado. Não possui adicional por tempo de serviço e nem adicional de periculosidade. Não lhe é assegurada a aposentadoria especial por tempo de serviço, apesar da condição de risco pessoal pelo desempenho da profissão. A função de Diretor do Foro e a substituição em vara diversa da lotação não são remuneradas.
A luta, portanto, é pela independência da magistratura, pois nenhum juiz poderá atuar se estiver com medo, intranquilo em relação à sua segurança e a de seus familiares e não tiver a certeza de que não sofrerá retaliações em seus vencimentos.
*Roberto Veloso é presidente da Associação dos Juízes Federais da 1ª Região