Não compete ao CNJ revisar atos jurisdicionais, diz ministro Celso de Mello (íntegra do voto)

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Leia a íntegra do voto do ministro Celso de Mello apresentado na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal, do dia 14 de outubro, no julgamento dos Mandados de Segurança (MS) 28598 e 28611. Na ocasião, o Plenário manteve as liminares do ministro Celso de Mello que suspenderam duas decisões do corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que “tornou sem efeito” acórdãos do TJ-MA.

Essas decisões concederam mandados de segurança a titulares de cartórios do 2º Ofício Extrajudicial, respectivamente de Barra do Corda e de Balsas, ambos no estado do Maranhão.

Com a decisão, os ministros entenderam que o CNJ não tem poderes para exercer a fiscalização de atos de conteúdo jurisdicional, e que sua competência restringe-se aos âmbitos administrativo, financeiro e disciplinar, relativamente ao Poder Judiciário e seus serviços auxiliares, conforme dispõe a Emenda Constitucional (EC) nº 45/2004. Essa emenda introduziu no texto da Constituição Federal (CF) o artigo 103-B, parágrafo 4º, que define a competência do Conselho.

Íntegra do relatório e voto

Ementa

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O regime republicano e o perfil do Poder Judiciário

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Proclamado há 121 anos, no dia 15 de novembro de 1889, o regime republicano promoveu uma transformação substancial nas instituições do Estado brasileiro e renovou práticas e costumes. Rompendo com o passado monárquico, os fundamentos da nova ordem constitucional enfatizavam a eletividade dos cargos e mandatos políticos.

A proclamação da República abriu caminho para novas idéias que se inseriram no universo político brasileiro e para a transformação do órgão de cúpula do Poder Judiciário em guardião da integridade da ordem constitucional.

Apenas dois anos depois da proclamação da República, a primeira constituição republicana brasileira transformou o Superior Tribunal de Justiça, que anteriormente se limitava a resolver controvérsias no plano das relações privadas, em Supremo Tribunal Federal (STF), incumbido da missão de julgar a constitucionalidade das leis.

A Carta Política do Império do Brasil, que vigorou por 65 anos, entre 25/3/1824 a 15/11/1889, atribuía essa missão à Assembleia Geral, composta pela Câmara de Deputados e pelo Senado do Império, o poder de interpretar e de zelar pela guarda da Constituição.

“Sob o regime republicano, o Judiciário, com especial destaque para o Supremo Tribunal Federal, passa a ostentar a condição de ator relevante no processo institucional brasileiro”, explica o ministro Celso de Mello, decano entre os ministros da atual composição do STF. A partir daí, o Judiciário recebe o poder de efetuar o controle de constitucionalidade das leis e de quaisquer outros atos emanados do poder público do Estado brasileiro.

E, na medida em que o Judiciário republicano passa a desempenhar suas novas atribuições, se torna um co-partícipe do processo de governo como verdadeiro poder político. Não sob o aspecto partidário, mas como um dos protagonistas do processo político no plano institucional.

“No momento em que o Judiciário exerce o controle de constitucionalidade, ele passa a ter essa prerrogativa extraordinária de invalidar leis votadas pelo Congresso Nacional ou por qualquer órgão do Legislativo do Estado brasileiro que fossem consideradas incompatíveis com o texto superior da Constituição da República”, explica Celso de Mello.

O ministro ainda destaca o papel do jornalista, político, jurista e grande orador, Rui Barbosa, nessa transformação. “Rui talvez pudesse ser reconhecido como a única pessoa em nosso país realmente ciente e consciente do significado da República e do impacto que essa nova forma de governo passaria a ter sob as instituições políticas brasileiras, especialmente na área do controle de constitucionalidade, e do próprio delineamento da organização judiciária nacional”, afirma.

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OAB cria o “SPC dos maus juízes”

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Por ÉdsonFreitas de Siqueira*

Todos conhecemos o SPC do CDL, “Serviço de Proteção ao Crédito”, criado com o objetivo de centralizar em um único banco de dados informações de pessoas fí¬sicas e jurí¬dicas, auxiliando na tomada de decisão para concessão de crédito pelas empresas de todo paí¬s. É um provedor de serviços e soluções para o mercado de consumo representado pelas CDLs – Câmaras de Dirigentes Lojistas – nos municí¬pios que reúnem informações do comércio nacional, desde os pequenos lojistas até as grandes magazines, indústrias, serviços e mercado financeiro. O propósito do cadastro é proteger as empresas que vendem mercadoria, serviços ou emprestam dinheiro contra os maus pagadores e ainda forçá-los a encontrar uma forma de pagar suas dívidas.

