Proposta veda prefeitos itinerantes

1comentário

Prefeitos e vice-prefeitos poderão ficar impedidos de transferir seu domicílio eleitoral enquanto estiverem no exercício do mandato. A medida consta do PLS 265/2011, cujo relatório foi lido nesta quarta-feira (1º) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.

 O presidente da CCJ, Eunício de Oliveira (PMDB-CE), concedeu vista coletiva do texto, que deverá ser votado na próxima semana.

 A proposta integra o conjunto de proposições aprovadas na Comissão de Reforma Política do Senado. Na justificação da matéria, seus autores explicam que a mudança de domicílio eleitoral tem sido utilizada por prefeitos que cumprem um segundo mandato e querem tentar um terceiro mandato consecutivo em outro município.

 Conforme norma constitucional, a reeleição de chefes do Executivo é permitida para um único período subsequente. Já a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) exige que o cidadão tenha domicílio eleitoral no local onde pretende se candidatar pelo prazo de um ano antes do pleito. A legislação atual, portanto, deixa brechas para que um prefeito exerça mandatos consecutivos em municípios diferentes.

 Com o PLS 265/2011, os senadores da Comissão de Reforma Política querem eliminar essas brechas. Conforme argumentam, “se somente pode pleitear mandato eletivo quem tenha domicílio eleitoral na respectiva circunscrição, é evidente que o mesmo domicílio deve ser mantido enquanto durar o mandato”.

 Os parlamentares lembram ainda que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem indeferido registros de candidatura de prefeitos nessa situação. Conforme explicam, a figura do “prefeito itinerante” ou do “prefeito profissional” é vista como uma forma de perpetuação no poder de clãs políticos ou familiares.

1 comentário para "Proposta veda prefeitos itinerantes"


  1. Márcio Melo

    Esse principio pode ser aplicado aos filhos dos candidatos já reeleitos? tem ocorrido alguns exemplos de candidaturas assim, que ao meu ver burlam a legislação. Como exemplos temos alguns filhos de prefeito já reeleitos que debutaram na politica em cidades vizinhas onde seus já não poderiam ser candidatos.
    Resposta: O seu questionamento é muito pertinente. Ainda não há jurisprudência a respeito dessa matéria. A priori, entendo que a vedação não atinge os parentes do prefeito reeleito. Abraço.

deixe seu comentário

Twitter Facebook RSS