TJ escolhe juiz de direito e listas de advogados para compor o TRE

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O Tribunal de Justiça do Maranhão elegeu, na sessão de hoje (31/08), o Juiz José Jorge Figueiredo dos Anjos como membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral, para o biênio 2011-2013, representando a categoria de  juiz de direito.

A eleição terminou empatada entre os juízes José Jorge Figueiredo dos Anjos e José Eulálio Almeida. Cada um obteve dez votos.

Com o empate, José Jorge foi declarado vencedor porque ingressou na magistratura antes do outro concorrente, que é seu primo.

Com o término do primeiro biênio dos membros Sérgio Muniz e José Carlos Sousa e Silva, o TJ também escolheu os advogados que irão compor as duas listas tríplices que serão enviadas pelo TSE à Presidência da República, para a escolha dos novos membros na categoria de jurista do TRE para o biênio 2011-2013.

Os três escolhidos na primeira votação foram José Carlos Sousa Silva, Valdênio Caminha e Valney de Oliveira.

Os mais votados na escolha da segunda lista tríplice foram Daniel Leite; Sérgio Muniz e Adroaldo Souza.

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Imbróglio no TSE: DEM e PTB questionam pedido de registro do PSD

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O Democratas (DEM) e o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) apresentaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no fim da tarde de ontem, impugnações ao pedido de registro do Partido Social Democrático (PSD), apontando irregularidades na coleta das assinaturas e ausência de documentos exigidos pela Resolução 23.282/2010 do TSE, entre outras denúncias.

A abertura de prazo para impugnações faz parte do processamento do pedido de registro de partido político. Segundo a resolução 23.282/2011 do TSE elas podem ser apresentadas após 3 dias da publicação do edital que informa a existência do pedido de criação de uma nova legenda. O edital do PSD foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico da última quinta-feira (25).

A resolução prevê ainda prazo idêntico para o PSD refutar os questionamentos e os pontos impugnados. Após o protocolo das impugnações e da defesa, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, para emissão de parecer.

Impugnação

Ao questionar o pedido de registro do PSD, o Democratas alega ser necessária a realização de diligências a fim de comprovar que as certidões de apoiamento obtidas  pelo PSD não “contabilizaram nomes de apoiadores em duplicidade, gerando, por assim dizer, uma artificialização no número de apoiamentos do partido político em formação”.

Alegando “a falta de zelo que vem sendo demonstrada pelo PSD durante o processo de apresentação de suas listas de apoiadores”, o DEM pede que o TSE suspenda o trâmite do pedido de registro do PSD “até que sejam apuradas eventuais denúncias de irregularidade na coleta de assinaturas de apoiadores do PSD”.

Alega ainda que a Corte deve esclarecer “os indícios de fabricação das atas” de constituição das comissões responsáveis por coletar as assinaturas.

 Para tanto, pede que sejam requisitadas, junto aos Tribunais Regionais Eleitorais, as cópias das atas de constituição dos respectivos órgãos municipais e estaduais, como meio de prova da fraude perpetrada por meio de fabricação das atas.

Aponta a provável existência de “duplicidade na contabilização do número de apoiadores do partido em formação” e, dessa maneira, pede a realização de diligências para detectar a irregularidade.

Por fim, o DEM pede que o TSE não aceite e desconsidere “qualquer certidão de apoiamento, expedida pelos Tribunais Regionais Eleitorais, após a data de protocolo do pedido de registro de órgão partidário em formação (PSD)”.

A relatora do pedido de registro do PSD é a ministra Nancy Andrighi.

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Deputado federal protocola formula consulta sobre fidelidade partidária

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Taí uma questão bem intrigante para o TSE destrinchar.

 Desde 2007, quando foi instituída a perda de mandato por desfiliação sem justa causa, o TSE ainda não firmou posição quanto à sucessão de prefeito cassado por ato de infidelidade partidária.

 Agora a Corte tem excelente oportunidade para esclarecer essa matéria.

 O deputado Federal Ângelo Agnolin (PDT-TO) protocolou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na última sexta-feira (26), consulta sobre a regra da fidelidade partidária. A relatora da consulta é a ministra Nancy Andrighi.

Em tese, os questionamentos do deputado são os seguintes:

a) Prefeito eleito por partido A, vice-prefeito por partido B. Caso o prefeito saia do partido A para se filiar a um partido C, já existente, estaria infringindo a regra da fidelidade partidária?

b) Caso afirmativo, quem assume o mandato tendo em vista que o vice-prefeito pertence ao partido B?

