Inauguração do novo Fórum Eleitoral de Paço do Lumiar

A partir desta quinta-feira, 10 de fevereiro, os mais de 50 mil eleitores da 93ª ZE, com sede em Paço do Lumiar, terão acesso aos serviços eleitorais no novo fórum eleitoral. A nova sede, que possui uma estrutura de 337,30 m², beneficiará a população dos municípios de Paço do Lumiar e Raposa.

O Fórum Eleitoral “Des. João Miranda Sobrinho” será o terceiro inaugurado na gestão do Des. Raimundo Freire Cutrim. O TRE-MA entregou, neste ano, os Fóruns de Caxias e São Bento, todos construídos em terrenos próprios e com excelente estrutura física.

Esta é mais uma obra que esboça o comprometimento e a missão da  Justiça Eleitoral em reforçar as bases democráticas do país, a partir da valorização do eleitor e do aperfeiçoamento dos serviços eleitorais.

A cerimônia de inauguração foi realizada às 10 horas de hoje.

(ASCOM TRE-MA)

Luiz Fux afirma que se preparou a “vida inteira” para ser ministro do STF

Aprovado por unanimidade pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, com 23 votos, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux afirmou nesta quarta-feira (9), ao ser sabatinado para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que se preparou a “vida inteira” para chegar à Suprema Corte.“A maior capacidade do ser humano é transformar sonho em realidade”, acrescentou.

Com 30 anos de magistratura, Fux foi indicado para ocupar o cargo do ministro Eros Grau, aposentado em agosto do ano passado. Visivelmente emocionado, o ministro Fux chegou a retirar os óculos para enxugar lágrimas após falar por cerca de 40 minutos aos senadores da CCJ.

Após aprovação na CCJ, a indicação de Luiz Fux foi submetida ao plenário do Senado Federal. O novo ministro do STF foi aprovado por 68 votos a 2.

A sabatina transcorreu em clima de absoluta cordialidade, sendo que diversos senadores abriram mão de fazer questionamentos ao ministro, limitando-se a saudar a indicação da presidenta Dilma Rousseff.

Juiz de carreira, Luiz Fux, 57, chegou ao STJ por indicação do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Sua carreira na magistratura começou aos 27 anos, na Justiça estadual do Rio de Janeiro. Antes, fez uma breve incursão na advocacia e no Ministério Público. Recentemente, o ministro presidiu a comissão encarregada de elaborar o anteprojeto do novo Código de Processo Civil, enviado no ano passado ao Congresso.

Para os senadores, ele ressaltou que a “fonte de todas as leis é a Constituição Federal”. Ao mesmo tempo, afirmou que “a Justiça é algo que não está só na lei”, porque “também depende da sensibilidade, da humanidade do magistrado”.

Ao citar o jurista Fábio Konder Comparato, disse que o princípio da dignidade da pessoa humana é o “centro de gravidade do direito”, que deve ser aplicado “diuturnamente” pelos juízes.

Questionado sobre o ativismo judicial e a judicialização de políticas públicas, Fux afirmou que as decisões judiciais devem ser um “balanceamento do mínimo existencial para o cidadão e a reserva do possível para o Estado”.

Apesar de não se pronunciar diretamente sobre a política de cotas sociais, o ministro disse que a ação afirmativa evita a institucionalização das desigualdades. Luiz Fux também ressaltou que os tratados internacionais devem ser privilegiados.

Questões “sub judice

Vários senadores levaram à sabatina questões polêmicas como a extradição do italiano Cesare Battisti, a lei da homofobia e a flexibilização da Lei Maria da Penha. Em todas elas, Fux justificou a ausência de respostas com o fato de tais matérias aguardarem julgamento pelo STF ou haver a perspectiva de que cheguem até a Corte. “Eu me preparei para todas as questões, inclusive para aquelas que não devo responder”, disse, em tom bem humorado.

