Peluso explica como mudança na CF pode beneficiar o cidadão

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O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, esclareceu a proposta que pretende reduzir o tempo de tramitação dos processos na Justiça brasileira.

Trata-se da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/2011, também chamada de PEC dos Recursos, que está em tramitação no Congresso Nacional.

Segundo o presidente do STF, a proposta pretende resolver uma velha queixa da sociedade brasileira, relacionada ao longo tempo de duração dos processos.

Na avaliação do ministro Cezar Peluso, existe na sociedade uma ideia de impunidade especialmente com relação aos processos que correm na área criminal, pois a morosidade muitas vezes pode levar à prescrição do crime ou a uma decisão tardia, em relação à data em que o crime foi cometido.

Como exemplo recente, o ministro citou o caso do jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves, que foi condenado em definitivo somente 11 anos após o crime. “O caso desse jornalista mostra bem como um processo pode durar tanto tempo no sistema”.

O ministro lembrou que a decisão que condenou Pimenta Neves pelo assassinato da ex-namorada, Sandra Gomide, foi tomada em 2006 pelo Tribunal local e afirmou que a apresentação de recursos para os tribunais superiores por parte da defesa prolongou o processo por mais 5 anos, o que seria evitado a partir da PEC dos Recursos.

A proposta já está tramitando no Senado Federal e aumenta a importância das decisões dadas pelos juízes e Tribunais de Justiça dos Estados.

Segundo o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, muitas ações judiciais poderão ter solução bem mais rápida se  as sentenças forem executadas a partir de uma decisão em segunda instância. Assim, o cidadão pode ver o seu direito valer sem ter que esperar uma década ou mais.

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PEC Ministro Cezar Peluso

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Por Alexandre Freire*

No dia 21 de janeiro de 2011, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) ministro Cezar Peluso, apresentou, no seminário Caminhos para um Judiciário mais eficiente, Proposta de Emenda Constitucional – PEC, para proporcionar uma tutela jurisdicional mais célere e efetiva.

Em apertada síntese, a PEC (ainda não apresentada ao Congresso Nacional) propõe a antecipação do trânsito em julgado das decisões judiciais para o segundo grau de jurisdição.

De acordo com o artigo 105-A da PEC, admissibilidade do recurso extraordinário e do recurso especial não obsta o trânsito em julgado da decisão que os comporte. O parágrafo único deste dispositivo dispõe que a nenhum título será concedido efeito suspensivo aos recursos, podendo o relator se for o caso, pedir preferência no julgamento.

Nas redes sociais (twitter, sobremaneira) essa proposta tornou-se conhecida como PEC dos recursos ou PEC Peluso. Muitos foram os textos postados. Temos hoje três correntes sobre a proposta: I) a favorável; II) a contrária; e III) a que sugere uma solução ajustadora entre o texto da PEC Peluso e o PLS 166/2010 (projeto do novo Código de Processo Civil).

Os defensores da PEC dos recursos sustentam que o texto poderá tornar a prestação judiciária mais efetiva e célere, vez que se poderá executar em definitivo o julgado proferido pelas cortes de segundo grau. Essa ala é composta majoritariamente por magistrados. Nesta sexta-feira (13/05/2011), os presidentes dos Tribunais de Justiça declararam apoio unânime à proposta apresentada pelo ministro Cezar Peluso.

Por sua vez, os opositores da proposta, notadamente advogados, alegam que o texto, como se apresenta, acarretará violação das garantias constitucionais dos jurisdicionados. Para que se tenha uma leve idéia do grau de rejeição dos opositores, recentemente, o vice-presidente Michel Temer (PMDB) recebeu do advogado criminalista Antonio Claudio Mariz de Oliveira documento que ataca visceralmente a PEC, sustentando, entre outros pontos, a infringência do direito de defesa e do princípio da presunção da inocência.

