O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, declarou o apoio da entidade à PEC do senador Aécio Neves (PSDB-MG), que obriga o Executivo a observar na edição de medidas provisórias (MPs) os preceitos de urgência e relevância, conforme previsto na Constituição Federal.
A PEC cria também uma Comissão Mista permanente do Legislativo para examinar a admissibilidade das MPs à luz desses dois pressupostos fundamentais não observados pelo Poder Executivo.
Ophir classificou a proposta como “uma causa republicada que diz respeito ao equilíbrio entre os poderes e, portanto, uma luta que sempre teve apoio na OAB, crítica contumaz do uso abusivo e da edição indiscriminada e sem critérios das MPs”.
Ophir Cavalcante condenou também o que classificou de “contrabando de matérias legislativas” dentro de uma mesma medida provisória.
Esse fato voltou a ocorrer, segundo exemplificou, no caso de uma MP que tramita na Câmara dos Deputados tratando, ao mesmo tempo, de subsídios a médicos residentes e, “por contrabando”, de flexibilização das regras das licitações públicas previstas na Lei 8.666, dispensando das mesmas as obras e serviços públicos relacionados à organização da Copa do Mundo de Futebol e das Olimpíadas.
O nosso blog considera esse artifício como uma inominável excrescência do Poder Executivo da União. Trata-se de um golpe desmesurado e descarado. Com certeza, alguém está vislumbrando a possibilidade de auferir vantagens ilícitas, abusando da boa fé dos torcedores e desportistas brasileiros.
Ophir lembrou ainda, nesse contexto, o péssimo exemplo da MP da “Árvore de Natal”, assim chamada por embutir oito temas, em discussão no Congresso.