Sobre uma série de pontos da legislação penal levantados pelo senador Demóstenes Torres (infiltração de agentes no crime organizado, papel de investigação do Ministério Público, supressão de exame criminológico para concessão de liberdade condicional, entre outros), o ministro afirmou que a maioria não chega ao STF, e pertencem à competência do Legislativo.

O novo ministro defendeu a ideia do terceiro Pacto Republicano, proposta pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso, na abertura do Ano Judiciário. “O ministro Peluso é uma das maiores inteligências do País, e suas propostas são sempre enriquecedoras”, afirmou.

Fux defende a “desformalização de procedimentos, a desjudicialização de algumas questões cartoriais e administrativas e o reforço da unificação da jurisprudência” como meios de facilitar o acesso do cidadão à Justiça e promover uma prestação jurisdicional mais célere e efetiva.

Ministro esclarece competência do Supremo para ações que envolvam CNJ

Em razão da incompetência do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar a matéria, o ministro Ayres Britto deixou de examinar o mérito de duas Ações Cíveis Originárias (ACO 1680 e ACO 1704) que foram propostas por  ocupantes  de cartórios de Alagoas e São Paulo contra a União, em razão de ato editado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Nas ações, foi apontada a competência originária do STF para processar e julgar originariamente as ações contra o CNJ e o Conselho Nacional do Ministério Público, com base no artigo 102  (alínea “r”, inciso I) da Constituição. 
 
Mas, segundo o ministro Ayres Britto, somente uma “leitura apressada” do texto constitucional pode levar à conclusão de que o STF tem competência para processar e julgar toda e qualquer demanda em que se discuta ato do CNJ.

“Sucede que um dos pressupostos de constituição válida e regular da relação jurídica processual é justamente a capacidade de ser parte ou legitimatio ad processum. Capacidade de ser parte que ordinariamente só é reconhecida às pessoas físicas ou jurídicas, e não a meros órgãos”, explicou o relator. 

Ayres Britto acrescentou que, sendo o CNJ um órgão do Poder Judiciário, de acordo com o inciso I-A do artigo 92 da Constituição, deve-se concluir que é a União, e não o CNJ, a pessoa legitimada a figurar no pólo passivo de ações ordinárias em que se questionem atos daquele Conselho.

“Pólo passivo em que a União deve comparecer representada pela sua Advocacia-Geral, como determina a cabeça do artigo 131 da Lei Maior”, acrescentou Ayres Britto.

O ministro do STF ressalvou a aplicação de tal interpretação quando se tratar de mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data contra atos do CNJ.

“Nessas hipóteses, o pólo passivo é ocupado diretamente por aquele Conselho ou pelo seu presidente, como autoridade impetrada, ainda que a União figure como parte. Isso diante da chamada personalidade judiciária que é conferida aos órgãos das pessoas político-administrativas para defesa de seus atos e prerrogativas nessas ações constitucionais mandamentais”, concluiu.

Em razão do entendimento, o ministro remeteu as ações às Seções  Judiciárias da Justiça Federal nos estados de Alagoas e São Paulo.

Conheça melhor o instituto da repercussão geral

O instituto da repercussão geral surgiu com a chegada da Reforma do Judiciário, pela Emenda Constitucional nº 45/2004, que colocou à disposição do Supremo Tribunal Federal (STF) novas ferramentas a fim de firmar seu papel de Corte Constitucional, além de contribuir para melhorar a organização e a racionalidade dos trabalhos do Tribunal.

Ao promulgar a emenda, o Congresso Nacional levou em consideração que no Poder Judiciário, especialmente no Supremo, tramita um número imenso de processos idênticos e analisados em seqüência. Portanto, procurou-se evitar que os milhares de casos análogos fossem julgados um a um.

Efeito multiplicador

A repercussão geral apresenta o chamado efeito multiplicador, ou seja, o de possibilitar que o Supremo decida uma única vez e que, a partir dessa decisão, uma série de processos idênticos seja atingida. O Tribunal, dessa forma, delibera apenas uma vez e tal decisão é multiplicada para todas as causas iguais. 

