Livro será lançado em São João Batista

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Amanhã, dia 29 de outubro (sábado), no Centro de Convenções de São João Batista, faremos o lançamento da nossa obra intitulada “Direito Eleitoral Contemporâneo”.

 Antes da sessão de autógrafos, o autor fará uma breve palestra abordando as matérias pautadas na ordem do dia da conjuntura jurídico-eleitoral.

 O evento deve contar com a presença de juristas e da classe política de São João Batista e municípios vizinhos, como São Vicente Férrer, Olinda Nova, Matinha e Cajapió, uma vez que foram mobilizadas as lideranças partidárias, vereadores e pré-candidatos desses municípios.

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Ação sobre alcance da Ficha Limpa está pronta para ser julgada pelo STF

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Ministro Fux, relator da ADC

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux já pediu pauta para a votação do processo que definirá o alcance da aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa para as eleições municipais de 2012.

Fux é o relator de uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC)  ajuizada em maio deste ano, em que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pede que o STF declare a ficha limpa constitucional para ser aplicada integralmente no pleito do ano que vem.

Quem define a pauta de votação é o ministro Cezar Peluso, presidente da Corte. Peluso disse ontem (27/10) que ainda não definiu a data do julgamento, mas que não pretende esperar a indicação do 11º ministro da Corte. Segundo ele, a intenção é julgar “o mais rápido possível”.

Ainda não há previsão de quando a presidente Dilma Rousseff deve indicar o novo ministro que assumirá a vaga deixada por Ellen Gracie, que se aposentou.

Há ainda outras duas ações que pedem que o Supremo decida sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2012 que também estão prontas para a votação em plenário. Um dos pedidos é do PPS e outro da Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL).

A lei da Ficha Limpa veta a candidatura de políticos condenados por órgãos colegiados ou que renunciaram a mandato eletivo para escapar de cassação.

Em março, o Supremo assentou que a ficha limpa não poderia ser aplicada para as eleições 2010, mas não analisou se a norma viola a Constituição. A maioria dos ministros da Corte entendeu que, com base na Constituição, a norma não poderia ser aplicada no mesmo ano em que entrou em vigor.

Mesmo após essa decisão, o debate sobre o assunto não se encerrou. Apesar de válida para as eleições de 2012, a Lei da Ficha Limpa ainda pode ter vários aspectos questionados.

O ministro Luiz Fux afirmou que vai enfrentar todos os pontos de conflito da lei, como a validade para condenações anteriores a sua vigência. “Eu vou julgar todas as questões, não vai ficar nenhuma dúvida. Não vai ficar pedra sobre pedra. As eleições vão se realizar com pleno esclarecimento da população sobre o que pode ou não se pode fazer, quem pode se candidatar e quem não pode se candidatar”, afirmou o ministro.

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PPS pede de volta mandato de quatro parlamentares que se filiaram ao PSD

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O Partido Popular Socialista (PPS) apresentou nesta quarta-feira (26) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) petições em que solicita a perda do mandato por infidelidade partidária de quatro deputados federais que deixaram a legenda para se filiarem ao Partido Social Democrático (PSD).

De acordo com o PPS, os deputados Moreira Mendes (RO), Geraldo Thadeu (MG), Alexandre Silveira (MG) e Cesar Halum (TO) não poderiam ter saído do PPS levando com eles seus mandatos, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu em 2007 que o mandato parlamentar pertence ao partido político.

Para o PPS, a Resolução do TSE n º 22.610/2007, que disciplina a infidelidade partidária, é inconstitucional no ponto em que prevê como justa causa para deixar o partido a criação de uma nova legenda.

“A simples criação de um novo partido não pode ser considerada justa causa para a ruptura do vínculo entre o mandatário e seu partido político”, argumenta o PPS.

A agremiação destaca ainda que ajuizou no STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4583) contra o inciso II do parágrafo 1º do artigo 1º da Resolução do TSE 22.610, que prevê exatamente essa possibilidade de justa causa.

O partido defende que somente deve ser entendido como justa causa as situações em que o próprio partido der motivo para o rompimento do vínculo de filiação.

