STF decide quem assume mandato

0comentário

Do Jornal do Brasil

Uma decisão tomada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado provocou uma confusão entre os suplentes de parlamentares.

A Corte entendeu, por 5 votos a 3, que a vaga do parlamentar que se afastar do mandato deverá ser preenchida pelo candidato mais votado do partido e não o da coligação, como prevê o Código Eleitoral. O caso do deputado Natan Donadon (PMDB-RO), que havia renunciado ao mandato, motivou a decisão do STF. Raquel Duarte Carvalho (PMDB-RO), primeira suplente do partido, assumiu o  posto deixado por Donadon. Pelo critério da coligação, quem deveria ter tomado posse era Agnaldo Muniz (PMDB-RO).

Apesar da decisão, tomada em caráter liminar, a Câmara dos Deputados continua interpretando que o mandato vago fica com o primeiro suplente da coligação. Se a medida for confirmada pelo plenário do STF, a configuração política no Congresso poderá sofrer profundas alterações, já que pelo menos 41 parlamentares se licenciarão para assumir secretarias e ministérios. A decisão do Supremo pode modificar um critério que é usado há décadas.

Câmara não acata decisão da Corte

Para o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Eduardo Alckmim, a decisão do STF fere as escolhas do eleitor. Ele defende que deveria prevalecer a antiga determinação, pois os votos são divididos pela coligação, que forma uma nova unidade partidária.

– Os eleitores que votaram na coligação escolheram os que devem ser chamados em primeiro lugar – analisa. – A decisão quebra a vontade do eleitor além de desconsiderar a realidade de que a cadeira parlamentar é de todos os partidos da coligação.

De todos os titulares da atual legislatura que se afastaram dos cargos para assumir no Executivo, nenhum foi substituído da forma determinada pelo Supremo. E os suplentes não estão conformados. Dois deles já apresentaram mandato de segurança solicitando ao STF que a mesma decisão tomada no caso de Natan Donadon os beneficie.

É o caso de Carlos Victor da Rocha Mendes (PSB-RJ), segundo suplente da coligação formada pelo PSB e pelo PMN, que pretende entrar na vaga deixada por Alexandre Cardoso (PSB), eleito deputado federal e confirmado por Sérgio Cabral para a Secretaria de Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro.

– Quando Cardoso for empossado deputado federal, deixará o mandato para retornar ao governo estadual, ficando vacante a cadeira de deputado – alegou Rocha Mendes.

O suplente Humberto Souto (PPS-MG) também acionou o STF. Souto quer a vaga de Alexandre Oliveira (PPS-MG), eleito deputado, tomou posse como secretário de Gestão Metropolitana do governo de Minas Gerais. De acordo com seu advogado, Renato Galupo, o argumento da defesa é que os efeitos da coligação cessam com o fim das eleições.

Se o Supremo confirmar a liminar, Augusto Carvalho (PPS-DF) deve ser substituído por João Maria (PT-RN). Ele não foi reeleito no último pleito e ficou como segundo suplente na coligação entre PPS e PT.

E afirma que as regras não podem mudar depois do início do jogo: –O Supremo deve criar uma jurisprudência para as próximas eleições e não fazer retroceder.

Confusão

O cientista político da UFRJ Paulo Baía acredita que a decisão do Supremo não vem para explicar e, sim, para confundir. Para Baía, o STF quebrou a tradição na prática política brasileira que determina que as vagas pertençam às coligações.

– O Supremo introduziu um fato novo que, na prática, desconsidera a coligação partidária na substituição de deputados – explicou. – A decisão também abre brecha para questionar o sentido das coligações, pois o cálculo para o número de eleitos é feito por coligação e não por partido.

Para David Fleischer, cientista político da UnB, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso no Supremo, errou.

