O sistema bicameral federativo

A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito. Em seu artigo 2º, a Constituição Federal consagra a clássica tripartição de poderes, ao estabelecer que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Dessa forma, cada Poder representa uma função estatal precípua, além de outras funções atípicas.

 As funções típicas do Poder Legislativo são fiscalizar e legislar. Assim, ao lado da produção das espécies normativas contempladas no devido processo legislativo, compete ao parlamento, mediante controle externo, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta.  

 O Poder Legislativo da União possui uma composição bicameral, sendo exercido pelo Congresso Nacional, que é constituído pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Nos Estados, Distrito Federal e Municípios é adotado o modelo do unicameralismo.

 A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado e no Distrito Federal, para um mandato de quatro anos. O número de deputados federais foi fixado em 513 pela Lei Complementar nº 78/93, tendo como parâmetro de proporcionalidade o tamanho da população brasileira. Nenhuma das unidades da Federação pode ter menos de oito ou mais de setenta representantes.

 À guisa de ilustração, o Estado mais populoso (São Paulo) é representado pela quantidade máxima admitida no texto constitucional (70 deputados); Minas Gerais possui 53; Rio de Janeiro possui 46; Bahia possui 39. Possuem apenas 8 deputados federais os estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Sergipe, Rio Grande do Norte, Amazonas, Rondônia, Acre, Amapá e Roraima.O Distrito Federal também possui 8 deputados federais.

O Senado Federal compõe-se de três representantes de cada Estado e do Distrito Federal, eleitos segundo o sistema majoritário, com mandato de oito anos.  A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. Cada senador é eleito com dois suplentes. O senador é sempre eleito com a maioria simples dos votos. No caso de empate, é considerado eleito o de maior idade. O mandato do Senador compreende duas legislaturas. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.

Por que os advogados do Brasil não estão no poder?

Por Gustavo Rocha*

Você se orgulha de ser advogado? Um recente artigo publicado na Consultor Jurídico chamou atenção: ressalta que nos Estados Unidos os advogados ocupam posições estratégicas e de poder. Leia a reportagem completa aqui.

O artigo descreve personalidades como o presidente dos EUA Barack Obama, Hillary Clinton, entre outros, como advogados que chegaram a posições de destaque, sendo que o presidente dos EUA afirma que busca muito de seus aliados e trabalhadores em Harvard, conceituada escola jurídica americana.

Tal distinção nos leva a uma profunda reflexão: Porque no Brasil é tão diferente?

Aqui o que temos é bem mais simplório. Temos advogados que são parlamentares, contudo, isto não enobrece a profissão. Temos advogados que se tornam juízes e parece que esquecem que um dia foram advogados. Temos advogados que chegam ao executivo, mas seus atos não são compatíveis com esta nobre profissão.

Porque será que é assim? Parece uma pergunta impossível de ser respondida de forma objetiva, contudo, temos algumas pistas do porque isto acontece e mais, das consequências destas atitudes.

Pistas
Quantas vezes observamos advogados falando mal de outros advogados? Advogados que são vistos em novelas como vilões, sempre querendo prejudicar alguém. Advogados que sequer parecem saber o que é o direito e pelo que o defendem.

As pistas apontam para faculdades com objetivo mais financeiro do que de estudo, aliás, não apenas faculdades, hoje estudar é sinônimo de se o aluno paga ele merece passar de ano, conhecimento é problema dele e não da escola. Eu discordo frontalmente, mas é uma realidade que temos que enfrentar, onde alunos chegam ao segundo grau sendo analfabetos funcionais, sequer conseguem compreender corretamente o que lêem.

As pistas apontam para os próprios profissionais que passaram na prova da OAB – já imaginou sem a prova como seria o mercado com qualquer tipo de profissional?- e reclamam da profissão, sempre falam mal da advocacia e na primeira oportunidade querem ser assistentes do Ministério Público, Oficiais de Justiça e por aí vai. Não desmereço qualquer profissão, mas quem lutou e batalhou para passar na prova da OAB e ser advogado (a), deve honrar a sua OAB.

