Proposta proíbe contratação de cabos eleitorais

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Tramita na Câmara o Projeto de Lei 8040/10, do ex-deputado Arnaldo Madeira, que proíbe a contratação de cabos eleitorais. Segundo o texto, cabo eleitoral é quem obtém, capta ou influencia votos mediante remuneração ou vantagem.

 A proposta altera a Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições. Segundo o autor do projeto, as eleições viraram um negócio, e o voto um produto a ser comercializado.

 Para gerenciar esse negócio, afirma Madeira, nasceu a figura do cabo eleitoral, que recebe de acordo com o número de votos angariados. “Por isso, ser cabo eleitoral no Brasil virou profissão sazonal”, critica.

 Para Madeira, o fim da “mercantilização do voto” assegurará a vivência de uma democracia plena. “O sistema vigente repudia a compra do voto, mas permite a sua influência pelo cabo eleitoral”, aponta.

 Madeira fez uma ressalva com relação aos cabos eleitorais não remunerados, que, segundo ele, “influenciam não pelo poder da moeda, mas pelo poder da palavra” e devem continuar a existir.

 Tramitação

 O projeto tramita em com o PL 6775/06, que trata do mesmo tema. As propostas serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.

 (Agência Câmara)

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O novo CPC em debate na web

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O governo federal vai iniciar um debate público pela internet sobre a reforma do Código de Processo Civil. A consulta online começará no fim do mês, no site do Ministério da Justiça. Após essa etapa, a ideia é reunir juristas para discutir os pontos polêmicos da proposta e enviar as contribuições ao Congresso.

“Seria impossível que um código como esse não provocasse polêmica. O importante é encontrarmos o que melhor representa o pensamento comum e dominante da sociedade”, disse o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.

Aprovado pelo Senado em dezembro, o projeto de lei que trata das mudanças no Código de Processo Civil ainda terá de passar pelo crivo da Câmara dos Deputados.

O objetivo da proposta é reduzir pela metade o tempo de tramitação das ações judiciais, que atualmente pode durar décadas por causa dos infindáveis recursos e efeitos suspensivos previstos.

Dados do Conselho Nacional de Justiça indicam que 86,6 milhões de processos abarrotam os tribunais. Destes, 40 milhões estão em fase de execução. Embora as alterações no código sejam esperadas, muitos pontos da reforma têm causado alvoroço.

Na lista das controvérsias está o artigo que prevê multa de até 20% do valor da causa para a parte que alterar a verdade dos fatos, praticar atos de deslealdade processual e criar embaraços à Justiça. A multa não se aplica a advogados, defensores e promotores, mas, mesmo assim, eles podem ser acionados em suas respectivas instituições de classe.

Há quem veja com desconfiança, ainda, a ideia de acabar com o efeito suspensivo automático no caso de apelação de uma sentença judicial de primeira instância. A proposta possibilita a execução imediata da sentença e tem o objetivo de desestimular os recursos meramente protelatórios. A dúvida, no entanto, reside na eficácia da medida.

Nem todos gostaram, também, da ideia de criar um mediador de qualquer profissão (e não necessariamente advogado) para atuar nas conciliações entre as partes. Não é só: o projeto de lei permite que o advogado de uma parte intime a outra para depor, sem a obrigatória comunicação do oficial de Justiça.

“Isso causa polêmica porque o advogado não tem poder coercitivo para obrigar ninguém a ir à Justiça”, afirmou o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante.

Outra inovação que recebeu sinal verde do Senado é vista com reservas por Ophir: a coletivização das ações (pela qual litígios idênticos passam a tramitar em conjunto nas instâncias inferiores). Se o texto for aprovado como está, processos que discutem a cobrança da assinatura básica de telefonia, por exemplo, podem ser julgados como um só.

“Hoje, o credor é a grande vítima da demora da Justiça, mas esse ponto precisa ser aperfeiçoado para que não haja a paralisação dos demais processos. Se for assim, tudo pode demorar ainda mais”, ponderou Ophir.

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Núcleo de Conciliação vai resolver conflitos por acordo entre as partes

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O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão aprovou, em sessão desta quarta-feira, 16, Resolução (n° 10/2011) que trata da política estadual de treinamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário. O projeto foi apresentado pelo presidente, desembargador Jamil Gedeon, em cumprimento ao que estabeleceu o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estipulou prazo e diretrizes para adoção da medida.