– A decisão está totalmente equivocada, mas pode ser vista como uma oportunidade para os parlamentares apresentarem um projeto de reforma política que acabe com divergências do tipo – prevê.

sem comentário »

Um novo Congresso instalou-se no STF

0comentário

Por Rudolfo Lago

Quem primeiro me chamou a atenção para isso foi o saudoso amigo Ariosto Teixeira, jornalista e cientista político falecido no ano passado. Em 1997, o tema da tese de mestrado em ciência política de Ariosto na Universidade de Brasília foi a judicialização da política brasileira. Ele foi dos primeiros a observar esse fenômeno: mais e mais os tribunais, especialmente o Supremo Tribunal Federal, eram acionados para resolver querelas políticas. Até chegar ao ponto absurdo de hoje, em que vários assuntos da vida política brasileira estão em suspenso esperando a decisão dos excelentíssimos ministros da Suprema Corte.

Conheci as ideias de Ariosto em uma série de conversas com ele ao longo do tempo. Infelizmente, não conseguir ter acesso agora ao texto completo da tese. Assim, para os conceitos e algumas opiniões que virão abaixo, me socorri de uma outra tese, também de mestrado na UnB, no curso de Relações Internacionais, de Danielle Aleixo Reis do Valle Souza. Seu tema específico é a judicialização da política externa brasileira, tomando como caso a discussão sobre a importação de pneus usados.

Primeiro, o que seria judicialização da política? Podemos dizer que é o exame pelo Judiciário de temas que, à primeira vista, poderiam e, em muitos casos, deveriam ser resolvidos exclusivamente na esfera política. Questões legislativas cuja aplicação não ficou clara ou o alcance de políticas públicas que o governo não exercita como deveria. Exemplo do primeiro caso: fidelidade partidária, se um político muda de partido, ele deve ou não perder o mandato? Exemplo do segundo: a lei sobre biotecnologia permite ou não a pesquisa com células-tronco?

Em tese, não se trata de algo necessariamente ruim. Muitas vezes, vira um instrumento importante para o uso da sociedade civil ou das minorias para reagir a algo que julgam contrário ao interesse da sociedade. Por exemplo: a OAB vai ingressar com uma ação para evitar que ex-governadores recebam pensão vitalícia. Ou o PSTU vai entrar com ação para impedir o reajuste de 62% nos salários dos parlamentares. Nesses casos, ganhou a sociedade um instrumento importante de recurso contra ações e políticas das quais discorda, mas não tem força para derrubar politicamente no Congresso.

O problema dessa história é quando a intervenção da Justiça vira exagero. Quando todo o sistema político fica dependente da palavra final do Judiciário. Ou quando o Judiciário acaba tomando decisões esdrúxulas, baseadas sabe-se lá em quê, que alteram sem nenhuma necessidade a vida dos cidadãos. Quando os juízes interferem para alterar aquilo sobre o qual não havia qualquer dúvida, provocando confusão ao invés de esclarecimento. Parafraseando o ministro Marco Aurélio Mello, “esta é a quadra em que vivemos”.

O que mostrava Ariosto em sua tese de 1997 é que a judicialização tinha as duas faces mostradas acima. Por um lado, ela era fruto da consolidação da democracia, que conferia aos cidadãos e às instituições novos instrumentos para fazer valer seus direitos, e o conflito decorrente disso ia parar na Justiça. Por outro lado, a Justiça se aproveitava para ocupar os vácuos deixados por problemas de funcionamento nos demais poderes. Desgastados, por denúncias de corrupção ou incapacidade para resolver seus impasses, o Executivo e o Legislativo davam espaço para o Judiciário invadir seus terrenos.

Para o jurista e antropólogo francês Antoine Garopon, a judicialização da política é um sinal das “doenças da sociedade moderna”. Hoje, discute-se no mundo todo a falência do sistema de democracia representativa, que não parece mais capaz de representar as pessoas na atual velocidade exigida pelo nosso planeta. Nessa falência, o Judiciário – muitas vezes não exatamente por ser menor, mas por ser menos transparente e, portanto, menos sujeito a denúncias de desmandos e corrupção (essas são palavras minhas, não de Garopon) – surge como uma espécie de última salvaguarda confiável.

Quando isso se extrapola, como vem ocorrendo agora, é que surgem os problemas. É o que lembra a doutora em Direito pela Universidade de São Paulo Maria Lúcia Dallari Bucci em trecho destacado na tese de Danielle. Muitas vezes, o juiz, pelo fato de não ser eleito, não leva em conta os ônus das suas decisões nem se compromete com suas consequências. Isso fica claro em duas situações recentes vividas no STF. Primeiro, quando decidiu simplesmente nada decidir sobre o alcance da Lei da Ficha Limpa.

