
Eleitor faltoso nos três últimos pleitos pode ter título cancelado
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico a Resolução nº 23.334 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece prazos para execução do cancelamento de inscrições e regularização da situação dos eleitores que não votaram e nem justificaram a ausência nos três últimos pleitos. Tais eleitores têm até o próximo dia 14 de abril para regularizar sua situação, sob pena de cancelamento do título eleitoral.
A partir do dia 9 de fevereiro, os eleitores poderão consultar os nomes e números de inscrição dos eleitores identificados como faltosos às três últimas eleições, por meio de listagem a ser afixada nos cartórios eleitorais.
Para efeito de cancelamento, serão consideradas as ausências às eleições gerais e municipais com data fixada pela Constituição Federal, além dos pleitos suplementares determinados pelos tribunais regionais eleitorais. Conforme a Resolução, não serão computadas as eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça.
Os eleitores que detém a prerrogativa constitucional do voto facultativo não precisam se submeter às regras. São eles: os analfabetos, os que à época da eleição tinham entre 16 e 18 anos e os maiores de 70 anos. Também não estão sujeitos ao cancelamento os títulos dos eleitores portadores de deficiência “que torne impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais”.
Prazos
Quem não votou nem justificou o voto nas três últimas eleições deve procurar o cartório eleitoral, a partir do dia 14 de fevereiro e até o dia 14 de abril de 2011, para regularizar sua situação. Na próxima quarta-feira (9), estarão disponíveis as relações contendo os nomes e os números de inscrição dos eleitores identificados como faltosos nos três últimos pleitos.
O dia 2 de maio marca o início do cancelamento dos títulos dos eleitores que não ajustaram sua situação. No dia 6 do mesmo mês, estarão disponíveis as relações contendo os nomes e os números de inscrição dos eleitores faltosos nas três últimas eleições.
Confira os principais processos na pauta do TSE em 2011
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá apreciar processos polêmicos neste primeiro semestre de 2011. Entre as questões mais controvertidas estão: a validade das eleições no Pará para o Senado Federal; os critérios de suplência no caso de um parlamentar se afastar para ocupar outro cargo público; e recursos contra expedição de diploma. Os ministros também devem se pronunciar sobre o registro de candidatura de Paulo Maluf – apesar de o TRE paulista ter negado o registro, Maluf conseguiu liminar junto ao TSE autorizando sua diplomação.
Pará
O PMDB paraense questiona decisão do Tribunal Regional Eleitoral do estado, que proclamou eleitos os candidatos Fernando Flexa Ribeiro (PSDB) e Marinor Jorge Brito (PSOL) ao cargo de senador, colocados em primeiro e quarto lugar, respectivamente, nas eleições de 3 de outubro.
O partido sustenta que o correto, no caso, seria a realização de nova eleição para o cargo, pois os candidatos Jader Barbalho (PMDB) e Paulo Rocha (PT), que foram considerados inelegíveis pelo TSE com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/10), somariam mais de 50% dos votos válidos. Vale lembrar que os dois candidatos apresentaram recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do TSE.
O partido alega que Barbalho e Rocha, juntos, totalizaram mais de três milhões de votos, correspondentes a um percentual de 56,83% dos votos válidos. Assim, ressalta que esse percentual autoriza a declaração da nulidade da eleição para o Senado, de acordo com o artigo 224 do Código Eleitoral.
Suplência
Outro tema sobre o qual os ministros do TSE devem se pronunciar diz respeito à ocupação de vaga de deputado federal em caso de licença. A consulta foi apresentada à Corte pelo deputado federal Flávio Antunes (PSDB-PR).
Na consulta, o parlamentar questiona qual critério de suplência a ser adotado, caso o parlamentar, em exercício de mandato, se afaste por licença para ocupar outro cargo público, como o de Ministro de Estado ou de Secretário Estadual. A preocupação de Antunes está relacionada à manutenção da mesma proporcionalidade partidária na representação do Congresso Nacional.
