PPS pede de volta mandato de quatro parlamentares que se filiaram ao PSD

O Partido Popular Socialista (PPS) apresentou nesta quarta-feira (26) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) petições em que solicita a perda do mandato por infidelidade partidária de quatro deputados federais que deixaram a legenda para se filiarem ao Partido Social Democrático (PSD).

De acordo com o PPS, os deputados Moreira Mendes (RO), Geraldo Thadeu (MG), Alexandre Silveira (MG) e Cesar Halum (TO) não poderiam ter saído do PPS levando com eles seus mandatos, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu em 2007 que o mandato parlamentar pertence ao partido político.

Para o PPS, a Resolução do TSE n º 22.610/2007, que disciplina a infidelidade partidária, é inconstitucional no ponto em que prevê como justa causa para deixar o partido a criação de uma nova legenda.

“A simples criação de um novo partido não pode ser considerada justa causa para a ruptura do vínculo entre o mandatário e seu partido político”, argumenta o PPS.

A agremiação destaca ainda que ajuizou no STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4583) contra o inciso II do parágrafo 1º do artigo 1º da Resolução do TSE 22.610, que prevê exatamente essa possibilidade de justa causa.

O partido defende que somente deve ser entendido como justa causa as situações em que o próprio partido der motivo para o rompimento do vínculo de filiação.

“A traição, nestes casos, seria perpetrada exclusivamente pela agremiação partidária, sem que o mandatário tenha concorrido para ela. Por essa razão, seria o partido que daria causa à dissolução do vínculo com seus mandatários. Mas no caso do inciso II, entretanto, a situação é completamente diferente”, sustenta.

As petições foram distribuídas por sorteio aos ministros Marcelo Ribeiro, Gilson Dipp e Cármen Lúcia.

Vitória do bom senso: STF decide que exame da OAB é constitucional

  Enfim, uma notícia auspiciosa!!!!

Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira que a exigência do exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para o exercício da profissão dos formados em direito é constitucional.

O relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello afirmou que o exame é compatível com o juízo de proporcionalidade e não viola o principio da liberdade de exercício da profissão. “A Constituição permite restrições, desde que previstas em lei formal”, disse.

No início do voto, o ministro criticou a proliferação de cursos de direito de baixo custo: “Vende-se o sonho, entrega-se o pesadelo”, disse.

O ministro Luiz Fux acompanhou o voto e afirmou que a aprovação no exame mostra uma condição “minimamente admissível” para o exercício da advocacia. Segundo ele, eliminar o exame causaria “prejuízos na sociedade”.

Também votaram favoravelmente ao exame os ministros José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.

O processo tramitava havia dois anos no STF e foi proposto pelo bacharel em direito João Antonio Volante. Ele alegava que a exigência do exame fere a Constituição Federal.

Volante recorreu da decisão do TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região que rejeitou a alegação de inconstitucionalidade proposta por ele no processo.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

Busca

E-mail

No Twitter

Posts recentes

Arquivos

Arquivos

Arquivos

Rolar para cima