Supremo cria nova classe processual: “ARE” substitui “AI”

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O Supremo Tribunal Federal criou a classe “Recurso Extraordinário com Agravo – ARE”, por meio da Resolução nº 450, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 7 de dezembro de 2010, em razão da edição da Lei nº 12.322, de 9 de setembro deste ano. Essa norma extinguiu o Agravo de Instrumento (AI) interposto contra decisão que nega seguimento aos recursos de natureza extraordinária.

A partir do dia 9 de dezembro, data de entrada em vigor da nova lei, o STF já terá adequado seus procedimentos internos, a fim de processar o novo agravo.

Apesar de a Lei nº 12.322/2010 ter alterado o Código de Processo Civil, outra Resolução – a de nº 451/2010 – dispõe que a nova sistemática processual também se aplica aos feitos que versem sobre matéria penal e processual penal, de forma que o STF não mais receberá os antigos agravos de instrumento – AIs.

Confira aqui a íntegra da Resolução nº 450.

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OAB elogia PEC que dispensa autorização legislativa para processar governadores

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O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) classificou como um avanço importante a aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/10, que dispensa a autorização prévia do Poder Legislativo para instauração de processo criminal contra governadores dos Estados e do Distrito Federal.

Ophir ressaltou que a jurisprudência já vem caminhando no sentido da não necessidade de autorização das Assembléias Legislativas para o processamento de governadores.

“É necessário que o Judiciário exerça esse papel, pois este é o foro mais adequado. Não se pode permitir que arranjos políticos impeçam a análise do mérito de crimes cometidos por governadores, protegendo aqueles que não fazem bem para a República”, afirmou Ophir Cavalcante.

De autoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), a PEC 6/10 altera o artigo 28 da Constituição para tornar menos complexo a abertura de processo penal contra chefes do Executivo.

Além de retirar a necessidade de autorização prévia das Assembléias Legislativas, a proposta determina que, na hipótese de abertura de processo, o afastamento do governador do cargo não deve ser automático, como ocorre atualmente. Para isso acontecer, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) terá que proferir uma decisão específica.

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Flu campeão!!!!

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A fase da diplomação

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A diplomação é a última fase do macroprocesso eleitoral. É a formalidade por meio da qual a Justiça Eleitoral atesta a validade da eleição e habilita os eleitos e suplentes ao exercício do mandato eletivo. É ato de competência privativa dos órgãos colegiados da Justiça Eleitoral (TSE, TRE e Junta Eleitoral). A diplomação é realizada nos três graus da jurisdição eleitoral, de acordo com a eleição que foi concluída (presidencial, federal, estadual ou municipal).

 Segundo o sistema eleitoral proporcional, são considerados suplentes dos candidatos eleitos todos os demais candidatos da mesma legenda ou coligação que não forem eleitos, na ordem decrescente de votação. Não poderá ser diplomado nas eleições majoritárias ou proporcionais o candidato que estiver com o seu registro indeferido, ainda que sub judice. Cada senador é eleito com dois suplentes.

 O diploma é o documento formal expedido pela Justiça Eleitoral que reconhece e certifica que determinado candidato foi eleito para o cargo ao qual concorreu, ou adquiriu a condição de suplente. Em seu corpo deverá constar o nome do diplomado, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o total de votos obtidos, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente.

 O diploma tem validade por tempo determinado, ou seja, a sua substância jurídica coincidirá com a duração do mandato eletivo obtido pelo diplomado. Após esse lapso temporal, o seu valor será meramente histórico.

 Em relação à eleição proporcional, comumente são diplomados o titular do mandato e mais três ou quatro suplentes. Todavia, quem não recebeu o diploma na sessão solene de diplomação pode vir a obtê-lo posteriormente, a fim de assumir vaga superveniente.

 Após a cerimônia de diplomação começa a fluir o prazo de três dias para a interposição do Recurso Contra a Expedição de Diplomação (RCED) e o prazo de quinze dias para a propositura da Ação de Impugnação do Mandato Eletivo (AIME).