Foi criado o “Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos”, composto por magistrados e servidores, com a função de pensar todo o processo de instalação e atuação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – que concentrarão as sessões de conciliação -, planejando, implementando, mantendo e aperfeiçoando as ações para cumprimento da política e das metas, assim como treinamentos para os membros.

A criação do núcleo considerou que cabe ao Judiciário o papel de criar mecanismos de prevenção e solução consensual de conflitos; e que a conciliação e a mediação são instrumentos efetivos no cumprimento da exigência constitucional de celeridade na prestação jurisdicional e acesso á Justiça, entre outros aspectos.

O TJMA vai contar com o apoio e acompanhamento do CNJ, que auxiliará na organização dos trabalhos e na efetivação de parcerias com entidades públicas e privadas para ações que venham a auxiliar a conciliação de processos.

CENTROS – O primeiro Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Judiciário maranhense está previsto para ser instalado no mês de abril, no antigo prédio da Assembléia Legislativa, na Rua do Egito.

Os Centros prestarão orientação aos cidadãos e atenderão a juizados e varas das áreas cível, fazendária, previdenciária e de família, realizando audiências de conciliação e mediação.

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Lição de Luiz Flávio Gomes

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 “Já não basta (para se conhecer o Direito) dominar as leis e os códigos (Estado legalista). Doravante só é jurista pleno quem também conta com razoável intimidade com a constituição (Estado constitucional de Direito) assim como com os tratados de direitos humanos (Estado constitucional internacionalista).

Isso implica que o juiz já não pode se contentar em conhecer apenas as leis e os códigos. Esse modelo de juiz (legalista positivista) está morto. Será cada vez mais reconhecido como jurássico (ou dinossáurico). O que se lamenta (em pleno século XXI) é que ele está morto mas não foi (ainda) sepultado! A atual (assim como as futuras gerações) conta com o dever de extirpar do nosso mundo jurídico esse juiz legalista. Marcação sob pressão nele, esse é o nosso desafio!”

Os trechos acima transcritos foram extraídos de um célebre artigo da lavra do Professor Luiz Flávio Gomes, intitulado “Decisão histórica do STF: fim da prisão civil do depositário infiel”.

A exposição didática feita pelo eminente mestre representa uma verdadeira aula magna.

Recomendo a leitura atenta do primoroso artigo.

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Negada liminar a Chiquinho Escórcio contra presidente da Câmara dos Deputados

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O ministro Dias Toffoli negou liminar ao peemedebista Francisco Luiz Escórcio Lima, mais conhecido como Chiquinho Escórcio.

Por meio de Reclamação (RCL 11226) apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o parlamentar afirma que o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, estaria se recusando a cumprir a liminar concedida pelo ministro Cezar Peluso nos autos do Mandado de Segurança (MS) 30249.

Tal decisão lhe assegurou a vaga de deputado federal em decorrência da nomeação do deputado federal Pedro Novais para o Ministério do Turismo, no governo Dilma Rousseff.

A liminar alcança a legislatura encerrada no dia 31 de janeiro de 2011, já que Escórcio foi eleito segundo suplente de deputado federal no pleito de 2006.

Em sua decisão, o ministro Peluso aplicou o entendimento do STF de que o mandato parlamentar conquistado no sistema eleitoral proporcional pertence ao partido político, e não à coligação partidária por ele integrada.

Segundo os advogados do político, notificado da decisão, o presidente da Câmara dos Deputados teria se negado a cumpri-la, com base em ato da Mesa da Câmara que prevê a nomeação do primeiro suplente da coligação.

“Registre-se que, a princípio, o objeto do aludido writ não alcança o Ato da Mesa da Câmara dos Deputados nº 37 ou eventual obstáculo à posse do reclamante relativo a ‘decoro parlamentar’ ou ‘processos relacionados às hipóteses de perda de mandato previstas nos incisos IV e V do art. 55, da Constituição Federal’”, entendeu o relator.

De acordo com Dias Toffoli, não há elementos de convicção quanto à plausibilidade jurídica da tese do autor, imprescindível para a concessão da liminar.  

