Federalização da Justiça Eleitoral

Por Lizete  Andreis Sebben*

Na audiência pública realizada em Cuiabá (MT), a Comissão indicada pelo Senado, responsável pela elaboração do anteprojeto do novo Código Eleitoral que visa alterar e sistematizar a legislação eleitoral, elegeu a celeridade e a estabilidade como objetivos maiores a serem observados na reforma, atributos já evidenciados na Justiça Eleitoral.

A pesquisa de opinião pública – ocorrida após o segundo turno das eleições passadas realizada pelo Instituto Sensus – revela elevado nível de confiança na Justiça Eleitoral, com um percentual de 69,80% dos eleitores entrevistados. A pesquisa aponta, também, que 73,4% consideram a instituição eficiente. Por sua vez, sobre a qualidade dos serviços prestados por ela, 62% avaliaram como boa e 25% como ótima.

No recente encontro da Comissão de Juristas, em Brasília, foi ressaltada a importância da ampla participação dos profissionais do direito e da sociedade.

Persiste o debate sobre a composição da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral e o exercício de membros da magistratura federal e do Ministério Público Federal nessas instituições, dada a natureza federal dessa Justiça especializada. A proposição sugerida sobre o tema é que a Justiça Eleitoral, em primeira instância e nos Tribunais Regionais, seja composta por juízes federais e o Ministério Público Eleitoral por membro do Ministério Público Federal.

Atualmente, conforme prevê a Constituição Federal, os Tribunais Regionais Eleitorais têm composição híbrida, sendo dois desembargadores do Tribunal Estadual; um desembargador federal do Tribunal Regional Federal respectivo; dois magistrados estaduais de carreira e dois representantes da advocacia. Por autorização da Lei 9.504/97 são designados três juízes auxiliares da Justiça Estadual.

A Justiça Eleitoral de primeiro grau é exercida por juiz estadual com jurisdição na respectiva Comarca. A Procuradoria Regional Eleitoral, nos Tribunais Regionais, é exercido pelo representante do Ministério Público Federal; e na Justiça Eleitoral de primeiro grau por promotores eleitorais estaduais.

Sem pairar dúvidas quanto à competência constitucional da União para regrar matéria eleitoral, tratando-se da composição da Justiça Eleitoral face à eficiência demonstrada por essa, que satisfaz com eficiência os anseios da sociedade e dos jurisdicionados, há que se questionar qual o fundamento para a proposição apresentada.

Competência para a administração da Justiça Eleitoral, evidentemente, ambas as Justiças detêm. O questionamento que se impõe, de forma pontual, é se a Justiça Federal estaria capacitada funcionalmente para absorver os serviços administrativos altamente especializados da Justiça Eleitoral, que representam o maior volume de trabalho e consumo de orçamento dessa e, ainda, como se daria a necessária renovação da jurisprudência e a imparcialidade política na Justiça Eleitoral, hoje presentes ante o caráter misto e transitório dos membros que a compõem.

Por fim, se a Justiça Federal teria a abrangência que o serviço eleitoral requer na condução de processos eleitorais nacionais, estaduais e municipais em todos os recantos de nosso País.

Assim, embora o modelo presente talvez não seja perfeito, é comprovado e reconhecidamente eficaz, cumprindo enaltecer o excelente conceito que já detém essa seara do Judiciário, evitando-se alterações estruturais que possam, quiçá, sugerir modificações nesse qualificativo.

*Advogada e ex-Juiza do TRE/RS

TSE aprova com ressalvas contas de campanha de Dilma Rousseff e Michel Temer

Durante a sessão plenária de quinta-feira (9), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram com ressalvas as contas de campanha da presidente da República eleita, Dilma Rousseff, e de seu vice, Michel Temer. Eles apresentaram as contas em conjunto.

A decisão foi por maioria de votos, ficando vencido o ministro Marco Aurélio, que votou pela desaprovação. O relator da prestação de contas, ministro Hamilton Carvalhido, acolheu o parecer da Coordenadoria de Exame e Prestação de Contas (Coepa) do TSE no sentido de que as contas fossem aprovadas, mas há correções a serem feitas.

Correções

São duas correções apontadas pela Coepa e acatadas pelo relator. Elas devem ser providenciadas em até cinco dias após o julgamento das contas. A primeira é notificar o PT, partido da presidente eleita, para que comprove um depósito no valor de R$ 28.949,46.