 A expedição dos diplomas poderá ser fiscalizada pelos partidos políticos, candidatos e Ministério Público Eleitoral. A sessão de diplomação é pública, sendo que a sua convocação deve ser feita com antecedência. O diplomando não é obrigado a comparecer pessoalmente à solenidade de diplomação. A sua ausência não lhe acarreta nenhuma penalidade ou prejuízo, visto que o diploma pode ser recebido mediante procuração.

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Milionários doaram mais de R$ 82 milhões nas eleições

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Levantamento divulgado nesta semana pela ONG Contas Abertas mostra que 39 financiadores de campanha doaram, juntos, R$ 82,5 milhões nas eleições deste ano. Cada um doou mais de R$ 1 milhão. A maior parte deles (30) financiou a própria campanha com doações que somaram R$ 70,1 milhões. Esses valores correspondem à campanha no primeiro turno. Entre os financiadores, estão o empresário Eike Batista, do setor da mineração e petróleo, e João Carlos Di Gênio, dono da Universidade Paulista e grupo educacional Objetivo.

De acordo com a ONG, nove bem-sucedidos milionários investiram quase R$ 11,6 milhões em campanhas de deputados federais, senadores e governadores. A maior doação de pessoa física registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi feita pelo candidato ao governo do Mato Grosso, Mauro Mendes, que investiu em sua campanha R$ 9,7 milhões em recursos próprios. O valor da doação corresponde a 17% do patrimônio de Marcos Mendes declarado à Justiça Eleitoral (R$ 57,2 milhões). Mauro Mendes perdeu a eleição para o adversário Silval Barbosa (PMDB).

Dos maiores doadores, em segundo da lista, aparece Wilson Picler (PDT-PR), que disputou vaga na Câmara, mas não obteve sucesso nas urnas. Picler gastou R$ 5,5 milhões em sua campanha. O candidato declarou ao TSE uma fortuna de R$ 23 milhões. Segundo o levantamento, outros 19 candidatos investiram fortunas em suas próprias campanhas mais não foram eleitos. Ao todo, as doações desses candidatos a si mesmos somaram mais de R$ 38,2 milhões.

Entre os que investiram em candidaturas de terceiros, o empresário Eike, considerado a oitava pessoa mais rica do mundo pela revista Forbes, financiou a campanha de três senadores – Cristovam Buarque (PDT-DF), Delcídio Amaral (DEM-MS) e Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) – e de um candidato Paulo Melo, que disputou vaga na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. Ao todo, foram doados mais de R$ 1,6 milhão.

O empresário cearense Beto Studart também distribuiu seu patrimônio. Financiou em quase R$ 1,7 milhão diversos pretendentes à política, entre eles Lúcio Alcântara (PR), candidato ao governo do Ceará. Quem também amparou candidatos foi o empresário Cornélio Brennand, sogro do senador Heráclito Fortes (DEM-PI). Apesar da ajuda de quase R$ 1,5 milhão, Heráclito não conseguiu se reeleger.

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O velho problema das emendas ao orçamento

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Por Roseann Kennedy*

Estamos novamente acompanhando denúncias do mau uso das verbas do Orçamento Geral da União. Suspeitas que desta vez envolvem o nome do atual relator do OGU, o senador Gim Argello (PTB-DF).O Ministério Público já pediu que o Tribunal de Contas investigue o caso. O senador é suspeito de repassar quase R$ 1,5 milhão a institutos fantasmas. Gim teria feito lobby para beneficiar empresas inexistentes e desviar dinheiro para contas de laranjas.

O mínimo que o senador teria de fazer agora é se afastar da relatoria da comissão, como sugeriu o PPS. Mas ele já avisou que não vai deixar a função, disse que cancelaria suas emendas para eventos e patrocínios culturais e pediu para ser investigado.

Gim Argello transfere a responsabildade para os órgãos de fiscalização. Diz que compete aos ministérios que liberaram os recursos aprovar a execução, bem como fiscalizar e acompanhar o cumprimento dos contratos.
 
