A marcha dos juízes e promotores

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Por Roberto Veloso*

 

 

 

Na maioria dos países europeus, a carreira dos juízes e promotores tem a mesma origem, ambos são chamados de magistrados, um do judiciário e o outro do ministério público. Inicialmente fazem um único concurso, freqüentam a mesma escola de preparação e, ao final do curso, optam entre as duas magistraturas.

 

Em Portugal, a magistratura do Judiciário é equivalente à da magistratura do Ministério Público e dela independente, sendo a expressão magistratura usada, no âmbito da Constituição portuguesa, em sentido amplo, para englobar juízes e procuradores.

No Brasil, as carreiras são separadas. Cada uma, isoladamente, realiza seu próprio concurso, no âmbito do judiciário, cada tribunal faz o seu, no âmbito do ministério público ocorre o mesmo, cada ministério público estadual e cada ramo do ministério público da união realiza um certame diferente.

 

Apesar dessas diferenças, as duas magistraturas brasileiras se uniram no último dia 21 de setembro, e cerca de 2000 juízes e membros do ministério público deram provas de seu descontentamento e realizaram a maior manifestação em defesa de suas prerrogativas jamais vista.

 

Estiveram presentes todas as entidades associativas: Associação dos Juízes Federais (AJUFE), a  Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), a  Associação dos Magistrados da Justiça Militar Federal (AMAJUM ),  a Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (AMAGIS/DF), a  Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), a  Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), em articulação com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP).

 

O ato inicialmente foi realizado no Salão Negro do Congresso Nacional, onde as lideranças associativas e parlamentares discursaram em apoio ao movimento. Depois, magistrados e procuradores de todo o país saíram em caminhada rumo ao STF. Para a passagem dos manifestantes, o trânsito teve de ser interrompido, a fim de dar acesso à audiência com o presidente do STF, ministro Cezar Peluso.

 

As entidades associativas distribuíram um manifesto, no qual denunciam a falta de política institucional que garanta a segurança dos agentes políticos dotados do dever-poder de promover e de realizar a justiça. Segundo está dito, Membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, constantemente, sofrem ameaças e são submetidos à tensão de cumprir seu dever constitucional mediante o sacrifício de sua segurança própria e da sua família.

 

Registra-se, que os Membros do Poder Judiciário e do Ministério Público vivem sob condições de estresses físicos e mentais constantes, apresentando um grau de adoecimento maior do que a média do conjunto da sociedade, inexistindo um programa de prevenção de males à saúde dos seus membros.

 

No manifesto, afirma-se que os Membros do Ministério Público e do Judiciário não possuem uma política remuneratória. Entre janeiro de 2006 (fixação do subsídio pela Lei nº 11.143/2005) e agosto de 2011, o índice de inflação oficial acumula 31,1376%. Descontada a reposição concedida em 2009, 9,07%, as perdas inflacionárias acumuladas no período chegam a 22,0676%, o que representa a perda de quase um quarto do poder aquisitivo da magistratura, em cinco anos.

 

Os magistrados nada mais querem do que o mesmo tratamento dispensado às outras carreiras do Serviço Público que tiveram sua recomposição assegurada por intermédio de medidas provisórias, enquanto se tem notícia diária, pelos meios de comunicação, da ausência de vontade do governo em enviar ao Congresso Nacional a proposta orçamentária contemplando a reposição inflacionária do período.

 

A luta pelo teto moralizador travada pelos magistrados agora tem servido de empecilho para a garantia de direitos assegurados a outras carreiras, como o incentivo ao estudo, com a concessão de progressão funcional pela conclusão dos cursos de especialização, mestrado e doutorado, o adicional por tempo de serviço, o adicional de periculosidade e a aposentadoria especial por tempo de serviço, entre outros.

 

Esse movimento defende, acima de tudo, a independência da magistratura, pois nenhum juiz ou membro do ministério público poderá atuar se estiver com medo. Se não estiver tranqüilo em relação à sua segurança e de seus familiares e certo de que não sofrerá retaliações em seus vencimentos, há muito sequer recompostos da perda inflacionária.