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Fracasso anunciado: A reforma política foi pro beleléu

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Com a inércia do Congresso Nacional, até o presidente do TSE já jogou a toalha.

A propalada reforma eleitoral foi definitivamente pro espaço sideral.

 Em junho deste ano publiquei um artigo sobre a matéria, em que chamava a atenção dos leitores para o fato de que a reforma política estava mais uma vez na ordem do dia do Congresso Nacional, como acontece em todo início de legislatura.

 Na ocasião, manifestei o meu ceticismo quando ao êxito dessa reforma, em razão dos interesses inconfessáveis que sempre se sobrepõem ao interesse público.

 De fato, o Congresso Nacional não saiu do discurso. As tais comissões especiais estavam só jogando para a torcida.

 É que as leis que alterem o processo eleitoral devem estar aprovadas e publicadas pelo menos até um ano e um dia da data da realização das eleições.

 E a maiorias das propostas que integram a reforma dependem de aprovação de emendas constitucionais, que exigem duas votações em cada casa legislativa.

 Portanto, é óbvio que não teremos reforma alguma. Por pura falta de prazo para aprovar as modificações que a sociedade clama.

 Ademais, quem pauta o Congresso sãos as milhares de Medidas Provisórias abusivas e o jogo de panos quentes para abafar os sucessivos escândalos de corrupção em todos os órgãos do Governo Federal.

Presidente do TSE

 

 Agora até o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, já declarou não acreditar que ocorram mudanças profundas na legislação eleitoral para as Eleições 2012, devido à proximidade do pleito.

 “A reforma política é uma reforma de muito fôlego. Exige uma alteração da Constituição e da legislação ordinária. Penso que não haverá tempo para uma reforma muito ampla”, avaliou.

“À medida que o tempo vai passando eu penso que os prazos, evidentemente, vão ficando exíguos e a reforma política e também a reforma da legislação eleitoral vão ficando cada vez mais distantes, ou pelo menos ficam mais distantes com relação às eleições de 2012. Talvez algumas reformas mais tópicas possam ser efetuadas antes das eleições de 2012, mas nada de muito profundo”, acenua o presidente do TSE.

 Sobre a validade da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) o presidente do TSE disse esperar que haja uma definição o mais rápido possível do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre questões pontuais como a presunção de inocência.

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PSD pede registro definitivo no TSE

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O Partido Social Democrático (PSD) protocolou, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pedido de registro definitivo da legenda, com a aprovação do estatuto, programa e dos órgãos nacionais, e o reconhecimento dos direitos de filiar eleitores para a participação em pleitos eleitorais e de utilizar o número de legenda 55.

No requerimento, o partido em formação afirma que tramitam em mais de 20 tribunais regionais eleitorais (TREs) os pedidos de registro do partido em âmbito estadual, e responsbiliza a Justiça Eleitoral pelo fato de os processos não estarem concluídos até o momento.

O PSD aponta fatores que podem ter contribuído para a pendência dos processos: greve na Justiça Eleitoral; recadastramento de eleitores para identificação biométrica em alguns Estados e municípios; e reduzido número de servidores nos cartórios eleitorais para conferência de assinaturas de apoiamento à criação do partido.

Como justificativa legal para a apresentação do pedido de registro no TSE antes do término da tramitação nos Estados, o PSD sustenta que a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) exige, em seu artigo 9º, apenas o registro da legenda em formação como uma pessoa jurídica no cartório civil e a coleta das assinaturas comprovada por certidões de cartórios eleitorais, devendo o pedido ser apresentado ao TSE.

O partido em formação contesta a validade da Resolução do TSE nº 23.282/2010, que dispõe sobre a criação, fusão e incorporação de legendas. Segundo o PSD, a norma teria criado exigências não previstas na Lei dos Partidos Políticos e que estariam tornando o processo de constituição do PSD mais difícil.

A Resolução 23.282 exige que as legendas em formação obtenham, antes de pedir o registro definitivo ao TSE, um registro estadual perante os TREs, em pelo menos nove Estados.

A norma manteve a redação da resolução anterior, de 1995 (nº 19.406), ano em que foi sancionada a Lei dos Partidos Políticos. Na visão do PSD, a resolução atual merece atualização em relação a este ponto específico, por ter extrapolado as previsões da lei em vigor.

