Novo projeto de iniciativa popular

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Depois do projeto de lei da Ficha Limpa, os integrantes do Movimento de Combate à Corrupção começam a se preparar para recolher assinaturas para propostas de reforma política.

 O movimento defende o financiamento público de campanhas eleitorais, o voto em lista fechada, proíbe as coligações e, em seu lugar, defende a criação de federações partidárias, além, de propor a ampliação de referendo e plebiscitos para a consulta a sociedade sobre temas polêmicos, como aumento dos salários e benefícios dos parlamentares, ministros; presidente da República e dos juízes do Supremo Tribunal Federal (STF).

 As propostas de reforma políticas foram apresentadas ontem pelos integrantes do movimento. O financiamento público exclusivo das campanhas eleitorais é um dos principais pontos da plataforma dos integrantes da associação de combate à corrupção eleitoral.

 “Doações de pessoas físicas e empresas são proibidas e sujeitas a punição tanto para o partido que receber como quem doar”, diz uma versão preliminar do projeto de lei.

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Reforma política: fracasso anunciado

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A aprovação, pela Comissão de Reforma Política do Senado, do voto em lista fechada de candidatos jogou uma ducha de água fria no ímpeto reformista do Congresso.

 A maioria dos partidos, aliados e de oposição, avalia que o PT será o principal beneficiado do voto em lista fechada, na medida, que nesse sistema prevalece o voto na legenda, no qual o PT sempre foi  campeão disparado..

 O voto distrital, puro ou misto, defendido pelo PSDB, sequer foi a voto no Senado. E o “distritão”, defendido pelo PMDB, não sensibiliza o PSDB e o DEM.

 Por essas e outras, líderes partidários, que sustentam a necessidade de uma reforma, estão pensando em dar meia-volta e deixar tudo como está.

 Acendeu a fogueira das vaidades

Reação do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) sobre a aprovação, pela Comissão de Reforma Política do Senado, do voto em lista fechada para eleição de deputado: “E a Câmara aceitará o Senado decidir o seu destino dessa forma?”

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Ministério Público Eleitoral

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O Ministério Público é uma instituição essencial para a prestação jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a veneranda missão de proteger o ordenamento jurídico e o regime democrático. Com o advento da Constituição Federal de 1988, finalmente a instituição alcançou o apogeu da sua autonomia, mediante o resguardo expresso de suas garantias, prerrogativas e competências.

 A Lei complementar nº 75/93, que dispõe sobre as atribuições do Ministério Público da União (MPU), determina que compete ao Ministério Público Federal (MPF) oficiar junto à Justiça Eleitoral, atuando em todas as fases do processo eleitoral, como parte ou fiscal da lei eleitoral. Assim, o MPF atua com exclusividade junto aos Tribunais Eleitorais. Todavia, as funções eleitorais perante os Juízes e Juntas Eleitorais são exercidas por um Promotor Eleitoral, oriundo do Ministério Público Estadual, por força do princípio da delegação.

 Assim como ocorre com os órgãos da Justiça Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral não possui quadro próprio de carreira. Não existe concurso para a investidura de seus membros, porquanto não existe o cargo público de Promotor Eleitoral Substituto, mas tão-somente a função pública de Promotor Eleitoral.

 Os textos normativos mais atualizados acerca da matéria são representados pela referida LC nº 75/93 e Resolução nº 30 do Conselho Nacional do Ministério Público, que estabelece parâmetros para a indicação e a designação de membros do Ministério Público para exercer função eleitoral em 1º grau de jurisdição.

 O Procurador-Geral da República acumula a função de Procurador-Geral Eleitoral, competindo-lhe exercer as atribuições do Ministério Público nas causas de competência do Tribunal Superior Eleitoral.

 Compete ao Procurador Regional Eleitoral atuar junto ao Tribunal Regional Eleitoral respectivo, além de dirigir, no Estado, as atividades funcionais da instituição. É designado pelo Procurador-Geral Eleitoral para um mandato de dois anos, podendo ser reconduzido uma vez.

 O Promotor Eleitoral desempenha as suas funções perante a primeira instância da Justiça Eleitoral (Juízes e Juntas). É designado por ato do Procurador Regional Eleitoral, com base em indicação do Chefe do Ministério Público Estadual, pelo prazo ininterrupto de dois anos. A filiação a partido político impede o exercício de funções eleitorais pelo período de dois anos, a contar de seu cancelamento.