Ele avaliou a necessidade de aguardar as informações a serem prestadas pela autoridade reclamada, isto é, o presidente da Câmara dos Deputados, “a fim de que se ultime o julgamento ou mesmo se reconsidere o decisum”.

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Apesar da fidelidade, quase 100 trocaram de partido

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A Justiça eleitoral freou, mas não conseguiu acabar com o troca-troca partidário no Congresso. Na legislatura marcada pela imposição da fidelidade partidária pela Justiça Eleitoral, quase uma centena de parlamentares mudou de partido.

Ao todo, 79 deputados e 11 senadores migraram de legenda entre janeiro de 2007 e dezembro de 2010. Desses 90 congressistas, 53 trocaram de sigla após os prazos estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como marco da fidelidade partidária e estariam sujeitos, em tese, ao risco de perderem o mandato.

Mas apenas dois deles foram cassados: Walter Brito Neto (PB) e Robson Rodovalho (DF) – o segundo ainda conseguiu concluir o mandato porque entrou com recurso.

Os dados fazem parte de levantamento exclusivo feito pelo Congresso em Foco.  Os números demonstram, porém, uma queda acentuada em comparação com a legislatura anterior, quando o troca-troca era livre e generalizado.

De janeiro de 2003 a dezembro de 2006, foram registradas 285 mudanças de partido apenas na Câmara. Naquele período, 193 deputados trocaram de sigla; 70 deles ao menos duas vezes. Ou seja, houve uma redução de 60% no número de deputados que mudaram de legenda na última legislatura.

Da oposição para o governo

O fluxo migratório dos parlamentares seguiu a tendência natural: da oposição para a base aliada. Ao todo, 30 deputados e cinco senadores deixaram partidos oposicionistas para integrarem a base de sustentação do segundo governo Lula.

O DEM e o PPS foram os mais afetados pela debandada. O Democratas perdeu 18 cadeiras (14 na Câmara e quatro no Senado) e não ganhou nenhuma. O Partido Popular Socialista perdeu nove deputados e um senador. Ganhou apenas uma vaga na dança das cadeiras.

Criado em 2007 a partir da fusão do PL com o Prona, o Partido da República foi o que mais lucrou com o troca-troca. Ao todo, 31 parlamentares migraram para o PR e apenas cinco saíram dele. O partido foi o destino de 17 egressos de legendas oposicionistas.

Menos da metade dos parlamentares que trocaram de partido na legislatura passada conseguiu renovar o mandato em outubro.

Deputados culpam Congresso

Deputados que trocaram de partido afirmaram ao Congresso em Foco que a resolução do Tribunal Superior Eleitoral foi editada por uma falha dos próprios parlamentares. Com o troca-troca partidário informalmente institucionalizado, os partidos não se preocuparam em criar regras para regular a fidelidade.

“Isso tem acontecido demais. Já se passou quase quatro anos e a Casa não conseguiu desatar esse nó”, disse o ex-deputado Robson Rodovalho, o segundo parlamentar condenado a perder o mandato por infidelidade partidária. Ao contrário de Walter Brito Neto, Rodovalho concluiu o mandato porque recorreu ao próprio TSE. Seu recurso, no entanto, não chegou a ser analisado e, com isso, a Câmara o manteve no cargo.

Não são apenas deputados que pontuam a necessidade de o Congresso legislar sobre a fidelidade partidária. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) José Dias Toffoli já afirmou, em discurso no Senado, que é preciso um “debate muito profundo” sobre o tema por parte de deputados e senadores. Para Toffoli, que preside a comissão de juristas responsável pela revisão do Código Eleitoral, a reforma deve ser aprovada para acabar com diferentes interpretações da lei vigente.

“Um exemplo claro disso é que o Supremo Tribunal Federal, poucos anos após a promulgação da Constituição de 1988, deu uma interpretação sobre a fidelidade partidária e quase vinte anos depois, alterando aquela jurisprudência, sob a mesma Constituição, sem alteração do texto constitucional, deu uma outra interpretação à mesma Constituição”, afirmou, acrescentando que a comissão não tem a atribuição de fazer uma reforma política.

Em 27 de março de 2007, os ministros do TSE decidiram, após análise de uma consulta apresentada pelo PFL (hoje DEM), que o mandato pertence ao partido, e não aos eleitos. A legenda questionou se as agremiações políticas e coligações tinham o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional “quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda?”.