Os que defendem o ajuste entre os textos da PEC dos recursos e o do PLS 166/2010 asseguram que a solução de compromisso entre os diplomas trará mais celeridade ao processo sem, contudo, implicar em desrespeito aos direitos processuais dos litigantes.

Esse saudável debate possui inclusive espaço institucionalizado de discussão. No mesmo dia do lançamento da proposta, a Fundação Getúlio Vargas – RJ disponibilizou, no seu sítio, espaço para postagem de comentários e outras propostas (http://democraciaonline.fgv.br/pec-dos-recursos).

No dia 8 de maio deste ano, em resposta aos opositores da PEC dos recursos, o ministro Cezar Peluso publicou texto na Folha de São Paulo em que, amparado por interessantes dados estatísticos, refuta os argumentos daqueles que afirmam que a antecipação do trânsito em julgado atentará contra o direito fundamental da ampla defesa em matéria penal.

Percebe-se que se tem em discussão mais uma proposta para tentar dotar o processo de maior efetividade e celeridade, assim como conferir ao STF a real função de guardião da Constituição Federal, haja vista que pesquisa empírica recente (www.supremoemnumeros.com.br) demonstrou que 91,69 % dos feitos analisados pela Suprema Corte versam sobre recursos, e apenas 3% dos processos julgados tratam de matéria constitucional.

De fato, essa situação é alarmante, e exige propostas para seu ajustamento. O texto apresentado pelo ministro Cezar Peluso é uma resposta. Não se apresenta no momento como solução definitiva. Mas um ponto de partida para uma discussão pública sobre comprometimento funcional do STF, e seus reflexos na prestação da tutela jurisdicional efetiva exigida no Estado Constitucional Democrático de Direito.

Entendemos que a PEC apresentada pelo ministro Cezar Peluso não possui nenhuma mácula de inconstitucionalidade. O adiantamento do trânsito em julgado não acarretará, por exemplo, violação ao duplo grau de jurisdição, muito menos obstará o acesso ao STF. Pensamos que essa proposição restaurará a idéia concebida pelo Constituinte de 1988 para o excelso pretório: torná-lo uma corte que julga teses constitucionais, e não apenas uma terceira instância revisora.

(Mestre em Direito do Estado pela UFPR, coordenador do Curso de Direito da UFMA, Research Fellow Columbia Law School NYC/EUA)

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Pobres pagam mais impostos, diz estudo do IPEA

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A atual estrutura tributária do país, baseada em impostos indiretos, afeta mais as camadas da população com menor renda.

 A conclusão é do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), órgão vinculado ao governo federal. Segundo o IPEA, 32% da renda dos brasileiros mais pobres – aqueles que têm renda per capita média de R$ 127- é convertida em pagamento de tributos.

 Ainda de acordo com o estudo, 28% da renda vai para impostos indiretos, como PIS, Cofins e ICMS, e apenas 4% vai para os tributos diretos, como aqueles cobrados sobre bens e serviços.

 Já no caso das famílias com maior poder aquisitivo, com renda per capita média de R$ 1.691, a distribuição é mais equilibrada. Essas famílias gastam, em média, 21% da renda com tributos. Os tributos indiretos correspondem a 10% da renda e os indiretos, a 11%.

 “Os pobres têm uma carga tributária muito alta sobre a sua renda. Na hora de distribuir, nós estamos dando aos mais ricos. Nós continuamos injustos demais”, disse o técnico em planejamento do Ipea, Fernando Gaiger Silveira.

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STF pode garantir reajustes anuais ao funcionalismo

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O STF iniciou nesta quinta (9) o julgamento de uma ação que pode resultar na garantia de reajustes anuais para servidores federais, estaduais e municipais.

 Relator do processo, o ministro Marco Aurélio Mello reconheceu o direito do funcionalismo à reposição das perdas impostas pela inflação.

 Disse que a correção monetária anual dos contracheques dos servidores públicos está prevista no inciso 10o do artigo 37 da Constituição.

 A despeito disso, realçou o ministro, estabeleceu-se um “círculo vicioso” nas esferas “federal, estadual e municipal”.

