O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Jamil Gedeon – com base na Resolução nº 133/2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – determinou a adoção de providências para a concessão de verbas e vantagens aos magistrados com atuação no Estado, conforme prevê a Lei Complementar nº 75/1993 e a Lei nº 8.625/1993 (Leis que regulam a atividade do ministério público brasileiro).
Além do auxílio-alimentação, incluem-se entre as verbas e vantagens a ajuda de custo para serviço fora da sede de exercício, licença não remunerada para o tratamento de assuntos particulares, licença remunerada para participação em cursos fora do país, licença para representação de classe – até três por entidade – para membros da diretoria e indenização de férias não gozadas, por absoluta necessidade de serviço, após o acúmulo de dois períodos.
As verbas para o pagamento das prestações pecuniárias correrão por conta da dotação do Tribunal de Justiça do Maranhão. A concessão do auxílio-alimentação e da ajuda de custo para serviço fora da sede de exercício deverá ocorrer a partir do mês de agosto. Os demais benefícios já podem ser pleiteados pelos magistrados.
A Resolução que estabeleceu os benefícios aos magistrados tem respaldo na Constituição Federal, que prevê que os membros da Magistratura devem ter o mesmo tratamento garantido aos integrantes do Ministério Público.
O auxílio-alimentação já é concedido pelo TJMA para todos os servidores do Poder Judiciário.
(Com informações do site do TJ)