Raios podem cair duas vezes no mesmo lugar, dizem pesquisadores

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Você vai saber por que um raio pode, sim cair duas vezes no mesmo lugar. Depois da tempestade da quarta-feira (16) em São Paulo, o ‘Bom Dia Brasil’ foi a campo para derrubar esse e outros mitos. A recomendação de não falar ao telefone durante uma tempestade, por exemplo, não é mito. O número de raios vem crescendo ano a ano. Na última década o aumento foi de 18%.

 Fenômeno natural, que dura menos de um segundo, mas que assusta. O raio é uma descarga elétrica, que varia de 2 mil a 300 mil amperes.

 “Se a gente pudesse aproveitar toda energia do raio seria suficiente para abastecer uma casa de uma família de classe média por um mês”, explica o professor de pós-graduação em energia-USP Alexandre Piantini.

 O Brasil é o país onde caem mais raios no mundo. A extensão territorial e o fato de estar numa região tropical favorecem as marcas. São 50 milhões por ano, em média, concentrados na primavera e no verão.

 “Morrem hoje 132 pessoas em média por ano e os prejuízos são R$ 1 bilhão e esses números podem aumentar significativamente”, conta o especialista em raios do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) Osmar Pinto Junior.

 Quantas vezes você já ouviu dizer que um raio nunca cai duas vezes em um mesmo lugar? Mas é bom tomar cuidado com mitos e crenças e populares. Uma torre foi construída na Universidade São Paulo para fazer estudos sobre intensidade e duração dos raios. Ela é prova que um raio pode sim cair inúmeras vezes no mesmo lugar.

 A torre com mais de 60 metros de altura foi instalada há nove anos e cinco raios já caíram nela. A descarga elétrica tende a atingir o objeto mais alto de uma região. Por isso, é perigoso estar em um campo aberto durante uma tempestade. Você corre o risco de ser o alvo preferencial do raio.

 Quem quiser pode optar por pequenos aparelhos chamados de dispositivos de proteção contra surtos – DPS – que ligados à tomada desviam a corrente para que ela não atinja o equipamento elétrico.

 E vale lembrar  que durante a tempestade, é bom evitar tocar equipamentos ligados à rede elétrica. E lembra aquela história antiga, que não se deve tomar banho durante uma tempestade? “Eu acho que é verdade porque o chuveiro é elétrico”, diz o porteiro Claudio da Silva.

 É verdade sim, mas não são apenas os chuveiros elétricos que trazem o risco.

 “No caso de o raio atingir a casa, a corrente elétrica vai procurar o caminho mais fácil para chegar até o solo e como as tubulações são em geral metálicas, então uma parte dessa corrente pode, através da tubulação, chegar até a pessoa que está tomando banho nessa hora e ela pode levar um choque que pode ser muito perigoso”, diz o professor Alexandre Piantini.

 Cuidado com o telefone: “O telefone conduz a eletricidade, se cai o raio no cabo telefônico é perigoso”, lembra a técnica em telecomunicações Vanessa Gersoni.

 “Pode acontecer de o raio cair próximo a rede telefônica, induzir uma onda de alta tensão, que vai se propagar através da rede, da fiação, pode chegar até o aparelho e a pessoa pode tomar um choque”, explica Alexandre Piantini.

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Banco do Brasil: mais um lucro recorde, mais demissões e péssimo atendimento

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Do blog de Robert Lobato

Por muito tempo os sindicalistas do movimento bancário usaram a famosa frase do dramaturgo alemeão Bertold Brecht “melhor que roubar um banco, é fundar um” para denunciar aos altos lucros dos bancos privados em detrimento aos baixos salários pagos aos funcionários, sem falar na exploração e nos péssimos serviços de atendimento prestados pela rede particular bancária.

Hoje leio a notícia de que o Banco do Brasil teve lucro líquido de incríveis R$ 11,7 bilhões em 2010, resultado 15,3% maior do que o apurado em 2009.

Em outros tempos essa notícia era para ser comemorada pela sociedade, afinal o Banco do Brasil já motivo de orgulho para os brasileiros, pois o BB era a nossa “Petrobrás” do sistema financeiro.

Mas isso é coisa do passado. Ficou para trás. Em dias hodiernos o Banco do Brasil tornou-se um instituição quase predatória no que diz respeito ao tratamento dispensado a funcionários e clientes. Os primeiros ganham mal, os salários nem de longe lembram os tempos áureos da instituição.

