Projeto acaba com coligações partidárias

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O deputado Duarte Nogueira (PSDB-SP) apresentou à Câmara o Projeto de Lei 403/11, que acaba com a coligação para eleição proporcional (deputados e vereadores).

Com isso, os candidatos a vagas no Legislativo só serão eleitos com seus votos individuais e de sua legenda.

A proposta muda o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) e a Lei 9.504/97, que permitem esse tipo de coligação, e aguarda despacho para as comissões temáticas da Casa.

Duarte Nogueira argumenta que a experiência vivenciada no País, nas eleições dos últimos 25 anos, “revela que as coligações para as eleições proporcionais não atendem ao interesse público de nossa sociedade, eis que, encerrado o pleito, verifica-se que os partidos coligados não defendem um projeto comum na legislatura em que concorreram juntos, como era de se esperar”.

Partidos sem credibilidade

Duarte Nogueira observa que, “no caso das eleições proporcionais, essa realidade se agrava quando verificamos que o voto em determinado candidato de um partido acaba auxiliando a eleição de candidato de outra agremiação que, após eleito, passa a defender políticas públicas extremamente diversas daquelas defendidas pelo partido no qual o eleitor depositou o seu voto”.

Para ele, “não há dúvidas que esta realidade contribui para a falta de credibilidade dos partidos políticos, cuja imagem e valor devemos, com urgência, trabalhar para resgatarmos”, concluiu.

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Ministro Luiz Fux toma posse hoje e completa a composição do STF

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Toma posse nesta quinta-feira (03), às 16 horas, o novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, que irá assumir a vaga deixada pelo ministro Eros Grau, aposentado em agosto do ano passado, ao completar 70 anos de idade.

A solenidade de posse, que será realizada no Plenário da Suprema Corte, deverá contar com a presença dos presidentes dos Três Poderes da República, entre outras autoridades e convidados e também familiares do novo ministro.

Em seguida, Luiz Fux será conduzido ao Plenário pelo decano e pelo membro mais novo da Corte, ministros Celso de Mello e José Antonio Dias Toffoli. O diretor-geral da Secretaria fará, então, a leitura do Termo de Posse, que será assinado pelo novo ministro e pelo presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, que, neste momento, declarará Luiz Fux empossado.

Convidado pelo presidente Cezar Peluso a ocupar seu lugar na bancada do Plenário, o ministro Luiz Fux será conduzido para lá, novamente pelo decano e pelo ministro mais novo da Corte. Em seguida, o presidente do STF encerrará a solenidade.

A sessão solene deverá ser acompanhada por aproximadamente 4 mil convidados, por meio de telões instalados em diversos pontos do Edifício Sede do STF.

Ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Luiz Fux foi nomeado para o STF por decreto da presidenta da República publicado no dia 11 de fevereiro, no Diário Oficial da União. Indicado para o cargo em 1º de fevereiro de 2011, ele foi sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal uma semana depois, sendo aprovado por unanimidade. No mesmo dia, teve seu nome aprovado também pelo Plenário daquela Casa legislativa.

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A reforma política vista por um cético

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Por Rogério Schmitt*

 A sabedoria popular diz que, no Brasil, o Ano Novo só começa de verdade depois do Carnaval. A onipresença do debate sobre a famigerada reforma política é a prova cabal de que ainda estamos atravessando uma espécie de “limbo” pré-carnavalesco. Sou capaz de apostar que, lá pelo meio do ano, essa pauta já terá dado lugar a outras pautas muito mais estratégicas para o futuro do país.

De fato, são abundantes as evidências de que o debate sobre a reforma política é só “para inglês ver”. Neste momento, por exemplo, nada menos do que três “comissões de notáveis” sobre o tema estão em atividade paralela. O Senado instalou a sua nessa semana. A Câmara promete fazer o mesmo na semana que vem. E um grupo de juristas presidido por um ministro do STF já vem se reunindo desde junho do ano passado.

