Ao participar da posse do ministro Luiz Fux no Supremo Tribunal Federal, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, salientou que “é muito auspiciosa a vinda do ministro Luiz Fux. Primeiro pela grande experiência que ele tem – é um juiz de carreira que passou inclusive pelo STJ, portanto tem grande experiência em julgamentos colegiados. E agora nós poderemos enfrentar os grandes temas que estão aguardando o décimo primeiro ministro”. A declaração foi concedida a jornalistas que cobriam o evento na tarde de quinta-feira (3).
Ainda na conversa com os jornalistas, o ministro Ricardo Lewandowski, que também integra o STF, afirmou que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) “muito mais do que uma lei, é uma ideia que veio para ficar. É uma ideia de moralização dos costumes políticos”.
Ele disse esperar que com a posse do 11º ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) possa haver uma definição em relação à validade da lei para as Eleições 2010, mas, de qualquer forma, ela se aplicará às futuras eleições.
Para ele, a lei possibilitou uma depuração sensível no quadro político. “A própria cidadania expurgou aqueles que não tinham bons antecedentes”, afirmou.
O ministro ressaltou ainda que daqui pra frente, “o povo, o cidadão sempre irá escolher o melhor candidato. Sempre irá examinar os antecedentes daqueles que pleiteam cargos públicos, independentemente de uma lei formal”.
Ele explicou que não há previsão de votação porque depende dos recursos extraordinários que serão julgados pelo Plenário. “Os recursos extraordinários que vêm do TSE precisam passar primeiro pela Procuradoria-Geral da República, devem ter um parecer, depois irão para o relator que preparará o voto e esse voto será apreciado pelo Plenário”, disse
Ola estou eleita vereadora, mas a minha prestaçao de conta de campanha foi aprovada com resalva pelo chefe de cartorio e reprovada pelo ministerio o processo esta tramitando em brasilia no TRE aguardando lendo seu blog vi casos que a lei 12034 beneficio , eu te pergunto: eu estou inelegivel para eleiçoes de 2012 por este motivo??
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PROCESSO: AI Nº 414632 – Agravo de Instrumento UF: MA JUDICIÁRIA
Nº ÚNICO: 414632.2010.600.0000
MUNICÍPIO: ANAPURUS – MA N.° Origem: 949701608
PROTOCOLO: 419822010 – 03/12/2010 18:50
AGRAVANTE: VANDERLY DE SOUSA DO NASCIMENTO MONTELES
ADVOGADO: PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA
ADVOGADO: JOÃO CARLOS DUBOC JÚNIOR
ADVOGADO: RAIMUNDO FRANCISCO BOGÉA JÚNIOR
ADVOGADO: HAROLDO CORRÊA CAVALCANTI NETO
ADVOGADA: DAISY MARIA DIAS VIEIRA
ADVOGADA: MARIA JOSÉ CARVALHO DE SOUSA MILHOMEM
RELATOR(A): MINISTRO ALDIR GUIMARÃES PASSARINHO JUNIOR
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – DE CANDIDATO – VEREADOR – DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS
LOCALIZAÇÃO: PGE-PROCURADORIA GERAL ELEITORAL
FASE ATUAL: 08/12/2010 15:57-Recebido
Andamento Distribuição Despachos Decisão Petições Todos
Andamentos
Seção Data e Hora Andamento
PGE
08/12/2010 15:57 Recebido
GAB-SJD
08/12/2010 14:19 Enviado para PGE. Vista à PGE
GAB-SJD
08/12/2010 14:19 Recebido
CPADI
07/12/2010 14:23 Enviado para GAB-SJD. Para vista à PGE
CPADI
07/12/2010 14:23 Liberação da distribuição. Distribuição automática em 06/12/2010 MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR
CPADI
07/12/2010 11:49 Montagem concluída
CPADI
06/12/2010 18:14 Enviado para Montagem
CPADI
06/12/2010 16:34 Autuado – AI nº 4146-32.2010.6.00.0000
CPADI
06/12/2010 16:13 Recebido
SEPRO
04/12/2010 14:50 Encaminhado para CPADI
SEPRO
04/12/2010 14:44 Documento registrado
SEPRO
03/12/2010 18:50 Protocolado
Resposta: Não. Você não está inelegível. Em 2010, o TSE decidiu que a mera desaprovação das contas de campanhas não acarreta a falta de quitação eleitoral. Abraço.