Engraçado é que a comissão é de Orçamento, Fiscalização e Controle. Pelo menos no nome. Mais curioso ainda é que se houver algum pedido no Conselho de Ética para ele ser investigado no Congresso, a solicitação irá parar nas mãos do próprio senador. Porque ele é o vice-presidente do Conselho.

Independentemente do resultado das investigações, as suspeitas apontam para um problema que se consolida como uma das principais mazelas do Congresso Nacional: a manutenção das chamadas emendas parlamentares. Porque foi provado, mais de uma vez, que essa distribuição de recursos é foco fácil de fraudes e de negociatas políticas.

A emenda é aquela verba que o deputado ou senador tem direito a destinar para um projeto em sua cidade, como quadras de esportes, compra de ambulâncias, realização de eventos culturais. Citei essas três possibilidades porque já foram usadas para desvio de verbas constatadas em investigações da Controladoria Geral da União e do Tribunal de Contas da União. Como foram os casos do escândalo das sanguessugas e de shows não realizados país afora.

A verificação das datas de liberação dessa verba para um ou outro parlamentar também expõe, coincidentemente, em várias situações que ocorreram às vésperas de votações importantes. E – mais coincidentemente ainda – beneficiando deputados, senadores ou partidos que votaram como queria o Governo.

Não bastasse tudo isso, acho que também fere o princípio constitucional de que o dinheiro público não é personalizado. A verba é da União mas, quando transferida por meio de uma emenda de um parlamentar, ganha uma impressão digital e chega à cidade, aos olhos do eleitor, como se fosse o dinheiro dele.

*Comentarista política da CBN, Roseann Kennedy escreve esta coluna exclusiva para o Congresso em Foco

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Ministra determina proclamação de novo resultado para deputado federal e senador no Amapá

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A ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) que proclame, imediatamente, novo resultado das eleições para deputado federal e senador no estado, excluindo os nomes dos candidatos Janete Maria e João Capiberibe.  Ambos tiveram o registro de candidatura indeferido e ainda recorrem das decisões.

Janete Capiberibe, que concorreu a deputada federal, foi declarada inelegível pelo Plenário do TSE em 29 de setembro deste ano e o recurso contra o indeferimento de seu registro ainda será julgado pelo Supremo Tribunal Federal.

Um dia após, em 30 de setembro, o registro de João Capiberibe foi  indeferido pela ministra Cármen Lucia, também por inelegibilidade . O candidato ao Senado recorreu ao Plenário do TSE, que ainda analisará o processo.

O TRE-AP declarou Janete e João Capiberibe eleitos por concluir não haver  decisão transitada em julgado que os declarasse inelegíveis para o pleito deste ano.

Decisão

Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia destaca que o ordenamento jurídico pátrio prevê como eleitos apenas os candidatos que, tendo concorrido nas eleições, obtiveram número suficiente de votos válidos e  que  “não é esta, por óbvio, a condição daqueles que tiveram os registros de candidatura indeferidos, ainda que a decisão não tenha transitado em julgado” como na situação de Janete e João Capiberibe.

A ministra Cármen Lucia reitera jurisprudência do TSE no sentido de que são nulos os votos conferidos a candidato que teve seu registro de candidatura indeferido antes da realização da eleição, assim permanecendo até o trânsito em julgado do pedido de registro.

Para a ministra, a  proclamação da eleição de Janete e João Capiberibe em desacordo com a legislação de regência e com decisões do TSE  importará em reconhecer votos “sabiamente nulos, o que não é legítimo nem razoável”.

Dessa forma, a ministra deferiu duas medidas cautelares, ajuizadas pelo Ministério Público e pelo senador e candidato à reeleição Gilvan Borges, nas quais determinou a proclamação de novo resultado dos pleitos.

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EJE lança Revista Eletrônica nesta sexta-feira

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Nesta sexta-feira (10), na Biblioteca do Tribunal Superior Eleitoral, acontece o lançamento da Revista Eletrônica da Escola Judiciária Eleitoral (EJE) e do Programa de Gestão de Conhecimento do TSE. O evento está marcado para as 16h30.

