Que justiça é esta?!

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Por Agassiz Almeida*

Em 28 de outubro passado, encaminhei mensagem a Vossa Excelência, extensiva aos ministros desta alta Corte de Justiça. Nenhuma resposta recebi, apenas ouvi ecos de raivosos rumores nos corredores e gabinetes deste tribunal. Essa majestática postura não me surpreendeu. Quem, postado lá no Olimpo dessa corte eleitoral, iria ouvir desalinhavadas palavras de simples mortais?  Um certo espetáculo de hipocrisia e de indiferença à decisão das urnas me transvasa a alma.

É sufocante e atordoante.

Em nome de uma norma jurídica alcunhada de ficha limpa, arma-se todo um anfiteatro onde mediocridades agressivas dão as mãos a grupos e grupilhos para produzirem excrescentes atos de agressão à justiça e à soberania popular.

Sob um oportunismo míope, derrotados glorificam-se de vitoriosos e assim enxovalham e agridem os sentimentos e a vontade do povo.  A nação assiste, atordoada desde alguns meses, a uma interminável marcha da insensatez. O TSE, cumprindo o calendário eleitoral, convoca milhões de eleitores às urnas. Eleitos os vitoriosos, legitimados pelo sufrágio popular, certos semideuses empunham contra eles a espada de Dâmocles, e assim a soberana vontade do povo queda-se esfarrapada.

Que justiça é esta?! Um indignado gritou: “Oh, raça de resistentes, lavra com tua força a alma espezinhada dos povos”.

Juízes, vós tendes a autoridade da razão e da Justiça, aplicai-as. Se a lei não se ajustar a estes postulados, sr. ministro, que morra a lei.
 
O que diremos à história do amanhã e às futuras gerações? Que em face de desencontradas decisões, sob o pálio de um moralismo a lá  Catão, centenas de vitoriosos pelo sufrágio universal foram derrotados nos conciliábulos da justiça eleitoral e os vencidos nas urnas, ungidos como eleitos?

Em cada momento da história, cabe às instituições da justiça definir onde encontrar os verdadeiros postulados do Direito. Quanto é devastador se pretender reinar sobre a vontade das consciências livres, subvertendo a decisão das urnas.

Que cenário de inominável incongruência!

Oh! apressados julgadores, aprendeis a ciência de ouvir a grande lição, que vem desde a Revolução Francesa, de que cabe à soberania do povo o destino de suas  escolhas.

Nesta hora, senhores ministros, vós deveis conduzir dois fachos: a evidência, luz do espírito, e a razão, luz da justiça. As decisões do povo precisam ser respeitadas e não ultrajadas. Quando julgais a soberania popular expressa na vontade de milhões de votos, que ações ides praticar em favor de quem, contra quem, e para afinal servir a quem?

Onde podeis encontrar a maior sangria da soberana vontade popular nas últimas eleições? No Amapá, no Maranhão, na Paraíba e por todo o país. São centenas de consagrados pelas urnas, contra os quais se lançam condenações ad infinitum.

Isso tem a cara do execrável.

Urge um basta, sr. ministro, a esta sarabanda em que a nação aturdida testemunha a vontade das urnas ser malbaratada.

Quo vadis, Domine! Que justiça é esta cujo espetáculo nos leva a essa observação? Cabe ao magistrado antes de se curvar à lei adequá-la aos caminhos da verdade.

Depois da cassação do senador João Capiberibe e de sua esposa Janete, arrancados do Congresso Nacional por trama urdida nos porões da oligarquia sarneysista e nos corredores e gabinetes do Senado Federal, como podemos olhar a justiça quando se desvendou que tudo foi forjado através da paga delituosa a falsas testemunhas? Que enorme farsa! 
As veias do Amapá e do país estão a sangrar.

Aos dias 17, 18 e 19 de novembro, reportagem do jornal “Folha de São Paulo” estarrece a nação. Lá está estampado com as tintas do abominável o plano macabro da cassação do senador Capiberibe. E o mais grave: este quadro torna-se cretinamente kafkiano. Nas últimas eleições de 3 de outubro, esse condenado sem crime é consagrado nas urnas pelo eleitorado do Amapá, elegendo-se  senador.
 
O que se assiste estarrecido? O TSE, em nome dessa lei da ficha limpa, desconhece e afronta a decisão do povo não legitimando a segunda vitória desse valoroso homem público, cuja história engrandece a nação.
 
Até onde alcança a insensatez? Certas decisões dessa superior corte eleitoral estão a assumir a dimensão de um caso Alfred Dreyfus, oficial do exército francês, supliciado ao degredo na ilha do Diabo, Guiana Francesa. Que infame julgamento de devastadora injustiça!

De Émile Zola, grande escritor francês, partiu o grito de indignação contra aquela abominável condenação gestada pela mancomunação entre juízes venais e grupos político-militares. O que se produziu? Aberração histórica que estremeceu o mundo.