Ao agir assim, o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, permitiu que as eleições acontecessem sem que se soubesse qual seria a sua regra. Até hoje, a decisão tomada, de fazer valer a ficha limpa, é precária, e pode ser revista dependendo de qual for a opinião do 11º ministro do STF, que Lula não escolheu e sabe-se lá quando Dilma escolherá. Fica mais do que evidente que os ônus e consequências da decisão tomada não foram levados em conta.

O segundo exemplo é essa decisão absurda, mais recente, sobre quem são os suplentes que tomam posse na ausência dos deputados titulares. Usando por analogia a decisão que eles tomaram acerca da fidelidade partidária (de que os mandatos pertencem aos partidos), os ministros do STF resolveram que, na ausência do deputado federal eleito, assume em seu lugar o suplente mais votado do partido, e não da coligação. A pouquíssimos dias da posse dos novos deputados, a dúvida está colocada no ar. De novo, uma decisão tomada sem levar em conta os ônus e as consequências. Há 50 anos, a Câmara chama o suplente mais votado da coligação para assumir no lugar do deputado federal eleito que se ausenta. E isso parece óbvio: se a coligação foi considerada para determinar quais deputados seriam eleitos, por que ela não será usada para definir a ordem dos suplentes? Se um deputado do PT puxou com seus votos um deputado do PSB, porque os dois partidos estavam coligados, por que a regra agora não vai valer para definir o suplente que irá tomar posse?

A impessoalidade dos juízes, fundamental para que possam condenar da forma mais isenta possível, não pode, porém ser transformada por eles em arrogância. Num sentimento de se julgarem sempre com razão e impermeáveis ao que quer e pensa a sociedade. Quando o senhor de toga começa a se achar superior aos demais mortais e acha que pode tomar a decisão que bem entender sem ter que dar satisfação aos “leigos”. É assim que, às vezes, andam as coisas hoje em dia. Justiça que, em vez de dirimir, torna as leis e as regras mais confusas, certamente tem graves problemas.

Rudolfo Lago é articulista do site Congresso em Foco.

sem comentário »

Felicidade Interna Bruta (FIB) versus PIB

0comentário

Por Célio Pezza*

O que é mais importante em sua vida: ser feliz ou ser rico? Foi baseado nesta premissa que o Butão, pequeno país budista vizinho ao Himalaia instituiu o FIB (Felicidade Interna Bruta).

Em 1972, seu novo rei Jigme Singye declarou durante sua posse que a Felicidade Interna Bruta é mais importante que o PIB (Produto Interno Bruto). A partir daí, baseou todo seu governo em quatro premissas: desenvolvimento econômico sustentável e equitativo, preservação da cultura, conservação do meio ambiente e boa governança. Esta política virou realidade e o Butão hoje mostra ao mundo que o nosso conceito de avaliação de países está errado.

Veja o exemplo dos EUA, onde o PIB é considerado alto e ao mesmo tempo aumentam os índices de criminalidade, divórcios, guerras, neuroses e toda sorte de infelicidade. O problema é que o PIB só se preocupa com o crescimento material e não leva em conta se a riqueza foi gerada a partir de destruição de lares ou do meio ambiente.

Os “especialistas” impuseram ao mundo o conceito de que o crescimento econômico é a base e o objetivo das sociedades, e isso está nos levando ao desastre. Esse modelo de produção e consumo seguido de mais produção e mais consumo desestabilizou o ser humano e o planeta. Uma nova empresa que se instala em uma região traz, sem dúvida, um aumento do PIB desta região, mas se for acompanhada de uma degradação ambiental, da saúde e do bem-estar da comunidade, o resultado final será uma perda de qualidade de vida, mesmo com crescimento econômico.