O PSD informa também que seguiu a Resolução 23.282, entretanto, alguns fatores impuseram uma demora inesperada no processo de criação da legenda nos TREs. Destaca ainda que os parâmetros de conferência das assinaturas, utilizando a folha de votação da última eleição como padrão, não são adequados, pois ela não apresenta a assinatura de quem não votou.

Salienta ainda, no pedido de registro, que as impugnações ajuizadas pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e pelo Democratas (DEM) também contribuíram para a não-obtenção dos registros estaduais até o momento. “As impugnações têm sido utilizadas como instrumentos meramente protelatórios, já que interpostas sem qualquer adequação às situações próprias das instâncias”, argumenta o PSD.

Por fim, no pedido de registro o partido solicita que o TSE receba como válidas as certidões de apoiamento expedidas pelos cartórios eleitorais, e requisite aos TREs do Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima e São Paulo a certidão consolidada dos apoiamentos certificados pelos cartórios eleitorais, que totalizam 538.263 assinaturas.

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Partidos tentam registro para disputar eleições de 2012

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Representantes do Partido Pátria Livre (PPL) protocolaram nesta quarta-feira (24/08), o pedido de registro do estatuto e do órgão de direção nacional da legenda, que ainda está em formação. No processo, também é solicitado à corte que aprove o programa do partido, que defira o direito de filiar eleitores e que registre o partido antes do dia 6 de outubro deste ano, para que o mesmo esteja apto a participar das eleições municipais em 2012.

Para fins de registro, além da sigla PPL, é pedido também o número 55, preferencialmente, para a identificação do partido pelos eleitores. No entanto, caso o número já tenha sido conferido a outra legenda devidamente registrada, após decisão transitada em julgado, é solicitado o número 54.

Segundo a petição, para fins de fundação, criação e registro definitivo, o PPL cumpriu os requisitos previstos na Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e na Resolução do TSE 23.282/2010, em que pese a “demora injustificada dos respectivos cartórios e tribunais regionais eleitorais na entrega das certidões (que autenticam as assinaturas dos apoiadores) que deveriam ser expedidas em prazo máximo de 15 dias após o pedido (de certificação das assinaturas)”.

Dessa forma, a legenda organizou e encerrou a coleta de mais de 1,2 milhão de assinaturas em 22 unidades da federação, tendo ultrapassado o número de apoio dos eleitores correspondente a 0,5% dos votos válidos para deputado federal, segundo aponta o pedido de registro.

Além disso, conforme a petição, o partido atingiu mais do que o percentual exigido (0,1%) do total de eleitores em 17 Estados, quando o mínimo seriam nove.

Segundo o secretário nacional de organização do PPL, o engenheiro paulista Miguel Manso Perez, a legenda em formação solicitou e obteve o Registro de Órgão de Partido Político em Formação (ROPPF) junto aos TREs de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraná, Ceará, Distrito Federal, Pará, Rio Grande do Norte, Espírito Santo, Santa Catarina e Mato Grosso, totalizando 11 Estados e, novamente, superando o mínimo exigido pela legislação eleitoral.

Em seus estatutos o PPL define seu objetivo: “O Partido Pátria Livre tem por objetivo central a constituição da mais ampla frente nacional, democrática e popular para completar a independência do Brasil, a ser alcançada com a crescente participação democrática e pluralista do povo brasileiro no processo político, de modo a que a riqueza nacional esteja cada vez mais a serviço do bem-estar dos trabalhadores e dos interesses do nosso desenvolvimento”.

E assim se define: “O Partido Pátria Livre se orienta pelos princípios e pela teoria do socialismo científico. Ele forma os seus filiados no espírito da independência, da soberania, do coletivismo e da solidariedade internacional entre os trabalhadores e os povos de todos os países”.

Partido do Kassab

O PSD, partido cujo idealizador é o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, apresentou na tarde desta terça-feira pedido de registro ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.

No documento, a futura legenda ignorou uma resolução de 2010 que prevê que, antes da solicitação de registro na Corte Eleitoral, a criação do partido precisaria ser aprovada por nove tribunais regionais eleitorais. Com aval apenas do TRE de Santa Catarina, o PSD corre contra o tempo para se regularizar até outubro e poder disputar as eleições municipais de 2012.

O partido, que foi acusado de fraudar parte das quase 500 mil assinaturas de apoio necessárias à sua criação, argumentou no pedido encaminhado ao TSE que enfrentou “larga demora” dos cartórios eleitorais no credenciamento dos representantes que recolheriam as rubricas, além de uma greve no Poder Judiciário, que foi “um grande entrave no processo de certificação em alguns estados onde o PSD goza de boa estrutura”.