As pistas apontam para profissionais que ao invés de se profissionalizarem, buscarem a gestão e tecnologia como diferenciais competitivos, querer ser diferentes e fazer a diferença, se preocupam unicamente com o preço. Humilham-se em honorários pífios. Aceitam cuidar de processos por anos a fio e receberem misérias. Dizem que isto que faz é o mercado. Afirmo categoricamente: Não é. Quem faz o preço é o próprio profissional. Se ele tem visão, sabe do direito e quer evoluir, ele pode e será bem sucedido.

Conseqüências

Uma das piores consequências é o advogado largar a advocacia e buscar outra profissão. Muitas vezes ele é talentoso, sabe do que faz, mas lhe falta visão, gestão, tecnologia. Daí advogar parece um fardo.

Outra consequência terrível é o profissional que fica estagnado, pensando que já fez tudo que a advocacia permite. Este profissional não tem visão do mercado. Falta ver que o mercado está em plena expansão, crescendo diariamente, com novas áreas, mercados, produtos novos (faço quase semanalmente em meus clientes este exercício de visão de mercado e os resultados são produtos diferentes, muitos que eu sequer havia visto, pois a criatividade faz parte da carreira jurídica).

Quem fica parado achando que o mundo deve mudar primeiro, realmente está na profissão errada. Estamos diante de desafios enormes na área em si do direito material, igualmente processual e mais o eletrônico. Temos redes sociais reinventando a nossa comunicação, nunca antes na história deste país houve tanto para se promover no universo jurídico, a exemplo do direito no âmbito da internet assim como o processo virtual promovido pelo judiciário em todo país. São questões que precisam ser enfrentadas. Antes, tudo ocorria no papel. Agora, são bytes, rede e memória que fazem o mundo girar.

Não basta ficar achando ruim a situação atual. Faça algo a respeito!

Enfim, você se orgulha de ser advogado?

Deveria. É uma profissão maravilhosa. Basta visão, gestão, tecnologia e muito trabalho para que o sucesso seja constante no seu caminho.

* Gustavo Rocha é advogado, pós-Graduado em Direito Empresarial. Presta consultoria nas áreas de gestão, tecnologia e qualidade para escritórios de advocacia.

Tráfico de influência

De acordo com o jornal O Globo, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de um conflito de competência, decidiu que cabe à 10ª Vara Criminal de São Paulo analisar o suposto tráfico de influência praticado por Fábio Luiz da Silva, conhecido como Lulinha, filho do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Ele foi acusado de ser um dos lobistas das negociações com o alto escalão do funcionalismo do governo federal na tentativa de mudar as leis das telecomunicações para beneficiar a Telemar.

Cartórios do Maranhão oferecem serviço para alterar ou corrigir dados do título de eleitor

O eleitor maranhense quite com a Justiça Eleitoral que deseja alterar ou corrigir seu endereço residencial ou algum outro dado pessoal, como por exemplo, nome, sobrenome, data de nascimento, estado civil, filiação, dentre outros, já pode solicitar a Revisão dos seus dados cadastrais nos cartórios eleitorais de todo o estado.

Um dos pré-requisitos para requerer a revisão é o eleitor estar em dia com a Justiça Eleitoral e comparecer pessoalmente no cartório eleitoral onde se encontra inscrito.

Para a revisão deverá ser preenchido um requerimento, apresentando o original e a cópia do documento de identificação, com foto, e a original e cópia de documento que comprove o motivo da alteração ou correção pretendida.

De acordo com a chefe do Cartório Eleitoral da 3ª Zona de São Luís, Flávia Geórgia Pereira Braga, uma vez deferida a solicitação, o título é imediatamente emitido, assinado pelo juiz eleitoral e entregue ao eleitor.

A revisão pode ser feita em qualquer período, exceto nos 150 (cento e cinquenta) dias que antecedem as eleições de 2012.

Os endereços e horário de atendimento dos cartórios dos municípios de todo o estado estão disponíveis através do link.