 No dizer do ministro, os governantes mantêm “os olhos fechados” para o texto constitucional, descumprindo-o.

 A ação é movida por servidores públicos de São Paulo. Está submetida, porém, ao princípio da “repercussão geral”.

 Significa dizer que a decisão do Supremo valerá para todos os servidores do país, inclusive os do Poder Judiciário. Coisa de 10 milhões de pessoas.

 O julgamento não foi concluído porque a ministra Cármen Lucia, primeira a se pronunciar depois da leitura do voto do relator, pediu vista dos autos.

 Os servidores de São Paulo, Estado governado pelo PSDB há 16 anos, reivindicam no STF uma indenização pelos reajustes que não receberam nos últimos anos.

 Marco Aurélio não se limitou a deferir o pedido. Decidiu que a indenização terá de ser paga com juros e correção monetária.

 Para ele, ao sonegar ao funcionalismo a reposição dos indices de inflação, o Poder Público aufere “vantagem indevida”.

 Algo que, diante do poderio do Estado, aproxima-se do “facismo”. O ministro acrescentou:

 “Não se pode adotar entendimento que implique supremacia absoluta do Estado, em conflito com o regime democrático e republicano”.

 O Judiciário não tem poderes para obrigar União, Estados e municípios a conceder reajustes salariais.

 Porém, o ministro fez uma distinção entre reajuste e reposição inflacionária.

 “Correção monetária não é acréscimo, não é ganho, é mera reposição com o escopo de preservar o valor” do salário, disse ele.

 Marco Aurélio serviu-se de emenda aprovada sob FHC para justificar a concessão do pedido feito pelos servidores do Estado governado pelo tucano Geraldo Alckmin.

 Lembrou que a redação do inciso 10o do artigo 37 da Constituição, que prevê os reajustes anuais, foi fixada por uma reforma administrativa de 1998.

 O ministro reproduziu trecho da justificativa enviada ao Legislativo por Clóvis Carvalho, à época o chefe da Casa Civil de Fernando Henrique Cardoso.

 O auxiliar de FHC escreveu que os objetivos da reforma eram: “recuperar o respeito e a imagem do servidor público perante a sociedade; estimular o desenvolvimento profissional dos servidores e; por fim, melhorar as condições de trabalho”.

 E Marco Aurélio: “Vê-se, então, que a reforma administrativa veio para melhorar as condições do servidor”. Daí a sua interpretação do texto constitucional.

 O julgamento será retomado quando Cármen Lucia devolver o processo ao plenário do Supremo. Não há, por ora, data prevista.

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Justiça Federal reduz subsídio de senador da Paraíba

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Vejam essa decisão inédita!!!

O senador Cícero de Lucena Filho (PSDB-PB), 53, teve o subsídio parlamentar reduzido em cerca de R$ 18 mil por decisão da Justiça Federal da Paraíba.

O tucano recebia cerca de R$ 45 mil por mês, acumulando o salário de R$ 26.723 do Senado e uma pensão de R$ 18.371 concedida aos ex-governadores da Paraíba.

Agora, de acordo com a decisão da Justiça Federal, o senador só receberá do Senado a diferença entre a sua aposentadoria e o teto constitucional, que estabelece um pagamento máximo de R$ 26.723,13. Assim, o Senado passará a pagar por mês ao tucano apenas  R$ 8.351,69.

A decisão atendeu a um pedido de liminar do Ministério Público Federal, que ajuizou ação contra Lucena e outros três ex-governadores por acúmulo de aposentadorias com o subsídio de congressista.

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Parabéns ao Vasco da Gama.

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Apesar de ser um tricolor roxo, torci muito pela conquista do Gigante da Colina.

 Primeiro, para poder zoar com os “malas” torcedores do intragável urubu.

 Segundo, por valorizar e reconhecer o sublime sentimento de grande desportiva que move, inspira e motiva o presidente Roberto Dinamite.