Pois bem, seguindo o exemplo da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), na segunda semana do mês de outubro de 2010 – enquanto ocorria o processo eleitoral, a OAB também lançou o seu SPC, “Serviço de Proteção à Cidadania”, cadastro criado por iniciativa do Colégio de Presidentes de Comissão de Prerrogativas e Valorização da Advocacia, da Ordem dos Advogados do Brasil. A decisão ocorreu por deliberação nacional colhida durante reunião que contou com a participação dos diretores do conselho federal e dos integrantes da comissão nacional, a qual foi presidida pelo dr. Paulo Gonçalves. Durante o encontro, o colegiado aprovou mais de 20 medidas a serem adotadas em defesa das prerrogativas profissionais da advocacia, destacando-se como mais importante a que criou o Cadastro dos Maus Juízes. Contudo, as deliberações ainda serão apreciadas pelo Conselho Federal.

Neste cadastro que, certamente auxiliará o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), serão listados, para conhecimento de todas as instituições governamentais e privadas, inclusive o próprio Poder Judiciário, o nome de Juízes, Desembargadores e Ministros que – de uma forma ou outra –  extrapolem a conduta ética e legal, prejudicando a defesa dos direitos dos cidadãos e empresas brasileiras, quando obrigados a se socorrerem no Poder Judiciário.

O cadastro é uma reação democrática e institucional aos juízes que têm, sistematicamente, abusado do poder que detêm com o propósito de ameaçar advogados por meio de aplicação de multas e condenação em litigância de má fé, quando – baseados na lei – interpõem recursos a favor de seus clientes. Nesses casos, fica evidente que esses juízes estão tentando trabalhar menos, diminuindo o número de ações  pela ameaça, e não pelo adequado julgamento. Nesse cadastro também serão listados os juízes que deixam para seus assessores a obrigação de analisar e julgar processos. Afinal, é melhor uma justiça morosa, porém justa, do que célere e sem qualidade alguma.

Portanto, a OAB, única organização civil efetivamente independente dos recursos do Estado, porque não é financiada por impostos sindicais e pelo sistema “S”, que reúne os recursos governamentais do SESC, SESI e SENAI , consolida-se, com esta iniciativa, como única voz – efetivamente independente – que busca a proteção da população e empresas brasileiras pela validação do “Estado de Direito”.

Todos nós, inclusive os Juízes, devemos, indistintamente, obedecer às leis. É ilegal, antiético e imoral valer-se de prerrogativas funcionais para exercitar “poder” suspeito, negligente ou autoritário.

Devemos, pois, parabenizar a Ordem dos Advogados do Brasil e, desde já, por meio de deputados e senadores recém-eleitos, pedir o encaminhamento de projeto de lei que – em reconhecimento à proposta da OAB – vincule o CNJ (Conselho nacional de Justiça), tornando obrigatório a este organismo a abertura de representação contra magistrados apontados no cadastro da OAB, quando definidos como autoritários, desidiosos e desrespeitosos quanto às prerrogativas profissionais dos advogados, quando no exercício da advocacia na defesa de direitos junto a processos judiciais em trâmite no Poder Judiciário Brasileiro.

Caso contrário, a omissão do Congresso Nacional ou mesmo do Conselho Nacional de Justiça, muito brevemente, também serão listadas no citado cadastro, para conhecimento da população e demais instituições brasileiras.

O CNJ tem, sistematicamente, determinado o arquivamento de representações contra juízes, alegando não competir-lhe o exame dos desvios de conduta quanto ética e funcional dos maus magistrados. Essa realidade deve ser imediatamente modificada, a fim que se satisfaçam de forma efetiva os verdadeiros anseios de realização de justiça. Nesse caminho, pois, a OAB mais uma vez toma a vanguarda, esperando que o seu Cadastro motive toda sociedade no mesmo propósito.

*Presidente do Instituto de Estudos dos Direitos do Contribuinte

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Nenhum deputado federal do Maranhão obteve votação acima do quociente eleitoral

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Dos 513 deputados federais eleitos no país, apenas 35 se elegeram sozinhos, ou seja, obtiveram votação nominal maior que o quociente eleitoral de seu estado. Se eles estivessem sozinhos no partido ou coligação, mesmo assim seriam eleitos. Os outros 478 deputados foram eleitos graças aos votos da coligação ou partido.

Dentre os que obtiveram votação nominal maior que o quociente eleitoral, apenas quatro conquistaram outras vagas, ou seja, obtiveram votação nominal maior ou igual ao dobro do quociente eleitoral.

O quociente eleitoral determina o número mínimo de votos que um partido ou coligação precisa obter para eleger um representante para a Câmara dos Deputados.

O campeão de votos em todo o país foi o candidato Tiririca (PRB), eleito por São Paulo, com 1.353.820 votos. Com um quociente eleitoral de 304.533 votos, ele ajudou a eleger mais três deputados.

Em todo o país, além de Tiririca, os candidatos mais votados – Ana Arraes (PSB-PE), Garotinho (PR-RJ), Manuela D’Avila (PCdoB-RS) – também ajudaram a eleger novos deputados.

No Rio de Janeiro, o candidato Antony Garotinho (PR), que teve 694.862 votos, garantiu outras duas cadeiras na Câmara dos Deputados. O quociente eleitoral no estado foi de 173.884 votos.

