Por Joaquim Haickel
Na última quinta-feira participei como palestrante de uma audiência pública na Assembleia Legislativa do Estado sobre a reforma política. Ela foi presidida pelo deputado Rogério Cafeteira e contou também com as presenças do deputado federal Ribamar Alves, membro da comissão especial da Câmara dos Deputados encarregada da reforma política, do juiz Roberto Veloso, Presidente da Associação de Juízes Federais da Primeira Região e do advogado Eduardo Lula, Presidente da Associação dos Consultores das Assembléias Legislativas do Brasil, ambos especialistas em direito eleitoral, além de contar com a participação da vários deputados estaduais, vereadores prefeitos e representantes partidários.
Iniciei minha fala fazendo dois questionamentos aos presentes, o que suscitou o início dos debates.
“A lei tem que espelhar e garantir a sociedade ou é a sociedade que tem que refletir em suas ações o que preconiza a legislação?” Em minha opinião, a boa lei é aquela concebida sem casuísmos, refletindo os anseios da população e ordenando da melhor forma possível esses anseios.
“A serviço de quem devem estar reformas importantes que tanto precisamos, como a política, a tributária, a fiscal, a do Judiciário?” É claro que é a serviço da coletividade. Não se pode fazer uma reforma tributária que vá beneficiar o Estado em detrimento do contribuinte ou dentre estes, sacrificar demasiadamente o empresário em detrimento do empregado ou vice-versa.
No caso da reforma política, a melhor ação é aquela que visa moralizar o sistema eleitoral, fazendo com que a lei retrate a realidade, que estabeleça formas éticas, justas e viáveis de efetivar-se o voto e a escolha dos representantes da população.
Nesse sentido não se deve buscar por força de lei o fortalecimento das agremiações partidárias, isso é coisa que acontecerá quando conseguirmos melhorar a qualidade dos integrantes dos partidos, de outra maneira o que se conseguirá é simplesmente a criação de uma nova elite, a dos controladores dos partidos.
Quando melhorarmos o nível sócio cultural educativo de nosso povo, o eleitor que há nele irá escolher melhor seus representantes e isso melhorará nossos partidos, portanto a lei eleitoral deve prever apenas ações que possibilitem o máximo possível, a honestidade, a justiça e a igualdade na disputa.
A adoção de leis correlatas como a da Ficha Limpa são indispensáveis nesse processo. Ela garante que condenados por tribunal não participem das disputas eleitorais, coibindo assim a prática delituosa por parte de quem pleiteie cargos públicos.
Comentamos sobre os principais problemas que precisam ser superados, mas aqui, devido o espaço exíguo, tratarei apenas dos mais controversos:
No caso da fidelidade partidária o que precisa ser estabelecido são regras claras e justas que não privilegie o direito coletivo em detrimento do individual, o partido em detrimento do candidato ou do ocupante de um cargo eletivo.
A perda do mandato em caso de mudança de partido é admissível, mas impor-se ao indivíduo votar obrigatoriamente pela orientação partidária, fere de morte a própria carta constitucional em seu mais importante artigo, o quinto. Imagine impor-se a alguém que filosófica e religiosamente seja contrário ao aborto que ele vote favorável a uma lei que estabeleça tal prática!?
Em minha modesta opinião, a forma mais efetiva de sufrágio é o voto unitário, direto e majoritário, onde um eleitor escolhe um candidato para cada cargo em sua circunscrição.
A modalidade de voto em lista fechada me parece um casuísmo dos partidos maiores e mais fortes, principalmente o PT para tentar perpetuar-se no controle político e eleitoral do Brasil.
O povo brasileiro está acostumado a escolher o seu candidato, mesmo que pouco tempo depois tenha se esquecido de quem escolheu. Transferir essa escolha para os partidos me parece um golpe muito forte no processo de amadurecimento que se busca. Fica uma sensação estranha, algo bem parecido com falsidade ideológica ou estelionato.
O financiamento público das campanhas não irá impedir ou acabar com a participação de dinheiro privado nos pleitos. Pensar o contrário seria tolice. O financiamento público serve muito mais para diminuir as desigualdades financeiras entre os que têm muito recursos e os que não têm nada.
A existência de coligação é própria do tipo de voto proporcional. Se o voto for distrital ou majoritário, essa forma de união partidária não surte o efeito desejado na escolha dos representantes legislativos. A união partidária em um regime de voto majoritário ou distrital transforma os vários partidos em um só.
Quanto à reeleição e a duração dos mandatos, acredito que deveríamos ter eleições gerais e mandatos coincidentes, fazendo com que os mandatários tivessem um compromisso temporal idêntico.
Mandatos um pouco maiores sem possibilidade de reeleição para cargos executivos, coincidindo com os mandatos legislativos nas três esferas de poder.
Aqui, penso que poderíamos fazer uma boa inovação: Acabaríamos com a eleição alternada de senadores, diminuiríamos o tempo de mandato, destes para cinco ou seis anos, aumentando o de deputados e vereadores para o mesmo período e o principal, se admitido o voto majoritário, o distritão, far-se-ia uma eleição única para o congresso, sem divisão de votos de senador e deputado federal. Essa forma de votação resolveria de pronto o caso dos suplentes de senador, pois os senadores eleitos passariam a ser os três candidatos mais votados para o Congresso Nacional e seus suplentes seriam os congressistas eleitos subsequentemente.
De qualquer forma a mudança da legislação eleitoral é urgente, até para que o judiciário pare de legislar, função que não é a sua.