A capciosa proposta de coincidência de eleições

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O nosso artigo abaixo tem por escopo fazer um contraponto à tese defendida por alguns políticos maranhenses de reconhecida competência, como Carlos Brandão (Deputado Federal) e Joaquim Haickel (Ex-Deputado Federal Constituinte), com a qual discordo totalmente.

Vamos à sua leitura:

No Congresso Nacional tramitam diversas PEC (Proposta de Emenda Constitucional) propondo a unificação das eleições em todos os níveis da Federação. As principais vantagens alegadas pelos prosélitos dessa tese dizem respeito ao barateamento das campanhas eleitorais, racionalização do processo eleitoral com economia de recursos públicos, maior eficiência da gestão pública, ininterrupção do funcionamento das casas legislativas e cansaço do eleitorado.

Sustentam que, com a realização de eleições simultâneas para todos os cargos eletivos, haverá uma única campanha eleitoral a cada quatro ou cinco anos. Nos anos não-eleitorais, os Poderes Executivo e Legislativo poderiam realizar seus trabalhos sem a necessidade de envolvimento com a mobilização eleitoral de candidatos e partidos.

Fundado numa perspectiva dialética, tenho muitas reservas em relação à essa proposição legislativa, por entender que a tarefa de construção e amadurecimento de um país democrático deve ser uma prática contumaz, no bojo de um processo de melhoria contínua.

A realização de eleições a cada dois anos traz uma contribuição magistral para a politização das pessoas, tonificando e robustecendo o exercício da cidadania. Inequivocamente, o alargamento desse interregno produziria resultados mais negativos do que positivos. E o mais grave: como conseqüência direta e imediata, provocaria o recrudescimento da alienação e do analfabetismo políticos.

Quando a população é estimulada a exercitar a soberania popular e vivenciar o debate político, a tendência é aumentar a sua conscientização e a higidez do Estado Democrático de Direito. É uma forma clássica de agregar valor ao sistema político. Portanto, quanto mais eleição melhor. Quanto mais participação político-popular melhor. Faz parte da essência do termo “democracia”.

A cada pleito a República amadurece um pouco mais, o processo eleitoral se aprimora e as instituições democráticas se fortalecem. Possibilita-se, assim, uma interação maior do eleitorado com os atores políticos e o sistema representativo, aprofundando a discussão crítica em torno da busca de soluções para os tormentosos problemas sociais, políticos e econômicos.

Em verdade, trata-se de uma proposta elitista e aristocrática, na medida em que veicula o escopo subjacente de excluir a participação do eleitorado do cenário político, resguardando o monopólio do seu protagonismo apenas para políticos profissionais e tecnocratas.

Por fim, cabe frisar que a quantia que a Justiça Eleitoral despende em cada eleição para manter viva a chama da democracia é irrisória em face do montante estratosférico das dotações que compõem o Orçamento Geral da União.

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A República do sigilo

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Quando a gente pensa que viu já tudo de ruim nesta república de bananas, eis que surge mais uma infausta novidade.

 De uma hora para outra, as autoridades brasileiras resolveram inaugurar um novo período de trevas e obscurantismo em nossa mutilada República.

 Primeiro foi o senado que decidiu ocultar o episódio do processo de impeachment de Fernando Collor da galeria de fatos históricos daquela Casa Legislativa.

 Em seguida, a Câmara Federal aprovou um malsinado sigilo eterno de documentos públicos, numa flagrante afronta ao princípio constitucional da publicidade.

 Até documentos oficiais que remontam à Guerra do Paraguai, encerrada há mais de cem anos, devem ser subtraídos ao conhecimento da opinião pública e permanecer em segredo, de acordo com a sanha “sonegadora” dos nossos deputados federais.

 Depois a Câmara Federal, mancomunada com o Poder Executivo, fez incluir no texto de um projeto de conversão de medida provisória um tal Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para a Copa de 2014 e a Olimpíada de 2016, cujo objetivo precípuo é esconder os valores públicos envolvidos nos gastos do dois eventos, numa gritante violação da Lei de licitações e de todas as normas legais que regulam a realização das despesas públicas.

 Alguém precisa avisar às nossas autoridades constituídas o verdadeiro significado do termo “república”.

 O vilipendiado vocábulo deriva da expressão latina res publica, que significa “coisa pública”.