Liminar do TSE mantém governador de Roraima no cargo

O ministro Arnaldo Versiani (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acaba de conceder uma liminar para manter no cargo o governador de Roraima, Anchieta Junior (PSDB), cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado na última sexta-feira (11).

Após cassar o diploma do governador por uso indevido de uma rádio que seria da estrutura do estado, a Corte estadual determinou a diplomação do segundo colocado no pleito, Neudo Campos (PP), para a manhã desta segunda-feira (14).

A decisão do ministro vai vigorara até que a Corte Superior julgue o mérito do mandado de segurança.

A defesa do governador protocolou um pedido de liminar em Mandado de Segurança na manhã desta segunda-feira (14), pedindo que fosse suspensa a imediata aplicação do acórdão até que a corte estadual analise eventuais recursos contra essa decisão.

Entre outros argumentos, a defesa alega ausência de proporcionalidade na aplicação da sanção de cassação de seu diploma. Além disso, sustenta que o TRE não apreciou todos os fundamentos levados à Corte, como o fato da citada rádio ter veiculado, também, notícias negativas em relação ao governador. Por fim, alega ter direito de acessar o acórdão e ver julgado, pela corte estadual, eventual recurso contra a decisão.

Jurisprudência

Em sua decisão, o ministro Versiani sustenta que “a jurisprudência do Tribunal tem decidido que a execução de decisão da Justiça Eleitoral deverá aguardar a respectiva publicação e eventual oposição de embargos de declaração, inclusive com a apreciação dos declaratórios e consequente publicação dessa decisão”.

A Constituição e o Supremo

A Constituição e o Supremo – 3ª Edição

A  obra A Constituição e o Supremo traz a Constituição Federal anotada pela jurisprudência do STF, atualizada até julho/2010, contém a Emenda Constitucional nº 66.

É a versão impressa da obra eletrônica de mesmo título, disponível na página do Supremo.

Acesse o link http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/ para pesquisar a versão eletrônica atualizada periodicamente.

Senado vai instalar Comissão da Reforma Política

A comissão de reforma política deverá ser instalada pelo Senado Federal na semana que vem, dando início aos seus trabalhos para a apresentação de um anteprojeto sobre a matéria em um prazo de 45 dias.

O anúncio foi feito pelo presidente do Senado, José Sarney. Ele disse que a comissão deverá reunir “os homens mais experientes da Casa, ex-presidentes, ex-governadores”, o que não impedirá a participação dos demais senadores que queiram contribuir com o colegiado.

Sarney afirmou que não compete ao presidente do Senado indicar os integrantes de comissão, tarefa regimental que deve ser desempenhada pelas lideranças partidárias.

Defendendo a criação da comissão de reforma política, o presidente do Senado disse não ver vantagens na votação isolada de matérias que procuram aprimorar a atividade política, a exemplo de proposta de emenda à Constituição que há alguns anos tramita no Senado e institui regras para a escolha de suplentes.

Sarney ressaltou ainda o avanço de matérias como o projeto de reforma do atual Código de Processo Civil (PLS 166/10), que tramitava há 12 anos e foi aprovado no segundo semestre de 2010 pelo Senado. O projeto foi encaminhado para o exame da Câmara dos Deputados, assim como o projeto que altera o atual Código de Processo Penal (PLS 156/09).

O presidente também citou a criação de duas comissões para propor alterações no Código Eleitoral e no Código de Defesa do Consumidor. (Com informações da Agência Senado)

O novo quadro no Oriente Médio

Por Emir Sader

Por duas fortes razões o Oriente Médio tornou-se um pilar da política externa do império norte-americano: a necessidade estratégica do abastecimento de petróleo seguro e barato para os EUA, a Europa e o Japão, e a proteção a Israel – aliado fundamental dos EUA na região, cercado por países árabes.

Por isso o surgimento do nacionalismo árabe tornou-se um dos fantasmas mais assustadores para os EUA no mundo. Por um lado, pela nacionalização do petróleo pelos governos nacionalistas, afetando diretamente os interesses das gigantes do petróleo – norte-americanas ou europeias –, pela ideologia nacionalista e antimperialista que propagam – de que o egípcio Gamal Abder Nasser foi o principal expoente – e pela reivindicação da questão palestina.

