O senador Ciro Nogueira (PP/PI) protocolou consulta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a distribuição das vagas dos cargos proporcionais para atingir o quociente eleitoral. O relator da consulta é o ministro Aldir Passarinho Junior.
O senador apresentou três situações hipotéticas. Na primeira hipótese, o parlamentar diz que o partido A indicou apenas um candidato às eleições proporcionais e este se elegeu. Quanto a esta situação, elabora a seguinte pergunta: “Caso o eleito licencie-se, quem deverá sucedê-lo, vez que o Partido A não elegeu suplente?”
Na segunda hipótese, os partidos A e B coligaram-se. A coligação teria recebido o número de votos necessários para eleger uma vaga. O candidato do partido A foi o mais votado e o do B foi eleito primeiro suplente, sendo que o A não elegeu suplentes. Em relação a tal cenário, indaga: “Caso o eleito pelo partido A licencie-se ou mude legalmente de partido, quem deverá sucedê-lo, vez que o Partido A não elegeu suplente?”
E na última hipótese, a coligação recebeu votos necessários para eleger duas vagas. Entretanto, o partido A tem os dois candidatos mais votados e o B, que também atingiu o quociente eleitoral, o terceiro. Tendo em vista tal fato, faz dois questionamentos:
“a) O partido B tem direito a uma vaga de titular por ter alcançado o quociente eleitoral?
b) A contagem de votos com vistas à distribuição das vagas de titular da coligação deve ocorrer separadamente por partido?”
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.