(Com informações do site  Consultor Jurídico).

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Última hora: Pedido de registro do PSD é apresentado no TSE

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O Partido Social Democrático (PSD), em processo de formação, apresentou hoje no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o requerimento de registro do estatuto e dos órgãos de direção nacional da legenda,que implicará a sua criação.

  O pedido foi protocolado pelos advogados do PSD por volta das 16h desta terça-feira (23).

Além do deferimento do registro do estatuto e dos órgãos nacionais, para que possa participar das Eleições de 2012 e lançar candidatos aos cargos eletivos em disputa, o PSD pediu que lhe seja concedido o direito de utilizar o número 55 como identificador da legenda .

O processo será distribuído a um relator, que examinará se o partido em formação cumpriu todos os requisitos para a sua criação e submeterá o seu voto ao plenário do Tribunal.

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A expansão da justiça

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Por Roberto Veloso *

 A  partir da vigência da nova Constituição Federal em 1988, é inegável o aumento da procura por Justiça pela população de nosso país. Esse fenômeno pode ser atribuído a várias causas. Entre elas estão a consagração dos direitos em sede constitucional, as eleições diretas, a liberdade de associação sindical, os partidos políticos etc. O país passou a viver novo tempo e com isso a população despertou para os seus direitos consagrados na Lei Magna.

 Para termos uma ideia, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, tomando como base o ano de 2009, na Justiça Estadual chegaram 18,7 milhões de novos casos. Na Justiça Federal e na Justiça do Trabalho foram distribuídos 3,4 milhões de processos em cada uma, respectivamente. Hoje tramitam 86,6 milhões de processos no Judiciário brasileiro.

 Na esteira da expansão das atividades jurisdicionais, a Constituição Federal criou alguns e aprimorou outros meios processuais de garantias dos Direitos por ela estabelecidos. A exemplo, tivemos o mandado de segurança coletivo, o mandado de injunção, a ação civil pública, o habeas data, entre outros.

 Mas se a Constituição Federal se preocupou com os grandes temas, também o fez em relação à garantia do acesso à Justiça aos menos aquinhoados. Foram previstos os juizados especiais, conforme dispôs o art. 98, I, da Constituição.

 No âmbito estadual, após sete anos de sua previsão constitucional, foi sancionada a Lei 9.099/95 dispondo sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e em 2001 foi sancionada a Lei 10.259/01, criando os juizados no âmbito da Justiça Federal.

 A lei instituidora dos juizados especiais federais não criou cargos ou funções para o seu funcionamento, obrigando os Tribunais Regionais Federais a um verdadeiro malabarismo para a sua instalação, transformando varas já existentes, cedendo servidores, equipamento e material, estabelecendo parcerias com órgãos do poder executivo e legislativo.

 Instalados de acordo com a disponibilidade de cada Tribunal ou Seção Judiciária, os juizados especiais federais receberam, somente no ano de 2002, mais de 360.000 processos, demonstrando a demanda reprimida existente, principalmente aquelas relativas à matéria previdenciária.

Nos Estados ocorre o mesmo fenômeno, segundo estudos divulgados pela Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, cerca de 60% (sessenta por cento) dos processos em tramitação na Justiça estadual estão afetos aos juizados especiais.

 No âmbito da Justiça Federal uma grande iniciativa foi tomada com a implantação dos juizados especiais itinerantes para atender àquela população esquecida nos rincões mais afastados dos grandes centros urbanos. A maior clientela nesses juizados especiais itinerantes é sem dúvida o trabalhador rural à procura do benefício previdenciário.

 Tal é o impacto da atividade dos juizados, contribuindo para a redução da pobreza previdência rural, gerando renda excedente, além daquela oriunda da produção agrícola, que em aproximadamente 40% dos municípios do Pará o volume de renda transferido às famílias pela Previdência Social é maior do que o das transferências recebidas pela administração municipal dos fundos oficiais de participação.

 Há, portanto, uma “explosão de litigiosidade” sem que o judiciário tenha capacidade para absorver essas demandas. Há poucos juízes, poucos funcionários, poucos instrumentos de trabalho, impondo ao magistrado criatividade, simplicidade, pragmatismo, inteligência e espírito inovador e empreendedor para fazer frente aos grandes desafios que lhe são postos no dia a dia de sua atividade.