 Portanto, república significa literalmente a “coisa do povo”, aquilo que não é considerado propriedade privada.

 Deve servir ao interesse comum, público, e nunca pode ser gerido às escondidas.

 Santa paciência!!!!

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Votos de candidato com registro indeferido antes da eleição não vão para a coligação ou partido

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Na sessão do dia 21/06, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral negaram provimento a recurso interposto por Gilvan Porfírio dos Santos, candidato a vereador nas eleições de 2008 no município de São Sebastião, em Alagoas.

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-AL) deu provimento parcial a um Recurso Contra Expedição de Diploma interposto contra ele, que teve o registro de candidatura indeferido antes do pleito.

O recurso analisado no tribunal regional alegava erro no cálculo do quociente eleitoral em razão da suposta nulidade dos votos atribuídos a outro candidato da sua coligação.

O relator, ministro Marco Aurélio, votou no sentido de considerar como válidos para a coligação os votos atribuídos a Sertório Filho, que teve o registro de candidatura indeferido antes das eleições.

De acordo com o ministro, no caso não se aplicaria a chamada mirreforma eleitoral (Lei nº 12.034/2009), que alterou a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), incidindo apenas o Código Eleitoral.

“A situação é sobre as eleições de 2008 e a primeira condição da segurança jurídica é a irretroatividade da lei”, destacou.

O ministro Marco Aurélio também sustentou que o Código Eleitoral considera a nulidade dos votos quando a decisão de inelegibilidade ou de cancelamento de registro for proferida após a realização da eleição. “Nessa hipótese, os votos serão contados para o partido do candidato”, afirmou.

No entanto, o ministro Arnaldo Versiani divergiu do relator e foi seguido pelos demais ministros. Segundo ele, no caso, o registro estava indeferido na data da eleição e a jurisprudência do TSE é no sentido de que esses votos não vão para a legenda, independentemente da modificação que houve na lei.

“Contaria para a legenda, se a candidatura estivesse deferida na data da eleição e o indeferimento ocorresse depois”, salientou.

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Somente partidos com registro definitivo no TSE podem ter filiados

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Em resposta a consulta formulada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo deputado federal Paulo Magalhães (DEM-BA), os ministros da Corte reafirmaram, na sessão administrativa do dia 16/06/11, que o partido em formação que obtiver o registro definitivo no TSE a menos de um ano da eleição não pode propor a candidatura daqueles que se engajarem como apoiadores durante as providencias de sua constituição.

Só podem se candidatar aqueles que forem filiados ao partido e a filiação só pode ocorrer perante os partidos previamente registrados no TSE.

Os ministros seguiram o relator, ministro Marcelo Ribeiro, que esclareceu que, de acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) são considerados fundadores de um partido político aqueles que participarem da elaboração e da aprovação do estatuto e do programa, além das providências necessárias à obtenção de registro definitivo.

No entanto, salientou o ministro, em resposta à consulta, que os eleitores, parlamentares ou não, que assinarem declaração individual ou coletiva de apoio aos atos preliminares de constituição do partido não são considerados fundadores, apenas por esse motivo.

O ministro esclareceu também que só devem ser consideradas datas de filiação ao novo partido aquelas feitas após a obtenção do registro definitivo no TSE. O parlamentar queria saber se poderia ser considerada data de filiação aquela em que o pedido do registro é feito no cartório de registro civil das pessoas jurídicas.

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Governo Federal promove ataque aos princípios da moralidade e publicidade

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O Governo Federal está usando o pretexto da Copa do Mundo e das Olimpíadas para manipular a boa-fé das pessoas. É um caso clássico de tripúdio sobre a ignorância da população brasileira.

Na noite de ontem, a Câmara dos Deputados aprovou o texto básico de uma medida provisória que permitirá ao Governo Federal manter em segredo orçamentos feitos pelos próprios órgãos da União, de Estados e municípios para as obras da Copa do Mundo de 2014 e da Olimpíada do Rio em 2016.

O artifício imoral foi incluído de última hora no novo texto da medida provisória 527, que cria o RDC (Regime Diferenciado de Contratações), específico para os eventos.

A MP altera ou flexibiliza dispositivos da Lei de Licitações (8.666/1993) para as obras da Copa e dos Jogos Olínpicos. O governo tenta mudar a lei desde 2010, mas esbarrava na resistência da oposição.

