Imbróglio no TSE: DEM e PTB questionam pedido de registro do PSD

O Democratas (DEM) e o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) apresentaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no fim da tarde de ontem, impugnações ao pedido de registro do Partido Social Democrático (PSD), apontando irregularidades na coleta das assinaturas e ausência de documentos exigidos pela Resolução 23.282/2010 do TSE, entre outras denúncias.

A abertura de prazo para impugnações faz parte do processamento do pedido de registro de partido político. Segundo a resolução 23.282/2011 do TSE elas podem ser apresentadas após 3 dias da publicação do edital que informa a existência do pedido de criação de uma nova legenda. O edital do PSD foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico da última quinta-feira (25).

A resolução prevê ainda prazo idêntico para o PSD refutar os questionamentos e os pontos impugnados. Após o protocolo das impugnações e da defesa, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, para emissão de parecer.

Impugnação

Ao questionar o pedido de registro do PSD, o Democratas alega ser necessária a realização de diligências a fim de comprovar que as certidões de apoiamento obtidas  pelo PSD não “contabilizaram nomes de apoiadores em duplicidade, gerando, por assim dizer, uma artificialização no número de apoiamentos do partido político em formação”.

Alegando “a falta de zelo que vem sendo demonstrada pelo PSD durante o processo de apresentação de suas listas de apoiadores”, o DEM pede que o TSE suspenda o trâmite do pedido de registro do PSD “até que sejam apuradas eventuais denúncias de irregularidade na coleta de assinaturas de apoiadores do PSD”.

Alega ainda que a Corte deve esclarecer “os indícios de fabricação das atas” de constituição das comissões responsáveis por coletar as assinaturas.

 Para tanto, pede que sejam requisitadas, junto aos Tribunais Regionais Eleitorais, as cópias das atas de constituição dos respectivos órgãos municipais e estaduais, como meio de prova da fraude perpetrada por meio de fabricação das atas.

Aponta a provável existência de “duplicidade na contabilização do número de apoiadores do partido em formação” e, dessa maneira, pede a realização de diligências para detectar a irregularidade.

Por fim, o DEM pede que o TSE não aceite e desconsidere “qualquer certidão de apoiamento, expedida pelos Tribunais Regionais Eleitorais, após a data de protocolo do pedido de registro de órgão partidário em formação (PSD)”.

A relatora do pedido de registro do PSD é a ministra Nancy Andrighi.

Deputado federal protocola formula consulta sobre fidelidade partidária

Taí uma questão bem intrigante para o TSE destrinchar.

 Desde 2007, quando foi instituída a perda de mandato por desfiliação sem justa causa, o TSE ainda não firmou posição quanto à sucessão de prefeito cassado por ato de infidelidade partidária.

 Agora a Corte tem excelente oportunidade para esclarecer essa matéria.

 O deputado Federal Ângelo Agnolin (PDT-TO) protocolou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na última sexta-feira (26), consulta sobre a regra da fidelidade partidária. A relatora da consulta é a ministra Nancy Andrighi.

Em tese, os questionamentos do deputado são os seguintes:

a) Prefeito eleito por partido A, vice-prefeito por partido B. Caso o prefeito saia do partido A para se filiar a um partido C, já existente, estaria infringindo a regra da fidelidade partidária?

b) Caso afirmativo, quem assume o mandato tendo em vista que o vice-prefeito pertence ao partido B?

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Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

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