 Não poderá ser indicado para exercer a função eleitoral o membro do Ministério Público que se encontrar afastado do exercício do ofício do qual é titular, inclusive quando estiver exercendo cargo ou função de confiança na administração superior da instituição.

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Lição do TRE do Maranhão

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Por José Carlos Sousa Silva*

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão foi o primeiro, no Brasil, a manifestar-se sobre a Lei Complementar nº 135, de 4 de junho 2010 (famosa Ficha Limpa), em sessão no dia 26 de julho de 2010, sob a presidência do desembargador Raimundo Cutrim, em processo, no qual foi relator o juiz dr. Magno Linhares, assim decidindo: “Embora a Lei Complementar nº 135/2010 tenha aplicabilidade em tese, só pode disciplinar fatos futuros, ocorridos após a sua vigência”.

Por último, o Supremo Tribunal Federal, em sessão, no dia 23 do mês em curso, decidiu que a Lei Complementar nº 135/2010 só deverá ser aplicada a partir das eleições municipais, que ocorrerão em 2012. Assim, ratificou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, fato este que só engrandece a inteligência e a cultura dos seus Membros naquela decisão.

A Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010, foi publicada em 7 (sete) dos referidos mês e ano. Por esse motivo, em nenhuma hipótese, poderia ser aplicada a fatos ocorridos antes ou nas eleições de 2010.

No artigo 16 da Constituição Federal está explicitado: “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.

Assim, a norma constitucional, acima transcrita, foi, sem dúvida, cumprida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e, por último, também pelo Supremo Tribunal Federal.

A Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010, contém uma outra regra, que, oportunamente, poderá, sim, ser declarada inconstitucional, pois foi redigida assim: “Os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes”.

Esta norma considera coisa julgada apenas em decisão proferida por órgão colegiado, pendente, portanto, de outro exame em recurso dirigido ao Tribunal Superior Eleitoral ou ao Supremo Tribunal Federal.

No inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal está previsto: “A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.

Uma decisão judicial, ainda sujeita a exame em recurso, não pode nem deve ser considerada caracterizadora de coisa julgada, pois ela ainda poderá ser alterada pela instância superior.

No Brasil, estamos, sim, sob o que nos determina o Estado Democrático de Direito. Para isso ter eficácia plena, precisamos e devemos exercitar direitos e precisamos também cumprir deveres, todos previstos na Constituição Federal, sem o que não será possível a prática democrática e, conseqüentemente, não haverá paz social.

No Parágrafo único do artigo 1º da Constituição Federal afirma-se: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos termos desta Constituição”.

Diante da regra constitucional, acima transcrita, o povo é o dono, é o sujeito do poder político e a partir daí todos têm que cumprir as regras da Constituição Federal, a qual é, sem dúvida, a Lei Maior, a Lei Magna, e em respeito a esta decidiram o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e o Supremo Tribunal Federal diante da Lei Complementar nº 135/2010.

*Advogado, jornalista e professor universitário, membro da Academia Maranhense de Letras.

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Comissão aprova sistema eleitoral proporcional com lista fechada

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Brasília – Os senadores da Comissão Especial da Reforma Política aprovaram, no início da noite desta terça-feira (29), a adoção do sistema eleitoral chamado de sistema proporcional com lista fechada. A decisão havia ficado pendente desde a última reunião do colegiado, quando, por meio de votos individuais, cada senador escolheu o sistema de sua preferência. Assim, ficaram três modelos para serem votados na reunião desta terça: o proporcional com lista fechada, o distrital misto com lista fechada e o “distritão”.

 Depois de nova votação, a escolha ficou restrita aos dois mais votados: “distritão” e proporcional com lista fechada. Depois de outra votação, o sistema proporcional ficou então com 9 votos e o “distritão” com 7. Quatro senadores se abstiveram.

 O sistema escolhido integrará o anteprojeto que o colegiado vai consolidar ao final de seus trabalhos. Esse anteprojeto será submetido à apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e depois será submetido ao Plenário do Senado.