Ocorre que essa suposta flexibilização da Lei das Licitações atende prioritariamente ao desejo incontido de desviar recursos públicos, abusando do sentimento desportista do povo brasileiro.

 Alguém nesse País precisa relembrar a norma inserta no caput do artigo 37 da CF/88:

 “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

 Todavia, a tecnocracia corrupta do governo pensa da seguinte forma: “O povo quer saber da Copa do mundo, não importa o custo”.

 Mesmo que o impudor governamental dilacere até mesmo o texto constitucional.

 Sinceramente, a desfaçatez do Palácio do Planalto é imoral e ilegal.

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OAB denuncia explosão irresponsável na criação de cursos de Direito

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O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, denunciou ontem (15) que em duas décadas o Brasil assistiu a uma verdadeira explosão no ensino de direito que atingiu todas as regiões do país.

“É inadmissível que a proliferação desordenada e irresponsável de autorizações por parte do Ministério da Educação (MEC) tenha atingido um percentual de  612 % no período”, afirmou Ophir Cavalcante.

Segundo o presidente da OAB, de 165 faculdades em atividade em 1991 o país passou a contar, no dia de hoje, com 1174 faculdades de direito.

Com essa política adotada por vários governos, em vinte anos o MEC autorizou a instalação de 1009 novas faculdades em todo o país.

Ophir citou São Paulo como o Estado com maior número de faculdades de direito no país atualmente: 241. Em segundo lugar, vem o estado de Minas Gerais com 148 faculdades autorizadas até o dia de hoje e, logo a seguir, o Rio de Janeiro com 99 faculdades. O Estado de Roraima é o que possui o menor número de faculdades: 5.

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Representações por doação irregular devem ser julgadas no domicílio do doador

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Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram que as ações ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em face de doações de campanha acima do limite legal devem ser propostas no domicílio eleitoral de cada doador.

 A decisão foi tomada em questão de ordem suscitada pela ministra Nancy Andrighi em processo do MPE contra uma pessoa jurídica que aparentemente fez doação acima do limite legal durante as eleições presidenciais de 2010.

Os limites de doação estão previstos na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que define o teto de 10% dos rendimentos brutos do ano anterior à eleição no caso de pessoa física, e de 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição para pessoa jurídica.

Nesse processo, o MPE pedia que a Justiça Eleitoral autorizasse a quebra de sigilo da empresa para comparar o seu faturamento do ano anterior e os valores doados. No caso de ser comprovada a irregularidade, pedia aplicação de multa de 10 vezes o valor do excesso de doação.

Voto

A ministra não chegou a analisar o pedido do MPE, pois, em sua opinião, o caso não deveria ser julgado pelo TSE e sim pelo juiz eleitoral correspondente ao domicílio do doador.

“A norma estabelece barreiras ao doador, mas não dirige à pessoa desse ou daquele candidato, que pode receber recursos de diferentes apoiadores pessoas físicas ou jurídicas”, destacou a ministra ao lembrar que a competência é do juízo ao qual se vincula o doador, haja vista que o pedido não alcança o candidato.

Ficou decidido ainda que cada ministro do TSE poderá determinar monocraticamente o envio dessas ações para o juízo competente, sem necessidade de levar caso a caso ao Plenário. Dessa forma, os ministros deverão encaminhar para os tribunais regionais eleitorais de cada estado e, a partir daí, os TREs encaminharão para os respectivos juízes competentes.

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Frente Parlamentar da Baixada: Programação das Audiências Públicas

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A Frente Parlamentar da Baixada e Litoral Norte, presidida pelo Deputado Estadual Jota Pinto, divulgou a programação das suas Audiências Públicas.

 As audiências foram divididas por regionais e o calendário de atividades da Frente prevê que serão realizados quatro encontros, nos dias 17 e 18 de junho e 8 e 9 de julho, em municípios-pólos do Pantanal Maranhense.

 O objetivo da Frente é realizar um amplo debate para tratar das diretrizes de desenvolvimento de toda a Baixada. Após as visitas, vai ser elaborado um documento que será entregue ao Governo do Estado.

 Confira a programação:

 VIANA –  17/06 (Pousada Brisa do Campo, 09:00 h).

SÃO JOÃO BATISTA – 18/06 (Centro de Convenções, 09:00 h).