 

*Roberto Veloso é presidente da Associação dos Juízes Federais da 1ª Região e professor adjunto da UFMA

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A PEC inconstitucional

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Por Paulo Roberto Barbosa Ramos*

Invenção dos americanos, a Federação é uma forma de Estado por meio da qual o poder deve ser exercido de forma descentralizada. Além do poder central, representado pela união, que se desdobra tradicionalmente em Executivo, Legislativo e Judiciário, há os poderes periféricos, representados pelos estados-membros, nos quais também estão presentes os mesmos poderes.

Tudo isso foi pensado nos Estados Unidos para evitar a concentração de poder e, por consequência, o abuso no seu exercício. Para tanto, as regras de convívio entre essas várias esferas decisórias foram estabelecidas em um documento chamado Constituição, a lei fundamental criadora de todos os poderes e garantidora dos direitos dos cidadãos.

Essa mesma Constituição que cria todos os poderes e garante os direitos dos cidadãos, estabelece as competências dos entes federativos e os poderes a eles pertinentes, os quais no Brasil, que também adotou a sistemática semelhante, assim estão estabelecidos: federal (Executivo, Legislativo, Judiciário), estadual (Executivo, Legislativo e Judiciário) e municipal (Executivo e Legislativo).

Cada um desses entes e seus respectivos poderes possuem competências, quer dizer, autorizações constitucionais para exercer determinadas tarefas, não podendo, portanto, exorbitá-las sob pena de cometerem o vício da inconstitucionalidade. Isso quer dizer que se um órgão do estado-membro desenvolve tarefa que é exclusiva de um órgão do poder central a sua ação estará inevitavelmente contaminada, devendo, por conta disso, ser submetida a remédio próprio para restabelecer a higidez do sistema constitucional e esse remédio é a ação direta de inconstitucionalidade.

Portanto, para o caso de abuso de competência há a repreensão fatal da decisão que declara o ato praticado como inconstitucional, ou seja, nulo, de nenhum efeito. Trata-se de um verdadeiro vexame para o ente que por meio de determinado poder, ou órgão, caso se queira, insiste em fazer o que não pode e não deve. É um atestado de ignorância e de irresponsabilidade diante da ordem constitucional.

Lamentavelmente, foi justamente o que fez a Assembleia Legislativa do Maranhão no dia 27 de setembro de 2011, aprovando em primeiro turno uma Proposta de Emenda Constitucional, elevando a idade da aposentadoria do servidor público estadual de 70 para 75 anos. Ora, a mudança dessa sistemática, mesmo que atingindo apenas os servidores do Estado do Maranhão, não poderia sequer ser discutida na Assembleia Legislativa do Maranhão, à medida que todos os servidores públicos brasileiros, no que pertinente às regras essenciais do serviço público, estão disciplinados pelos comandos estabelecidos na Constituição Federal de 1988, como é o caso da idade para aposentadoria, que de acordo com o artigo 40 da referida Lei Fundamental, deve acontecer compulsoriamente aos 70 anos.

Não cabe ao qualquer estado-membro ou município alterar essa regra. Fosse isso possível, poderiam mudar as regras de acesso ao serviço público, o que possivelmente no estado do Maranhão levaria a extinção do concurso público e adoção da sistemática de livre nomeação, por óbvio, dos amigos.

Fará muito bem ao estado do Maranhão os deputados refletirem sobre a decisão tomada e não se submeterem a uma situação ridícula na segunda votação.

* Professor de Direito Constitucional da UFMA, pós-doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Granada – Espanha, promotor de Justiça.

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Ficha Limpa: OAB cobra do Supremo definição rápida sobre constitucionalidade

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O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, cobrou uma definição imediata do STF acerca da constitucionalidade de todos os pontos da Lei Complementar 135/2010, mais conhecida como “Lei da Ficha Limpa”.

“A lei infelizmente não entrou de fato em vigor, pois muitos dos parlamentares ficha suja, que haviam sido vetados pela nova lei, acabaram voltando aos cargos no ‘tapetão’. Faz-se necessário que o Supremo se debruce, de forma definitiva, sobre o teor da ADC 30 e afirme, de uma vez por todas, a constitucionalidade da Lei”, afirmou.

A ADC à qual o presidente da OAB se refere é a ajuizada pela entidade em maio último e por meio da qual se requer que o Supremo declare a constitucionalidade e data de sua validade para sanar o quadro de insegurança jurídica com relação ao funcionamento da Lei para as eleições de 2012. A ADC 30 já recebeu parecer favorável da Procuradoria Geral da República (PGR) e está conclusa ao relator, ministro Luiz Fux, desde 26 de agosto deste ano.