No entanto, o ex-secretário-geral da Presidência do STF, Luciano Fuck,  observa que “há casos com repercussão geral que são únicos, não precisam se multiplicar, e nem por isso deixam de ter relevância constitucional, mas precisam ser analisados sob o âmbito da repercussão geral”.

Desde 2007, com a implantação do instituto, a distribuição de processos no STF diminuiu em 71%. Segundo Luciano Fuck, essa redução permite à Corte se dedicar a temas relevantes.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgados em 2009, indicaram que 80 milhões de processos tramitam no Judiciário brasileiro. Potencialmente, cada um deles pode chegar ao Supremo, fato que demonstra a importância de racionalizar o procedimento e a organização dos trabalhos em todo o país.

Plenário Virtual

O Plenário Virtual é um sistema tecnológico criado pelo STF para que os ministros decidam se determinada matéria tem, ou não, repercussão geral. Um ministro suscita a questão e os outros têm 20 dias para votar, se não se manifestarem neste prazo, o sistema considera que o ministro votou pela existência de repercussão. O Plenário Virtual funciona 24 horas por dia e os ministros podem acessá-lo remotamente, o que contribui para evitar a sobrecarga do plenário físico.

Durante sessão administrativa realizada em novembro de 2008, os ministros do Supremo decidiram que os julgamentos sobre existência de repercussão geral seriam abertos ao público. A consulta ao sistema do Plenário Virtual está disponível na internet pelo site do Supremo. O usuário pode acompanhar, em tempo real, o voto de cada ministro no julgamento sobre a existência de repercussão geral.

Até o momento, foram submetidos pouco mais de 300 assuntos constitucionais ao Plenário Virtual. Apenas 92 deles tiveram ausência de repercussão geral. Em 241 temas, o Supremo entendeu que havia repercussão e que era preciso consolidar o entendimento. Dessas questões, mais de 30% já foram julgadas definitivamente. “O Supremo está se dedicando muito a julgar e pacificar de vez essas questões”, disse o ex-secretário-geral da Presidência do STF.

Sobrestamento

Assim que o processo é incluído no Plenário Virtual, os recursos localizados nas instâncias inferiores que tenham o mesmo tema ficam sobrestados, ou seja, o andamento desses processos é suspenso para aguardar a decisão do Supremo. Quando o STF resolve o mérito da questão, dizendo se é constitucional, ou não, determinada lei, por exemplo, todos esses recursos são decididos à luz do que o Supremo julgou, garantindo isonomia às decisões.

Luciano Fuck ressalta que nem sempre as partes entendem por que os recursos delas não foram escolhidos como leading case, ou seja, para representar determinada questão. Tal fato, conforme ele, não implica que esta parte não possa se manifestar no STF, “que sempre teve uma política muito aberta e cada vez mais transparente de receber memoriais ou inclusive intervenção de amicus curiae [amigos da Corte], que venham a dar suporte e aumentar os argumentos”.

Segundo ele, é muito comum que os ministros se ocupem dos memoriais na hora de decidir a questão da forma mais completa possível. “O fato de o seu processo ficar sobrestado na origem não quer dizer que você não possa participar da decisão do Supremo”, diz Fuck, salientando que o memorial é entregue de forma eletrônica e tem sido muito eficiente, alertando os ministros  sobre várias questões e problemas que podem surgir no julgamento de mérito da questão com repercussão geral.

Decisão irrecorrível

Alterado depois da EC 45, o Código de Processo Civil (CPC) diz que a decisão que reconhece ou afasta a repercussão geral é irrecorrível. Dessa forma, tanto o reconhecimento quanto o julgamento do mérito, pelo plenário do Supremo – última instância do Judiciário brasileiro – é definitivo, impedindo a interposição de recurso ordinário. Eventualmente, cabem embargos de declaração para esclarecer um ponto ou outro ou superar uma omissão que tenha ocorrido.