Encerremos esta mensagem, senhor ministro. A nação espera que a soberania popular conquistada com o sangue e a liberdade de muitos  democratas que lutaram contra a ditadura militar não seja  arrastada ao afogamento como os carneiros de  Panúrgio.

Saudações democráticas,

Agassiz Almeida.

*Deputado federal constituinte de 1988, escritor do grupo Editorial Record, autor de “A República das elites” e “A Ditadura dos generais”, Promotor de Justiça aposentado, professor da UFPB. Participou de congressos mundiais em defesa dos Direitos Humanos e de autênticas democracias

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Tendinite compromete atualização do blog

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Um diagnóstico de tendinite nas duas mãos do titular vem inviabilizando a atualização diária do nosso blog.

 Todavia, aos trancos e barrancos vamos tentando publicar algumas matérias.

 Trata-se de uma seqüela da fase de registro de candidaturas.

 Peço a compreensão e a indulgência dos nossos leitores.

 Estou de licença médica e submetido a um tratamento rigoroso, que inclui medicamentos e sessões de fisioterapia etc.

 Espero pronta recuperação, a fim de retomar  as postagens quotidianas.

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Eleitor que não votou em 3 de outubro tem até amanhã (2) para justificar ausência

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O eleitor que não pôde votar em 3 de outubro, quando foi realizado o primeiro turno das eleições 2010, nem justificou sua ausência em um dos postos de Justificativa Eleitoral montados no dia do pleito tem até esta quinta-feira (2) para apresentar seu Requerimento de Justificativa Eleitoral ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito.

A ausência a cada turno da eleição deve ser justificada individualmente.O acolhimento ou não das alegações apresentadas ficará sempre a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito.

Segundo turno

Quem não votou e nem justificou a ausência no segundo turno das eleições, que ocorreu em 31 de outubro, tem até o dia 30 de dezembro para apresentar justificativa ao juiz eleitoral.

Exterior

Os eleitores que se encontravam no exterior no dia da eleição e não votaram para presidente da República tem 30 dias após o seu retorno ao Brasil para justificar a ausência às urnas

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TSE mantém indeferido registro de Márcia Marinho

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O Tribunal Superior Eleitoral confirmou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão que negou o registro de candidatura da ex-prefeita de Caxias (MA), Marcia Regina Serejo Marinho, ao cargo de deputada estadual. Ela teve uma prestação de contas rejeitada pela Câmara de Vereadores referente ao exercício do cargo de prefeita (2000/2004).

Acompanhando o voto do relator, ministro Marcelo Ribeiro, o pleno considerou as punições impostas pelos Tribunais de Contas da União (TCU) e do Estado (TCE), e o decreto legislativo da Câmara de Vereadores de Caxias que reprovou as contas da prefeitura referente ao exercício de 2004.

(Do site do TSE).

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OAB comemora redução drástica na abertura de cursos de Direito

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O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, destacou importantes estatísticas que comprovam que, além da significativa redução na criação de cursos de Direito no país, até mesmo os pedidos de abertura de novos cursos e de ampliação no número de vagas sofreram uma forte redução.

Segundo a secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, Maria Paula Dallari Bucci, este ano foram remetidos ao MEC somente quatro pedidos de abertura de cursos de Direito, sendo que no ano passado foram 11, em 2008 foram 16, em 2007 foram 26 e em 2005 – ano recorde de pedidos – foram formalizadas 78 solicitações de abertura de cursos.

Os dados, transmitidos a Ophir pela secretária de Educação Superior, foram alvo de comemoração pelo presidente da entidade máxima da advocacia.

Para Ophir Cavalcante, a partir da adoção de critérios rígidos por parte do MEC quando da análise de abertura de cursos e também em razão da participação da OAB nesse processo, começa-se a enxergar um novo horizonte para a formação dos bacharéis em Direito.

“É uma verdadeira mudança de cultura, até por parte dos mantenedores e proprietários de cursos, que perceberam que não adianta propor a abertura de cursos se estes não tiverem a qualidade mínima exigida. Ganham os operadores do direito e também a sociedade”.

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Advogados capixabas podem abdicar do terno e gravata no verão

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Os advogados do Espírito Santo poderão optar pelo uso ou não de terno e gravata nos fóruns e tribunais do Estado no período de verão, de 1º de dezembro a 21 de março.

A resolução foi aprovada pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Espírito Santo em reunião na cidade de Cachoeiro de Itapemirim.

A decisão toma por base entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de que a competência para determinar, com exclusividade, critérios para o traje dos advogados no exercício profissional é da Seccional da OAB, conforme estabelece o artigo 58, inciso XI da Lei nº 8.906/94.

A medida, segundo a OAB-ES, leva em conta o bem-estar e a saúde dos advogados que militam nos fóruns. De acordo com a resolução, a indumentária imposta ao advogado pelos usos e costumes (paletó e gravata) agrava em larga medida as condições de insalubridade geradas pelo intenso calor durante o verão.

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