“A traição, nestes casos, seria perpetrada exclusivamente pela agremiação partidária, sem que o mandatário tenha concorrido para ela. Por essa razão, seria o partido que daria causa à dissolução do vínculo com seus mandatários. Mas no caso do inciso II, entretanto, a situação é completamente diferente”, sustenta.

As petições foram distribuídas por sorteio aos ministros Marcelo Ribeiro, Gilson Dipp e Cármen Lúcia.

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Vitória do bom senso: STF decide que exame da OAB é constitucional

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  Enfim, uma notícia auspiciosa!!!!

Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira que a exigência do exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para o exercício da profissão dos formados em direito é constitucional.

O relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello afirmou que o exame é compatível com o juízo de proporcionalidade e não viola o principio da liberdade de exercício da profissão. “A Constituição permite restrições, desde que previstas em lei formal”, disse.

No início do voto, o ministro criticou a proliferação de cursos de direito de baixo custo: “Vende-se o sonho, entrega-se o pesadelo”, disse.

O ministro Luiz Fux acompanhou o voto e afirmou que a aprovação no exame mostra uma condição “minimamente admissível” para o exercício da advocacia. Segundo ele, eliminar o exame causaria “prejuízos na sociedade”.

Também votaram favoravelmente ao exame os ministros José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.

O processo tramitava havia dois anos no STF e foi proposto pelo bacharel em direito João Antonio Volante. Ele alegava que a exigência do exame fere a Constituição Federal.

Volante recorreu da decisão do TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região que rejeitou a alegação de inconstitucionalidade proposta por ele no processo.

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Eleitores com dupla filiação partidária têm até o próximo dia 9 para regularizar situação

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Os eleitores identificados em ocorrências de mais de uma filiação partidária e os partidos políticos envolvidos têm até o dia 9 de novembro para explicar as causas à Justiça Eleitoral, conforme cronograma de processamento de dados sobre filiação aprovado pela corregedora-geral eleitoral, ministra Nancy Andrighi.

O provimento assinado pela corregedora-geral eleitoral estabelecendo o cronograma ora em execução determinou comunicação dos respectivos prazos aos diretórios nacionais de partidos políticos e às corregedorias regionais eleitorais. As corregedorias regionais eleitorais deverão transmitir o comunicado com as orientações aos diretórios estaduais de partidos políticos e às respectivas zonas eleitorais, que, por sua vez, deverão divulgar aos órgãos municipais.

De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995 – artigo 22, parágrafo único), quem se filia a outro partido deve fazer comunicação imediata da nova filiação ao partido e ao juiz eleitoral. Caso contrário, fica configurada dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas.

No caso de a dupla filiação ter ocorrido por falha não atribuível ao eleitor, basta que ele comprove a comunicação tempestivamente enviada ao partido e ao cartório eleitoral onde é inscrito e solicite ao juiz eleitoral a regularização de sua situação.

No entanto, caso a dupla filiação tenha ocorrido por displicência do eleitor que não pediu a desfiliação de um partido para ingressar no outro ou que deixou de realizar a comunicação à Justiça Eleitoral, ambas as filiações serão consideradas nulas, conforme prevê a lei.

Todas as justificativas entregues até o próximo dia 9 por filiados e por partidos envolvidos nesses casos serão analisados pela Justiça Eleitoral até o dia 21 de novembro.

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Lista de Filiados já pode ser consultada

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Por meio das informações repassadas pelos partidos políticos, no Brasil existem 15.381.121 eleitores filiados a um partido político, destes, 528.881 são eleitores do Maranhão.

 Segundo a Lei 9.096/1995, os Partidos políticos tiveram até o dia 14 de outubro para informar a lista dos seus filiados. As atualizações devem ocorrer nos meses de abril e outubro de cada ano.

Os interessados já podem acessar o Sistema Filiaweb no site do TSE para realizar consultas sobre situação partidária, inclusive individuais, podendo gerar certidão de filiação partidária ou ainda ter acesso a informações sobre os filiados de um determinado Partido Político.

