Senador consulta o TSE sobre inelegibilidade e união estável nas Eleições 2012

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é a relatora da consulta apresentada pelo senador da República Ricardo de Rezende Ferraço (PMDB-ES), que apresenta questionamentos sobre inelegibilidade decorrente de união estável.

Em tese a consulta do senador é a seguinte:

A) É elegível para o cargo de prefeito, nas eleições subsequentes, um deputado estadual que viva em união estável com a então prefeita do mesmo município, estando esta no exercício de seu segundo mandato consecutivo?

B) Em caso afirmativo, é necessário que a prefeita renuncie ao mandato? Com que antecedência da data das eleições? Ou;

C) Em caso negativo, em que eleições esse deputado estadual será elegível ao cargo de prefeito do referido município?

Base legal

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

Atuação de eleitor que vendeu voto como testemunha não anula condenação por compra de votos

Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que o Ministério Público Eleitoral (MPE) não tem obrigação de representar contra aqueles eleitores que venderam seus votos em determinada eleição.

A decisão ocorreu em um habeas corpus impetrado por pessoas denunciadas pela compra de votos durante as Eleições 2008 no Município de Senador José Bento-MG.

Essas pessoas pretendiam anular a condenação sob o argumento de que as testemunhas ouvidas no processo não poderiam testemunhar, pois deveriam também ser denunciadas, uma vez que confessaram ter vendido seus votos, fato que a legislação eleitoral também considera crime (artigo 299 do Código Eleitoral).

O relator do caso, ministro Marcelo Ribeiro, decidiu anular a sentença condenatória para que outra fosse proferida desconsiderando os depoimentos dos eleitores corrompidos.

Ao apresentar seu voto-vista na sessão desta quinta-feira (18), a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha acompanhou esse entendimento por concluir que está claro que quatro das testemunhas arroladas também teriam praticado a conduta criminosa. Com o mesmo entendimento, votou a ministra Nancy Andrighi.

Divergência

A divergência foi aberta pelo ministro Marco Aurélio, para quem o Judiciário não pode obrigar o MPE a oferecer a denúncia. “A ação penal pública é divisível e ninguém pode compelir o Ministério Público a ajuizar uma ação contra certa pessoa”, destacou.

Nesse sentido também votaram os ministros Arnaldo Versiani e Gilson Dipp, além do presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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