Uma civilização focada no FIB é preocupada em fazer o bem e não em acumular lucros, pois, acima de certa quantidade, o dinheiro não vale nada em termos de felicidade. É uma tremenda virada nos conceitos atuais, mas que pode salvar o ser humano de um futuro desastroso. O primeiro-ministro do Butão explicou na ONU que é responsabilidade do Estado criar um ambiente que permita ao cidadão aumentar sua felicidade, e é enfático ao afirmar que o sucesso de uma nação deve ser avaliado pela sua qualidade de vida e felicidade de seu povo, e não pela sua habilidade de produzir e consumir.

Os conceitos da FIB do Butão estão correndo pelo mundo todo e despertando a curiosidade de muita gente interessada na promoção de um novo modelo de civilização, mais feliz e menos preocupada com o consumo. O ocidente já adicionou mais cinco itens aos quatro pilares do Butão: boa saúde, educação de qualidade, vitalidade comunitária, gestão equilibrada do tempo (trabalho e lazer) e bem-estar psicológico. O modelo econômico atual tem que ser modificado drasticamente e devemos nos empenhar na busca e concretização de outros modelos mais favoráveis à vida e à felicidade no planeta Terra.

É hora de lembrarmos as palavras do ex-senador Robert Kennedy quando, durante um de seus últimos discursos, em março de 1968, criticou o crescimento econômico a qualquer custo e disse entre outras coisas que “não encontraremos nem um propósito nacional nem satisfação pessoal numa mera continuação do progresso econômico. Não podemos medir a realização nacional pelo PIB, pois ele cresce com a produção de napalm, mísseis e ogivas nucleares. Ele mede tudo, menos o que torna a vida digna de ser vivida”. Robert Kennedy foi assassinado logo depois, em junho de 1968, aos 42 anos de idade.
*Escritor, mas tem sua formação acadêmica em Química e Administração de Empresas. Nascido em Araraquara, interior de São Paulo, Célio mora atualmente em Veranópolis, no Rio Grande do Sul.

sem comentário »

Protesto do PSTU é líder no Twitter

0comentário

O protesto proposto pelo PSTU contra o aumento de 62% autoconcedido pelos parlamentares no final do ano passado alcançou o primeiro lugar no trending topics do Twitter. O protesto foi sugerido ontem (20) no programa do PSTU na TV. O protesto deve ser feito repetindo no Twitter a tag #naoaoaumentodosdeputados.

O PSTU ingressou com uma ação no STF contra o reajuste, aprovado pelos deputados e senadores em dezembro do ano passado. “Ou se anula esse aumento dos deputados e da presidente, ou se dá o mesmo reajuste ao salário mínimo”, disse Zé Maria de Almeida, presidente do partido e candidato à Presidência nas eleições de 2010.

sem comentário »

Eleições: a força do slogan

0comentário

Por Manoel Afonso*

Os títulos de certos filmes a gente não esquece. Viraram referências. Seus personagens idem. “O Poderoso Chefão”, por exemplo, é bem isso. O ator Marlon Brando era a cara do próprio: gordo, gestos lentos, voz pastosa e roupas à caráter davam o toque emblemático ao personagem (capo) mafioso que encarnou com fidelidade impar.

É o mesmo caso de certos livros que nos impressionam à primeira vista! Quantos deles acabamos comprando só pelo título chamativo. Claro que o título não deveria ser apenas um truque de marketing; deve sim estar associado ao conteúdo da obra, quase um resumo da história. “O velho e o mar”, de Hermingway  é  o livro que aponta para a narrativa das relações e reflexões entre o ser humano e o mar. No caso, o leitor sabe o que está comprando.

Também na política é muito importante a iniciativa do candidato em sinalizar o que se pretende e como irá fazê-lo no governo. Isso facilita as relações com o eleitor, que passa ter maior visão do projeto administrativo do pretendente e maiores subsídios para comparações, inclusive.

Se para ganhar eleição é preciso um pouco de tudo, não se pode então esquecer do cuidado na hora de adotar um slogan para o candidato. Como já disse: ele deve representar a estratégia de campanha e se possível associá-lo ao estilo de administração, no caso de cargos do Executivo.

Uma campanha começa com um bom candidato e um bom slogan. Um deve estar atrelado ao outro. Um candidato de idade avançada não pode adotar – por exemplo – o slogan da “Renovação”, sob pena de cometer o pecado da incoerência. É aí que entra o trabalho de marketing que vai associar o slogan ao candidato, à realidade político-social e às suas propostas.

