Por Rogério Schmitt*
O sistema eleitoral que utilizamos para a escolha dos nossos deputados (e vereadores) não é facilmente compreensível para os eleitores ou sequer para os próprios parlamentares. Em linguagem técnica, trata-se de um sistema de representação proporcional com listas abertas. Esse sistema existe para representar partidos, e não indivíduos.
Em tese, cada partido elegerá uma bancada diretamente proporcional à votação total recebida pela sigla. Uma legenda que tenha recebido 10% dos votos elegerá cerca de 10% dos deputados, e assim por diante. Se um partido ganhou o direito de eleger cinco deputados, serão empossados os cinco candidatos mais bem votados da sigla.
O instrumento matemático utilizado para determinar o número de deputados eleitos por cada partido é conhecido como “quociente eleitoral”. Esse número representa a cota mínima de votos necessária para se eleger um parlamentar. Num estado hipotético com 15 deputados (A) e com 1,5 milhão de votos válidos (B), o quociente eleitoral será de 100 mil votos (B dividido por A).
Assim, um partido que, por exemplo, tenha alcançado 500 mil votos nessa eleição imaginária terá atingido cinco vezes o quociente eleitoral. Portanto, essa sigla elegerá cinco candidatos. Os eleitos serão os cinco que tiverem obtido as melhores votações individuais.
O “quociente eleitoral” virou o vilão da vez. Ninguém parece entender para o que ele serve. Os adeptos mais ardorosos da reforma política atribuem ao quociente eleitoral a responsabilidade por todas as imperfeições do nosso sistema representativo.
Mas o quociente eleitoral é justamente o mecanismo que possibilita a conversão dos votos dos eleitores em cadeiras legislativas. É ele que assegura, na prática, que essa conversão seja feita de modo proporcional – como manda, aliás, o nosso texto constitucional.
Com um pouco de atenção, podemos facilmente perceber que o quociente eleitoral num sistema de representação proporcional é o equivalente funcional do “distrito” num sistema de representação majoritária. Ambos cumprem exatamente o mesmo papel. O distrito é uma circunscrição geograficamente definida antes das eleições. O quociente é uma espécie de distrito informal que resulta da apuração de votos espalhados por todo o estado.
Autores clássicos do século XIX como John Stuart Mill e o nosso José de Alencar corretamente denominavam os quocientes eleitorais como “distritos voluntários”. Por esse sistema, eleitores distribuídos em diferentes partes de um mesmo território poderiam espontaneamente combinar os seus votos para eleger deputados que compartilhassem das mesmas opiniões políticas. Na época, era uma idéia revolucionária. Creio que continua sendo extremamente atual e democrática.
O quociente eleitoral nada mais é, portanto, do que um distrito não territorial. Será que alguém ainda se anima a defender essa boa idéia?
* Consultor político e doutor em Ciência Política pelo Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (Iuperj). Publicou o livro “Partidos políticos no Brasil: 1945-2000” (Jorge Zahar Editor, 2000) e co-organizou a coletânea “Partidos e coligações eleitorais no Brasil” (Unesp/Fundação Konrad Adenauer, 2005).