O deputado Paulo Maluf ganhou um fôlego na tentativa de evitar a cassação de seu registro de candidatura com base na Lei da Ficha Limpa.
O Tribunal Superior Eleitoral reconheceu a tempestividade do seu recurso na decisão do TRE/SP que o tornou inelegível.
Relator do caso, o ministro Marco Aurélio Mello tinha considerado que os advogados de Maluf tinham perdido o prazo legal para apresentar o recurso. Maluf recorreu ao Pleno e os ministros aceitaram o recurso de Maluf. Por seis votos a um, discordaram do entendimento de Marco Aurélio Mello sobre o prazo.
Isso, porém, não significa que o TSE absolveu Maluf. Os ministros ainda terão de julgar o mérito do recurso. Ou seja: se Maluf é ou não inelegível com base na Lei da Ficha Limpa. Maluf foi considerado inelegível por conta de uma condenação por improbidade administrativa na compra de frangos congelados quando era prefeito de São Paulo.
Nobrissimo Magistrado , profícuo conhecedor do Direito Eleitoral deste Estado e ademais analogias pertinentes! Amanhã encerrá-se-a o prazo do recadastramento Biométrico [minimamente milimetrado] em São João Batista..Este é o verdadeiro conceito fatídico desta “inovação” ou como queiram invenção que a Justiça Eleitoral propiciou aos municípes de São João Batsita, Cajapió e São Vicente de Ferrer nestes ultimos 30 dias, meados de novembro e dezembro de 2010.., uma imposição regimental , a um municipio, que teria feito este mesmo procediemnto nao mais que 3 anos passados! e a forma como aconteceu , sem respeitar as agremiações POLITICAS-PARTIDÁRIAS, pro acopanhamento desse trabalho,bem aí , ´por se só, já estaria configurado crime constitucional, passível de anulação a quem interessace ! Ao que parece a olhos nus, o Doutor Juiz Cristiano, que de cristão não tem nada , estará deixando ao POVO , de Sao Joao Batista um verdadeiro legado genocídico eleitoral da era moderna, opnião de ampla maioria de nossa gente…Até parece que os conflitos politicos existentes por lá, com cassações de prefeito e vice , oriundos em sua ‘MAJESTOSA” temporada como titular daquela comarca, teria sido, por este exemplo, irremediavelmente contra o pobre cidadão da nossa cidade ? ao ser Impedido por este senhor Magistradro, o Direito de exercer seu papel como cidadão Brasileiro, coisa que o exerce há anos, décadas de anos atraz…Foram exemplos emblemáticos de jovens , adultos e idosos [em especial, já sem obrigatoriedade de serem eleitores], teríam sido humilhados para confirmar seu Domicilio Eleitoral perante a Justiça Eleitoral, ao ser obrigados, por determinação superior, via este recadastramento, defenderem perante os auxiliares do TRE, com provas cabais, que eram Joaninos desde criancinhas, APRESENTANDO-LHES SEU ANTIGO TITULO ELEITORAL , e sem motivos aparente para em final de vida, enganar ao senhor JUIZ CRISTIANO, quanta insensatez !.Companheiro, coisa pra lá de surreal, pra não dizer arbitrária, deselegante, por parte deste cidadão..Quando sair o resultado quantitativo final deste “desserviço” contra a dignidade e honra do povo joanino, dada a evasão de eleitores anunciada , haveremos de perguntar ao TRE, se esse de fato´era o fundamento deste recadastramento, ou se houve abuso e desrespeito aos cidadão de bens daquela terra..Só FROID um dia irá explicar..Seria o fim do começo , ou começo do fim nos propósitos de alguem como guardiã da sociedade e da justiça , a contrapor e ressurgir-se paradoxalmente e inexplicavelmente, em detrimento da boa fé e hospitalidade quão boa nossa gente o teria acolhido! Ou alguma outra ambição unilateral em delinear território midiático , nesta triste aterrissagem interplanetária juridica, por sua estada jurisdicionalistica em solos Joaninos! . Um dia haveremos de entender o por quê desta “injúria”?