 O Partido com mais filiados no Estado é o PMDB, com 51.208 filiados.

Para visualizar os números, quanto às filiações e desfiliações no Maranhão clique aqui http://www.tre-ma.gov.br/temp/filiacao.zip.

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TRE comunica encerramento do biênio do juiz Raimundo Barros

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Em ofício enviado ao presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Jamil Gedeon, no dia 17 de outubro de 2011, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Raimundo Cutrim, comunica, nos termos do artigo 7º, do Regimento Interno do TRE, que o encerramento do biênio do juiz Raimundo José Barros de Sousa, como membro efetivo daquela corte na categoria de juiz de Direito, será encerrado no dia 19 de novembro de 2011.

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Juiz lança livro de crônicas

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Juiz Marcelino Everton

“Crônicas de um Arariense”. Este é o nome do livro que será lançado na próxima segunda-feira (31), às 17h, no salão nobre do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), pelo juiz Marcelino Chaves Everton, que retrata, em crônicas, fatos que vivenciou em Arari – sua terra natal – e aqueles relacionados à sua militância na Magistratura.

“Crônicas de um Arariense” – primeira publicação em livro do magistrado – traz uma coletânea de textos sobre fatos históricos da cidade de Arari e da área do Direito de Família e de Direito Eleitoral, publicados em um jornal local, entre os anos de 2006 e 2010.

O livro – que estará disponível para leitura na Biblioteca do TJMA – poderá ser adquirido em locais ainda a serem divulgados. O dinheiro arrecadado com a venda da publicação será destinado ao Colégio Arariense.

Everton é juiz da 2ª Vara da Família de São Luís. Formado em Direito pela antiga Faculdade de Direito do Maranhão (1975), foi aprovado em concurso público para juiz de Direito, em 1982. No exercício da Magistratura atuou na Justiça Eleitoral e trabalhou como juiz titular nas comarcas de Vitória do Mearim, Carolina, Pedreiras, entre outras.

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Direito Eleitoral Contemporâneo

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Em artigo publicado na edição do dia 16/10, do jornal “O Estado do Maranhão”, o advogado, jornalista, professor universitário e membro da Academia Maranhense de Letras, José Carlos Sousa Silva, comenta a importância do nosso livro “Direito Eleitoral Contemporâneo”. Passemos à sua leitura.

 

 “Direito Eleitoral Contemporâneo”

Por José Carlos Sousa Silva*

No dia 7 (sete) do mês em curso, ocorreu o lançamento, aqui em São Luís, do livro Direito Eleitoral Contemporâneo da autoria do professor Flávio Braga, que é graduado em Direito pela Universidade Federal do Maranhão desde 1998.

Ele possui especialização em Direito Eleitoral e Processual Eleitoral pela Universidade Cândido Mendes e em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Católica Dom Bosco. É analista judiciário, assessor jurídico e instrutor de cursos de capacitação do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. É também professor de Pós-Graduação da Escola Judiciária Eleitoral.

O desembargador José Bernardo Silva Rodrigues, referindo-se ao dr. Flávio Braga e à sua obra, afirma: “Saúdo o novel doutrinador e recomendo a sua prodigiosa obra, que se sobressai pelo didatismo original e pelo mérito de ser sintética e substanciosa ao mesmo tempo, cuja leitura, doravante, se torna imperiosa para os eleitoralistas maranhenses, devendo constar obrigatoriamente em suas mesas de trabalho”.

Concordo com a afirmação do desembargador José Bernardo Silva Rodrigues, que, com a sua experiência e cultura em Direito Eleitoral, reconhece o valor, a importância teórica e prática da mencionada obra.

O dr. Flávio Braga, no seu livro, faz este registro: “Pretendemos ofertar uma modesta contribuição teórica ao debate das questões jurídico-eleitorais e prestar um tributo à comunidade jurídica maranhense, mormente aos estudiosos e missionários da matéria, dinâmica por excelência”.

