PSD pede registro definitivo no TSE

O Partido Social Democrático (PSD) protocolou, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pedido de registro definitivo da legenda, com a aprovação do estatuto, programa e dos órgãos nacionais, e o reconhecimento dos direitos de filiar eleitores para a participação em pleitos eleitorais e de utilizar o número de legenda 55.

No requerimento, o partido em formação afirma que tramitam em mais de 20 tribunais regionais eleitorais (TREs) os pedidos de registro do partido em âmbito estadual, e responsbiliza a Justiça Eleitoral pelo fato de os processos não estarem concluídos até o momento.

O PSD aponta fatores que podem ter contribuído para a pendência dos processos: greve na Justiça Eleitoral; recadastramento de eleitores para identificação biométrica em alguns Estados e municípios; e reduzido número de servidores nos cartórios eleitorais para conferência de assinaturas de apoiamento à criação do partido.

Como justificativa legal para a apresentação do pedido de registro no TSE antes do término da tramitação nos Estados, o PSD sustenta que a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) exige, em seu artigo 9º, apenas o registro da legenda em formação como uma pessoa jurídica no cartório civil e a coleta das assinaturas comprovada por certidões de cartórios eleitorais, devendo o pedido ser apresentado ao TSE.

O partido em formação contesta a validade da Resolução do TSE nº 23.282/2010, que dispõe sobre a criação, fusão e incorporação de legendas. Segundo o PSD, a norma teria criado exigências não previstas na Lei dos Partidos Políticos e que estariam tornando o processo de constituição do PSD mais difícil.

A Resolução 23.282 exige que as legendas em formação obtenham, antes de pedir o registro definitivo ao TSE, um registro estadual perante os TREs, em pelo menos nove Estados.

A norma manteve a redação da resolução anterior, de 1995 (nº 19.406), ano em que foi sancionada a Lei dos Partidos Políticos. Na visão do PSD, a resolução atual merece atualização em relação a este ponto específico, por ter extrapolado as previsões da lei em vigor.

O PSD informa também que seguiu a Resolução 23.282, entretanto, alguns fatores impuseram uma demora inesperada no processo de criação da legenda nos TREs. Destaca ainda que os parâmetros de conferência das assinaturas, utilizando a folha de votação da última eleição como padrão, não são adequados, pois ela não apresenta a assinatura de quem não votou.

Salienta ainda, no pedido de registro, que as impugnações ajuizadas pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e pelo Democratas (DEM) também contribuíram para a não-obtenção dos registros estaduais até o momento. “As impugnações têm sido utilizadas como instrumentos meramente protelatórios, já que interpostas sem qualquer adequação às situações próprias das instâncias”, argumenta o PSD.

Por fim, no pedido de registro o partido solicita que o TSE receba como válidas as certidões de apoiamento expedidas pelos cartórios eleitorais, e requisite aos TREs do Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima e São Paulo a certidão consolidada dos apoiamentos certificados pelos cartórios eleitorais, que totalizam 538.263 assinaturas.

Partidos tentam registro para disputar eleições de 2012

Representantes do Partido Pátria Livre (PPL) protocolaram nesta quarta-feira (24/08), o pedido de registro do estatuto e do órgão de direção nacional da legenda, que ainda está em formação. No processo, também é solicitado à corte que aprove o programa do partido, que defira o direito de filiar eleitores e que registre o partido antes do dia 6 de outubro deste ano, para que o mesmo esteja apto a participar das eleições municipais em 2012.

Para fins de registro, além da sigla PPL, é pedido também o número 55, preferencialmente, para a identificação do partido pelos eleitores. No entanto, caso o número já tenha sido conferido a outra legenda devidamente registrada, após decisão transitada em julgado, é solicitado o número 54.

Segundo a petição, para fins de fundação, criação e registro definitivo, o PPL cumpriu os requisitos previstos na Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e na Resolução do TSE 23.282/2010, em que pese a “demora injustificada dos respectivos cartórios e tribunais regionais eleitorais na entrega das certidões (que autenticam as assinaturas dos apoiadores) que deveriam ser expedidas em prazo máximo de 15 dias após o pedido (de certificação das assinaturas)”.

Dessa forma, a legenda organizou e encerrou a coleta de mais de 1,2 milhão de assinaturas em 22 unidades da federação, tendo ultrapassado o número de apoio dos eleitores correspondente a 0,5% dos votos válidos para deputado federal, segundo aponta o pedido de registro.

Além disso, conforme a petição, o partido atingiu mais do que o percentual exigido (0,1%) do total de eleitores em 17 Estados, quando o mínimo seriam nove.

Segundo o secretário nacional de organização do PPL, o engenheiro paulista Miguel Manso Perez, a legenda em formação solicitou e obteve o Registro de Órgão de Partido Político em Formação (ROPPF) junto aos TREs de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraná, Ceará, Distrito Federal, Pará, Rio Grande do Norte, Espírito Santo, Santa Catarina e Mato Grosso, totalizando 11 Estados e, novamente, superando o mínimo exigido pela legislação eleitoral.

Em seus estatutos o PPL define seu objetivo: “O Partido Pátria Livre tem por objetivo central a constituição da mais ampla frente nacional, democrática e popular para completar a independência do Brasil, a ser alcançada com a crescente participação democrática e pluralista do povo brasileiro no processo político, de modo a que a riqueza nacional esteja cada vez mais a serviço do bem-estar dos trabalhadores e dos interesses do nosso desenvolvimento”.

E assim se define: “O Partido Pátria Livre se orienta pelos princípios e pela teoria do socialismo científico. Ele forma os seus filiados no espírito da independência, da soberania, do coletivismo e da solidariedade internacional entre os trabalhadores e os povos de todos os países”.

Partido do Kassab

O PSD, partido cujo idealizador é o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, apresentou na tarde desta terça-feira pedido de registro ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.

No documento, a futura legenda ignorou uma resolução de 2010 que prevê que, antes da solicitação de registro na Corte Eleitoral, a criação do partido precisaria ser aprovada por nove tribunais regionais eleitorais. Com aval apenas do TRE de Santa Catarina, o PSD corre contra o tempo para se regularizar até outubro e poder disputar as eleições municipais de 2012.

O partido, que foi acusado de fraudar parte das quase 500 mil assinaturas de apoio necessárias à sua criação, argumentou no pedido encaminhado ao TSE que enfrentou “larga demora” dos cartórios eleitorais no credenciamento dos representantes que recolheriam as rubricas, além de uma greve no Poder Judiciário, que foi “um grande entrave no processo de certificação em alguns estados onde o PSD goza de boa estrutura”.

(Com informações do site  Consultor Jurídico).

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

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