A segunda é também notificar o PT para que apresente nota de crédito referente ao pagamento da duplicidade de guia de recolhimento da Previdência Social relativo à empresa Etilage do Brasil Indústria e Comércio Ltda no valor de R$ 12.800,00.

TRE do Amapá terá de proclamar novo resultado das eleições para deputado estadual

Por determinação do ministro Hamilton Carvalhido, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a corte eleitoral do Amapá (TRE-AP) terá de proclamar novo resultado das eleições para o cargo de deputado estadual, excluindo os nomes dos candidatos Ocivaldo Serique Gato e Jorge Elson Silva Souza, proclamados deputado estadual eleito e suplente.

Com base na Lei da Ficha Limpa, o TSE indeferiu o registro de Ocivaldo e Jorge Elson em 6 de outubro deste ano. Ocivaldo está recorrendo contra a decisão no próprio TSE. Já o recurso de Jorge Elson está sob análise do Supremo Tribunal Federal.

Ao recorrer ao TSE, o também candidato a deputado estadual Paulo José da Silva Ramos argumentou que o TRE-AP, ao fazer a proclamação  do resultado oficial da eleição, considerou que somente se pode negar, cancelar ou declarar nulos os votos conquistados pelos candidatos condenados com base na Lei da Ficha Limpa após o trânsito em julgado da decisão que indeferiu o registro.

Para Paulo José, essa decisão não está de acordo com o artigo 173 da Resolução 23.218 do TSE, o qual determina que “não poderá ser diplomado nas eleições majoritárias ou proporcionais o candidato que estiver com o seu registro indeferido, ainda que sub judice.

Decisão

Seguindo julgados anteriores do TSE, o ministro Hamilton Carvalhido concluiu que Ocivaldo e Jorge Elson não deveriam ter sido proclamados eleitos.

“Assiste razão ao impetrante quanto à impossibilidade de se proclamar eleito e conferir suplência a candidatos cujos registros, ao tempo da proclamação dos resultados, já haviam sido indeferidos por acórdãos do Tribunal Superior Eleitoral, mesmo que posteriormente ao pleito”, destaca  o ministro em sua decisão.

Livraria do Supremo põe à venda novo DVD do programa Saber Direito

A Livraria do Supremo informa que está à venda o DVD: Processo Legislativo e Espécies Normativas / Direito Constitucional, com gravações do programa “Saber Direito”, da TV Justiça.

Este e outros produtos da Livraria do Supremo podem ser adquiridos de qualquer lugar do país. Os interessados devem acessar o link na parte inferior da página principal do STF na internet. Ao concluir o pedido, é necessário imprimir o boleto (GRU Cobrança) e pagá-lo em qualquer instituição bancária até a data do vencimento.

Há duas opções para a entrega do pedido: “retirar no STF” ou “remessa pelos Correios”. Os produtos são encaminhados para todo o país, não sendo possível, contudo, o envio para o exterior.

A compra também pode ser feita diretamente na Livraria do STF, localizada no térreo do Anexo II-B do Supremo Tribunal Federal, próximo aos bancos.

Ministra nega seguimento a Reclamação de candidato a prefeito que teve votos anulados

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie negou seguimento à Reclamação (RCL) 10978, pela qual Aracy do Socorro da Gama Bentes, candidato a prefeito do município de Almeirim (PA), pretendia reverter decisão da Justiça Eleitoral que lhe negou o registro da candidatura e, por conseguinte, anulou os votos que obteve no pleito.

Na RCL, ele alegou que foi eleito para o cargo de prefeito, mas não pôde assumir por ter seu registro de candidatura negado. Sustentou a necessidade de preservação da competência do STF, “já que violação de garantia constitucional a ser perseguida pelo Supremo que se pretende ver respeitada e obedecida é a que diz respeito ao reconhecimento do exercício do direito ao cargo público para o qual foi eleito”.

Decisão

Além de reiterar as decisões da Justiça Eleitoral, a ministra Ellen Gracie observou que o último recurso proposto para alterar a decisão do TSE transitou em julgado em 17 de setembro do ano passado.

Portanto, segundo ela, a decisão não pode mais ser objeto de reclamação, conforme prevê a Súmula 734 do STF, que dispõe: “Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.”

O caso

A negativa de registro da candidatura de Aracy ocorreu sob alegação de ter ele rejeitadas as contas do período de 1997 a 2000, quando exerceu o cargo de prefeito de Almeirim.