“Teremos eleições municipais no próximo ano e é importante que a sociedade conte com esse instrumento em sua defesa”, acrescentou.

Ophir Cavalcante acredita que o STF levará o processo a julgamento em plenário já agora no mês de outubro, uma vez que recebeu compromisso neste sentido por parte do relator da matéria no Supremo, o ministro Luiz Fux. “Esperamos que possamos comemorar em breve a declaração de constitucionalidade da Lei Ficha Limpa”, finalizou Ophir.

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Cuidado com a dupla filiação partidária

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O nosso artigo desta semana versa sobre os cuidados que os pré-candidatos devem ter para evitar a duplicidade de filiação partidária, tema que está na ordem do dia da atual fase do macroprocesso eleitoral:

 “A filiação partidária é uma das condições de elegibilidade exigidas na Constituição Federal e na Lei Geral das Eleições, porquanto o nosso sistema político não admite candidaturas avulsas e consagra aos partidos políticos o monopólio das candidaturas aos cargos eletivos.

Na segunda semana dos meses de abril e outubro de cada ano, o partido deve remeter aos cartórios eleitorais, para arquivamento, publicação e cumprimento do prazo de filiação partidária para efeito de candidatura, a relação dos nomes de todos os seus filiados.

Dessa forma, o pré-candidato tem que ser diligente no sentido de acompanhar a efetiva inclusão do seu nome nessa lista, a fim de prevenir transtornos futuros quanto a sua real situação partidária.

É preciso também tomar muito cuidado com a má-fé de alguns dirigentes partidários que não excluem o nome do ex-filiado da lista de filiados atuais, com o escopo ardiloso de causar duplicidade de filiação e inviabilizar o projeto eleitoral de correligionários que lhes são desafetos políticos.

Na atual fase do macroprocesso eleitoral (prazo final para regularizar filiações), os pretensos candidatos de 2012 devem ligar o sinal de alerta para os perigos da duplicidade de filiação partidária.

 É que muitos pretendentes acabam alijados da disputa eleitoral por não cumprirem fielmente as normas pertinentes à filiação e desfiliação, expressamente dispostas nos artigos 21 e 22 da Lei dos Partidos Políticos (LPP).

 Com efeito, a experiência em várias eleições tem nos mostrado que o fenômeno da duplicidade de filiação partidária é uma das questões mais suscitadas nos juízos e tribunais eleitorais durante a fase de registro de candidaturas, provocando a exclusão de milhares de postulantes, máxime em pleitos municipais.

 O ato formal de desfiliação do partido anterior deve preceder o ingresso em uma nova agremiação, sob pena de configurar dupla filiação e consequente nulidade dos dois vínculos partidários, acarretando, no momento próprio do processo eleitoral, o indeferimento do pedido de registro de candidatura em face da ausência de filiação partidária válida e regular.

Nessa perspectiva, o filiado que pretenda desligar-se da legenda, deve fazer uma comunicação escrita ao órgão de direção partidária municipal e ao juiz da zona eleitoral em que for inscrito, a fim de extinguir a antiga relação partidária.

Condescendente, o legislador ainda oferece uma segunda chance ao filiado displicente que não observar as formalidades legais para se desligar de uma legenda e ingressar em outra, sem risco de configurar duplicidade de filiação partidária, conforme previsto no artigo 22, parágrafo único, da LPP.

Assim, o filiado que se alistar em outra agremiação deve fazer comunicação ao partido de origem e ao juiz de sua zona eleitoral, para cancelar sua filiação primitiva, no dia imediato ao da nova inscrição. Caso não adote essa providência, restará configurada a duplicidade de filiação, sendo ambas consideradas nulas.”

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STF decide em outubro sobre Ficha Limpa para 2012

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Do Jornal O Globo:

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir na segunda quinzena de outubro, a menos de um ano das eleições municipais, se a Lei da Ficha Limpa poderá ser aplicada integralmente no pleito. A votação será apertada, mas a tendência é que a norma seja declarada constitucional. A lei completará um ano no próximo dia 29, ainda sob a marca da incerteza sobre sua validade, o que tem causado indefinição no cenário político.

O presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, quer esperar a presidente Dilma Rousseff indicar o 11 integrante do STF para não correr o risco de haver impasse. A vaga está aberta desde agosto, com a aposentadoria de Ellen Gracie, mas há sinalizações do governo de que a nomeação sairá logo.

Peluso quer evitar a situação ocorrida no ano passado, na votação da validade da lei para 2010, que terminou em 5 a 5. O desempate veio só em março deste ano, com a nomeação de Luiz Fux para a vaga deixada por Eros Grau.

Na votação de março, os ministros decidiram apenas que a lei não poderia ser aplicada para as eleições de 2010, porque não foi aprovada um ano antes do pleito, como determina a Constituição. Nada declararam sobre a validade da norma para 2012. Essa decisão será tomada no julgamento de duas ações propostas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo PPS.

As ações pedem que a lei seja declarada constitucional. Para tanto, os ministros do STF precisarão examinar ponto a ponto. Só após esse julgamento, os partidos terão segurança para definir os nomes nos quais apostarão nas eleições de 2012.

A expectativa nos bastidores do STF é que seis ministros votem pela validade da lei. Luiz Fux, Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e José Antonio Toffoli já deram declarações públicas nesse sentido:

– O clima no STF é de reconhecimento da constitucionalidade de todo o texto da Lei da Ficha Limpa. Não se conseguiu a plenitude da eficácia da lei, pelo menos no plano temporal, mas o conteúdo da lei deverá ser aplicado sem maiores questionamento em 2012 – disse Ayres Britto, um dia após o julgamento de março.

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ADIN sobre a PEC dos Precatórios volta a julgamento no STF na próxima quarta

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O ministro Carlos Ayres Britto, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4357, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para requerer a revogação da Emenda Constitucional 62/09, mais conhecida como “PEC do Calote dos Precatórios”, volta à pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima quarta-feira (28).

Ao dar a notícia na reunião do Colégio de presidentes de Seccionais da OAB, Ophir Cavalcante ressaltou a atuação da OAB, que trabalhou de maneira decisiva junto ao STF para que a referida Adin voltasse à pauta o mais rápido possível.

A Emenda Constitucional 62 alterou o artigo 100 da Constituição Federal e acrescentou o artigo 97 ao ADCT para prolongar o prazo de liquidação dos precatórios por 15 anos, reservando percentuais mínimos nos orçamentos dos municípios (entre 1% e 1,5%) e dos Estados (entre 1,5% e 2%). O julgamento da matéria teve início em 16 de junho deste ano, com a rejeição de preliminares pelo ministro relator, mas acabou suspenso nesta mesma data.

Para a OAB, a Emenda desobedeceu limites materiais como o Estado Democrático de Direito e atentou contra a dignidade da pessoa humana (Art. 1º e inciso III, da Constituição), a separação dos poderes (Art. 2º da Constituição), os princípios da igualdade, segurança jurídica (Art. 5º da Constituição), da proteção ao direito de propriedade (Art. 5º, XII, da Constituição), do ato jurídico perfeito e a coisa julgada (Art. 5º XXXVI, da Constituição) e da razoável duração do processo (Art. 5º, LXXVIII, da Constituição).

Ainda segundo a OAB, a Emenda institucionalizou, na prática, o “calote oficial” das dívidas já reconhecidas pela Justiça, sendo inconstitucional não apenas por violação do princípio da moralidade (Art. 37 da Carta Magna), mas, também em expressa ofensa ao artigo 60, parágrafo 4º, inciso IV da Constituição.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) opinou no processo pela procedência do pedido feito pela OAB Nacional, em face da inconstitucionalidade formal e, caso seja ultrapassada essa questão, para que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

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Pedido de vista suspende apreciação do processo de registro do PSD

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Um pedido de vista apresentado pelo ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu, na sessão administrativa desta quinta-feira (22), o exame, pelo plenário, do pedido de registro do estatuto do Partido Social Democrático (PSD). A suspensão ocorreu após dois votos. O ministro Marcelo Ribeiro informou que apresentará seu voto-vista na sessão da próxima terça-feira (27).

Relatora do pedido, a ministra Nancy Andrighi votou pelo deferimento do registro. Ela disse que o partido comprovou o apoio nacional mínimo de eleitores e o registro de mais de nove diretórios estaduais da legenda nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Essas são duas exigências da Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9096/95) e da Resolução 23.282/2010 do TSE sobre a criação de partido político.