 A Revista será disponibilizada na página da EJE em dois formatos: o eletrônico, contendo itens dinâmicos para fácil e rápida navegação pelos internautas; e o arquivo PDF, que integra conteúdo estático para que o leitor possa “folhear” a revista como se o fizesse com o material impresso.

 O assunto central desta 1ª edição será apresentado na entrevista com o presidente do TSE, Ministro Ricardo Lewandowski, e na reportagem da Assessoria de Imprensa e Comunicação Social (Asics), que traz a interessante chamada: “Justiça Eleitoral é sinônimo de trabalho permanente”.

 Seis artigos redigidos por profissionais de diversas áreas, lotados no Tribunal, enriquecem o conteúdo do periódico. Democracia, cidadania, segurança do voto, cadastro eleitoral, voto facultativo, participação jovem, diplomação eleitoral e os três poderes da República são alguns dos temas abordados. Também nesta edição o eleitor terá as suas dúvidas esclarecidas na seção que lhe dedica um espaço especial, cuja fonte de informações é a Central do Eleitor.

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TSE conclui que Tribunal do Júri é um órgão colegiado para efeito da Lei da Ficha Limpa

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Por quatro votos a três, o Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu que, para efeito de inelegibilidade com base na alínea “e” da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), o Tribunal do Júri é efetivamente um órgão colegiado.

Com essa decisão, o TSE manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso que indeferiu o registro de candidatura de William Tadeu Rodrigues Dias a deputado federal, por ele ter sido condenado pelo Tribunal do Júri por crime contra a vida.

O referido dispositivo estabelece que serão considerados inelegíveis, desde a condenação até o prazo de oito anos após o cumprimento da pena, os condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por crime contra a vida, entre outros delitos.

A defesa do candidato recorreu ao TSE contra a decisão do Tribunal Regional, sustentando que Tribunal do Júri não caracteriza um órgão colegiado. O julgamento, que havia sido  interrompido por pedido de vista da ministra Carmem Lúcia, foi retomado na sessão desta quinta-feira com o placar de 3 votos a 0 em favor da candidatura.

Na ocasião, o relator do processo, ministro Hamilton Carvalhido, entendeu que o júri popular não se enquadra na condição de “órgão judicial colegiado”, cuja decisão poderia resultar na inelegibilidade prevista na alínea “e”, do inciso I, do artigo 1º da Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades), com as mudanças feitas pela Lei da Ficha Limpa. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani.

Em seu voto vista, apresentado na noite de hoje, a ministra Carmen Lúcia divergiu do relator e destacou que tal posicionamento desqualificaria o papel e a importância do Tribunal do Júri no Judiciário brasileiro, já que os membros do júri são constitucionalmente considerados juízes leigos. A divergência foi acompanhada pelos ministros Aldir passarinho Junior, Ricardo Lewandowski e Arnaldo Versiani, que reconsiderou seu voto anterior em favor do registro da candidatura. Vencidos os ministros Hamilton Carvalhido, Marco Aurélio e Marcelo Ribeiro.

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TSE declara tempestivo recurso de Maluf

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O deputado Paulo Maluf ganhou um fôlego na tentativa de evitar a cassação de seu registro de candidatura com base na Lei da Ficha Limpa.

O Tribunal Superior Eleitoral reconheceu a tempestividade do seu recurso na decisão do TRE/SP que o tornou inelegível.

Relator do caso, o ministro Marco Aurélio Mello tinha considerado que os advogados de Maluf tinham perdido o prazo legal para apresentar o recurso. Maluf recorreu ao Pleno e os ministros aceitaram o recurso de Maluf. Por seis votos a um, discordaram do entendimento de Marco Aurélio Mello sobre o prazo.

Isso, porém, não significa que o TSE absolveu Maluf. Os ministros ainda terão de julgar o mérito do recurso. Ou seja: se Maluf é ou não inelegível com base na Lei da Ficha Limpa. Maluf foi considerado inelegível por conta de uma condenação por improbidade administrativa na compra de frangos congelados quando era prefeito de São Paulo.

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