Sobretudo após a assepsia promovida com o fim da era Eurico Miranda.

 Terceiro, por ser meritório o trabalho do técnico Ricardo Gomes (campeão brasileiro pelo Fluminense, em 1984).

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Reforma política: CCJ do Senado aprova regra para impedir prefeitos itinerantes

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Atenção, leitores!!!

Olha aí uma notícia auspiciosa!!!

 Foi aprovado nesta quarta-feira, em decisão terminativa, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, proposta  que impede prefeitos e vice-prefeitos de transferir seu domicílio eleitoral enquanto estiverem no exercício do mandato.

 A proposta integra o conjunto de proposições aprovadas na Comissão de Reforma Política da Casa.

 Na justificação da matéria, seus autores explicam que a mudança de domicílio eleitoral tem sido utilizada por prefeitos que cumprem seu segundo mandato e querem tentar um terceiro mandato consecutivo, em outro município.

 O relator, senador José Pimentel (PT-CE), ressalta que a Constituição limita a reeleição de chefes do Executivo para um único período subsequente. Mas alguns prefeitos buscam mais mandatos consecutivos transferindo seu domicílio eleitoral um ano antes das eleições, prazo exigido pela Lei 9.504/1997 para registro da candidatura.

 Com o projeto, os senadores da Comissão de Reforma Política pretendem eliminar essa brecha. Conforme argumentam, “se somente pode pleitear mandato eletivo quem tenha domicílio eleitoral na respectiva circunscrição, é evidente que o mesmo domicílio deve ser mantido enquanto durar o mandato”.

 Os parlamentares lembram ainda que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem indeferido registros de candidatura de prefeitos nessa situação. Conforme explicam, a figura do “prefeito itinerante” ou do “prefeito profissional” é vista como uma forma de perpetuação no poder de clãs políticos ou familiares.

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Câmara vai empossar Janete Capiberibe

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A Câmara foi notificada no início da semana da diplomação de Janete Capiberibe (PSB-AP) como deputada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP). 

A Corregedoria da Casa determinou ontem (8) que a deputada Professora Marcivânia (PT-AP), que vai perder a vaga e entra na suplência, seja comunicada da decisão.

A partir da notificação da petista, ela terá o prazo de cinco dias úteis para apresentar sua defesa. O processo será o mesmo adotado pela Mesa Diretora no caso dos suplentes.

Janete Capiberibe, dona da maior votação no estado, com 28.147 votos, foi diplomada pelo TRE-AP na quarta-feira passada. A candidata concorreu na eleição passada com o registro indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) por conta da condenação, em 2004, por compra de votos.

Porém, com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de validar as novas regras de inelegibilidade somente para 2012, ela teve seu recurso aceito.

Apesar do STF, ficha limpa ainda vale no Congresso

Após a decisão que negou a aplicação da ficha limpa nas eleições de 2010, foi determinado que todos os recursos extraordinários questionando posições da Justiça Eleitoral fossem conhecidos e aceitos.

Assim, os postulantes com os registros negados terão suas candidaturas validadas. O processo é automático. Após o STF aceitar o recurso, a decisão é enviada para o TSE, que, depois, notifica os TREs. As cortes locais terão, então, a missão de fazer a recontagem dos votos – no caso das eleições proporcionais – e, se for o caso, diplomar os eleitos.

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Lewandowski: “Nenhuma democracia é viável com 27 partidos”

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Para que a reforma política traga mudanças efetivas para o sistema eleitoral brasileiro é preciso acabar com a possibilidade de se fazer coligações nas eleições proporcionais, limitar gastos de campanha e proibir empresas de financiá-las, e criar uma cláusula de barreira razoável para excluir do cenário político as legendas de aluguel.

 Esses são alguns pontos que o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, considera que não podem escapar de um texto que se proponha a aperfeiçoar o sistema eleitoral e político do país. Em entrevista à revista Consultor Jurídico, Lewandowski se revela crítico do elevado número de legendas que existem no Brasil e reclama da falta de partidos fortes e de eleições em que sejam discutidas ideias, e não onde candidatos sejam vendidos como sabonetes.

