A ministra Nancy Andrighi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é a relatora da consulta apresentada pelo Deputado Federal, Jair Bolsonaro, eleito nas eleições de 2010, pelo Partido Progressista (PP-RJ). Que questiona se: poderá um Prefeito filiado ao partido (A), desfiliar-se do seu partido (A), e filiar-se a outro partido da mesma coligação que o elegeu (B e C), sem incorrer em infidelidade partidária?
Como fundamento para a pergunta, Bolsonaro considera “analogicamente, a decisão do Supremo Tribunal Federal nos Mandados de Segurança nºs 30.260 e 30.272, julgados em 27 de abril de 2011, no sentido de que, ocorrendo vaga de titular de mandado parlamentar, esta vaga pertence ao suplente da coligação, e não ao partido”.
Dessa forma, o cargo pertenceria a coligação e não ao partido e, com isso, seria pertinente a indagação sobre a possibilidade de o prefeito eleito poder transferir-se para outro partido que integrou à coligação que disputou a eleição.