Blog acertou em cheio: a vaga é da coligação
Mais uma vez o nosso blog sustentou uma tese jurídica confirmada no TSE ou STF.
Antes, com relação à Lei da Ficha Limpa, passamos toda a campanha eleitoral defendendo que o TSE iria deferir o registro de candidatura de Jackson Lago. Nessa posição, ficamos quase isolados e fomos bastante criticados. Até que sobreveio a decisão do TSE em consonância com o entendimento do nosso blog.
Desta feita, o titular do blog acertou novamente quando afirmou corajosamente, em dezembro de 2010, que rasgaria o seu diploma se o STF decidisse que a vaga pertence ao partido, na espécie em exame (licenciamento do titular do mandato).
Por conta dessa declaração, fomos objeto de provocações e chacotas até de colegas blogueiros.
Em 16/01/2011, publicamos aqui no blog um post intitulado “O mandato é da coligação partidária”. (reveja).
Para o nosso conforto espiritual e intelectual, ontem presenciamos uma vitória retumbante da nossa tese, com quatro ministros revisando o entendimento prolatado em sede de liminares e se curvarem à posição de que o mandato é da coligação, em conformidade com a asserção que sempre professamos.
Tudo isso porque o a nossa compreensão sempre se fundou no ordenamento jurídico vigente em nosso País.
A própria CF prevê a existência e o funcionamento das coligações.
E a legislação infraconstitucional destaca a figura jurídica da coligação como se atuasse na forma de uma “superlegenda”, conforme afirmou a ministra Carmem Lúcia, relatora do caso.
Embora as coligações se desfaçam após as eleições, os seus efeitos jurídicos se projetam no tempo, ao longo de toda a legislatura.