O vigente Código Eleitoral brasileiro é de 15 de julho de 1965 (Lei nº 4.737), bem diferente, portanto, do de 1950. Hoje, porém, necessita de profundas alterações. Mesmo assim, não se deve nunca desprezar o valor da legislação eleitoral.

A legislação eleitoral brasileira no Império expressava a sua época, assim como a da Primeira República e a seguir transformada por força das mudanças das estruturas sociais e políticas em nosso país.

A democracia é, sem dúvida, o melhor dos regimes políticos. Por seu intermédio, o povo é a fonte, o sujeito, o dono, realmente, do poder político. Pergunta-se apenas: que povo? A resposta é única: o povo totalmente livre no pensar e no agir para votar. É preciso saber votar, saber escolher dentre os candidatos realmente os melhores.

No Brasil, hoje, mais que antes, há leis em excesso e, especialmente, em matéria eleitoral.

O sistema eleitoral brasileiro necessita, urgentemente, de mudanças a fim de que possa haver um equilíbrio na democracia e o voto seja realmente livre, exercido de forma inteligente, capaz, instrumento eficaz na prática democrática, com resultados benéficos para o povo. Este precisa, antes de tudo e diante de todos, ser conscientizado da sua importância no ato de votar.

Há um ritual enorme no procedimento eleitoral brasileiro. Porém, o mais rigoroso deveria ser para alguém ser candidato. Para este, as exigências deveriam ser rigorosas.

A liberdade para votar não deve ser confundida com a liberdade para ser candidato. O povo brasileiro precisa considerar esta realidade com muito rigor.

O dr. Flávio Braga apresenta-nos um livro para ser lido. Há nele magníficas lições, que servem a todos os eleitores. As inovações legislativas e jurisprudenciais estão nele, colocadas com precisão, de forma inteligente e culta. Daí ser ele merecedor de nossos aplausos.

*Advogado, jornalista e professor universitário, membro da Academia Maranhense de Letras.

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Suspensa norma que instituiu voto impresso a partir de 2014

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O artigo 5º da Lei 12.034/09, que criou o voto impresso a partir das eleições de 2014, teve seus efeitos suspensos, liminarmente, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros entenderam, por unanimidade, que o dispositivo compromete o sigilo e a inviolabilidade do voto assegurada pelo artigo 14 da Constituição Federal.

O pedido foi feito por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4543) pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que solicitava, em caráter liminar, a suspensão da norma e a posterior declaração de sua inconstitucionalidade.

Durante a sessão de julgamento realizada na última quarta-feira (19), o Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, observou que, apesar de a norma questionada pretender buscar o aperfeiçoamento das eleições, garantindo ao eleitor a possibilidade de verificação do voto [com a confirmação do registro e da contabilização], tais medidas, no entanto, “podem propiciar condições evidentemente não intencionais de quebra do sigilo de voto, comprometendo a própria finalidade desse aperfeiçoamento pretendido”.

Gurgel frisou que as modificações tecnológicas necessárias para implementar o voto impresso apresentam custo bastante elevado, considerados os 135 milhões de eleitores e as 450 mil urnas operadas simultaneamente durante as eleições.

Concessão da cautelar

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha entendeu que, nesse primeiro momento relativo à análise da cautelar, a PGR tem razão. Para ela, o voto impresso afronta o segredo do voto, que é direito constitucional fundamental do cidadão. A ministra observou que, “no direito constitucional brasileiro, o voto é secreto (artigo 14, CF) e o segredo do voto constitui conquista destinada a garantir a inviolabilidade do querer democrático do eleitor e a intangibilidade do seu direito por qualquer forma de pressão”.

Segundo Cármen Lúcia, a votação eletrônica diminuiu a vulnerabilidade do voto que, conforme a história brasileira registra, era maior pela possibilidade de cobrança de acordos feita ao eleitor por candidatos. “O segredo do voto foi uma conquista, impossível de retroação, e a quebra desse direito fundamental do cidadão – posto no sistema constitucional a garantir a liberdade da escolha feita pelo cidadão – configura, sim, afronta à Constituição”, afirmou, ressaltando que “não é livre para votar quem pode ser chamado a prestar contas sobre o seu voto”.

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