Quantos aos clientes, basta perguntar para qualquer pessoa que esteja neste momento em das agências do BB para saber qual será a resposta, seja correntista ou não do banco.

O Banco do Brasil gostou de ganhar dinheiro e não quer mais parar de ganhar. Todavia, deve controlar a sua ânsia capitalista até porque, vez ou outra, precisa da ajuda do Tesouro (dinheiro do povo), além de ter o governo como principal acionista.

Para ser eficiente como instituição financeira, o BB não precisa utilizar das mesmas práticas predetórias utilizadas por um Bradesco, Itaú etc, para obter lucro a qualquer custo, nem que esse custo seja em forma dos baixos salários do funcionários, péssimo atendimento nas agências, horrível atendimento por telefone e demissões de funcionários que não batem as malfadadas metas meramente financeiras que o banco determina, em geral para vender Ourocap, seguros de todo tipo, títulos previdenciários e por vai.

É lamentável, portanto, ter que anunciar o lucro líquido recorde do Banco do Brasil sem ter que comemorar ou comentar o que poderia ser o lado bom dessa história: respeito aos correntistas e clientes em geral, atendimento de excelência, altos investimentos em fomento.

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PR dissolve diretório de Goiás como ‘medida preventiva’ contra Mabel

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Deputado Sandro Mabel

Do site G1, em Brasília

 A executiva nacional do PR decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (17), dissolver o diretório estadual do partido em Goiás, que é presidido pelo deputado federal Sandro Mabel. Segundo o partido, a decisão faz parte de uma “medida preventiva” do partido contra o deputado, por ele ter concorrido à presidência da Câmara contra a orientação da legenda.

 Na decisão anunciada nesta tarde, ele  também ficou impedido de assumir qualquer cargo dentro da Câmara como representante do partido. Por meio de sua assessoria, Mabel afirmou que só vai se manifestar sobre o assunto após ser notificado oficialmente da decisão do partido.

Segundo o partido, Mabel ainda não tem prazo para ser notificado oficialmente. A notificação deve ser feita pelo relator do processo no Conselho de Ética, Marildo Costa. Após ser notificado, Mabel terá 48 horas para apresentar sua defesa ao partido.

 O processo no Conselho de Ética pode resultar na expulsão do deputado da legenda devido a sua candidatura à presidência da Câmara. O PR, que integra a base aliada do governo, apoiava a candidatura de Marco Maia (PT-RS) para a presidência da Casa.

 O presidente do Conselho de Ética do partido, Sérgio Tamer, afirmou que, em até 60 dias, a legenda deve anunciar se haverá punição ao deputado.

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STF: suplentes do DEM e do PSB ajuízam mandados de segurança

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Mais três suplentes de deputado federal eleitos por meio de coligações impetraram mandados de segurança (MS 30357, MS 30368 e MS 30375) no Supremo Tribunal Federal com pedido de liminar para que sejam empossados nos cargos deixados vagos com o afastamento dos titulares de seus partidos nos respectivos Estados.

Os três Mandados de Segurança são dirigidos contra o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, que deu posse ou pretende empossar os primeiros suplentes das coligações, e não dos partidos.

Como nos demais casos recebidos pelo STF, o principal fundamento do pedido é o precedente do próprio Tribunal no julgamento do MS 29988.

Na ocasião, o STF entendeu que a vaga aberta com a renúncia do ex-deputado Natan Donadon deveria ser preenchida por um suplente do partido, e não da coligação.

Os relatores dos novos pedidos são os ministros Marco Aurélio (MS 30357) e Ellen Gracie (MS 30368 e MS 30375).

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Desembargadora Anildes Cruz eleita membro do TRE

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Em sessão administrativa nesta quarta-feira, 16, o Tribunal de Justiça do Maranhão  elegeu Anildes Cruz para membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), na categoria de desembargador, para o próximo biênio.

 Ela ocupará a vaga do desembargador Joaquim Figueiredo, cujo biênio será encerrado na sexta-feira, 18.

Anildes Cruz teve 20 votos, contra um de Raimundo Nonato de Souza, e um de Jaime Araújo, embora este último tenha anunciado que não era candidato.

 A desembargadora agradeceu a todos, disse que recebeu com muita alegria a escolha de seu nome por parte dos colegas, e contou que fará tudo para honrar a indicação.