Brechas para a troca

Além de estabelecer que o mandato pertence ao partido, a resolução prevê brechas para políticos trocarem de legendas. São elas: incorporação ou fusão de siglas, a criação de nova agremiação, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal. A norma também diz quem pode acionar o infiel na Justiça. Nos primeiros 30 dias, cabe ao partido, o principal interessado. Nos 30 dias seguintes, Ministério Público Eleitoral e suplentes podem requerer o mandato.

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Ministro Ayres Britto nega liminar a prefeito itinerante

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O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu a liminar requerida na Ação Cautelar (AC) 2820, na qual a defesa de João Félix de Andrade Filho busca sua recondução ao cargo de prefeito de Campo Maior (PI) até o julgamento final de seu recurso extraordinário pelo STF.

João Felix foi declarado inelegível pelo TRE do Piauí porque foi prefeito de Jatobá do Piauí entre 1997 e 2003 (dois mandatos consecutivos), e depois prefeito de Campo Maior entre 2005 e 2008, o que caracterizaria um quarto mandato. O Tribunal Superior Eleitoral confirmou a decisão e considerou que se aplica ao caso a tese de “prefeito itinerante”.

De acordo com o ministro Ayres Britto, o deferimento da medida liminar violaria o valor da segurança jurídica, tendo em vista que, em 30 de janeiro de 2011, foram proclamados os resultados da eleição suplementar em Campo Maior e os candidatos eleitos foram diplomados no dia 6 de fevereiro, data a partir da qual passaram a exercer a chefia do Poder Executivo Municipal.

“É dizer: o princípio da segurança jurídica, invocado que foi pelo requerente, está a recomendar a manutenção do quadro fático atual, ao menos até o julgamento do apelo extremo. Isso posto, indefiro a liminar requestada”.

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Os recursos no Novo Código de Processo Civil

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Por Alexandre Freire*

No último quartel, o Código de Processo Civil passou por inúmeras alterações no sistema recursal. Percebe-se que dos mais de setenta artigos que tratam dos recursos cíveis, apenas 23 restaram inalterados, importando, assim, no percentual de 67% de modificação no regramento deste meio de impugnação.

Essas mudanças sempre objetivaram imprimir maior efetividade e celeridade ao processo, mas não foram suficientes para conter o número elevado de feitos nos tribunais, muitos menos reduzir o tempo do processo.

Os problemas decorrentes da prodigalidade do sistema recursal e o impacto nocivo do seu manejo no comprometimento adicional da capacidade de funcionamento do Poder Judiciário não passaram despercebidos pela Comissão de elaboração do novo Código de Processo Civil.

Neste sentido, com o objetivo de minimizar o tempo do processo e impedir a sobrecarga de feitos nos tribunais, o novo Código de Processo Civil inova no sistema recursal ao inadmitir a impugnação em separado de decisões interlocutórias que não versarem sobre tutela de urgência, tutela de evidência, decisões interlocutórias sobre matéria de mérito (sentenças liminares). Destarte, o recorrente impugnará os atos judiciais interlocutórios tão-somente em preliminar de recurso de apelação interposto da sentença.

De acordo com o presidente da Comissão de elaboração do anteprojeto do novo Código de Direito Processual Civil, ministro Luiz Fux, a regra da irrecorribilidade das decisões interlocutórias trará maior celeridade ao processo, assim como o faz no processo trabalhista desde seu nascedouro.

Embora sejamos confessadamente entusiastas do novo Código de Processo Civil, receamos que a limitação da insurgência das interlocutórias apenas mediante apelação poderá acarretar em muitos casos a perda do objeto do recurso.

Destaque-se também que o projeto de Lei n° 166/2010 suprimiu os embargos infringentes e inverteu a regra da suspensividade dos recursos, restando apenas a possibilidade de concessão deste efeito por ato do magistrado. Essa medida, notadamente, possui a finalidade de imprimir maior efetividade ao processo, vez que o efeito suspensivo prorroga o estado de ineficácia do julgado, impedindo, assim, a execução provisória da decisão recorrida. Outro ponto inovador indubitavelmente é previsão da sucumbência recursal, pois certamente inibirá a interposição de recursos com manifesto propósito protelatório do desfecho do processo.