Não é preciso conhecer muito sobre política para perceber que estamos diante do clássico cenário “muito cacique para pouco índio”. São mínimas as probabilidades de que as propostas originadas desses três colegiados sejam, ao mesmo tempo, logicamente consistentes e politicamente viáveis (tanto entre si como cada uma internamente). Como os seus respectivos prazos de funcionamento também não são coincidentes, serão inevitáveis (e paralisantes) as disputas políticas sobre qual versão terá primazia em termos de tramitação legislativa.

Outra evidência de “impasse anunciado” é o caráter extremamente ambicioso das propostas que estão na mesa. A maioria delas requereria a aprovação de emendas constitucionais. É o caso, por exemplo, das propostas de adoção do voto distrital (puro ou misto) ou do chamado “distritão”. Nenhuma delas reunirá apoios suficientes para resistir a quatro votações nos dois plenários do Congresso, com quórum mínimo de 3/5 dos parlamentares em cada rodada.

É fato que várias outras propostas da agenda da reforma política são de natureza infraconstitucional e, portanto, também são mais viáveis politicamente. Nesse grupo aparecem, por exemplo, a lista fechada, o financiamento público das campanhas eleitorais e o fim das coligações nas eleições proporcionais. Mas elas também têm um traço em comum: ou retiram poderes do eleitorado ou prejudicam as minorias partidárias. São vícios de origem inadmissíveis num sistema político tão fortemente consensual como o nosso.

Salvo melhor juízo, os dois principais males do nosso sistema político são a excessiva fragmentação partidária e o forte distanciamento entre eleitores e representantes. Creio que as duas distorções poderiam ser bastante reduzidas através de uma única medida legal. Provavelmente haveria uma mudança constitucional envolvida mas, ainda assim, a relação custo-benefício seria extremamente positiva.

A maior distorção do sistema representativo brasileiro é o fato de utilizarmos distritos eleitorais coincidentes com os estados da federação. Exceto por alguns países de diminuta extensão territorial, nenhuma outra democracia utiliza distritos tão grandes – geográfica e populacionalmente. Esses nossos “mega” distritos provocam tanto a multiplicação de partidos como também o afastamento entre eleitores e eleitos.

A utilização de distritos menores – correspondentes a subdivisões dos estados com propósitos meramente eleitorais, e que elegessem, por exemplo, entre quatro e oito deputados cada um – seria, assim, duplamente benéfica. E ainda poderíamos manter constantes todas as demais regras atualmente vigentes – inclusive o sistema proporcional com listas abertas. Trata-se apenas de apertar o botão correto para que a máquina inteira funcione bem.

Fica aí uma modesta sugestão para os notáveis reunidos nas três comissões da reforma política. Mas hoje estou tão cético que não acredito sequer na viabilidade da minha própria proposta. Pensando bem, essa já é a terceira semana seguida em que escrevo sobre esse tema. Prometo mudar de assunto depois do Carnaval.

 * Consultor político e doutor em Ciência Política pelo Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (Iuperj). Publicou o livro “Partidos políticos no Brasil: 1945-2000” (Jorge Zahar Editor, 2000) e co-organizou a coletânea “Partidos e coligações eleitorais no Brasil” (Unesp/Fundação Konrad Adenauer, 2005).

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TSE: eleição em município recém-criado deve obedecer calendário nacional

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Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a eleição para prefeito e vereador em município recém-criado deve ser realizada simultaneamente com o restante do país.

A decisão ocorreu em um Mandado de Segurança apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) com o objetivo de anular decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE-MS) que autorizou a realização da primeira eleição em Paraíso das Águas, município criado em 2003 a partir do desmembramento de outros três municípios naquele estado.

O julgamento foi retomado na sessão de terça-feira com o voto vista da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. Para ela, “a realização de eleições simultâneas, e não estanques, obedece a Constituição quanto ao Pacto Federativo porque a Federação é uma unidade de pluralidades”.