Alguns slogans já são conhecidos do público porque se identificam com o contexto deste Brasil. Só ilustrar: “É pra frente que se anda” – “A força jovem” – “Renovar é preciso” – “A força do trabalho” – “Gente nossa” – “Mudar para melhorar” – “Gente como a gente” – “A hora é agora” – “A voz da experiência” – “O povo no governo” – “Trabalho e transparência” – “Tradição e competência” – “A voz do povo” – “O que é bom deve continuar” – “Honestidade e ação”.

Passada a eleição de 2010, aos candidatos de plantão que já se organizam para a próxima, um alerta: há  excesso de marqueteiros prometendo milagres por aí. Parecem  aqueles velhos camelôs de antigamente, que vendiam remédios eficientes para “todos os males”: do chulé ao câncer. Fiquem espertos! É pura propaganda enganosa.

*Advogado, colunista do Campo Grande News e Conjuntura On-line, responsável pelo  Blog do Manoel Afonso, escreve a coluna Amplavisão para dezenas de jornais impressos e sites de Mato Grosso do Sul e é comentarista político da Rede Record-MS 

sem comentário »

Nas Eleições 2010, o custo do voto por eleitor foi de US$ 2,04

0comentário

 

Ao discursar, em 18/01/2011, no encerramento da II Conferência Mundial de Cortes Constitucionais, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, informou às autoridades estrangeiras que os custos com as Eleições Gerais de 2010 totalizaram US$ 284 milhões, correspondente a US$ 2,04 por eleitor.

 O presidente do TSE considerou esse custo bastante baixo e lembrou que, dos 190 milhões de brasileiros, 136 milhões estavam aptos a votar e cerca de 80% compareceram às urnas.

sem comentário »

Utilidade pública

0comentário

A pedido da leitora Rosângela Leitão, divulgamos a seguinte nota de utilidade pública:

 “Meu nome é Rosangela Leitão, minha mãe está internada no Hospital Universitário Presd. Dutra desde o dia 05 deste mês e está aguardando uma cirurgia cardíaca e precisa de doação de Sangue, pois o Tipo Sanguineo dela é “O” Negativo. Já estamos captando algumas doações de outros tipos mas o tipo dela está bem difícil de encontrar por ser um tipo raro de se encontrar. Na Hemomar não há estoque disponível.
Precisamos encarecidamente captar mais doadores, principalmente do tipo “O” Negativo.
Vale lembrar que a pessoa que se dirigir à Hemomar deve falar no ato da apresentação que a Doação será Dirigida à Paciente, pois hoje perdemos duas bolsas pois a Funcionária da Hemomar se fez de surda e direcionou a doação para outra pessoa.”

Seguem os dados :

DOAÇÃO DIRIGIDA PARA:
PACIENTE: ROSAURA LAULETTA LEITÃO
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PRESIDENTE DUTRA

TIPO SANGUINEO: “O” NEGATIVO

Telefone para contato: 8121 3494

sem comentário »

Reconhecimento ao trabalho de Itevaldo Junior

2comentários

O jornalista, blogueiro e amigo Itevaldo Junior é o novo editor de política do jornal “O Estado do Maranhão”, que hospeda o nosso blog.

Quem o conhece bem, sabe que Itevaldo é um dos melhores quadros do jornalismo local.

Inclusive, o seu trabalho jornalístico já foi premiado várias vezes.

Forte abraço e muito sucesso diante  do novo desafio profissional.

2 comentários »

O mandato é da coligação partidária

2comentários

Em dezembro de 2010, o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, concedeu liminar requerida pelo Diretório Nacional do PMDB e determinou que a vaga decorrente da renúncia do deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO) fosse ocupada pela primeira suplente do partido e não pelo primeiro suplente da coligação partidária.

A prolação dessa decisão provocou uma enorme controvérsia nas áreas política e jurídica, que precisa ser dirimida com urgência, em homenagem ao princípio da segurança jurídica. Nessa perspectiva, o deputado federal Flávio Antunes (PSDB-PR) já apresentou ao TSE uma consulta sobre a ocupação de vaga de parlamentar licenciado para ocupar cargo de ministro ou de secretário estadual.

