Momento de reflexão

Trecho da obra “O Pequeno príncipe”:

“Tu não és para mim senão uma pessoa inteiramente igual a cem mil outras pessoas.

 E eu não tenho necessidade de ti.

 E tu não tens necessidade de mim.

 Mas, se tu me cativas, nós teremos necessidade um do outro.

 Serás para mim o único no mundo.

 E eu serei para ti única no mundo.”

Blog de Robert Lobato em novo endereço e de cara nova

O novo endereço eletrônico do blog de Roberto Lobato é http://www.robertlobato.com.br.

 O prestigiado blog, antes hospedado no site do Jornal Pequeno, agora está de cara nova e com domínio próprio.

 Desejamos, portanto, sucesso ao amigo e companheiro Robert, cujo blog já é reconhecidamente um dos melhores do nosso estado.

Comissão conclui anteprojeto de reforma política

A comissão especial do Senado designada para elaborar um anteprojeto de reforma política concluiu os trabalhos nesta quinta-feira (7), com a apreciação dos dois últimos temas pautados: foram aprovadas a realização de referendo sobre o sistema eleitoral e a cota de candidaturas para mulheres.

Ao todo, 12 itens foram apreciados e aprovados em 45 dias de trabalhos pelos 15 membros do colegiado. Agora, as alterações serão reunidas em texto a ser apresentado ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), que definirá como a matéria tramitará na Casa.

No caso da cota feminina, a decisão do colegiado implicou outra deliberação, tomada na última semana: o voto em lista partidária fechada (leia mais), em eleições proporcionais (deputados e vereadores).

Nesse modelo o eleitor vota em um dos partidos que participam da  disputa, escolhendo a lista de candidatos previamente elaborada pela legenda, por meio da convenção partidária. Ou seja, o eleitor não tem o poder de alterar essa relação ou manifestar preferência por qualquer candidato.

Caso Câmara e Senado aprovem esse item da reforma proposta, a metade das listas formalizadas pelas legendas deve ser composta por mulheres.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, mulheres constituem 51% da população brasileira. A legislação atual determina que o partido reserve às mulheres 30% das candidaturas proporcionais.

O outro item aprovado foi a realização de consulta popular na qual todas as propostas e deliberações da comissão serão submetidas ao crivo do eleitorado nacional.

Sugerida pelos senadores Itamar Franco (PPS-MG), Waldemir Moka (PMDB-MS) e Pedro Taques (PDT-MT), a medida foi vista pelo presidente da comissão, Francisco Dornelles (PP-RJ), como a mais importante aprovação do colegiado.  

“A comissão reconheceu que, no momento em que se muda o direito do povo escolher seus representantes, o povo tem que dizer se concorda ou não com essa mudança. Não podemos mudar sem ouvir diretamente o povo”, declarou o senador após a reunião.

Fim da reeleição

Os senadores da comissão também aprovaram a proposta que amplia para cinco anos os mandatos de prefeitos, governadores e do presidente da República (eleições majoritárias). Em contrapartida, eliminou-se a possibilidade de reeleição – instituída em 1997 e articulada pela maioria governista do então presidente Fernando Henrique Cardoso.

Mas essa sugestão, caso seja aprovada pelo Congresso, só vale para os eleitos em 2014. Assim, a presidenta Dilma Rousseff e os demais mandatários do Executivo estadual e municipal mantêm o direito de disputar a reeleição.  No caso de vitória de Dilma, por exemplo, seu segundo mandato seria de cinco anos.

Apartidários

Outra decisão da comissão especial define que qualquer indivíduo sem vínculo partidário possa concorrer a cargo eletivo. Mas os membros do colegiado restringiram a possibilidade para os cargos de vereador e prefeito. O objetivo é possibilitar a eleição de figuras representativas da sociedade civil em nível municipal, mas que preferem ser independentes e não se filiar a partidos.

Data de posse

Também na primeira reunião, o colegiado sugeriu a alteração de data para posse de prefeitos, governadores, senadores e presidente da República. Nesse item, uma unanimidade foi alcançada: todos os 15 integrantes concordaram que o dia 1º de janeiro, em meio aos festejos de fim de ano, causa contratempos e impede o deslocamento de representantes estaduais a Brasília, onde é realizada a cerimônia de posse no Palácio do Planalto. Mas também não havia consenso quanto às datas específicas.