Já o ministro Dias Toffoli, em voto proferido em sessão anterior, defendeu que as eleições fossem realizadas de imediato, visto que após a criação de um novo município, sua instalação deve ser formalizada com a “máxima brevidade possível”, até mesmo como forma de respeito ao primado da soberania popular, segundo o qual todo poder emana do povo. De acordo com o ministro, permitir que a eleição aguarde meses ou, como no caso específico, anos, viola o pacto federativo.

O ministro Dias Toffoli ficou vencido, uma vez que os demais ministros, assim como a ministra Cármen Lúcia, acompanharam o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior.

Na opinião do relator, as eleições do novo município devem ser realizadas seguindo as regras do inciso I do artigo 29 da Constituição Federal. Esse dispositivo determina que a eleição do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores, para mandato de quatro anos, deve ser feita mediante pleito direto e simultâneo a ser realizado em todo o país. A regra se repete no inciso II do parágrafo único do artigo 1º da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).

Histórico

O TRE-MS marcou as eleições de Paraíso das Águas para o dia 14 de março de 2010, mas no dia em 11 de fevereiro do mesmo ano o pleito foi suspenso por decisão do plenário do TSE, que concedeu o pedido de liminar feito pelo MPE. Agora, os ministros analisam o mérito da ação do Ministério Público Eleitoral.

O município de Paraíso das Águas foi criado a partir do desmembramento de Água Clara, Costa Rica e Chapadão do Sul. A criação da cidade foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3018). Alegou-se que a lei estadual que determinou o desmembramento não teria cumprido requisitos constitucionais. Com a Emenda Constitucional 57/08, a criação do município foi validada e a ADI foi arquivada por perda de objeto.

A Emenda Constitucional 57 acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para convalidar os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios. O artigo tem a seguinte redação:

“Art. 96. Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo estado à época de sua criação”.

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Um novo Código de Processo Civil

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Por Alexandre Freire*

Desde sua publicação em 1973, o Código de Processo Civil tem passado por sucessivas alterações decorrentes de leis reformadoras que se ocuparam em atualizar a legislação codificada naquilo que ela não mais atendia aos anseios e exigências de uma sociedade complexa e de risco. Pode-se destacar, entre os principais diplomas reformadores, a Lei n° 8.952/1994 e a Lei n° 11.332/2005 que, sucessivamente, instituíram a antecipação dos efeitos da tutela e o cumprimento de sentença.

Estas alterações certamente tornaram o processo mais célere e efetivo. Porém, as recorrentes modificações acarretaram contradições internas no Código de Processo Civil, provocando aqui e ali dúvidas e insegurança a respeito da melhor interpretação de determinados dispositivos. Objetivando corrigir esse inconveniente, a presidência do Senado Federal instituiu, em 2010, comissão de juristas, presidida pelo ministro Luiz Fux, para em 180 dias elaborar anteprojeto de novo Código de Processo Civil, que recentemente se converteu no projeto de Lei n° 166/2010. Esta comissão, sob a relatoria da professora Teresa Arruda Alvim Wambier, buscando colher subsídios e discutir propostas para o anteprojeto, realizou audiências públicas em oito cidades do país, bem como recebeu propostas de diversas instituições públicas e organizações da sociedade civil através do sítio eletrônico do Senado Federal.

O projeto de lei possui inúmeras virtudes, mas, como qualquer empresa humana, não alcançou unanimidade, encontrando resistências ideológicas em certos setores da comunidade acadêmica. Entre as principais novidades, sublinhe-se a extinção dos embargos infringentes e a limitação das hipóteses de cabimento do agravo de instrumento. Essas medidas têm por finalidade emprestar maior efetividade e conceder uma tutela jurisdicional mais célere e justa ao cidadão, pois coibi artifícios técnicos intuito de retardar o desfecho do processo.

O projeto também inova ao instituir o incidente de coletivização de demandas repetitivas. Esse instrumento se destina a conter o julgamento em massa de demandas análogas.

Na primeira etapa de discussão no Senado Federal, o projeto, sob relatoria geral do senador Valter Pereira, sofreu algumas alterações, com pontos positivos e outros nem tanto. Instituto interessante aglutinado nesta Casa foi a inserção da regra de julgamento cronológico que afastará os pedidos de preferência que não estejam previstos em lei.

