Pedido de vista adia votação da PEC dos Suplentes

Um pedido de vista feito por dois deputados adiou na última quarta-feira (14) a votação do relatório da Proposta de Emenda à Constituição 2/11, a PEC dos Suplentes, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.

A matéria prevê que o substituto do deputado titular em caso de licença ou renúncia deva ser o mais votado da coligação. Somente quando não houver aliança eleitoral é que assumirá o suplente do partido. O colegiado deve voltar à análise do texto elaborado pelo relator Mendonça Filho (DEM-PE) em duas semanas.

A vista  foi pedida pelos deputados João Paulo Lima (PT-PE) e Paes Landim (PTB-PI).

O relator da proposta recomendou sua aprovação quanto à admissibilidade. Ao ler seu parecer na comissão, ele disse que a PEC não fere a Constituição. “A proposição tem por objetivo explicitar o direito já previsto no ordenamento jurídico infraconstitucional”, disse.

A PEC foi apresentada após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir, ao julgar um mandado de segurança, que o efeito das coligações se encerra após as eleições e que o mandato pertence ao partido.

O adiamento da votação irritou o autor da proposta, Ronaldo Caiado (DEM-GO). “Agora serão mais duas semanas de discussão da PEC dos Suplentes na CCJ. Quebraram o acordo para manter conveniências. Vergonhoso! Enquanto houver atitudes personalistas, a imagem da política continuará em descrédito. É preciso pensar no coletivo, respeitar acordos e leis”, disparou, referindo-se ao acordo feito pelos líderes partidários, em fevereiro, para a matéria tramitar com celeridade.

Comissão de reforma política define audiência pública

Os integrantes da Comissão Especial de Reforma Política da Câmara aprovaram nesta quinta-feira (17) os primeiros passos de trabalho.

Na próxima semana, estão previstas duas reuniões. Na quinta-feira (24), haverá audiência pública para tratar do tema. Antes, porém, na terça (22), será feita uma apresentação geral sobre os modelos de sistemas eleitorais.

Da audiência pública de quinta-feira, vão participar o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Walter Costa Porto, o coordenador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), Márlon Reis, e representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).

A comissão aprovou hoje três requerimentos para realização de audiências, de autoria da deputada Luiza Erundina (PSB-SP).

Na reunião de terça-feria, serão apresentados os modelos de sistemas eleitorais – voto proporcional, voto distrital, voto distrital misto, voto majoritário da circunscrição (o chamado distritão), voto proporcional com lista aberta de candidatos (como é hoje) e lista preordenada de candidatos.

Os debates seguintes tratarão de financiamento de campanha, das regras de propaganda eleitoral e de participação popular (plebiscito, referndo e iniciativa popular).

“Os requerimentos colocam a possibilidade de uma abrangência de representação da sociedade neste debate. É preciso trazer a sociedade para este debate”, disse Erundina.

Pela moralização dos concursos públicos

Raimundo Nonato Magalhães Melo

Desembargador do TJMA

A nossa Carta Magna de 1988, conhecida como Constituição Cidadã, consagra em seu art. 37 os princípios norteadores da Administração Pública, entre os quais destacamos os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (caput), bem como, o da igualdade e da acessibilidade aos cargos públicos, mediante concurso público (art. 37, incisos I, II e IV), devendo ser respeitada a ordem de classificação no certame (art. 93, inciso I, e Súmula 15 do STF).A Lei Magna visou com isso ensejar a todos iguais oportunidades de disputar cargos ou empregos na Administração Pública direta e indireta, sendo o Concurso Público um instrumento democrático que proporciona o próprio exercício da cidadania.

A prévia aprovação em concurso público satisfaz aos princípios da moralidade e da impessoalidade esculpidos no art. 37 da CF/88 uma vez que evita o favorecimento de afilhados ou terceiros; privilegia o mérito, apurado de maneira impessoal e; assegura a lealdade à Administração, na medida em que o administrador só convocará os mais capazes, que demonstrem aptidão para o serviço público.
Diante da relevância e responsabilidade na condução do certame para ingresso nos quadros do Poder Público, o legislador constituinte optou por traçar critérios mais rigorosos e específicos, com o intuito de assegurar o atendimento dos princípios constitucionais regedores da temática.