 Sistema eleitoral

 Um sistema eleitoral nada mais é que o conjunto de regras que determinado país adota para interpretar os votos computados. Nos sistemas majoritários, geralmente o eleitor vota no candidato. Já na maioria dos sistemas proporcionais, o eleitor vota nos partidos. Atualmente no Brasil adota-se o sistema proporcional com lista aberta, podendo os eleitores escolher votar em um candidato ou em um partido (voto na legenda), isso nas eleições para deputados (estaduais, federais ou distritais) e vereadores. Para eleição de presidente, governador, senador e prefeito o Brasil usa o sistema majoritário.

 No sistema proporcional com lista fechada, o eleitor vota no partido, que já terá definido (em convenção partidária na maioria dos casos) uma lista de candidatos pré-ordenada. Com isso, o eleitor que vota em determinado partido expressa seu apoio a essa lista, mas não pode alterá-la nem demonstrar qual é o candidato de sua preferência.

 O número de vagas que cada partido conquista numa eleição segue a mesma proporção de votos obtidos pelo partido frente ao total de votos válidos. A lista já vem definida pelos partidos, e os eleitos são declarados de acordo com a ordem apresentada pelo respectivo partido. Esse sistema existe em países como Portugal, Espanha e África do Sul.

 Votaram favoravelmente ao sistema proporcional com lista fechada os senadores Jorge Viana (PT-AC), Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), Wellington Dias (PT-PI), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Roberto Requião (PMDB-PR), Luiz Henrique (PMDB-SC), Humberto Costa (PT-PE), Demóstenes Torres (DEM-GO) e Ana Rita (PT-ES).

 Votaram pelo chamado “distritão”: Ana Amélia (PP-RS), Eduardo Braga (PMDB-AM), Fernando Collor (PTB-AL), Itamar Franco (PPS-MG), Vicentinho Alves (PR-TO), Waldemir Moka (PMDB-MS) e Francisco Dornelles (PP-RJ).

 Por preferirem o sistema distrital misto com lista fechada, abstiveram-se: Aécio Neves (PSDB-MG), Aloysio Nunes (PSDB-SP), Lúcia Vânia (PSDB-GO) e Pedro Taques (PDT-MT).

 Taques, Itamar e Moka querem que as decisões referentes à reforma política sejam submetidas posteriormente a consulta popular.

 Os senadores do PSDB, além de Requião e Jorge Viana, avisaram que, quando o anteprojeto for submetido à CCJ e ao Plenário, apresentarão emendas para tentarem alterar o sistema escolhido nesta terça.

 A próxima reunião da Comissão da Reforma Política será realizada na terça-feira (5 de abril), às 14h. Serão debatidos o financiamento de campanha, a cláusula de desempenho, filiação partidária, domicílio eleitoral e fidelidade partidária.

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Filiação socioafetiva: prefeito de Pau D’arco-PI pede para permanecer no cargo até julgamento pelo STF

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O prefeito de Pau D’arco do Piauí, Fábio Soares Cesário, protocolou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ação cautelar pedindo que seja concedido efeito suspensivo ao recurso que apresentou no Supremo Tribunal Federal contra decisão que cassou seu mandato. Para o TSE, o fato de Fábio Cesário ostentar a condição de “filho de criação” do ex-prefeito torná-lo-ia inelegível e, portanto, teria de deixar a prefeitura.

Na ação, o requerente alega que ”a norma constitucional, quando trata de inelegibilidade por parentesco, decorrente de adoção, exige a formalização efetivada e não de fato, não havendo previsão para a situação do chamado ’filho de criação’”.

Fábio Soares afirma também que ”a própria Constituição Federal, no artigo 227, parágrafo 5º, determina a necessidade de estrito cumprimento aos requisitos legais para a concretização da situação de filho adotivo”.

O prefeito cita ainda a resposta a uma consulta feita ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), segundo a qual ”a vedação constitucional do parágrafo sétimo da Constituição Federal é apenas para filhos adotivos legalmente, o que não corresponde ao caso apresentado, que é de um filho registrado pelo pai biológico e que apenas foi criado por outro sem qualquer formalidade legal de adoção.”

Dessa forma, Fábio Cesário pede que o TSE suspenda os efeitos da decisão que cassou seu diploma até que o Supremo julgue seu recurso, mantendo assim sua permanência na chefia da prefeitura.