Neste momento, o projeto encontra-se na Câmara Federal para deliberação. Esperamos que nesta fase do processo legislativo o projeto de lei tenha rápida tramitação e não sofra emendas que lhe façam perder a essência de um processo simples e útil.

De toda sorte, a aprovação futura do novo Código de Processo Civil, assim como de qualquer legislação, não será bastante para elidir os problemas da morosidade e inefetividade que afligem a prestação jurisdicional, pois demandará outra postura da magistratura na interpretação e aplicação da lei processual, bem como o aperfeiçoamento do processo eletrônico e incremento crescente de investimentos na educação continuada de técnicos, analistas e juízes para lidarem com uma nova realidade que em nada se assemelha com aquela que forjou o Código de Processo Civil de 1973.

*Mestre em Direito do Estado pela UFPR, coordenador do Curso de Direito da UFMA e Research Fellow Columbia Law School NYC/EUA.

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Sistemas eleitorais em pauta

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A reforma política está novamente na ordem do dia do Congresso Nacional, como acontece em todo início de legislatura. A mudança na forma de se eleger deputados e vereadores é um dos temas a serem apreciados pelas Casas Legislativas.

 Fixada essa premissa, cabe esclarecer que a expressão sistema eleitoral designa o modo particular de conversão de votos em mandatos eletivos, consubstanciado num conjunto de normas que define a maneira pela qual se realiza a eleição, como os votos são apurados e contabilizados, a classificação dos candidatos, a legitimidade dos eleitos e os critérios de distribuição das vagas a preencher, viabilizando a concretude da democracia representativa.  

 No ordenamento constitucional pátrio foram consagrados dois sistemas de representação eleitoral: o majoritário e o proporcional de lista aberta. Além desses, alguns congressistas preconizam a implantação do sistema eleitoral distrital (puro ou misto).

Pelo sistema eleitoral majoritário é considerado vencedor o candidato  que receber, na respectiva circunscrição (país, estado ou município), a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos. Convém frisar que a denominação “majoritário” deriva justamente da circunstância de que o sistema reputa eleito, pura e simplesmente, o candidato mais votado. Por esse princípio são eleitos os chefes do Poder Executivo e os senadores.

De sua vez, o sistema de representação proporcional estabelece uma correspondência (proporcionalidade) entre o número de votos recebidos na eleição e a quantidade de cadeiras obtidas na apuração. Enquanto no sistema majoritário é eleito o candidato mais votado, o sistema proporcional exige um cálculo aritmético prévio para definir os números pertinentes ao quociente eleitoral, ao quociente partidário e à distribuição das sobras. Por esse método são eleitos exclusivamente os deputados e vereadores.

 Diz-se sistema proporcional de lista aberta quando o partido apresenta uma lista de candidatos sem ordem de precedência entre eles. Assim, serão eleitos aqueles mais votados. Diz-se de lista fechada quando o partido previamente elabora e impõe uma ordem de prioridade entre os seus candidatos, resultando eleitos os colocados nas primeiras posições da lista partidária.

 No caso do sistema distrital a base territorial onde se realiza a eleição é dividida em pequenas circunscrições, denominadas distritos. Por esse sistema de representação, cada partido apresenta um candidato por distrito e o mais votado é considerado eleito (sistema distrital puro). É uma réplica do modelo majoritário. Já o sistema distrital misto mescla elementos dos sistemas proporcional e majoritário.

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Qualidade de vida política

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Durante a cerimônia de instalação da Comissão de Reforma Política da  Câmara dos Deputados, o ministro Ayres Britto, representando o presidente do STF, disse que a reforma política é muito importante, porque dota o país de qualidade de vida política.

“Qualidade mais importante de todas, porque a política é o reino do coletivo”, afirmou o vice-presidente do Supremo. O ministro fez votos para que os trabalhos resultem proveitosos, e “vitalizem” a Constituição Federal, levando a um bom funcionamento das instituições republicanas, sobretudo da soberania popular e da cidadania.