Boas práticas

Por fim, Luciano destaca que boas práticas em relação ao instituto da repercussão geral estão surgindo no país inteiro. Os tribunais de origem, assim como o Supremo, estão tendo de se adaptar a essa nova mecânica da repercussão geral. “Houve um salto qualitativo importante, tendo em vista que os tribunais de origem passaram a prestar mais atenção aos julgamentos do Supremo”, finaliza.

Um limite para os mandatos

Por Chico Whitaker*

 A representação parlamentar não pode se prolongar por tempo indefinido. Representação não é profissão, mas da forma como está se transformou em emprego vitalício, criando a síndrome da reeleição. Estar no Parlamento tantas vezes quantas for possível passou a ser um objetivo a ser atingido a qualquer custo.

 (…)

De fato, o poder político maior está no Legislativo. Temos a impressão que esse poder se concentra no Executivo porque são os presidentes, governadores e prefeitos que têm a chave do cofre e, com isso, fazem a máquina do governo funcionar contratando obras e serviços. Mas nenhum deles pode mexer uma palha sem leis que os autorizem a agir. Ora, quem discute e aprova as leis é o Legislativo – ainda que estas possam e até devam ser, em alguns casos, de iniciativa do Executivo. Este último também pode vetar as leis aprovadas mas, ainda assim, cabe ao Legislativo aceitar ou não esses vetos.

 Ou seja, o Executivo tem de fato a chave do cofre, mas é o Legislativo que tem o segredo dessa chave – as ditas leis orçamentárias – sem o qual o cofre não pode ser aberto. Por isso mesmo se fala tanto em “governabilidade”. Ela não é outra coisa senão dispor de maioria no Parlamento.

 Essas regras são bastante razoáveis porque o Parlamento representa, ou deveria representar, toda a sociedade, enquanto o Executivo representa somente aquela parcela que o elegeu – ainda que deva, depois de eleito, governar para todos. Na prática, entretanto, há enormes distorções. E elas são tantas que nem nos damos conta da importância e do poder do Legislativo, que deverá exprimir democraticamente a vontade majoritária da sociedade na formulação das leis, em modificações da Constituição e na fiscalização do Executivo. Como eleitores, acabamos escolhendo seus membros sem muito cuidado. 

 A desqualificação do Legislativo abre então espaço para o mecanismo da “compra” de parlamentares para constituir as ditas “maiorias”. Isso ocorre de diferentes formas, como os famosos “mensalões”, o que torna o Parlamento um lugar extremamente atrativo para pessoas com nenhuma outra intenção senão a de “vender”, o mais caro que puderem, seu poder de votar leis e fiscalizar o Executivo.

 Fechando o círculo vicioso dessa desqualificação, torna-se quase impossível fazer a reforma política que hoje em dia reclamam todos os cidadãos minimamente informados, para superar essas e outras distorções e nossa democracia funcionar melhor, indo rumo ao efetivo respeito da soberania popular em nosso país.

 É bem verdade que, volta e meia, se tenta fazer reformas eleitorais com o objetivo de melhor qualificar o Parlamento. Os resultados, no entanto, têm sido muito modestos. Por isso mesmo, a sociedade brasileira vem tomando iniciativas nesse sentido, usando um instrumento criado em boa hora pela Constituição de 1988, a Iniciativa Popular de Lei. Há dez anos, uma primeira iniciativa desse tipo apresentou um projeto para impedir a compra de votos de eleitores por candidatos inescrupulosos. Dele resultou a Lei contra a corrupção eleitoral (9840/99). E em 2010 foi apresentado o projeto que deu origem à Lei da Ficha Limpa (135/2010).

 Normas eleitorais

(…)

O que se propõe é a criação de um movimento visando eliminar outra distorção do atual sistema: a possibilidade da representação parlamentar se prolongar por tempo indefinido. Trata-se, de fato, de uma distorção, já que representação não é profissão. Mas na medida em que se transforma em emprego vitalício a ser assegurado, cria a síndrome da reeleição: obtê-la tantas vezes quantas for possível passa a ser um objetivo a ser atingido a qualquer custo, inclusive ético; o que inclui fazer dela critério fundamental para ditar como atuar, decidir, votar, apoiar o Executivo, fiscalizá-lo etc.