 Para vencer essa situação, é necessária a criação de novas técnicas, como o peticionamento eletrônico, o acompanhamento de processos pelo sistema push, o pagamento de custas on line, acompanhamento processual por celular, instalação de centrais de atendimento ao jurisdicionado, nos moldes dos call-centers, comunicação interna entre os vários órgãos da Justiça via correio eletrônico, emissão de certidões on line, gravação em vídeo e áudio das audiências etc.

 Vê-se, portanto, que a solução para agilização do Judiciário não passa exclusivamente pela modificação legislativa. Medidas referentes à incorporação de novas tecnologias, padronização de procedimentos, informatização, capacitação de pessoal, gerenciamento dos foros e tribunais podem ajudar à modernização da Justiça, para atender o anseio popular por cidadania.

 *Roberto Veloso é presidente da Associação dos Juízes Federais da 1ª Região e professor adjunto da UFMA.

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Artigo: A competência para julgar litígios intrapartidários

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O nosso artigo desta semana versa sobre os litígios entre instâncias partidárias e/ou filiados, muito comuns em época de convenções para escolha de candidatos, em razão do abominável político que ainda empesta a nossa tênue democracia.

 Passemos à sua leitura:

Litígios intrapartidários são aquelas controvérsias que irrompem entre órgãos partidários de instâncias diferentes ou entre órgãos partidários e filiados. Em conseqüência do anacrônico caciquismo político, essas dissidências proliferam no período reservado às convenções partidárias para escolha de candidatos.

 A jurisdição brasileira divide-se em Justiça Comum (Federal e Estadual) e Justiça Especial (Trabalho, Eleitoral e Militar). A cada um dos órgãos da Justiça Especial a lei atribui competência para causas de determinada natureza e conteúdo jurídico-substancial.

 Fixadas essas premissas, entendemos que, se o conflito de interesses encerrar dissídio intrapartidário, a competência para processar e julgar a demanda deve ser conferida à Justiça Eleitoral e não à Justiça Estadual. O fator determinante é que o litígio tenha origem no âmbito da atividade partidária, uma vez que a competência material decorre da natureza jurídica da questão posta à apreciação judicial.

 Ora, a sociedade civil exige uma prestação jurisdicional cada vez mais célere e eficiente, com ênfase no princípio constitucional da razoável duração do processo.  Assim, havendo uma justiça especializada (Justiça Eleitoral) não se mostra razoável remeter para a jurisdição comum o deslinde de uma controvérsia a ser solucionada necessariamente com fundamento em cânones e princípios peculiares ao Direito Eleitoral, dos quais o juízo cível acha-se habitualmente alheado.

 Destarte, não subsiste qualquer dúvida de que a Justiça Eleitoral apresenta-se municiada com melhores critérios e maior discernimento, com arrimo em sua doutrina e jurisprudência particulares, para proferir um julgamento mais prudente, célere e justo. Sem sombra de dúvidas, a Justiça Cível, pela falta de convivência com a instável matéria eleitoral e partidária, não evoca os mesmos princípios e paradigmas que a Justiça Eleitoral.

 Em 2007, o Tribunal Superior Eleitoral expediu a Resolução nº 22.610, que disciplina o processo de perda de cargo eletivo por infidelidade partidária, estabelecendo a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar as demandas da espécie. Ora, não existem contendas partidárias mais exasperadas que as referentes à infidelidade partidária. Se a Justiça Eleitoral é competente para solucioná-las, deve também compor as lides partidárias de somenos importância.

  A ausência de uma posição definitiva produz situações absurdas. Não é raro que, na iminência de escoar o prazo para a Justiça Eleitoral julgar os pedidos de registro de candidatura, a legitimidade para representar o partido e requerer tais registros ainda esteja sendo discutida na Justiça Estadual indefinidamente.

 Por óbvio, é imperiosa a fixação definitiva da competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar ações judiciais envolvendo dissidências intrapartidárias, porquanto é uma justiça especializada na matéria, provida de maior acuidade para a aplicação das especialíssimas e mutantes regras do Direito Eleitoral.

 Firme nessas considerações, creio que o processo de evolução interpretativa jamais pode estancar, uma vez que o Direito Eleitoral é um fenômeno dialético, dinâmico por excelência e em contínuo aperfeiçoamento, inconciliável com posturas dogmáticas e ortodoxas”.

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Artigo: Novo CPC veste melhor as garantias da Constituição

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O blog reproduz o artigo “Novo CPC veste melhor as garantias da Constituição”, de autoria do presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, e foi publicado no dia 18 no site Consultor Jurídico:

“O Projeto 8.046/2010, que institui o novo Código de Processo Civil, tem despertado muita polêmica na comunidade jurídica. Há setores que se posicionam contra a sua aprovação ou pretendem modificá-lo quase por completo. A maioria das críticas centra-se na alegada falta de debate na elaboração do projeto.

