Filiação partidária e eleição 2012

No artigo abaixo, o titular do blog  aborda as cautelas que os pré-candidatos devem dispensar para a questão da filiação partidária, tendo como enfoque o pleito de 2012.

Passemos à sua leitura.

A filiação partidária é o vínculo formal que se estabelece entre um partido político e um determinado eleitor, desde que este aceite o seu programa, preencha os requisitos previstos no seu estatuto e tenha o pedido de inscrição deferido pela agremiação. 

A filiação só pode ocorrer quando o partido já estiver definitivamente constituído e regularizado perante a Justiça Eleitoral. Dessa forma, somente após o registro do estatuto no TSE, momento em que o partido adquire capacidade eleitoral, torna-se possível o ato de filiação partidária. Cumpre frisar que o ingresso em um novo partido configura justa causa para desfiliação do partido de origem.

 A filiação partidária é uma das condições constitucionais de elegibilidade, cuja inexistência impede a postulação a qualquer mandato eletivo, uma vez que os partidos políticos possuem o monopólio das candidaturas nos dois sistemas de representação eleitoral vigentes no Brasil: o majoritário e o proporcional de lista aberta.

 Só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver na plenitude do gozo de seus direitos políticos. Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições. Para o pleito de 2012, essa exigência deve estar atendida até o dia 7 de outubro de 2011.

 Atenta ao princípio constitucional da autonomia partidária, a lei faculta ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazo de filiação superior a um ano, com vistas a candidatura a cargo eletivo. Todavia, esse prazo não pode ser alterado no ano da eleição, em homenagem ao princípio da segurança jurídica.

O filiado que pretenda desligar-se da legenda, deve fazer um comunicado escrito ao órgão de direção partidária municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito. Decorridos dois dias da data da entrega da comunicação, o vínculo torna-se extinto, para todos os efeitos.

O cancelamento imediato da filiação partidária ocorre nos casos de morte, perda dos direitos políticos, expulsão e outras formas dispostas  no estatuto, com notificação obrigatória ao excluído no prazo de quarenta e oito horas da decisão.

O filiado desidioso que se alistar em outra agremiação deve fazer comunicação ao partido de origem e ao juiz de sua Zona Eleitoral, para cancelar sua filiação primitiva; se não o fizer no dia imediato ao da nova filiação, fica configurada duplicidade de filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos. Conforme ressabido, sem filiação partidária ninguém pode ser candidato.

OAB cobra ensino jurídico comprometido com a democracia e justiça social

O excessivo número de cursos de Direito em funcionamento no País –  aproximadamente, 1.200 – vem sendo duramente criticado pelo presidente nacional da Ordem do Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante.

Ele cobrou na oportunidade um ensino jurídico de qualidade no País, que seja comprometido com a democracia e com a justiça social. “Um Estado democrático de Direito, por definição pressupõe uma base legal que o sustente e, portanto, deve manter-se preocupado constantemente com um ensino de qualidade”, afirmou.

“É certo que um ensino jurídico não qualificado compromete a formação dos operadores do Direito e que um advogado preparado é sinônimo de uma Justiça melhor”, sustentou o presidente nacional da OAB.

“Atualmente, há mais de mil cursos de Direito no Brasil e, infelizmente, muitas dessas instituições de ensino continuam a cometer um verdadeiro estelionato educacional; o jovem pobre que com muito sacrifício paga uma faculdade particular, quando termina o curso e se submete ao Exame de Ordem ou a um concurso, pode ser reprovado, ou seja, ele verifica no final que tem um diploma na mão mas que o mesmo não significou que ele estivesse qualificado adequadamente”, criticou.

Ophir Cavalcante destacou que mesmo entre aqueles que conseguem ser aprovados no Exame de Ordem, há os que sentem dificuldades no exercício da advocacia por terem tido uma formação universitária sofrível, que não lhes deu bases mais sólidas de conhecimento.

“Há muito, portanto, que a OAB exige um basta a esse mercantilismo educacional”, salientou o presidente da entidade em sua palestra aos advogados de Ponta Grossa.

Em sua explanação, Ophir ressaltou ainda a necessidade de o advogado estar hoje equipado técnica e intelectualmente para acompanhar as inovações, as novas demandas que se impõem aos operadores do Direito.

“Isso requer do advogado não apenas conhecimento técnico das leis, mas uma compreensão profunda de uma sociedade de valores múltiplos, contrastante, multirracial, de incontáveis credos, mas unida pelo sentimento de solidariedade e justiça; e o fato é que quanto mais tempo passa, mais essa transformação se faz presente e mais e mais precisamos discutir e agir para bem nos inserirmos nas novas realidades”, concluiu ele.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

Busca

E-mail

No Twitter

Posts recentes

Arquivos

Arquivos

Arquivos

Rolar para cima