 Todo o processo eleitoral passa, assim, a se apoiar numa pirâmide de interesses do mesmo tipo – do nível municipal ao federal –, que não tem muito a ver com representação política, tornando-se uma máquina a serviço dos que estão exercendo essa função. Buscam manter o poder obtido na primeira vez que foram eleitos.

 Essa síndrome se agrava pelo fato de as campanhas eleitorais se tornarem cada vez mais caras, com os parlamentares passando a representar, de fato, quem os financia, colocando-se a serviço de seus interesses. Isso acaba por transformar a representação política num negócio, no qual a ganância leva à corrupção, o que também explica o descrédito dessa função.

 O novo princípio, que explica o nome do movimento, é o de que não se deve exercer mais que dois mandatos seguidos no mesmo nível parlamentar. Trata-se de um princípio que não poderia ser imposto por lei, até porque ela seria inconstitucional. Seria uma norma adotada voluntariamente – como um compromisso explicitado por ocasião das campanhas – pelos candidatos interessados em recuperar, por meio dessa e de outras formas, a credibilidade do Legislativo, o que os diferenciaria dos que veem a função política como meio de enriquecimento pessoal e poder (além de emprego garantido). Além disso, um espaço iria abrir-se para a renovação permanente de nossos Parlamento. 

 Outros compromissos poderiam ser pensados, como o de cumprir integralmente o mandato para o qual cada um tenha sido eleito, não aceitando nenhum cargo no Executivo durante o mesmo (costume que transforma a passagem pelo Legislativo num simples trampolim para “uma ação mais importante…”).  

 Do movimento, necessariamente suprapartidário, participariam os representantes políticos que a ele aderissem – antes e depois de sua eleição – e cidadãos preocupados com essa questão estratégica. 

 A presente proposta de criação do MM2M está formulada de modo inicial. Como tenho ouvido, de muita gente, que valeria a pena enfrentar a distorção da representação por tempo indefinido, poderíamos discutir melhor essa proposta e, se considerarmos viável, detalhar como esse movimento se organizaria, para lançá-lo oportunamente.

*Membro da Comissão Justiça e Paz Brasileira

Advogado pode consultar processo não sigiloso mesmo sem procuração

Brasília, 08/02/2011 – Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou liminar concedida pela então presidente da Corte, ministra Ellen Gracie, no Mandado de Segurança (MS) 26772. Com base no Estatuto dos Advogados, em julho de 2007 a ministra permitiu a um advogado consultar, mesmo sem procuração, os autos de um processo em tramitação na Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União em Goiás.

Em seu voto, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, lembrou que o artigo 7º, inciso XIII, da Lei 8.906/94 – o Estatuto dos Advogados -, diz que é direito do advogado “examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos”. Como o processo em questão não é sigiloso, salientou o ministro em seu voto, a pretensão do impetrante do MS seria plausível.

Gilmar Mendes disse que mesmo com a concessão da liminar pela então presidente do STF, dando acesso aos autos ao advogado, permanecia a questão da tese em discussão. “Não há falar em perda do objeto no presente caso. Isto porque apesar de a pretensão ter sido exaurida por ocasião do deferimento da liminar, subsiste a plausibilidade da tese sustentada pelo impetrante”.

O MS foi ajuizado depois que o advogado, por não ter procuração, foi impedido de consultar processo de Tomada de Contas Especial em curso contra o ex-diretor presidente do Instituto de Planejamento (Iplan) de Goiânia, que queria exatamente contratar os serviços do advogado. No mandado de segurança, o advogado sustentava violação ao dispositivo do Estatuto dos Advogados que permite vista dos autos, mesmo sem procuração, quando o processo não estiver correndo sob sigilo.

(Site do STF)

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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