Antes da eleição, Joaquim Figueiredo agradeceu ao apoio dos desembargadores que o elegeram há dois anos, em especial a Raimundo Cutrim e Nelma Sarney, com os quais trabalhou no TRE, além de servidores e juízes eleitorais.

Joaquim Figueiredo lembrou do seu dever, nos dois tribunais, de julgar somente dentro do que determina a lei, honrando a toga. Embora tenha discordado de decisão anterior do TJMA de não mais reconduzir colegas ao cargo, por considerar ser um direito constitucional, retirou seu nome da possibilidade de eleição, por entender que em tribunal prevalece a vontade da maioria.

O desembargador Lourival Serejo louvou a atitude e disse ser motivo de orgulho para o tribunal o desempenho do colega. O presidente Jamil Gedeon fez coro à homenagem e, em nome de todos, disse que o desembargador Joaquim Figueiredo honrou os cargos de vice-presidente e corregedor do TRE.

A eleição foi convocada pelo presidente do TJMA, desembargador Jamil Gedeon, e realizada por meio de voto secreto. O decano, desembargador Bayma Araújo, procedeu à contagem dos votos.

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Prefeito de Pau D’Arco do Piauí é inelegível por ser filho de criação de ex-prefeito

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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considerou, na sessão plenária de terça-feira, o prefeito de Pau D’Arco do Piauí-PI, Fábio Soares Cesário, inelegível para o cargo por ser parente socioafetivo (filho de criação) de Expedito Sindô, ex-prefeito do município. Por maioria de votos, os ministros do TSE entenderam que a relação socioafetiva de Fábio Cesário com o ex-prefeito é evidente, já que é conhecido na cidade como Júnior Sindô, sendo inclusive apresentado como “filho” por Expedito Sindô em calendários que este distribuiu à população.

 O TSE manteve assim decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) que considerou Fábio Soares Cesário (Júnior Sindô) inelegível por ser filho adotivo de fato do ex-prefeito de Pau D’Arco do Piauí, que exerceu por duas vezes o cargo e apoiou Fábio Soares na eleição de 2008. Após desconstituir Fábio Soares e seu vice, o TRE-PI determinou a posse dos segundos colocados nas eleições de 2008 nos cargos de prefeito e vice-prefeito.

Relator do processo, o ministro Arnaldo Versiani sustentou que a relação socioafetiva de Fábio Soares (Júnior Sindô) com o ex-prefeito Expedito Sindô é causa de inelegibilidade, com base no parágrafo 7º, do artigo 14, da Constituição Federal. O dispositivo constitucional determina que são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção.

“Embora o vínculo filial entre o prefeito e o ex-prefeito não seja formal, os autos do processo demonstram a paternidade socioafetiva e que há, no caso, uma adoção de fato”, afirmou o ministro Arnaldo Versiani.

O ministro disse que nos calendários de 2004 e 2007 que Expedito Sindô distribuiu, aparece o então prefeito e seus filhos, entre eles Fábio Soares (Júnior Sindô), felicitando a população.

Acompanharam o voto do relator, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, a ministra Cármen Lúcia e o ministro Hamilton Carvalhido. O ministro Ricardo Lewandowski ressaltou que o objetivo do artigo 14 da Constituição Federal foi de “evitar a formação de oligarquias, o continuísmo, o compadrio, a perpetuação de uma família em determinados cargos do Executivo”.

O presidente do TSE salientou inclusive que, pelo conteúdo dos autos, o prefeito era conhecido na comunidade como Júnior Sindô e como “filho” do então prefeito do município, Expedito Sindô, era assim apresentado à população em calendários de felicitações distribuídos no município. Segundo o presidente do TSE, isto evidencia a paternidade socioafetiva no caso.

Além disso, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a paternidade socioafetiva está amparada em artigos (1593 e 1603) do Código Civil como uma vertente de parentesco.

Divergência

A divergência do voto do relator foi aberta pelo ministro Marco Aurélio. Segundo o ministro, a adoção mencionada no parágrafo 7º, do artigo 14 da Constituição Federal como causa de inelegibilidade para cargos de chefias no Poder Executivo é a adoção formal e não a derivada de uma eventual ligação socioafetiva.

 “Não se pode enquadrar neste dispositivo o filho de criação, o afilhado na vida gregária ou política. Ao aludir à adoção, é a adoção disposta pelo Código Civil. A adoção meramente de fato não enseja a inelegibilidade do parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição”, afirmou o ministro.

