Reinauguração (poema de Drummond)

Reinauguração

Carlos Drummond de Andrade

Entre o gasto dezembro e o florido janeiro,
Entre a desmistificação e a expectativa,
Tornamos a acreditar, a ser bons meninos,
E como bons meninos reclamamos
A graça dos presentes coloridos.
Nossa idade – velho ou moço – pouco importa.
Importa é nos sentirmos vivos
E alvoroçados mais uma vez, e revestidos de beleza,
A exata beleza que vem dos gestos espontâneos
E do profundo instinto de subsistir
Enquanto as coisas em redor se derretem e somem
Como nuvens errantes no universo estável.
Prosseguimos. Reinauguramos. Abrimos os olhos gulosos
A um sol diferente que nos acorda para os
Descobrimentos.
Esta é a magia do tempo.
Esta é a colheita particular
Que se exprime no cálido abraço e no beijo comungante,
No acreditar da vida e na doação de vivê-la
Em perpétua procura e perpétua criação.
E já não somos apenas finitos e sós.
Somos uma fraternidade, um território, um país
Que começa outra vez no canto do galo de 1º de janeiro

Candidato não pode alegar hipossuficiência para deixar de pagar multa

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta quinta-feira (10) recurso de candidatos ao cargo de vereador em Volta Redonda (RJ) que pretendiam se livrar da multa aplicada por propaganda irregular.

Clayton Macedo Alves Pereira e Marcelo César Moreira alegaram ser hipossuficientes (pessoa de poucos recursos econômicos) e, portanto, não teriam como pagar a multa fixada em R$ 21.282,00. Eles sustentaram também que seriam eleitores e não candidatos.

O relator, ministro Arnaldo Versiani, destacou que a condição de hipossuficiência se aplica até ao eleitor, mas não ao candidato.

No entanto, lembrou que para examinar a alegação de que não ostentam a condição de candidatos, mas apenas de eleitores, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que não é possível por meio de recurso especial.

Para o ministro, a condição de hipossuficiência não pode ser aceita, se não se tornaria uma prática entre os candidatos.

“Se o candidato não tem recurso, não faz propaganda”, destacou Versiani.

Virtude para exercício do poder político

Filósofo Hegel

 Hegel destaca a importância da virtude como requisito para o exercício do poder na democracia:

 Do mesmo modo. E uma vez que na República Democrática a disposição para a virtude constitui a forma substancial, é preciso por de parte o contra-senso de que tal disposição seria facultativa, ou nem sequer existiria, na monarquia, como se entre a virtude e um poder político definido numa organização subdividida houvesse oposição e incompatibilidade”. (Princípios da Filosofia do Direito, Guimarães Editores, Lisboa, 1986, p. 231).

MS 29988 – íntegra do voto do min. Gilmar Mendes (mandato é do partido)

  O blog Os Constitucionalistas disponibiliza a íntegra do voto do ministro Gilmar Mendes no julgamento da medida liminar no MS 29.988. O acórdão encontra-se pendente de publicação.

 Neste julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou nova interpretação constitucional para assentar que os mandatos eletivos conquistados pelo sistema proporcional (deputados e vereadores) pertencem aos partidos políticos, mesmo quando estes disputarem as eleições mediante  coligações. Na prática, a representação partidária nos parlamentos ficará congelada após a proclamação dos resultados, não se alterando em casos de licença ou vacância dos cargos, quaisquer que sejam os motivos. Sempre será chamado a assumir a cadeira, seja em caráter temporário, seja em caráter definitivo, o primeiro suplente pertencente ao partido do titular do mandato, ainda que não corresponda ao primeiro suplente da coligação.

 O blog Os Constitucionalistas analisou este julgamento, fazendo prognoses sobre os futuros julgamentos no STF sobre o mesmo tema. Leia: Reencontros no STF – Parte II (mandato é do partido).

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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