STF decide em outubro sobre Ficha Limpa para 2012

Do Jornal O Globo:

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir na segunda quinzena de outubro, a menos de um ano das eleições municipais, se a Lei da Ficha Limpa poderá ser aplicada integralmente no pleito. A votação será apertada, mas a tendência é que a norma seja declarada constitucional. A lei completará um ano no próximo dia 29, ainda sob a marca da incerteza sobre sua validade, o que tem causado indefinição no cenário político.

O presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, quer esperar a presidente Dilma Rousseff indicar o 11 integrante do STF para não correr o risco de haver impasse. A vaga está aberta desde agosto, com a aposentadoria de Ellen Gracie, mas há sinalizações do governo de que a nomeação sairá logo.

Peluso quer evitar a situação ocorrida no ano passado, na votação da validade da lei para 2010, que terminou em 5 a 5. O desempate veio só em março deste ano, com a nomeação de Luiz Fux para a vaga deixada por Eros Grau.

Na votação de março, os ministros decidiram apenas que a lei não poderia ser aplicada para as eleições de 2010, porque não foi aprovada um ano antes do pleito, como determina a Constituição. Nada declararam sobre a validade da norma para 2012. Essa decisão será tomada no julgamento de duas ações propostas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo PPS.

As ações pedem que a lei seja declarada constitucional. Para tanto, os ministros do STF precisarão examinar ponto a ponto. Só após esse julgamento, os partidos terão segurança para definir os nomes nos quais apostarão nas eleições de 2012.

A expectativa nos bastidores do STF é que seis ministros votem pela validade da lei. Luiz Fux, Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e José Antonio Toffoli já deram declarações públicas nesse sentido:

– O clima no STF é de reconhecimento da constitucionalidade de todo o texto da Lei da Ficha Limpa. Não se conseguiu a plenitude da eficácia da lei, pelo menos no plano temporal, mas o conteúdo da lei deverá ser aplicado sem maiores questionamento em 2012 – disse Ayres Britto, um dia após o julgamento de março.

ADIN sobre a PEC dos Precatórios volta a julgamento no STF na próxima quarta

O ministro Carlos Ayres Britto, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4357, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para requerer a revogação da Emenda Constitucional 62/09, mais conhecida como “PEC do Calote dos Precatórios”, volta à pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima quarta-feira (28).

Ao dar a notícia na reunião do Colégio de presidentes de Seccionais da OAB, Ophir Cavalcante ressaltou a atuação da OAB, que trabalhou de maneira decisiva junto ao STF para que a referida Adin voltasse à pauta o mais rápido possível.

A Emenda Constitucional 62 alterou o artigo 100 da Constituição Federal e acrescentou o artigo 97 ao ADCT para prolongar o prazo de liquidação dos precatórios por 15 anos, reservando percentuais mínimos nos orçamentos dos municípios (entre 1% e 1,5%) e dos Estados (entre 1,5% e 2%). O julgamento da matéria teve início em 16 de junho deste ano, com a rejeição de preliminares pelo ministro relator, mas acabou suspenso nesta mesma data.

Para a OAB, a Emenda desobedeceu limites materiais como o Estado Democrático de Direito e atentou contra a dignidade da pessoa humana (Art. 1º e inciso III, da Constituição), a separação dos poderes (Art. 2º da Constituição), os princípios da igualdade, segurança jurídica (Art. 5º da Constituição), da proteção ao direito de propriedade (Art. 5º, XII, da Constituição), do ato jurídico perfeito e a coisa julgada (Art. 5º XXXVI, da Constituição) e da razoável duração do processo (Art. 5º, LXXVIII, da Constituição).

Ainda segundo a OAB, a Emenda institucionalizou, na prática, o “calote oficial” das dívidas já reconhecidas pela Justiça, sendo inconstitucional não apenas por violação do princípio da moralidade (Art. 37 da Carta Magna), mas, também em expressa ofensa ao artigo 60, parágrafo 4º, inciso IV da Constituição.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) opinou no processo pela procedência do pedido feito pela OAB Nacional, em face da inconstitucionalidade formal e, caso seja ultrapassada essa questão, para que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

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Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

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