Embora publicado na imprensa logo no princípio do mês de julho, o blog reproduz brilhante artigo do jurista Roberto Veloso, em razão da pertinência do tema para toda a comunidade jurídica.
“ O terceiro pacto republicano”
Por Roberto Veloso*
É interessante se tomar conhecimento pelos noticiários da gestação de um terceiro pacto republicano entre os três poderes da república, sob a coordenação do Supremo Tribunal Federal, na pessoa de seu presidente, ministro Cezar Peluso. Dizem os clarins que o objetivo maior é aprovar a famosa PEC dos recursos, aquela que viria para desafogar os tribunais superiores de tantos processos.
Segundo informações do site do STF, estavam presentes na reunião com o presidente Cezar Peluso, realizada na última quinta-feira (30.6), o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, o senador Ricardo Ferraço – autor da PEC dos recursos (15/2011) –, o secretário executivo da Casa Civil da Presidência da República, Beto Vasconcelos, o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, o deputado Paulo Teixeira, líder do PT, o deputado Arthur Maia (PMDB-BA), e o consultor do Senado Federal Bruno Dantas, recentemente eleito para representar o Senado no Conselho Nacional de Justiça.
Nas duas primeiras edições do pacto firmadas, respectivamente, em 2004 e 2009, foram aprovadas medidas para a otimização do Judiciário. Na primeira edição, o I pacto republicano possibilitou a reforma do judiciário, com a aprovação da emenda constitucional nº 45 que, entre outras medidas, criou a figura da repercussão geral para o julgamento dos recursos extraordinários no STF.
Em 2009, o objetivo foi promover a uniformização da jurisprudência no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis quando houver divergência entre as decisões proferidas pelas turmas Recursais, evitando decisões divergentes em ações que envolvam situações idênticas.
Agora, no terceiro, o objetivo maior é a aprovação da PEC dos recursos, sob o argumento que a causa principal dos atrasos no país é quantidade de recursos e de instâncias recursais. Para o ministro Peluso, o STF se transformou na quarta instância do judiciário ao se ocupar de julgar recursos e não ações em que se discute a conformidade das leis com a Constituição.
A Ordem dos Advogados do Brasil e os grandes escritórios tem se manifestado contra a PEC, sob o argumento da violação ao direito de defesa, o que deve ser considerado durante a votação no Congresso Nacional, pois o Supremo argumenta que julga cerca de 91% dos seus processos oriundos de recursos.
A proposta, caso aprovada, tornará a decisão de segunda instância em definitiva, transitada em julgado, e a parte que não se conformasse entraria com recurso para o STF e para o STJ, mas não suspenderia os efeitos da sentença, como acontece hoje. Por entender que a medida prestigia os juízes de primeiro e segundo grau, a maioria dos magistrados apóia a ideia.
No entanto, a PEC dos recursos deve ser agregada a outras medidas que visem a aumentar a segurança dos julgadores, como a adoção dos juízes sem rosto e o julgamento colegiado nos processos que envolvam o crime organizado, bem como a criação de mais quatro tribunais regionais federais para diminuir a taxa de congestionamento da Justiça Federal.
Como estamos falando de pacto, a probabilidade de aprovação da medida é grande, ainda mais porque há interesse direto do Supremo Tribunal Federal, tendo o presidente dito que abre mão do controle prévio de constitucionalidade das leis em prol da aprovação da PEC dos recursos.
*Roberto Veloso é presidente da Associação dos Juízes Federais da 1ª Região e professor adjunto da UFMA.