O segundo voto foi do ministro Teori Zavascki. Ele divergiu da relatora e manifestou dúvida sobre a validade de parte das certidões, votando pela realização de diligências nos TREs, pelo prazo de uma semana, para certificar documentos emitidos pelos cartórios e não avalizados pelos Tribunais Regionais.

No momento do pedido de vista, os ministros debatiam se o TSE pode ou não reconhecer como válidas certidões emitidas pelos cartórios e não analisadas pelos TREs.

O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, defendeu o voto da relatora dizendo que as certidões emitidas por cartórios eleitorais são reconhecidamente documentos da Justiça Eleitoral e merecem fé pública. Ele afirmou que a ministra Nancy Andrighi realizou “um trabalho hercúleo” e que ela se debruçou sobre a documentação anexada ao processo para atestar que o partido cumpriu os requisitos necessários à sua criação.

Com a utilização de gráficos e tabelas em slides, Nancy Andrighi afirmou que o PSD comprovou a existência de 514.932 assinaturas de eleitores em apoio à criação da legenda, superior ao mínimo de 491.643 apoios exigido pela legislação. Ela desconsiderou 27.660 assinaturas apresentadas pelo partido, mas que, de acordo com ela, têm vícios como duplicidade, falta de data, ausência de certidão, entre outras irregularidades.

Para pedir registro no TSE, o partido em formação precisa atestar o apoio mínimo de 0,5% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados na última eleição, percentual equivalente hoje a 491.643 eleitores. Esse apoio deve estar distribuído em, pelo menos, nove estados (um terço) da Federação, entre outros requisitos.

De acordo com a relatora, o partido também demonstrou ter obtido o registro de diretórios estaduais em 16 TREs, número superior aos nove diretórios exigidos.

Com base na documentação apresentada pelo PSD, a ministra afirmou que a legenda atestou com certidões de cartórios eleitorais e de TREs e com outras documentações com assinaturas, posteriormente anexadas ao processo, após a expedição de certidões pelos TREs, o apoiamento nacional mínimo de eleitores à criação do partido.

Após avaliar se o PSD cumprira as exigências legais, Nancy Andrighi julgou improcedentes as impugnações apresentadas pelo PSDB, DEM, PTB, e pelo deputado federal Lúcio Quadros Vieira Lima (PMDB-BA), entre outras.

Entre as impugnações contra o pedido de registro do PSD que a ministra julgou improcedente está a do PTB, que afirmava que a legenda em formação não poderia utilizar o nome e a sigla escolhidos porque pertenceram a um partido incorporado pelo PTB em 2002.

Porém, a ministra disse que nada impede que a legenda em formação peça registro no TSE, utilizando nome e sigla de partido extinto, pois, no caso, não se trata de recriação de legenda incorporada por outra agremiação, mas de outra agremiação política, com registro civil próprio.

Em sua fala a vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, defendeu o indeferimento do pedido de registro porque considerou que a legenda não cumpriu a exigência do apoio mínimo nacional para a sua constituição.

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Ministro reconhece justa causa para Sandro Mabel deixar PR

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O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reconheceu a existência de justa causa para que o deputado federal goiano Sandro Mabel deixe o Partido da República (PR) sem correr o risco de perder seu mandato.

No pedido feito ao TSE, o parlamentar afirmou que é filiado ao PR desde sua fundação, mas que desde o início de 2011 o partido tem se empenhado em humilhá-lo e discriminá-lo gravemente.

 Tudo isso, disse Sandro Mabel, porque ele lançou sua candidatura avulsa ao cargo de presidente da Câmara dos Deputados em janeiro deste ano. O PR, contudo, diz o deputado, decidiu apoiar para o mesmo cargo o deputado federal Marco Maia (PT-RS) e abrir processo ético-disciplinar contra ele.

Sandro Mabel sustentou que lançou sua candidatura avulsa ao cargo de presidente da Câmara dos Deputados de forma legítima, correta e legalmente, e lembrou que o regimento interno daquela casa permite a candidatura avulsa.

Mabel revelou, ainda, que teve de recorrer ao Poder Judiciário para suspender tal processo, mas que o PR não desistiu de persegui-lo, retirando-lhe da Presidência do Diretório Regional do PR em Goiás.