Temos consciência que essas e outras medidas do novo Código de Processo Civil certamente possuem o nítido objetivo de forjar um processo civil mais célere e efetivo. Porém, esse propósito não pode descurar da garantia do devido processo legal e demais direitos fundamentais processuais que a Constituição Federal assegura aos jurisdicionados.

Assim, acreditamos que a regra da limitação da admissibilidade do recurso de agravo de instrumento para as decisões que tratarem apenas de tutela de urgência, tutela de evidência, decisões interlocutórias de mérito e, evidentemente, aquelas interlocutórias localizadas topologicamente na fase de execução ou no processo de execução de títulos extrajudiciais, merece revisão e maior discussão.

*Mestre em Direito do Estado pela UFPR, coordenador do Curso de Direito da UFMA e Research Fellow Columbia Law School NYC/EUA.

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Projeto prevê nova eleição em caso de cassação de Chefe do Executivo

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Tramita na Câmara do Deputados o Projeto de Lei 86/11, do deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG), que determina a realização de novas eleições quando o mandato de titular do Poder Executivo for cassado.

Nesses casos, segundo o projeto, a Justiça eleitoral considerará prejudicados os votos recebidos pelos outros candidatos que concorreram ao cargo e convocará novas eleições dentro de 20 a 40 dias após a cassação.

A proposta altera o Código Eleitoral (Lei 4.737/65), na parte que trata da nulidade da votação.

A regra aplicada hoje, no caso de cassação de presidentes, governadores e prefeitos, baseia-se em interpretação do artigo 224 do código: “Se a nulidade atingir mais da metade dos votos do País, no caso das eleições presidenciais; do Estado, nas eleições federais e estaduais; ou do município, nas eleições municipais, serão prejudicadas as demais votações e o tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias”.

Ou seja, leva-se em consideração a quantidade de votos recebidos pelo titular que tiver o mandato cassado. Se ele tiver recebido mais da metade dos votos, convoca-se nova eleição. Caso contrário, assume o segundo candidato mais votado, como tem ocorrido em diversos estados brasileiros.

Candidato não eleito

Bernardo Santana de Vasconcellos, no entanto, considera necessário esclarecer o assunto na lei, pois não concorda com a convocação de um candidato não eleito para assumir o mandato. “Ninguém pode assumir um cargo para o qual não foi eleito. Isso é a subversão da linha sucessória e um golpe na vontade do eleitor”, afirma.

Ele defende, no entanto, a manutenção da linha sucessória até que se realizem novas eleições para o cargo. Assim, no caso da presidência da República, por exemplo, assumiria o vice. Mas, caso este tenha sido cassado juntamente com o titular, assumiriam, nesta ordem, os

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Projeto proíbe que parente do candidato seja vice na mesma chapa

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A Câmara analisa uma proposta que proíbe o cônjuge ou parente do candidato a presidente da República, governador, prefeito ou senador de ser inscrito, na mesma chapa, como vice ou suplente. Na prática, segundo o texto, não poderão ser eleitas chapas em que os titulares dos Executivos e seus vices sejam parentes ou cônjuges. A mesma regra valerá para os senadores e os seus respectivos suplentes. A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar 10/11, do deputado José Carlos Araújo (PDT-BA).

Pela proposta, estarão proibidos de participar das chapas os parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau ou por adoção. A ideia, segundo Araújo, é impedir que a vaga de presidente, governador, prefeito ou senador seja ocupada pelo cônjuge ou por um parente do titular no caso de vacância.

“As críticas a esses casos são frequentes, considerando que o mandato outorgado ao titular muitas vezes é estendido ao suplente, cônjuge ou parente e usado como instrumento de negociação, de acordo com conveniências pessoais. Há casos que chegam a ensejar a formação de clãs políticos familiares, uma forma de caracterização do nepotismo político viabilizado eleitoralmente”, argumentou o deputado.

Para José Carlos Araújo, o problema é “ainda mais reprovável” no caso do Senado, já que, segundo ele, o nome do suplente só é amplamente divulgado quando ele assume o cargo de senador. “Ou seja, o eleitor não sabe que, ao eleger um senador ou senadora, poderá estar na verdade conduzindo ao cargo a sua esposa , marido ou parente”, disse.

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