Direito Eleitoral Contemporâneo

Em artigo publicado na edição do dia 16/10, do jornal “O Estado do Maranhão”, o advogado, jornalista, professor universitário e membro da Academia Maranhense de Letras, José Carlos Sousa Silva, comenta a importância do nosso livro “Direito Eleitoral Contemporâneo”. Passemos à sua leitura.

 

 “Direito Eleitoral Contemporâneo”

Por José Carlos Sousa Silva*

No dia 7 (sete) do mês em curso, ocorreu o lançamento, aqui em São Luís, do livro Direito Eleitoral Contemporâneo da autoria do professor Flávio Braga, que é graduado em Direito pela Universidade Federal do Maranhão desde 1998.

Ele possui especialização em Direito Eleitoral e Processual Eleitoral pela Universidade Cândido Mendes e em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Católica Dom Bosco. É analista judiciário, assessor jurídico e instrutor de cursos de capacitação do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. É também professor de Pós-Graduação da Escola Judiciária Eleitoral.

O desembargador José Bernardo Silva Rodrigues, referindo-se ao dr. Flávio Braga e à sua obra, afirma: “Saúdo o novel doutrinador e recomendo a sua prodigiosa obra, que se sobressai pelo didatismo original e pelo mérito de ser sintética e substanciosa ao mesmo tempo, cuja leitura, doravante, se torna imperiosa para os eleitoralistas maranhenses, devendo constar obrigatoriamente em suas mesas de trabalho”.

Concordo com a afirmação do desembargador José Bernardo Silva Rodrigues, que, com a sua experiência e cultura em Direito Eleitoral, reconhece o valor, a importância teórica e prática da mencionada obra.

O dr. Flávio Braga, no seu livro, faz este registro: “Pretendemos ofertar uma modesta contribuição teórica ao debate das questões jurídico-eleitorais e prestar um tributo à comunidade jurídica maranhense, mormente aos estudiosos e missionários da matéria, dinâmica por excelência”.

O vigente Código Eleitoral brasileiro é de 15 de julho de 1965 (Lei nº 4.737), bem diferente, portanto, do de 1950. Hoje, porém, necessita de profundas alterações. Mesmo assim, não se deve nunca desprezar o valor da legislação eleitoral.

A legislação eleitoral brasileira no Império expressava a sua época, assim como a da Primeira República e a seguir transformada por força das mudanças das estruturas sociais e políticas em nosso país.

A democracia é, sem dúvida, o melhor dos regimes políticos. Por seu intermédio, o povo é a fonte, o sujeito, o dono, realmente, do poder político. Pergunta-se apenas: que povo? A resposta é única: o povo totalmente livre no pensar e no agir para votar. É preciso saber votar, saber escolher dentre os candidatos realmente os melhores.

No Brasil, hoje, mais que antes, há leis em excesso e, especialmente, em matéria eleitoral.

O sistema eleitoral brasileiro necessita, urgentemente, de mudanças a fim de que possa haver um equilíbrio na democracia e o voto seja realmente livre, exercido de forma inteligente, capaz, instrumento eficaz na prática democrática, com resultados benéficos para o povo. Este precisa, antes de tudo e diante de todos, ser conscientizado da sua importância no ato de votar.

Há um ritual enorme no procedimento eleitoral brasileiro. Porém, o mais rigoroso deveria ser para alguém ser candidato. Para este, as exigências deveriam ser rigorosas.

A liberdade para votar não deve ser confundida com a liberdade para ser candidato. O povo brasileiro precisa considerar esta realidade com muito rigor.

O dr. Flávio Braga apresenta-nos um livro para ser lido. Há nele magníficas lições, que servem a todos os eleitores. As inovações legislativas e jurisprudenciais estão nele, colocadas com precisão, de forma inteligente e culta. Daí ser ele merecedor de nossos aplausos.

*Advogado, jornalista e professor universitário, membro da Academia Maranhense de Letras.

Suspensa norma que instituiu voto impresso a partir de 2014

O artigo 5º da Lei 12.034/09, que criou o voto impresso a partir das eleições de 2014, teve seus efeitos suspensos, liminarmente, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros entenderam, por unanimidade, que o dispositivo compromete o sigilo e a inviolabilidade do voto assegurada pelo artigo 14 da Constituição Federal.

O pedido foi feito por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4543) pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que solicitava, em caráter liminar, a suspensão da norma e a posterior declaração de sua inconstitucionalidade.

Durante a sessão de julgamento realizada na última quarta-feira (19), o Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, observou que, apesar de a norma questionada pretender buscar o aperfeiçoamento das eleições, garantindo ao eleitor a possibilidade de verificação do voto [com a confirmação do registro e da contabilização], tais medidas, no entanto, “podem propiciar condições evidentemente não intencionais de quebra do sigilo de voto, comprometendo a própria finalidade desse aperfeiçoamento pretendido”.

Gurgel frisou que as modificações tecnológicas necessárias para implementar o voto impresso apresentam custo bastante elevado, considerados os 135 milhões de eleitores e as 450 mil urnas operadas simultaneamente durante as eleições.

Concessão da cautelar

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha entendeu que, nesse primeiro momento relativo à análise da cautelar, a PGR tem razão. Para ela, o voto impresso afronta o segredo do voto, que é direito constitucional fundamental do cidadão. A ministra observou que, “no direito constitucional brasileiro, o voto é secreto (artigo 14, CF) e o segredo do voto constitui conquista destinada a garantir a inviolabilidade do querer democrático do eleitor e a intangibilidade do seu direito por qualquer forma de pressão”.

Segundo Cármen Lúcia, a votação eletrônica diminuiu a vulnerabilidade do voto que, conforme a história brasileira registra, era maior pela possibilidade de cobrança de acordos feita ao eleitor por candidatos. “O segredo do voto foi uma conquista, impossível de retroação, e a quebra desse direito fundamental do cidadão – posto no sistema constitucional a garantir a liberdade da escolha feita pelo cidadão – configura, sim, afronta à Constituição”, afirmou, ressaltando que “não é livre para votar quem pode ser chamado a prestar contas sobre o seu voto”.

Curso de Direito Previdenciário

O Instituto Maranhense de Defesa do Consumidor e Ensino Jurídico realiza nos dias 19 de novembro e 26 de novembro de 2011, no Rio Poty Hotel, o CURSO de ATUALIZAÇÃO em DIREITO PREVIDENCIÁRIO.

Todos os inscritos receberão gratuitamente o livro Curso Prático de Direito Previdenciário, de autoria do Mestre em Direito, Professor Ivan Kertzman, o qual irá ministrar as aulas do dia 19.   

Já as aulas do dia 26, serão ministradas pela Professora Cristiane Mussi, Mestre e Doutora em Direito Previdenciário pela PUC-SP.

 As inscrições estão sendo realizadas na Livraria do Advogado no Tropical Shopping ou pelo site www.imadec.com.br por R$ 130,00 até o dia 04/11 ou enquanto houver vagas.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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