Entenda o caso

O Plenário do TSE considerou, na sessão plenária de 15 de fevereiro de 2011, Fábio Soares Cesário inelegível para o cargo de prefeito da cidade piauiense por ser parente socioafetivo (filho de criação) de Expedito Sindô, ex-prefeito do município. Por maioria de votos, os ministros do TSE entenderam que a relação socioafetiva de Fábio Cesário com o ex-prefeito é evidente, já que é conhecido na cidade como Júnior Sindô, sendo inclusive apresentado como “filho” por Expedito Sindô em calendários que este distribuiu à população.

“Embora o vínculo filial entre o prefeito e o ex-prefeito não seja formal, os autos do processo demonstram a paternidade socioafetiva e que há, no caso, uma adoção de fato”, afirmou o ministro Arnaldo Versiani, relator do caso, na ocasião.

O presidente do TSE salientou inclusive que, pelo conteúdo dos autos, o prefeito era conhecido na comunidade como Júnior Sindô e como “filho” do então prefeito do município, Expedito Sindô, sendo assim apresentado à população em calendários de felicitações distribuídos no município. Segundo o presidente do TSE, isto evidencia a paternidade socioafetiva no caso.

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Brasil Eleitor explica os principais pontos da reforma política

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O programa Brasil Eleitor, produzido sob supervisão da equipe de jornalismo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na edição que vai ao ar neste domingo (20), às 21h30, pela TV Justiça, traz os principais pontos da reforma política e as opiniões dos eleitores sobre as mudanças propostas.

O tema já está sendo analisado pelos parlamentares do Senado Federal e da Câmara dos Deputados que, em 2011, instalaram comissões individualizadas para estudar e elaborar propostas de reforma política que envolvem questões polêmicas como o financiamento de campanhas eleitorais, o fim das coligações, suplência de senadores, voto facultativo, fidelidade partidária, reeleição, entre outros.

Uma reportagem especial mostra que, antigamente, havia um voto simulado para fazer um levantamento das intenções dos eleitores. Atualmente, são feitas pesquisas eleitorais.

O Brasil Eleitor também explica o que é hipossuficiência, um argumento que alguns candidatos condenados por propaganda irregular tentaram usar, sem sucesso, para escapar do pagamento das multas impostas pela Justiça Eleitoral.

Alcance

O programa Brasil Eleitor é veiculado por 43 emissoras de televisão de todo o país, além da TV Justiça.

Os vídeos também podem ser assistidos na Agência de Notícias da Justiça Eleitoral e no canal oficial do TSE no YouTube: www.youtube.com/justicaeleitoral.

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Uso de fax da prefeitura em período eleitoral rende multa a candidato a reeleição

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O ministro Arnaldo Versiani (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), multou o prefeito reeleito de Avaí (SP), Paulo Sérgio Rodrigues (PSDB), em R$ 5.320,50 por ter utilizado um aparelho de fax da prefeitura para o recebimento de comunicações da Justiça Eleitoral, durante a campanha de 2008. O ministro acolheu parcialmente recurso que pedia, além da multa, a cassação do prefeito.

O juízo eleitoral havia julgado procedente o pedido proposto por Paulo Roberto Ramos, João Augusto Cassetari e Celso Roberto de Faveri para cassar o registro de candidatura do prefeito de Avaí com a aplicação de multa. No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reformou a sentença e julgou improcedente a representação.

No recurso especial ajuizado no TSE, o Ministério Público Eleitoral (MPE) sustentou que houve violação à Lei das Eleições (Lei 9504/97), pois o uso de um aparelho de fax da prefeitura para o recebimento de comunicações da Justiça Eleitoral teria configurado o uso da máquina administrativa (conduta vedada).

Sustentou que o artigo 73 da Lei das Eleições tem como finalidade impedir que o administrador que está no poder utilize a máquina administrativa em seu favor ou em benefício de outro candidato, violando a igualdade de oportunidades, o que teria sido desrespeitado no caso.

Paulo Roberto Ramos, João Augusto Cassetari e Celso Roberto de Faveri alegaram, no recurso, que a utilização do aparelho de fax da prefeitura configurou a prática de conduta vedada descrita no artigo 73.

Decisão

Na decisão monocrática, o ministro Arnaldo Versiani acatou o pedido do MPE e negou o recurso de Paulo Roberto Ramos, João Augusto Cassetari e Celso Roberto de Faveri por intempestivo.

