O prefeito de Pau D’arco do Piauí, Fábio Soares Cesário, protocolou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ação cautelar pedindo que seja concedido efeito suspensivo ao recurso que apresentou no Supremo Tribunal Federal contra decisão que cassou seu mandato. Para o TSE, o fato de Fábio Cesário ostentar a condição de “filho de criação” do ex-prefeito torná-lo-ia inelegível e, portanto, teria de deixar a prefeitura.
Na ação, o requerente alega que ”a norma constitucional, quando trata de inelegibilidade por parentesco, decorrente de adoção, exige a formalização efetivada e não de fato, não havendo previsão para a situação do chamado ’filho de criação’”.
Fábio Soares afirma também que ”a própria Constituição Federal, no artigo 227, parágrafo 5º, determina a necessidade de estrito cumprimento aos requisitos legais para a concretização da situação de filho adotivo”.
O prefeito cita ainda a resposta a uma consulta feita ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), segundo a qual ”a vedação constitucional do parágrafo sétimo da Constituição Federal é apenas para filhos adotivos legalmente, o que não corresponde ao caso apresentado, que é de um filho registrado pelo pai biológico e que apenas foi criado por outro sem qualquer formalidade legal de adoção.”
Dessa forma, Fábio Cesário pede que o TSE suspenda os efeitos da decisão que cassou seu diploma até que o Supremo julgue seu recurso, mantendo assim sua permanência na chefia da prefeitura.
Entenda o caso
O Plenário do TSE considerou, na sessão plenária de 15 de fevereiro de 2011, Fábio Soares Cesário inelegível para o cargo de prefeito da cidade piauiense por ser parente socioafetivo (filho de criação) de Expedito Sindô, ex-prefeito do município. Por maioria de votos, os ministros do TSE entenderam que a relação socioafetiva de Fábio Cesário com o ex-prefeito é evidente, já que é conhecido na cidade como Júnior Sindô, sendo inclusive apresentado como “filho” por Expedito Sindô em calendários que este distribuiu à população.
“Embora o vínculo filial entre o prefeito e o ex-prefeito não seja formal, os autos do processo demonstram a paternidade socioafetiva e que há, no caso, uma adoção de fato”, afirmou o ministro Arnaldo Versiani, relator do caso, na ocasião.
O presidente do TSE salientou inclusive que, pelo conteúdo dos autos, o prefeito era conhecido na comunidade como Júnior Sindô e como “filho” do então prefeito do município, Expedito Sindô, sendo assim apresentado à população em calendários de felicitações distribuídos no município. Segundo o presidente do TSE, isto evidencia a paternidade socioafetiva no caso.