Constrangimentos

Ao reconhecer a justa causa para a desfiliação partidária, o ministro Marcelo Ribeiro afirmou se apoiar no parecer do Ministério Público Eleitoral.

 O MPE disse entender que “tendo em vista que o próprio partido requerido decidiu não postular a perda de mandato do deputado federal Sandro Mabel, por entender que a permanência do requerente causaria enormes constrangimentos de ordem política e até mesmo pessoal entre as partes envolvidas, deve a presente ação ser julgada procedente”.

Marcelo Ribeiro lembrou que, sobre este tema, o TSE já decidiu que, “havendo consonância do Partido quanto à existência de fatos que justifiquem a desfiliação partidária, não há razão para não declarar a existência de justa causa”.

 Com esse argumento, o ministro deferiu o pedido formulado pelo deputado Sandro Mabel, reconhecendo a justa causa para a sua desfiliação partidária.

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Uma boa idéia: Partido Ecológico Nacional pede registro no TSE

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Representantes do Partido Ecológico Nacional (PEN) protocolaram na última quarta-feira (21), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pedido de registro da agremiação.

 A nova legenda informa no pedido que possui estatuto partidário devidamente registrado desde 2007 e que nos últimos quatro anos tem trabalhado para atender às exigências constantes na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) em relação à criação de um novo partido.

O presidente do PEN, Adilson Barroso, afirma que o partido já conta com mais de 500 mil assinaturas de apoiamento de eleitores e que nove tribunais regionais eleitorais (TREs) já concederam o registro estadual.

Esses TREs correspondem aos Estados do Amapá, Alagoas, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Paraná, Roraima, São Paulo e Sergipe.

O PEN pede para ser identificado pelo número 51.

O pedido de registro foi distribuído à ministra Nancy Andrighi.

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Ministério Público Eleitoral opina contra criação do PSPB e do PDVS

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O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio de pareceres da vice-procuradora-geral eleitoral Sandra Cureau, opinou pelo indeferimento dos registros do Partido dos Servidores Públicos e dos Trabalhadores da Iniciativa Privada (PSPB) e do Partido Democrático Vida Social (PDVS).

Para o MPE, as legendas em formação não cumpriram os requisitos legais para obtenção do registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

PSPB

Ao opinar sobre o pedido de registro do PSPB, a vice-procuradora-geral eleitoral salientou que a Lei do Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) “contempla duas fases distintas na criação de novas agremiações políticas”.

A primeira seria a constituição civil, perante um cartório de registro de pessoas jurídicas do Distrito Federal, e a segunda, junto à Justiça eleitoral, para a coleta de assinaturas de eleitores que apoiam a criação da nova legenda.

Para Sandra Cureau, no pedido de registro do PSPB “não houve cumprimento integral das formalidades referentes a essa primeira etapa”. “A certidão do cartório do registro civil deveria atestar o cumprimento das exigências do art. 8º, da Lei 9.096/95, sobretudo no concernente ao número mínimo de fundadores e sua qualificação, distribuídos pelo número mínimo de Estados. Isso era necessário, mormente quando se percebe que o requerente [PSPB] não juntou a ata de fundação nem a relação de fundadores”, destacou a representante do MPE.

Quanto à etapa de coleta de assinaturas de eleitores, Sandra Cureau salientou que, “apesar de sinalizar com sua organização em 27 unidades da Federação, o partido juntou decisões comprobatórias de registro de diretórios apenas nos Estados de Goiás, Pernambuco e Rondônia”.

Por fim, a vice-procuradora-geral eleitoral manifestou-se de forma contrária à abertura de um prazo de 90 dias para que o PSPB pudesse regularizar a documentação. Segundo o MPE, o prazo legal é de 10 dias, nos termos da Resolução nº 23.282/2010 do TSE.

O relator do pedido de registro do PSPB é o ministro Marcelo Ribeiro.

PDVS

Quanto ao pedido de registro do PDVS, o MPE opinou desfavoravelmente, uma vez que a legenda em formação “nem sequer cumpriu a primeira etapa de sua criação”. “A documentação que instrui o processo é composta de cópias de atas de difícil compreensão. O documento obrigatório melhor redigido é o estatuto, que não foi inscrito no registro civil”, destacou Sandra Cureau ao opinar sobre o indeferimento do registro do PDVS.

O relator do pedido de registro do PDVS é o ministro Arnaldo Versiani.

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