No entanto, observou-se nos últimos certames a propositura de muitas ações judiciais por candidatos insatisfeitos com suas notas, impugnando as questões e buscando a re-correção de suas provas (o que, diga-se de passagem, não é compatível com a via judicial conforme já reconhecido pelos Tribunais Superiores), ocasionando sucessivas alterações na lista de classificação, com a inclusão de candidatos sub-judice, o que deve ser objeto de uma maior reflexão por parte de nossa Corte de Justiça, a fim de que não se dê abertura à continuidade dessa prática nos próximos concursos da magistratura.

Nesse contexto, importante ressaltar que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atento a esta preocupação, aprovou a Resolução nº 75/2009, que disciplina os concursos para todas as carreiras da magistratura.

Referida resolução é um avanço ao se perceber que tem por objetivo proporcionar maior uniformidade entre os concursos promovidos em âmbito nacional, diante das frequentes impugnações na esfera administrativa e jurisdicional, que retardam e comprometem os certames, bem como, a imperativa necessidade de uniformizar o procedimento e os critérios relacionados ao concurso de ingresso na carreira pública.

 Acrescente-se, por oportuno, que a própria resolução autoriza que os Tribunais contratem instituições especializadas para a elaboração, correção e realização de todas as etapas do concurso. Esta iniciativa proporciona maior confiabilidade, transparência, segurança e imparcialidade na condução do certame, especialmente quando é contratada instituição experiente e de renome nacional.

Nesse sentido, é importante que o Tribunal de Justiça do Maranhão reafirme a observância à referida resolução por ocasião do próximo concurso da magistratura, que deve ser anunciado ainda este ano, viabilizando a contratação de instituição experiente e de credibilidade nacional, a fim de que se minimize as constantes discussões judiciais de candidatos ocorridas nos últimos certames, especialmente quanto a correção de provas e alterações na ordem de classificação do certame, propiciando maior moralidade, celeridade e confiabilidade à seleção, atendendo aos anseios de toda a sociedade.

Estouro da boiada

 Por Eliane Cantanhede

 O DEM faz sua convenção nacional hoje em clima de estouro da boiada. Uma boiada que há tempos caminha para o matadouro político, sem rumo, com passos erráticos e sofrendo um golpe atrás do outro.

 O mito da unidade interna ruiu quando se tornou pública e descarada a rivalidade entre os então senadores Jorge Bornhausen, fundador do PFL, e Antonio Carlos Magalhães, que pulara no barco na redemocratização já com a disposição de assumir o leme.

 As agruras do partido, sob a sigla PFL ou DEM, não pararam mais. Vieram o caso Lunus, que encerrou a aventura de uma candidatura própria com Roseana Sarney em 2002, e o mensalão do DF, que liquidou a carreira do governador José Roberto Arruda em 2010. Oito anos de Lula e a vitória de Dilma fizeram o resto.

 Mesmo o mensalão do PT, que abriu vastas oportunidades para a oposição, escapuliu pelos dedos do DEM quando o deputado Roberto Brant, um dos quadros intelectuais mais respeitados no partido, foi apanhado no mensalão mineiro. Isso calou a crítica e tirou o ânimo pefelista/democrata. Brant foi para o DEM o que Eduardo Azeredo foi para o PSDB.

 A troca de sigla e de comando não trouxe o ar da novidade e só aguçou a velha disputa interna, que passou de uma geração a outra. Os herdeiros Rodrigo Maia (de Cesar Maia), Paulo Bornhausen (Bornhausen) e ACM Neto (Antonio Carlos) tinham sobrenomes, não protagonismo. Pior: em alguns casos, com pitadas de arrogância.

 O experiente senador José Agripino chega à presidência hoje pela mesma porta em que o prefeito Gilberto Kassab está para sair. Sem um presidenciável, sem nomes fortes no centro-sul e perdendo quadros, o DEM não tem perspectiva. Além do principal: identidade e discurso.
O consolo de seus fundadores será (ou seria) se a história de 1984 lhes fizer (ou fizesse) justiça um dia.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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