PINHEIRO – 08/07 (Câmara Municipal, 09:00 h).

CURURUPU – 09/07 (Palácio das Festas, 09:00 h).

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Desembargadores discutem erros em notícias da imprensa local

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As recentes notícias divulgadas na imprensa local em que são mencionados membros da magistratura estadual em casos polêmicos envolvendo decisões judiciais foram discutidas por desembargadores durante a sessão administrativa do Pleno do Tribunal de Justiça nesta quarta-feira (15).

Alguns desembargadores se manifestaram e solicitaram ao presidente do TJMA que, por meio da Assessoria de Comunicação da Presidência, preste esclarecimentos nos casos em que houver erro de informação ou distorção dos fatos sobre a atuação dos magistrados.

Ao se manifestar, o presidente do TJMA, desembargador Jamil Gedeon, disse que a direção do Tribunal não tem sido omissa diante das denúncias e que as respostas têm sido encaminhadas pela Assessoria de Comunicação da Presidência, conforme o caso e o veículo responsável pela divulgação, inclusive tendo o próprio presidente se manifestado, quando necessário e oportuno.

O desembargador Paulo Velten levantou a discussão, mencionando as notícias controversas recentes sobre a decisão que proferiu quanto ao restabelecimento no cargo da prefeita de Paço do Lumiar. Sustentou seu posicionamento nos autos e ressaltou que a decisão foi um controle judicial corriqueiro, que não comportou críticas a outros magistrados, ao contrário do que foi divulgado.

 Para Velten, o site do Tribunal de Justiça deve ser a ferramenta de busca quando a população tiver dúvidas ou quiser saber sobre o trabalho dos julgadores. “O jornalismo sério, com a devida publicidade do ato, é que deve ser exaltado. A liberdade da imprensa nunca será tolhida. Ao contrário, é assegurada, mas sem má fé’, ressaltou.

O desembargador José Joaquim Figueiredo disse que as críticas equivocadas atingem a honra e a imagem dos julgadores e causam constrangimento junto aos seus familiares. Citou caso recente em que fora acusado de atuar em processo relativo ao fazendeiro Manoel Gentil, acusado de homicídio, sem que houvesse relatado ou tomado qualquer decisão nesses autos.

“Fui informado do comentário feito por um radialista e desmenti a notícia caluniosa a meu respeito. Não sou contra a liberdade de expressão, mas desde que ela seja feita com responsabilidade”, enfatizou o desembargador.

A desembargadora Nelma Sarney seguiu o posicionamento do desembargador Figueiredo e reforçou que em algumas situações os fatos vêm sendo distorcidos e não representam a realidade dos autos em trâmite.

A magistrada solicitou ainda ao presidente da corte reforçar a segurança na entrada do Tribunal de Justiça, local que tem sido frequentemente utilizado por grupos políticos e populares para fazer manifestações contra decisões de magistrados.

“O presidente deve garantir a ordem não apenas internamente nas sessões de julgamento, mas também nas imediações do Tribunal, para evitar tumultos. “Em cada processo sempre há uma parte que é contrariada e manifesta sua insatisfação. Nos sentimos ameaçados por essas manifestações na porta do Tribunal”, ressaltou.

 (Do site do TJMA)

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Exame de Ordem: novo provimento reduz de 100 para 80 número de questões

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou um novo provimento sobre o Exame de Ordem, reduzindo de 100 para 80 o número máximo de questões de múltipla escolha para a prova objetiva (primeira fase), sendo exigido o mínimo de 50% de acertos para habilitação à prova prático-profissional (segunda fase).

A nova regra já valerá para a próximo Exame de Ordem.

O novo provimento, que reformulou o de número 136/2009, reafirma o Exame de Ordem nacionalmente unificado. Ele instituiu uma Coordenação Nacional de Exame de Ordem, constituída por representantes do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais da OAB.

“A instituição dessa Coordenação permitirá à OAB maior entrosamento para dirimir problemas relativos ao encaminhamento e realização do Exame de Ordem, conforme observou o relator do processo sobre o provimento, o secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

O novo provimento institui também a possibilidade de inscrição e realização do Exame de Ordem por alunos do nono e décimo semestres dos cursos de Direito. A única condicionante, nesse caso, é que os alunos estejam cursando Direito em instituições de ensino credenciadas pelo MEC.

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