Data máxima vênia, entendo que a interpretação açodada de alguns políticos e advogados tem promovido ações judiciais precipitadas, visto que em desconformidade com a legislação de regência da  matéria.

 Com efeito, o artigo 6º, § 1º da Lei das Eleições é categórico ao afirmar que à coligação são atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político, devendo funcionar como uma só agremiação no que se refere ao processo eleitoral.

Nessa esteira, o artigo 154 da Resolução TSE nº 23218/10, que dispõe  sobre apuração e totalização das eleições, preceitua que serão considerados suplentes dos candidatos eleitos todos os demais candidatos da mesma legenda ou coligação de legendas que não forem eleitos, na ordem decrescente de votação.

Ademais, a decisão do STF teve como fundamento principal o fato de o primeiro suplente da coligação não integrar mais o partido pelo qual concorreu em 2006, situação que configurou ato de infidelidade partidária por desfiliação sem justa causa, única razão jurídica plausível para se empossar o suplente do partido em detrimento do suplente da coligação.

É que a jurisprudência eleitoral trabalha com duas modalidades de vacância do mandato eletivo: a vacância ordinária, que ocorre nos casos de renúncia, morte e cassação; e a vacância extraordinária, que ocorre exclusivamente no caso de perda do mandato por desfiliação sem justa causa. Somente nesta última hipótese é que o suplente do partido tem precedência sobre o suplente da coligação.

Por fim, a Constituição Federal estabelece que a investidura em cargo de ministro ou de secretário não acarreta a perda do mandato. Logo, sequer se trata de hipótese de vacância.

2 comentários »

Organização do eleitorado nacional

0comentário

O artigo 14, § 1º da Constituição Federal impõe que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito e menores de 70 anos. Assim, o eleitorado nacional é formado pelo conjunto de cidadãos brasileiros com aptidão jurídica para participar das eleições oficiais, como membros do colégio eleitoral.

O cadastro eleitoral é o banco de dados do sistema de alistamento eleitoral, que contém informações sobre o eleitorado brasileiro inscrito no país e no exterior, armazenado em meio eletrônico. O cadastro eleitoral, unificado em nível nacional, contém registro de dados pessoais de todo o eleitorado e de ocorrências pertinentes ao histórico de cada inscrição, relacionadas ao não-exercício do voto, às convocações para os serviços eleitorais, à apresentação de justificativas, à existência de débitos com a Justiça Eleitoral, à perda e à suspensão de direitos políticos e ao falecimento de eleitores.

O cadastro eleitoral é organizado nas três formas seguintes: primeiramente, está ordenado em seções eleitorais, as quais representam a organização mais simples para o exercício do direito de votar e abrangem uma pequena parcela do eleitorado. A seção eleitoral é o local onde serão recepcionados os eleitores que irão votar perante uma mesa receptora de votos. Na seção eleitoral fica instalada a urna eletrônica.

De sua vez, zona eleitoral é cada unidade territorial de natureza jurisdicional eleitoral. São regiões geograficamente delimitadas dentro de um estado da Federação, gerenciadas pelo cartório eleitoral respectivo, que administra os eleitores nela domiciliados. Correspondem geralmente à área de um município. Todavia, uma zona eleitoral poderá abranger mais de um. Tudo depende do tamanho do eleitorado a ser organizado. As zonas eleitorais estão sob a titularidade de um Juiz de Direito, exercendo a função de Juiz Eleitoral. Atualmente, no Maranhão há 111 Zonas Eleitorais. Não se deve confundir a divisão das zonas eleitorais com a das comarcas da Justiça Estadual.

Por fim, a circunscrição eleitoral corresponde a uma base territorial especificada, ou seja, é o espaço geográfico onde se realiza determinada eleição. Dessa forma, o artigo 86 do Código Eleitoral estabelece que nas eleições presidenciais a circunscrição será o País; nas eleições federais e estaduais, o Estado; e nas eleições municipais será o respectivo Município.

sem comentário »
https://www.blogsoestado.com/flaviobraga/wp-admin/
Twitter Facebook RSS