ADIN sobre a PEC dos Precatórios volta a julgamento no STF na próxima quarta

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O ministro Carlos Ayres Britto, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4357, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para requerer a revogação da Emenda Constitucional 62/09, mais conhecida como “PEC do Calote dos Precatórios”, volta à pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima quarta-feira (28).

Ao dar a notícia na reunião do Colégio de presidentes de Seccionais da OAB, Ophir Cavalcante ressaltou a atuação da OAB, que trabalhou de maneira decisiva junto ao STF para que a referida Adin voltasse à pauta o mais rápido possível.

A Emenda Constitucional 62 alterou o artigo 100 da Constituição Federal e acrescentou o artigo 97 ao ADCT para prolongar o prazo de liquidação dos precatórios por 15 anos, reservando percentuais mínimos nos orçamentos dos municípios (entre 1% e 1,5%) e dos Estados (entre 1,5% e 2%). O julgamento da matéria teve início em 16 de junho deste ano, com a rejeição de preliminares pelo ministro relator, mas acabou suspenso nesta mesma data.

Para a OAB, a Emenda desobedeceu limites materiais como o Estado Democrático de Direito e atentou contra a dignidade da pessoa humana (Art. 1º e inciso III, da Constituição), a separação dos poderes (Art. 2º da Constituição), os princípios da igualdade, segurança jurídica (Art. 5º da Constituição), da proteção ao direito de propriedade (Art. 5º, XII, da Constituição), do ato jurídico perfeito e a coisa julgada (Art. 5º XXXVI, da Constituição) e da razoável duração do processo (Art. 5º, LXXVIII, da Constituição).

Ainda segundo a OAB, a Emenda institucionalizou, na prática, o “calote oficial” das dívidas já reconhecidas pela Justiça, sendo inconstitucional não apenas por violação do princípio da moralidade (Art. 37 da Carta Magna), mas, também em expressa ofensa ao artigo 60, parágrafo 4º, inciso IV da Constituição.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) opinou no processo pela procedência do pedido feito pela OAB Nacional, em face da inconstitucionalidade formal e, caso seja ultrapassada essa questão, para que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

1 comentário para "ADIN sobre a PEC dos Precatórios volta a julgamento no STF na próxima quarta"


  1. Francisco

    Por falar em Eleições e ficha limpa ai vai mais um escandalo, dessa vez é o MP.

    Eu fico vendo na Procuradoria Geral de Justiça, a divergência entre os dois grupos, o da Procuradora Geral atual e o do ex-Procurador Geral Raimundo Nonato, que agora pousa de santo, não parando de perseguir a Dra Fátima e seus aliados. Interessante notar que a dupla de Procuradores que mais atua nessa perseguição já atuava junto desde a administração do Dr. Nonato, E agora agem como se nada de errado tivesse acontecido naquela época.

    Não é preciso grande esforço para concluir que essa dupla é formada pelo Dr. Nonato e pela Procuradora de Justiça Themis Maria Pacheco de Carvalho, que tem emprestado seu nome para “assumir” as acusações contra Dra. Fátima e seus aliados, algumas dessas “denúncias” distribuídas “coincidentemente” para o Dr. Nonato ser o relator.

    Pois bem, a Dra Themis foi nomeada pelo Dr. Nonato sua assessora, através do cargo em comissão de Assessora Especial da Procuradoria Geral, quando ainda não era Procuradora. O Dr. Nonato á nomeou para esse cargo através do Ato 2961, de 17/06/2002, cópia em anexa, e 09/07/2003 passou a ter direito a uma gratificação adicional, por serviços extraordinários de 37% sobre seus já polpudos vencimentos, conforme Portaria nº 1421, assinada pelo o Dr. Nonato, cópia anexa. Apesar de a função de Promotor de Justiça, e também de Assessor Especial ser daquelas que exigem dedicação exclusiva, houve pagamento á mais por supostos “serviços extraordinários”.

    Mais o pior não é isso. Em 20/01/2004 a Dra Themis pediu e foi autorizada a se afastar, por dois longos anos, tanto da função de Promotora de Justiça como da de Assessora Especial da Procuradoria Geral de Justiça, para cursar, na Espanha, um curso de estudos avançados em criminologia, curso esse concluído em 08/03/2005, conforme cópia anexa. Ou seja, o curso levou pouco mais de um ano, fevereiro/2004 á março/2005, mas a Dra Themis acabou gozando afastamento por dois longos anos um deles para passear, pois ninguém é de ferro…

    E não é tudo, mesmo afastada e passeando na Europa á Dra Themis, graças a seu parceiro de perseguição, ex-Procurador Geral Dr. Nonato, teve direito não só a seus vencimentos de Promotora e Assessora, mas também á gratificação adicional “por serviços extraordinários” que teriam sido prestados, assim, do outro lado do Oceano Atlântico, na Espanha e, sabe se que outros países da Europa, isso com a gorda remuneração, salário de promotor + o de assessor especial + 37% de adicional por serviços extraordinários.

    De fato, somente em 14/08/2006, mais de um ano depois do término do curso na Europa, é que foi baixada a Portaria 2131, cópia anexa, fazendo cessar o adicional de “serviços extraordinários” da Dra Themis.

    Gostaria de saber o que a dupla que persegue seus colegas têm a dizer, ou dirão, desses documentos e dessas provas…

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