Sustentou, ainda, que a utilização de aparelho de fax da prefeitura para o recebimento de comunicação da Justiça Eleitoral configura sim a conduta vedada prevista no artigo 73 da Lei das Eleições.

Esse dispositivo estabelece que é proibido aos agentes públicos, servidores ou não, “ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária”.

De acordo com a decisão, conforme jurisprudência do TSE, “no que diz respeito ao tema dos ilícitos previstos no artigo 73 da Lei das Eleições, deve ser observado o princípio da proporcionalidade e somente se exige a potencialidade do fato naqueles casos mais graves, em que se cogita da cassação do registro ou do diploma”.

No entanto, ressaltou, “por se tratar de conduta de somenos importância, não se justifica a imposição da sanção de cassação do registro do candidato na espécie”. Desse modo, aplicou a pena de multa prevista no valor mínimo estipulado pela Lei das Eleições.

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Presidente do TSE esclarece dúvidas sobre a Lei da Ficha Limpa

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, esclareceu dúvidas de jornalistas a respeito das consequências do julgamento da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) ocorrido na última  quarta-feira (23) no Supremo Tribunal Federal (STF), e explicou que poderão surgir questionamentos quanto à aplicação de cada dispositivo da lei antes das eleições municipais de 2012.

Apesar da decisão do STF, o ministro afirmou que a Lei da Ficha Limpa é muito mais do que uma lei formal. “É uma ideia, um sentimento de moralização dos costumes políticos. E essa ideia ingressou no imaginário popular. Tanto é assim que as expressões “ficha limpa” e “ficha suja” são utilizadas na linguagem cotidiana do povo para distinguir o político que tenha bons antecedentes daquele que tem maus antecedentes. Portanto é uma ideia. E uma ideia não morre, uma ideia não se mata”, destacou.

Lewandowski explicou que, formalmente, a Lei da Ficha Limpa está em vigor e será aplicada nas eleições de 2012. Mas, ela não está imune a futuros questionamentos.

Repercussão geral

Perguntado se todos os processos relativos à nova lei teriam de ir ao Plenário do STF, o presidente do TSE lembrou que foi reconhecida a repercussão geral ao processo e, por isso, o Pleno autorizou que os ministros, monocraticamente, ou seja, por decisão individual, decidam todos os recursos sobre ficha limpa.

“Então, os ministros, nestes cerca de 30 recursos extraordinários que já foram enviados pelo TSE para o STF, deverão decidir isso individualmente, dizendo que a lei não se aplica as eleições 2010, sem a necessidade de um novo pronunciamento do Plenário decidir a questão”, disse.

Registro de candidatura

Após a decisão de cada ministro nos respectivos recursos, os candidatos terão seus registros regularizados pela Justiça Eleitoral. “A partir daí, o candidato deverá tomar as providências porque o Poder Judiciário não age de ofício, nem o STF e nem o TSE. O candidato deverá, por meio de seu advogado, tomar as providências para que uma das casas do Congresso Nacional eventualmente afetada, ou as assembleias legislativas, tomem as providências necessárias.

Primeiro, evidentemente, os tribunais competentes ou o TSE ou os TREs deverão reproclamar o resultado e refazer os cálculos com base no quociente eleitoral modificado. Deverão diplomar os candidatos novamente e esses candidatos depois tomarão posse perante as casas legislativas apropriadas”, afirmou.

O ministro destacou ainda que, evidentemente, é preciso refazer os cálculos dos votos caso a caso, pois cada processo tem estágio de desenvolvimento e de andamento diferenciado. Então, cada ministro analisará caso a caso, inclusive verificando se o caso daquele recurso se enquadra ou não na Lei da Ficha Limpa. Por tudo isso, explicou Lewandowski, é um processo que demorará um certo tempo. “Não será imediato. Até porque o TSE, a Justiça Eleitoral, não pode, como eu disse, agir de ofício. Não pode pegar todos os processos e tomar uma providência única, porque cada caso é um caso”, disse.

Perda de prazo

Outra dúvida manifestada pelos repórteres foi em relação a abertura de prazo para os candidatos prejudicados poderem recorrer. O ministro explicou que serão analisados aqueles processos já protocolados, pois quem não recorreu perdeu o prazo de recurso. Quem, por exemplo, renunciou temendo a aplicação da lei, assumiu as consequências deste ato de renúncia.