Paulo Maluf
Entre as questões que podem ser julgadas pelos ministros da Corte está o registro de candidatura de Paulo Maluf – em dezembro, o parlamentar, que se elegeu deputado federal por São Paulo pelo Partido Progressista, conseguiu liminar na Justiça Eleitoral autorizando sua diplomação.
A liminar foi concedida pelo ministro Marco Aurélio, do TSE. Em sua decisão, o ministro destacou que, no momento da análise do registro de candidatura de Paulo Maluf, o TRE-SP considerou uma condenação por improbidade administrativa imposta pelo TJ-SP, mas que existia um recurso contra a condenação. Apontou ainda que o recurso foi julgado e resultou na absolvição de Maluf, portanto o motivo do indeferimento do registro não mais existe.
Outro impedimento para a diplomação seria o fato de o candidato não estar quite com a Justiça Eleitoral em razão de multa eleitoral. No entanto, o ministro verificou nos autos do processo que existem 13 dívidas em nome de Maluf, mas todas estão sendo pagas, por meio de parcelamento requerido antes do pedido de registro de sua candidatura, o que possibilita o reconhecimento da quitação eleitoral.
Com a liminar, o candidato pôde ser diplomado, ainda em dezembro, pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), de acordo com os votos obtidos nas últimas eleições – Maluf obteve 497.203 votos, número suficiente para elegê-lo a uma das 70 cadeiras reservadas ao estado na Câmara dos Deputados.
Agora, cabe ao colegiado de ministros do TSE dar uma decisão definitiva sobre o caso no âmbito da Justiça Eleitoral.
Diploma
Além dessas questões, o plenário do TSE deve ter de decidir sobre eventuais Recursos Contra Expedição de Diploma (RCED), questionando a diplomação de governadores, deputados e senadores eleitos nas Eleições Gerais de 2010.
O RCED é o instrumento que permite a revisão dos diplomas expedidos pela Justiça Eleitoral, sendo cabível em razão de inelegibilidade, erros no cálculo do quociente eleitoral e partidário, dentre outras hipóteses previstas na legislação eleitoral.
(Do site do TSE)
Peluso diz que STF ficou satisfeito com indicação de Fux
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, manifestou sua satisfação com o anúncio feito pela presidente Dilma Roussef do nome de Luiz Fux, ministro do Superior Tribunal de Justiça, para completar a composição da Suprema Corte. “Acho que é um homem preparado”, afirmou Peluso em entrevista na saída da sessão solene de abertura da 54ª Legislatura, na Câmara dos Deputados.
“Ele virá para somar sua experiência como ministro do Superior Tribunal de Justiça, professor universitário, autor de diversas obras publicadas e coordenador da proposta de reforma do Código de Processo Civil.”
O presidente do STF destacou que a escolha do 11º ministro permitirá ao Tribunal dar andamento a diversos temas que aguardam definição, como o alcance da Lei da Ficha Limpa e a extradição do italiano Cesare Battisti. “A Corte agora se completa, com seu número constitucional de ministros, e vamos decidir tudo que estava pendente, na expectativa do ministro faltante. Vamos votar, sobretudo, esses casos mais delicados, que serão levados a julgamento assim que o novo ministro tomar posse”.
Peluso disse também que vai pedir ao presidente do Senado Federal, senador José Sarney, para apressar a sabatina do novo ministro e a submissão de seu nome ao Plenário, etapa necessária para sua nomeação e posse. Fux ocupará a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Eros Grau, em agosto de 2010.
O ministro Ricardo Lewandowski, que participou da sessão do Congresso Nacional como presidente do Tribunal Superior Eleitoral, afirmou que vê a escolha “como algo muito auspicioso” para o STF, pois o novo ministro “é um magistrado extremamente preparado, do ponto de vista intelectual e profissional”.
Perfil
Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.
Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.
“O seu voto não tem preço, tem consequências”
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