 “Nenhuma democracia é viável com 27 partidos, dos quais muitos têm vida apenas em momentos eleitorais e se valem de verbas do fundo partidário e do horário gratuito no rádio e na televisão para os propósitos mais diversos, dificultando a governabilidade”, afirma o ministro, que também compõem o Supremo Tribunal Federal.

 Lewandowski lembra que o Supremo julgou inconstitucional a cláusula de barreira, que foi aprovada exatamente para evitar a proliferação de partidos de araque. Mas explica que a regra não era razoável e que, mesmo com a decisão, ainda existe “espaço para que o Congresso legisle de forma apropriada, para não alijar os partidos ideológicos e programáticos, os partidos tradicionais que historicamente tiveram um papel importante no país”.

 Atualmente, há duas comissões especiais no Congresso Nacional — uma no Senado e outra na Câmara dos Deputados — cujo objetivo é traçar a reforma política. Entre as muitas propostas e ideias em discussão, destacam-se o fim das coligações, do voto obrigatório e da reeleição, a possibilidade de proibir doações de pessoas jurídicas, entre outras.

 A substituição do sistema eleitoral proporcional pelo de listas fechadas apresentadas pelos partidos ou pelas diversas modalidades de voto distrital é um dos pontos mais polêmicos da reforma. Nesta entrevista, Lewandowski analisa cada um dos pontos da possível reforma, comenta sobre os limites da atuação do Supremo na esfera política, concorda que há restrições demais para a propaganda eleitoral e insiste na ideia de que o período de campanha eleitoral deveria ser maior.

 “Quando as campanhas são muito curtas, há certa artificialização dos candidatos, que são vendidos como mercadoria. O marketing predomina sobre o conteúdo, o aspecto externo sobre o aspecto substantivo”, defende o ministro.

 (Fonte: Consultor Jurídico).

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TSE já recebeu 106 processos por doações irregulares nas Eleições 2010

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu do Ministério Público Eleitoral (MPE) 106 representações contra pessoas físicas e pessoas jurídicas que supostamente fizeram doações irregulares durante a campanha presidencial das eleições de 2010. Esses processos se referem às doações feitas para os candidatos à Presidência da República.

Já os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) em todo o Brasil registraram, até então, o recebimento de cerca de 2000 ações sobre doação irregular em relação às campanhas políticas dos candidatos aos demais cargos.

Receita Federal

As ações propostas pelo MPE são resultado do levantamento realizado pela Receita Federal, que apontou a relação de possíveis doadores irregulares durante as eleições de 2010. Os dados foram obtidos a partir de cruzamento entre as prestações de contas dos candidatos e comitês financeiros e a base de dados da Receita Federal relativa a 2009. Os limites de doação estão previstos na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que define o teto de 10% dos rendimentos brutos do ano anterior à eleição no caso de pessoa física, e de 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição para pessoa jurídica. Aqueles que tiverem feito doações fora desses limites poderão sofrer as consequências previstas na legislação eleitoral.

Presidente do TSE

O levantamento da Receita Federal foi repassado ao MPE pelo presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, no final do mês de abril (27/04). A partir dessas informações, o Ministério Público pôde, então, formalizar os processos contra os doadores que, supostamente, não respeitaram o limite estabelecido por lei.

Prazo

De acordo com decisão tomada pelo Plenário do TSE em maio do ano passado, o MPE deve propor as ações contra doação irregular dentro de um prazo de 180 dias a contar da data da diplomação dos eleitos. Esse prazo corresponde ao período estipulado pela Justiça Eleitoral para que os candidatos e partidos políticos conservem a documentação referente às contas eleitorais.

Portanto, a Justiça Eleitoral receberá ações por doação irregular referente à campanha de 2010 até o próximo dia 17 de junho.

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