Os ministros Aldir Passarinho Junior e Marcelo Ribeiro acompanharam a divergência. De acordo com o ministro Aldir Passarinho Junior a norma contida no item do artigo 14 da Constituição “é expressa e objetiva”, sendo a adoção mencionada a que decorre de um procedimento legal. Já o ministro Marcelo Ribeiro disse que inelegibilidade é matéria de direito estrito.

“Não podemos ampliar as causas de inelegibilidade previstas na Constituição para abranger novas situações, no caso de filho adotivo, entre outras”, disse o ministro.

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O sistema bicameral federativo

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A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito. Em seu artigo 2º, a Constituição Federal consagra a clássica tripartição de poderes, ao estabelecer que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Dessa forma, cada Poder representa uma função estatal precípua, além de outras funções atípicas.

 As funções típicas do Poder Legislativo são fiscalizar e legislar. Assim, ao lado da produção das espécies normativas contempladas no devido processo legislativo, compete ao parlamento, mediante controle externo, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta.  

 O Poder Legislativo da União possui uma composição bicameral, sendo exercido pelo Congresso Nacional, que é constituído pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Nos Estados, Distrito Federal e Municípios é adotado o modelo do unicameralismo.

 A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado e no Distrito Federal, para um mandato de quatro anos. O número de deputados federais foi fixado em 513 pela Lei Complementar nº 78/93, tendo como parâmetro de proporcionalidade o tamanho da população brasileira. Nenhuma das unidades da Federação pode ter menos de oito ou mais de setenta representantes.

 À guisa de ilustração, o Estado mais populoso (São Paulo) é representado pela quantidade máxima admitida no texto constitucional (70 deputados); Minas Gerais possui 53; Rio de Janeiro possui 46; Bahia possui 39. Possuem apenas 8 deputados federais os estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Sergipe, Rio Grande do Norte, Amazonas, Rondônia, Acre, Amapá e Roraima.O Distrito Federal também possui 8 deputados federais.

O Senado Federal compõe-se de três representantes de cada Estado e do Distrito Federal, eleitos segundo o sistema majoritário, com mandato de oito anos.  A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. Cada senador é eleito com dois suplentes. O senador é sempre eleito com a maioria simples dos votos. No caso de empate, é considerado eleito o de maior idade. O mandato do Senador compreende duas legislaturas. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.

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Por que os advogados do Brasil não estão no poder?

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Por Gustavo Rocha*

Você se orgulha de ser advogado? Um recente artigo publicado na Consultor Jurídico chamou atenção: ressalta que nos Estados Unidos os advogados ocupam posições estratégicas e de poder. Leia a reportagem completa aqui.

O artigo descreve personalidades como o presidente dos EUA Barack Obama, Hillary Clinton, entre outros, como advogados que chegaram a posições de destaque, sendo que o presidente dos EUA afirma que busca muito de seus aliados e trabalhadores em Harvard, conceituada escola jurídica americana.

Tal distinção nos leva a uma profunda reflexão: Porque no Brasil é tão diferente?

Aqui o que temos é bem mais simplório. Temos advogados que são parlamentares, contudo, isto não enobrece a profissão. Temos advogados que se tornam juízes e parece que esquecem que um dia foram advogados. Temos advogados que chegam ao executivo, mas seus atos não são compatíveis com esta nobre profissão.

Porque será que é assim? Parece uma pergunta impossível de ser respondida de forma objetiva, contudo, temos algumas pistas do porque isto acontece e mais, das consequências destas atitudes.

Pistas
Quantas vezes observamos advogados falando mal de outros advogados? Advogados que são vistos em novelas como vilões, sempre querendo prejudicar alguém. Advogados que sequer parecem saber o que é o direito e pelo que o defendem.

As pistas apontam para faculdades com objetivo mais financeiro do que de estudo, aliás, não apenas faculdades, hoje estudar é sinônimo de se o aluno paga ele merece passar de ano, conhecimento é problema dele e não da escola. Eu discordo frontalmente, mas é uma realidade que temos que enfrentar, onde alunos chegam ao segundo grau sendo analfabetos funcionais, sequer conseguem compreender corretamente o que lêem.

