Organização do eleitorado nacional

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O artigo 14, § 1º da Constituição Federal impõe que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito e menores de 70 anos. Assim, o eleitorado nacional é formado pelo conjunto de cidadãos brasileiros com aptidão jurídica para participar das eleições oficiais, como membros do colégio eleitoral.

O cadastro eleitoral é o banco de dados do sistema de alistamento eleitoral, que contém informações sobre o eleitorado brasileiro inscrito no país e no exterior, armazenado em meio eletrônico. O cadastro eleitoral, unificado em nível nacional, contém registro de dados pessoais de todo o eleitorado e de ocorrências pertinentes ao histórico de cada inscrição, relacionadas ao não-exercício do voto, às convocações para os serviços eleitorais, à apresentação de justificativas, à existência de débitos com a Justiça Eleitoral, à perda e à suspensão de direitos políticos e ao falecimento de eleitores.

O cadastro eleitoral é organizado nas três formas seguintes: primeiramente, está ordenado em seções eleitorais, as quais representam a organização mais simples para o exercício do direito de votar e abrangem uma pequena parcela do eleitorado. A seção eleitoral é o local onde serão recepcionados os eleitores que irão votar perante uma mesa receptora de votos. Na seção eleitoral fica instalada a urna eletrônica.

De sua vez, zona eleitoral é cada unidade territorial de natureza jurisdicional eleitoral. São regiões geograficamente delimitadas dentro de um estado da Federação, gerenciadas pelo cartório eleitoral respectivo, que administra os eleitores nela domiciliados. Correspondem geralmente à área de um município. Todavia, uma zona eleitoral poderá abranger mais de um. Tudo depende do tamanho do eleitorado a ser organizado. As zonas eleitorais estão sob a titularidade de um Juiz de Direito, exercendo a função de Juiz Eleitoral. Atualmente, no Maranhão há 111 Zonas Eleitorais. Não se deve confundir a divisão das zonas eleitorais com a das comarcas da Justiça Estadual.

Por fim, a circunscrição eleitoral corresponde a uma base territorial especificada, ou seja, é o espaço geográfico onde se realiza determinada eleição. Dessa forma, o artigo 86 do Código Eleitoral estabelece que nas eleições presidenciais a circunscrição será o País; nas eleições federais e estaduais, o Estado; e nas eleições municipais será o respectivo Município.

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