Exatamente por isso, o ministro disse que a vigência da lei durante as eleições teve um efeito “profilático” porque possibilitou que os eleitores discutissem a questão amplamente e, até em profundidade, analisassem os antecedentes dos candidatos. “Muitos candidatos com maus antecedentes foram antecipadamente barrados pelos próprios partidos políticos e alguns candidatos nem se apresentaram, nem tentaram o registro temendo a aplicação da Lei da Ficha Limpa”, comemorou.

Jader Barbalho

Questionado especificamente sobre o caso do candidato ao Senado Federal pelo Pará Jader Barbalho, Lewandowski afirmou que este é um caso muito específico, que têm muitos detalhes e voltará a ser julgado talvez pelo TSE ou pelo STF. Por isso, afirmou: “eu não posso me pronunciar sobre ele e também tenho a impressão que existem embargos declaratórios pendentes de julgamento. Portanto é um caso que, provavelmente, ainda não está encerrado, está pendente de recurso. Todos os casos pendentes de recurso, insisto nesse aspecto, poderão ser sumariamente decididos pelos ministros após a decisão do Plenário do STF”.

Posse com liminar

Lewandowski esclareceu ainda que aqueles que conseguiram uma decisão liminar porque foram impedidos, num primeiro momento, de obter o registro de candidatura e se encontram no exercício do mandato, evidentemente continuarão no exercício do mandato confirmado depois da decisão de ontem.

“Os que assumiram o mandato por força de uma decisão da Justiça Eleitoral estão exercendo o mandato, evidentemente, amparados pela Justiça. É preciso aguardar que todos os trâmites processuais se encerrem, que haja uma definição ou do TSE ou do STF para que haja a substituição após essas providências todas as quais eu fiz referência. Ou seja, o recálculo do quociente eleitoral, a reproclamação do resultado e a diplomação. Só depois é que haverá a substituição. Esta á uma contingência da decisão de ontem e, enfim, é o ônus que a sociedade tem que suportar”, destacou.

Prazos para as mudanças

Por fim, o ministro afirmou que não há um prazo definido para a recontagem dos votos, mas, com certeza, após a decisão do Supremo os julgamentos serão acelerados, pois até a própria decisão monocrática autorizada pelo Plenário contribuirá para que estas decisões se acelerem. “Eu tenho certeza que os ministros que tenham processos dessa natureza em seus gabinetes darão prioridade absoluta para isso. Os TREs serão comunicados imediatamente dessas decisões e os advogados dos candidatos que foram barrados têm o maior interesse em acelerar todas providências”, finalizou.

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OAB: decisão do STF sobre Lei do Ficha Limpa frustra a sociedade brasileira

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O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, afirmou que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de validar a lei do Ficha Limpa apenas para as próximas eleições “frustra a sociedade, que por meio de uma lei de iniciativa popular, referendada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apontou um novo caminho para a seleção de candidatos a cargos eletivos fundado no critério da moralidade e da ética”.

Ele lembrou que, embora o sentimento da sociedade seja de frustração, a decisão do STF não significa uma derrota porquanto a Lei da Ficha Limpa é constitucional e será aplicada às próximas eleições.

Segue o comentário do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, sobre a votação da lei do Ficha Limpa:

“A decisão do Supremo Tribunal Federal proferida com o voto do ministro Luis Fux, recém nomeado pela presidenta Dilma Roussef para compor o mais importante Tribunal do país, frustra a sociedade que, por meio de lei de iniciativa popular, referendada pelo Tribunal Superior Eleitoral, apontou um novo caminho para a seleção de candidatos a cargos eletivos fundado no critério da moralidade e da ética, exigindo como requisito de elegibilidade a não condenação judicial por órgão colegiado.

Embora o sentimento da sociedade seja de frustração, tal fato não significa uma derrota porquanto a lei do Ficha Limpa é constitucional e será aplicada às próximas eleições. Independentemente da eficácia jurídica, a lei do Ficha Limpa foi importante do ponto de vista da conscientização do eleitor sobre o seu papel na escolha de candidatos. A discussão sobre a aplicabilidade da lei ajudou a banir do cenário eleitoral vários políticos que acumularam durante a vida  uma extensa folha corrida de condenações judiciais e que zombavam da sociedade e da justiça com incontáveis recursos para impedir o trânsito em julgado de decisões condenatórias”.

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