Segundo consta do acórdão do TRE/PA, que confirmou a decisão de primeiro grau, Aracy Bentes teve contas de convênios rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pelo Tribunal de Contas Estadual (TCE/PA) e pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), mediante decisão irrecorrível.

Diante disso, o Tribunal aplicou o disposto no artigo 1º, inciso I, letra g, da LC 64/90 (inelegibilidade).

Judiciário cumpre 50% das dez metas nacionais prioritárias de 2010

Os tribunais brasileiros atingiram um percentual de cumprimento médio de quase 50% das 10 metas nacionais traçadas no 3º Encontro Nacional do Judiciário, realizado em fevereiro de 2010, em São Paulo.

O balanço parcial de cumprimento das metas foi apresentado durante o 4º Encontro Nacional do Judiciário, realizado no Rio de Janeiro.

Atualmente, a Justiça brasileira conta com 16,1 mil magistrados e 312,5 mil servidores que se mobilizaram durante todo o ano para alcançar os objetivos propostos. 

Em 2010 foram ajuizadas 14,079 milhões de ações e julgados 13,262 milhões de processos.

Na opinião do juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Antonio Carlos Alves Braga Junior, essa distância entre processos novos e baixados está diminuindo graças ao grande esforço que tem sido feito pelos tribunais no cumprimento da Meta 1, que determina o julgamento de processos de conhecimento distribuídos em 2010, mais uma parcela do estoque.

A Meta 1 foi cumprida em 94,19% e sete Tribunais de Justiça alcançaram mais de 100% de cumprimento dessa meta.

Já a Meta 2, que consiste em julgar todos os processos de conhecimento distribuídos até 31 de dezembro de 2006 e, quanto aos trabalhistas, eleitorais, militares e da competência do tribunal do júri, até 31 de dezembro de 2007, foi atingida em 37,77%.

Nenhum dos Tribunais de Justiça (TJs) cumpriu integralmente a Meta 2, sendo que o TJ de Roraima obteve o melhor resultado ao julgar 86% dos processos que ingressaram antes de 2006. “As metas de 2010 continuam em 2011, e devem ser cumpridas em sua totalidade pelos tribunais no ano que vem”, diz o juiz.

Supremo cria nova classe processual: “ARE” substitui “AI”

O Supremo Tribunal Federal criou a classe “Recurso Extraordinário com Agravo – ARE”, por meio da Resolução nº 450, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 7 de dezembro de 2010, em razão da edição da Lei nº 12.322, de 9 de setembro deste ano. Essa norma extinguiu o Agravo de Instrumento (AI) interposto contra decisão que nega seguimento aos recursos de natureza extraordinária.

A partir do dia 9 de dezembro, data de entrada em vigor da nova lei, o STF já terá adequado seus procedimentos internos, a fim de processar o novo agravo.

Apesar de a Lei nº 12.322/2010 ter alterado o Código de Processo Civil, outra Resolução – a de nº 451/2010 – dispõe que a nova sistemática processual também se aplica aos feitos que versem sobre matéria penal e processual penal, de forma que o STF não mais receberá os antigos agravos de instrumento – AIs.

Confira aqui a íntegra da Resolução nº 450.

OAB elogia PEC que dispensa autorização legislativa para processar governadores

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) classificou como um avanço importante a aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/10, que dispensa a autorização prévia do Poder Legislativo para instauração de processo criminal contra governadores dos Estados e do Distrito Federal.

Ophir ressaltou que a jurisprudência já vem caminhando no sentido da não necessidade de autorização das Assembléias Legislativas para o processamento de governadores.

“É necessário que o Judiciário exerça esse papel, pois este é o foro mais adequado. Não se pode permitir que arranjos políticos impeçam a análise do mérito de crimes cometidos por governadores, protegendo aqueles que não fazem bem para a República”, afirmou Ophir Cavalcante.

De autoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), a PEC 6/10 altera o artigo 28 da Constituição para tornar menos complexo a abertura de processo penal contra chefes do Executivo.

Além de retirar a necessidade de autorização prévia das Assembléias Legislativas, a proposta determina que, na hipótese de abertura de processo, o afastamento do governador do cargo não deve ser automático, como ocorre atualmente. Para isso acontecer, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) terá que proferir uma decisão específica.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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