A história contemporânea do Médio Oriente tem assim na guerra árabe-israelense de 1967 sua referência mais importante. A união dos governos árabes permitiu a retomada da reivindicação do direito ao Estado Palestino, que foi respondida por Israel com a invasão de novos territórios – inclusive do Egito -, com o apoio militar direto dos EUA.

Novo conflito se deu em 1973, agora acompanhado da política da OPEP de elevação dos preços do petróleo. A partir daquele momento ou o Ocidente buscava superar sua dependência do petróleo ou trataria de dividir o mundo árabe. Triunfou esta segunda possibilidade, com a guerra Iraque-Irã, incentivada e armada pelos EUA, que golpeou dois países com governos nacionalistas, que se neutralizaram mutuamente, em um enfrentamento sangrento. Como subproduto da guerra, o Iraque se sentiu autorizado a invadir o Kuwait – com anuência tácita dos EUA -, o que foi tomado como pretexto para a invasão do Iraque e o assentamento definitivo de tropas norte-americanas no centro mesmo da região mais rica em petróleo no mundo.

Os EUA conseguiram dividir o mundo árabe tendo, por um lado os regimes mais reacionários – encabeçados pelas monarquias, a começar pela Arábia Saudita, detentora da maior reserva de petróleo do mundo, e por outro governos moderados, como o Egito e a Jordânia. A maior conquista norte-americana foi a cooptação de Anuar el Sadat, o sucessor de Nasser, que supreendentemente normalizou relações com Israel – o primeiro regime da região a fazê-lo -, abrindo caminho para a criação de um bloco moderado, pró-norteamericano na região, que se caracteriza pela retomada de relações com Israel – portanto o reconhecimento do Estado de Israel – e praticamente o abandono da questão palestina. Passaram a atuar também dento da OPEP, como força moderadora, favorável aos interesses das potências ocidentais.

O Egito, como país de maior população da região, com grande produção de petróleo e país daquele que havia sido o maior líder nacionalista de toda a região – Nasser – passou a ser o peão fundamental no plano político dos EUA na região. Não por acaso o Egito tornou-se o segundo país em auxilio militar dos EUA no mundo, depois de Israel e à frente da Colômbia.

Essa neutralização do mundo árabe, pela cooptação de governos e pela presença militar dos EUA no coração da região – atualizada com a invasão do Iraque – constituiu-se em elemento essencial da politica norte-americana no mundo e da garantia de abastecimento de petróleo para complementar a declinante produção dos EUA e todo o petróleo para abastecer a Europa e o Japão.

É isso que está em jogo agora, depois da queda das ditaduras na Tunísia e no Egito. Impotente para agir de forma direta no plano militar, os EUA tentam articular transições que mudem a forma de dominação, mas mantenham sua essência. O Exército preferiu a renúncia de Mubarak, porque se deu conta que sua presença unia a oposição. Tem esperança que, sem ele, possa cooptar setores opositores para uma coalização moderada – com El Baradei, a Irmandade Mulçumana, com o apoio dos EUA e da Europa – que possa fazer reformas constitucionais, mas controlar o processo sucessório nas eleições de setembro, conseguindo desmobilizar o movimento popular antes que este consigar forjar novas lideranças.

Indepentemente de que possa se estender a outros países da região – de que a Argélia, a Jordânia, o Marrocos, a Arábia Saudita, são candidatos fortes – a queda das ditaduras na Tunísia e no Egito demonstra que os EUA já não poderão manter o esquema de poder montado há mais de três décadas. O menos que se pode esperar é a instabilidade política na região, até que outras coalizões de poder possam se organizar, cujo caráter dará a tônica do novo período em que entra o Oriente Médio.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

Busca

E-mail

No Twitter

Posts recentes

Arquivos

Arquivos

Arquivos

Rolar para cima