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Câmara instala comissão da reforma política

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A Câmara dos Deputados instalou nesta terça-feira (1º) a Comissão Especial da Reforma Política.

O colegiado terá como função elaborar um projeto, em conjunto com o Senado, para atualizar o sistema político-partidário brasileiro. Formada por 43 membros titulares e 43 suplentes, a comissão será presidida pelo deputado Almeida Lima (PMDB-SE) e relatada por Henrique Fontana (PT-RS).

De acordo com o petista, a prioridade da discussão será o financiamento das campanhas. Fontana acredita que o sistema atual permite desigualdades na disputa. “Não é justo um candidato a deputado gastar dez vezes mais que o outro. É preciso ter igualdade entre os candidatos”, disse. Apesar de o colegiado ter 180 dias para trabalhar, a expectativa do relator é que o relatório seja concluído em menos tempo.

No entanto, o relator já adiantou que a reforma não será como os partidos desejam. “Não será possível fazer a reforma política do jeito que todos os partidos desejam”, afirmou.

Apesar de já ter se posicionado sobre o financiamento público de campanha, Fontana adiantou que vai ouvir os parlamentares antes de tomar posições sobre temas mais polêmicos. Para ele, por exemplo, a janela para liberar o troca-troca partidário não está no centro da discussão.

Porém, descartou o uso do distritão, modelo pelo qual são eleitos os mais votados até o limite das vagas por estado. “Pessoalmente não me agrada a ideia do distritão. Ele reforça a possibilidade do personalismo nas eleições. Pra mim, os partidos devem ser mais abertos. Mas não quero precipitar sobre o assunto”, afirmou.

As posições do relator contrastam com a do presidente da comissão, Almeida Lima. O peemedebista defendeu hoje uma janela partidária de nove meses, contada a partir do fim do mandato (o PMDB quer seis meses) e o financiamento misto para a política – público para a propaganda partidária e privado para campanhas individuais. Além disso, mostrou-se favorável ao distritão. 

A comissão da Câmara vai funcionar em paralelo à instalada no Senado na semana passada. Mesmo com prazos diferentes – a dos senadores têm 45 dias para apresentar um projeto -, Fontana disse que a ideia é reunir periodicamente os presidentes das duas Casas, das comissões e os relatores para tratar de um texto que possa ser aprovado sem problemas na Câmara e no Senado.

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Disputa entre PT e PMDB pode emperrar reforma política

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Apontada como prioritária por senadores e deputados, a proposta de reforma política caminha rapidamente para repetir a fórmula que impediu sua aprovação no Congresso nos últimos anos: excesso de projetos, divergências radicais de posições e falta de acordo entre Senado e Câmara em torno de uma agenda comum. Na prática, os dois maiores partidos da base governista, PT e PMDB, defendem ideias opostas em relação a um dos eixos principais da reforma: a manutenção ou não do sistema de eleição proporcional.

O PMDB quer adotar a eleição por voto majoritário, a chamada “Lei Tiririca” ou “distritão”. Por essa regra, quem tem mais votos é o eleito. Já o PT quer manter o sistema de eleição proporcional. Os peemedebistas defendem a modificação no sistema por entender que existem distorções na utilização do chamado coeficiente eleitoral, que contabiliza todos os votos recebidos pelos partidos e suas coligações e calcula quantas vagas serão destinadas por legenda.

O vice-presidente da República, Michel Temer (PMDB), defensor do “distritão”, avalia que a população não entende mais por que um deputado bem votado fica fora do Congresso, abrindo espaço para outro candidato com menos votos (mas cuja legenda teve um coeficiente eleitoral maior).

O PT discorda da posição, pois isso marcaria o fim de uma de suas grandes vantagens, o voto em legenda, que acaba aumentando significativamente seu coeficiente. Na verdade, os petistas acreditam que o voto proporcional fortalece os partidos como instituição.

Com informações do jornal O Estado de S. Paulo.

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