As pistas apontam para os próprios profissionais que passaram na prova da OAB – já imaginou sem a prova como seria o mercado com qualquer tipo de profissional?- e reclamam da profissão, sempre falam mal da advocacia e na primeira oportunidade querem ser assistentes do Ministério Público, Oficiais de Justiça e por aí vai. Não desmereço qualquer profissão, mas quem lutou e batalhou para passar na prova da OAB e ser advogado (a), deve honrar a sua OAB.

As pistas apontam para profissionais que ao invés de se profissionalizarem, buscarem a gestão e tecnologia como diferenciais competitivos, querer ser diferentes e fazer a diferença, se preocupam unicamente com o preço. Humilham-se em honorários pífios. Aceitam cuidar de processos por anos a fio e receberem misérias. Dizem que isto que faz é o mercado. Afirmo categoricamente: Não é. Quem faz o preço é o próprio profissional. Se ele tem visão, sabe do direito e quer evoluir, ele pode e será bem sucedido.

Conseqüências

Uma das piores consequências é o advogado largar a advocacia e buscar outra profissão. Muitas vezes ele é talentoso, sabe do que faz, mas lhe falta visão, gestão, tecnologia. Daí advogar parece um fardo.

Outra consequência terrível é o profissional que fica estagnado, pensando que já fez tudo que a advocacia permite. Este profissional não tem visão do mercado. Falta ver que o mercado está em plena expansão, crescendo diariamente, com novas áreas, mercados, produtos novos (faço quase semanalmente em meus clientes este exercício de visão de mercado e os resultados são produtos diferentes, muitos que eu sequer havia visto, pois a criatividade faz parte da carreira jurídica).

Quem fica parado achando que o mundo deve mudar primeiro, realmente está na profissão errada. Estamos diante de desafios enormes na área em si do direito material, igualmente processual e mais o eletrônico. Temos redes sociais reinventando a nossa comunicação, nunca antes na história deste país houve tanto para se promover no universo jurídico, a exemplo do direito no âmbito da internet assim como o processo virtual promovido pelo judiciário em todo país. São questões que precisam ser enfrentadas. Antes, tudo ocorria no papel. Agora, são bytes, rede e memória que fazem o mundo girar.

Não basta ficar achando ruim a situação atual. Faça algo a respeito!

Enfim, você se orgulha de ser advogado?

Deveria. É uma profissão maravilhosa. Basta visão, gestão, tecnologia e muito trabalho para que o sucesso seja constante no seu caminho.

* Gustavo Rocha é advogado, pós-Graduado em Direito Empresarial. Presta consultoria nas áreas de gestão, tecnologia e qualidade para escritórios de advocacia.

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Tráfico de influência

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De acordo com o jornal O Globo, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de um conflito de competência, decidiu que cabe à 10ª Vara Criminal de São Paulo analisar o suposto tráfico de influência praticado por Fábio Luiz da Silva, conhecido como Lulinha, filho do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Ele foi acusado de ser um dos lobistas das negociações com o alto escalão do funcionalismo do governo federal na tentativa de mudar as leis das telecomunicações para beneficiar a Telemar.

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Cartórios do Maranhão oferecem serviço para alterar ou corrigir dados do título de eleitor

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O eleitor maranhense quite com a Justiça Eleitoral que deseja alterar ou corrigir seu endereço residencial ou algum outro dado pessoal, como por exemplo, nome, sobrenome, data de nascimento, estado civil, filiação, dentre outros, já pode solicitar a Revisão dos seus dados cadastrais nos cartórios eleitorais de todo o estado.

Um dos pré-requisitos para requerer a revisão é o eleitor estar em dia com a Justiça Eleitoral e comparecer pessoalmente no cartório eleitoral onde se encontra inscrito.

Para a revisão deverá ser preenchido um requerimento, apresentando o original e a cópia do documento de identificação, com foto, e a original e cópia de documento que comprove o motivo da alteração ou correção pretendida.

De acordo com a chefe do Cartório Eleitoral da 3ª Zona de São Luís, Flávia Geórgia Pereira Braga, uma vez deferida a solicitação, o título é imediatamente emitido, assinado pelo juiz eleitoral e entregue ao eleitor.

A revisão pode ser feita em qualquer período, exceto nos 150 (cento e cinquenta) dias que antecedem as eleições de 2012.

Os endereços e horário de atendimento dos cartórios dos municípios de todo o estado estão disponíveis através do link.

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