O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o critério a ser adotado pelas Casas Legislativas para a convocação de suplentes de parlamentares, no caso de afastamento do titular eleito, está pautado para o dia 27 de abril.
A ministra Cármen Lúcia pediu, na última quinta-feira (31), para que sejam incluídos na pauta de julgamentos da Corte dois Mandados de Segurança (MS 30260 e 30272). No mesmo dia, a Presidência confirmou a data em que os processos serão levados para análise do Plenário.
O MS 30260 foi ajuizado na Corte por Carlos Victor da Rocha Mendes, suplente de deputado federal pelo PSB do Rio de Janeiro. Ele pede que a Corte garanta seu direito de precedência na ocupação da vaga aberta por Alexandre Cardoso, que assumiu o cargo de secretário de Ciência e Tecnologia do Estado do Rio de Janeiro. Carlos Victor ficou com a segunda suplência na lista da coligação formada pelo Partido Socialista Brasileiro e pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN), mas afirma ser o primeiro suplente da legenda.
Já o MS 30272 é de autoria do primeiro suplente do PPS de Minas Gerais, Humberto Souto, que também pede para ver garantido seu direito de precedência na ocupação da vaga de deputado federal por Minas Gerais deixada por Alexandre Silveira (PPS/MG).
Nos dois casos, a ministra concedeu liminar no início de fevereiro, entendendo que, nesses casos, deve ser dada precedência ao suplente do partido, e não da coligação.
Liminares negadas
Mais dois pedidos de liminar sobre o mesmo tema foram negados pelo ministro Celso de Mello.
Depois de negar a cautelar no MS 30380, por considerar, em juízo inicial, que a vaga deve ser mantida com o suplente da coligação, o ministro aplicou o mesmo entendimento aos MS 30321 e 30407, ajuizados respectivamente por José Carlos de Jesus Rodrigues – suplente de deputado federal que pretende assumir a vaga do deputado federal Mário Sílvio Mendes Negromonte (PP), nomeado ministro de Estado das Cidades, e por três suplentes do PSDB: Gervásio José da Silva, de Santa Catarina, Carlos Roberto de Campos e Antonio Carlos Pannunzio, de São Paulo.