O projeto do novo CPC é originário do Senado Federal. Atendendo a um reclame da maioria da doutrina, o Senado nomeou uma Comissão de Juristas para confeccionar o anteprojeto. A Comissão foi composta por renomados processualistas de várias regiões do país, foi presidida pelo ministro Luiz Fux e teve a relatoria da professora Teresa Arruda Alvim Wambier, sem dúvida alguma, dois respeitados processualistas.

Antes de concluir o anteprojeto, a Comissão de Juristas fez audiências públicas em praticamente todos os estados, ouvindo todos aqueles que quiseram se manifestar. A Comissão ainda instou os órgãos representativos da comunidade jurídica, como a OAB, IAB, AMB, Ministério Público e Defensoria Pública, para apresentar suas propostas.

Após ser entregue ao Senado, o texto converteu-se em projeto e teve a revisão de uma Comissão Especial, composta igualmente por notáveis processualistas, que realizou novas audiências públicas, antes de dar seu parecer final. Com os ajustes dessa Comissão, o Projeto do novo CPC foi aprovado pelo Senado e, atualmente, se encontra em discussão na Câmara dos Deputados.

Depois de o texto ser submetido a duas Comissões e ter passado por duas rodadas de audiências públicas, é insensato afirmar que não houve debate na elaboração do projeto. E ainda falta a apreciação da Câmara, onde o projeto será submetido a novo contraditório. Parece-me, assim, que as críticas decorrem mais de vozes que não tiveram suas sugestões acatadas, e querem, a todo custo, impor as suas escolhas, do que propriamente da reclamada ausência de discussão.

Quanto ao conteúdo, o projeto contém inegáveis avanços. Ele consolida as reformas processuais que vêm modificando o atual Código desde 1994, tem previsões que se harmonizam melhor com a Constituição e prevê mecanismos para imprimir maior rapidez aos julgamentos dos processos. Dentre esses mecanismos, destaquem-se a simplificação procedimental, que tornará os procedimentos mais racionais, e o incidente de resolução de demandas repetitivas, que permitirá ao Judiciário, por meio de uma única ação, julgar a tese jurídica que se repete em múltiplas demandas. Diga-se, aliás, que esse último expediente contribuirá muito para desafogar o Judiciário, principalmente os Juizados Especiais Cíveis, que, como se sabe, são reféns das ações repetitivas.

O projeto também foi generoso com os advogados. E não poderia ser diferente, já que a Comissão que confeccionou o anteprojeto foi composta majoritariamente por advogados, dentre eles o atual secretário-geral da OAB Federal, Marcus Vinicius Furtado Coelho.

Efetivamente, há várias conquistas para a advocacia.

O projeto previu os honorários de sucumbência recursal, que constituem a fixação de novos honorários a serem pagos pela parte que perde um recurso e, por conseguinte, representam novos valores a serem recebidos pelo advogado.

Além do advogado que atua na causa, a sociedade de advogados a que ele pertence também será intimada de todas as decisões judiciais. Essa inovação acabará com os problemas havidos no momento em que um advogado se retira do escritório e, por qualquer motivo, não faz o substabelecimento em todos os feitos no qual atua.

O projeto também dispõe sobre a possibilidade de o próprio advogado fazer a intimação das testemunhas que arrolou, evitando-se as diligências cada dia mais lentas dos oficiais de Justiça e, em consequência, o adiamento das audiências.

A unificação dos prazos recursais em 15 dias e a contagem de todos os prazos processuais apenas em dias úteis, reclames antigos da nossa classe, facilitarão a nossa vida profissional e, mais do que isso, garantirão finais de semana de descanso para os advogados, o que, hoje em dia, é inviável.

A obrigatoriedade de o juiz ouvir as partes, antes de decidir qualquer questão, inclusive de ordem pública, confere importância à participação processual do advogado, além de evitar as famosas “decisões surpresa”.

O projeto prevê, ainda, a sustentação oral no Agravo de Instrumento contra decisão de interlocutória que verse sobre tutela de urgência, aumentando a participação do advogado no julgamento dos Tribunais.

Por todas essas escolhas, mas, sobretudo, porque seu texto veste melhor as garantias processuais previstas na Constituição, o projeto do novo CPC merece e precisa ser aprovado”.

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