Levantamento realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em parceria com Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) mostrou que pelo menos 20 novos partidos políticos buscam atualmente registro na Justiça Eleitoral brasileira.
A legislação (Lei 9.504/97) exige que um partido obtenha o registro nacional, perante o Tribunal Superior Eleitoral, pelo menos um ano antes da eleição a qual pretende concorrer.
Para os interessados em participar das eleições de 2012, esse registro deve ser concedido pelo TSE dentro dos próximos 70 dias, uma vez que o primeiro turno do pleito será no dia 7 de outubro de 2012. Quem pretende se candidatar a cargo eletivo também deve estar filiado a partido dentro desse mesmo prazo.
A Constituição Federal (artigo 17, inciso IV) garante o pluripartidarismo no Brasil, desde que respeitadas algumas regras.
Entre as exigências para a criação, a lei que regulamenta os partidos políticos (Lei 9.096/95) determina que a nova legenda obtenha o apoio de eleitores por meio de assinatura acompanhada do respectivo número do título eleitoral. A quantidade de assinaturas deve ser equivalente a, no mínimo, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos brancos e nulos.
Além disso, os eleitores que assinarem o documento devem estar distribuídos por um terço ou mais dos estados e deve, ainda, equivaler a, no mínimo, 0,10% do eleitorado que votou em cada um desses estados.
Se considerarmos as eleições de 2010 para a Câmara dos Deputados, um novo partido deve colher aproximadamente 490 mil assinaturas, em pelo menos nove estados.
Conforme a Resolução 23.282/2010 do Tribunal Superior Eleitoral, o partido político em formação deve informar aos Tribunais Regionais Eleitorais a comissão provisória ou a pessoa responsável pela coleta de assinatura dos eleitores que apóiam a criação da nova legenda. Posteriormente essas assinaturas são conferidas pelos cartórios eleitorais e irão compor, com outros documentos, o pedido de registro nacional, a ser realizado perante o Tribunal Superior Eleitoral.