Depois de alguma discussão, ficou definido que a posse presidencial será realizada no dia 15 de janeiro, enquanto governadores e prefeitos serão empossados no dia 10 de janeiro. A alteração das datas só valerá para os próximos pleitos eleitorais majoritários, ou seja, a presidenta Dilma Rousseff passaria a faixa presidencial em 1º de janeiro de 2014, no caso de não reeleição, mas seu eventual sucessor passaria a fazê-lo no dia 15 daquele mês. O colegiado também definiu que os senadores também tomarão posse no mesmo dia do presidente da República.

Senado proíbe nepotismo com três anos de atraso

O Senado resolveu regulamentar apenas nesta quinta-feira (7), três anos depois de deliberação no Judiciário, a proibição do nepotismo (contratação de parentes) nos quadros funcionais da Casa.

Em 2008, Supremo Tribunal Federal (STF) já havia editado súmula vetando a prática, mas a Casa passou todo esse tempo sem baixar norma definitiva sobre o tema. A decisão segue o modelo do Executivo, uma vez que um decreto presidencial editado em 2010 barrou o nepotismo em orgãos e entidades da administração pública federal.

Em decisão tomada em 20 de agosto de 2008 pelo STF, a prática passou a ser proibida no Judiciário. No dia seguinte, a corte editou a Súmula Vinculante nº 13, que estendeu a proibição aos três Poderes.

A decisão também proibiu o chamado nepotismo cruzado, que ocorre quando um agente público contrata parentes de outro agente público, e vice-versa. No entanto, a decisão da Suprema Corte não atinge os cargos de caráter político (ministros, secretários estaduais e municipais).

MPE deve ser intimado em todas as fases e instâncias processuais da Justiça Eleitoral

Em decisão monocrática, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), anulou acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia que rejeitou a necessidade de intimação prévia do Ministério Público Eleitoral para intervir em processo de apuração de duplicidade de filiação partidária.

O acórdão do TRE-BA sustentou que a intimação do MPE após a sentença não traria prejuízo a sua intervenção no processo como fiscal da lei.

Citando vários precedentes da Corte, a ministra reiterou que o artigo 72 da Lei Complementar número 75/93 assegura ao Ministério Público Eleitoral a atuação em todas as instâncias e fases do processo eleitoral, e que a não observância dessa regra desrespeita prerrogativa de uma instituição essencial à função jurisdicional do Estado.

Assim, a ministra Cármen Lúcia anulou a sentença da Justiça Eleitoral da Bahia e determinou que outra seja proferida, observada a regular intimação do Ministério Público para atuar no feito em todas as instâncias e fases processuais.

TSE cancela multa por suposto uso de minitrio elétrico em campanha

O ministro do Tribunal  Superior Eleitoral (TSE), Arnaldo Versiani, julgou improcedente representação contra José Edson Dantas da Silva e José do Prado Franco Sobrinho por suposto uso de minitrio elétrico na divulgação de jingles de campanha de Prado Franco, que foi candidato a deputado estadual por Sergipe.

Em sua decisão, o ministro considerou insubsistentes as multas aos acusados e a apreensão do veículo impostas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE).

O artigo 39 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) proíbe o uso de trios elétricos nas campanhas eleitorais. No caso, o Tribunal Regional de Sergipe equiparou a trio elétrico o dispositivo sonoro utilizado por José Edson e Prado Franco para divulgar os jingles de campanha deste último.

O TRE considerou o veículo utilizado como um minitrio elétrico que, portanto, estaria abrangido pela proibição contida no artigo 39 da Lei das Eleições.

Ao analisar o recurso apresentado por José Edson e Prado Franco contra a decisão do TRE, o ministro Arnaldo Versiani disse que não há como enquadrar o caso na proibição do dispositivo da Lei 9.504. Isto porque, segundo o ministro, o artigo faz menção apenas a trios elétricos e não a outras espécies de veículos.

O ministro também entendeu que o veículo utilizado na divulgação dos jingles de campanha não se tratava de um minitrio. No caso, o veículo de propriedade de José Edson seria uma camionete com reboque contendo aparelhagem de som móvel.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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