A partir do cruzamento de informações entre as contas eleitorais e a base de dados fiscais de doadores de campanhas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) identificou 15.921 pessoas físicas que aparentemente extrapolaram o limite legal de doações a campanhas nas eleições 2010.
Juntas, essas pessoas doaram R$ 112.412.783,91, sendo R$ 72.199.678,41 a soma da parcela que excedeu o limite permitido pela Lei das Eleições (nº 9.504/97), de 10% dos rendimentos brutos de cada cidadão no ano anterior.
Na semana passada, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, enviou ao Procurador-Geral Eleitoral, Roberto Gurgel, a lista com as pessoas físicas e jurídicas suspeitas de extrapolarem o limite legal de doações.
No caso das pessoas jurídicas, o cruzamento de informações realizado pela Receita Federal, a pedido do TSE, revelou que há 3.996 doadores supostamente irregulares, que juntos injetaram nas campanhas R$ 142.147.649,62 acima do permitido, considerando como limite o percentual de 2% do faturamento bruto do ano anterior, previsto na lei.
Ações judiciais
Com base nas informações remetidas pelo TSE, o Ministério Público Eleitoral pode apresentar ações contra aqueles que doaram acima do limite legal. O prazo para propor as representações é de 180 dias a contar da data de diplomação dos candidatos eleitos. Ele termina dentro de cerca de um mês e meio, levando-se em conta que o TSE e grande parte dos TREs diplomaram os eleitos em 17 de dezembro.