O blog Os Constitucionalistas disponibiliza a íntegra do voto do ministro Gilmar Mendes no julgamento da medida liminar no MS 29.988. O acórdão encontra-se pendente de publicação.
Neste julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou nova interpretação constitucional para assentar que os mandatos eletivos conquistados pelo sistema proporcional (deputados e vereadores) pertencem aos partidos políticos, mesmo quando estes disputarem as eleições mediante coligações. Na prática, a representação partidária nos parlamentos ficará congelada após a proclamação dos resultados, não se alterando em casos de licença ou vacância dos cargos, quaisquer que sejam os motivos. Sempre será chamado a assumir a cadeira, seja em caráter temporário, seja em caráter definitivo, o primeiro suplente pertencente ao partido do titular do mandato, ainda que não corresponda ao primeiro suplente da coligação.
O blog Os Constitucionalistas analisou este julgamento, fazendo prognoses sobre os futuros julgamentos no STF sobre o mesmo tema. Leia: Reencontros no STF – Parte II (mandato é do partido).