Ana Arraes, que obteve 387.581 votos, com um quociente eleitoral de 176.207 votos em Pernambuco, fez mais um deputado no estado.

Da mesma forma, Manuela D’Avila, com votação nominal de 482.590 votos, ajudou a eleger outro deputado no Rio Grande do Sul, que teve quociente eleitoral de 197.731 votos.

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Reaberto o Cadastro Nacional de Eleitores.

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A partir do dia 4/11, a Justiça Eleitoral reabriu o Cadastro Nacional de Eleitores.

Assim, os eleitores de todo o país já podem procurar os cartórios eleitorais para requerer alistamento eleitoral ou transferir seu domicílio para outro município.

O serviço estava suspenso desde o dia 5 de maio em virtude do processo eleitoral, conforme determinação da Lei 9.504/97 (artigo 91), segundo a qual o documento não pode ser emitido nos 150 dias anteriores à eleição.

Quem vai pedir o documento pela primeira vez deve apresentar carteira de identidade, certificado de quitação com o serviço militar (para os homens), certidão de nascimento ou casamento e comprovante de residência.

Já os que procuram o cartório para pedir transferência, basta levar o documento de identidade com foto e comprovação que reside no novo local há mais de três meses. Só pode pedir transferência de domicílio eleitoral quem tiver feito a última transferência ou for eleitor há mais de um ano

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Crítica à PEC da magistratura eleitoral

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Em dois últimos artigos, discorremos sobre a estrutura orgânica da Justiça Eleitoral e a Proposta de Emenda Constitucional nº 338, que trata da inclusão dos juízes eleitorais na composição dos Tribunais Regionais Federais e da criação de uma magistratura eleitoral de carreira no primeiro grau de jurisdição, mediante a transferência da competência eleitoral para a Justiça Federal Comum.

Ato contínuo, o nosso correio eletrônico recebeu um proficiente ensaio intitulado “A magistratura eleitoral de carreira”, publicado na Revista Paraná Eleitoral e de autoria da Dra. Aída Varela Anaisse, bacharel em Direito e Analista Judiciário do TRE/PA, que nos brinda com uma substanciosa reflexão crítica acerca da proposição legislativa.

Inicialmente, a autora assinala que o objeto da proposta representa um grande avanço em relação à anômala organização atual, sobretudo do ponto de vista da investidura na carreira. Em seguida, esclarece que o conteúdo da PEC constitui uma solução híbrida entre as idéias de existência autônoma da Justiça Eleitoral e de transferência da competência eleitoral para a Justiça Federal. Por fim, filia-se à corrente que sustenta a imprescindibilidade de uma carreira exclusiva na Justiça Eleitoral, como ocorre com as demais justiças especializadas do Poder Judiciário da União: a Justiça do Trabalho e a Justiça Militar.

Nessa perspectiva, acrescenta que o mister de justiça requer especialização. E que somente a magistratura de carreira – própria e autônoma – teria o condão de assegurar o conhecimento profundo da matéria eleitoral pelo juiz e conseqüente precisão técnica às suas decisões, o que nos moldes atuais resta superficializado, uma vez que o contato do magistrado com o direito eleitoral somente tem início ao assumir a função respectiva.

A saída seria dotar a Justiça Eleitoral de quadro próprio, com membros especializados e vitalícios, comprometidos com o amplo domínio do direito eleitoral, pois a complexidade das suas normas assim o exige e não se pode esperar tal especificidade de um julgador “genérico”.

Por derradeiro, acentua que o deslocamento da competência eleitoral para a Justiça Federal não é a melhor solução, tendo em conta o vastíssimo acúmulo de demandas que assoberbam os magistrados federais, inclusive os Juizados Especiais, e a contínua exigência de maior celeridade aos procedimentos eleitorais, em razão da temporariedade dos mandatos eletivos.

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Ministro Arnaldo Versiani é reconduzido ao cargo de juiz titular do TSE

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 O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, reconduziu o ministro Arnaldo Versiani (foto) à vaga de ministro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O nome de Versiani compôs a lista tríplice elaborada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) e encaminhada, posteriormente, à Presidência da República.

Arnaldo Versiani concorreu à recondução ao cargo após ter cumprido dois anos como ministro efetivo. A Constituição Federal permite a permanência por dois biênios, caso o presidente da República decida pela recondução.

O ministro foi o relator das resoluções que disciplinaram as Eleições 2010 e chegou à Corte em maio de 2006, quando tomou posse na vaga de ministro substituto.

Arnaldo Versiani é de Belo Horizonte (MG) e tem 47 anos. Formou-se em Direito e em Ciências Econômicas pela Universidade de Brasília (UnB) e, a partir de 1985, atuou nos juízos e tribunais do Distrito Federal e nos tribunais superiores

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Candidato que apresentou contas de campanha fora do prazo tem registro indeferido

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou na última quarta-feira (3) o pedido de registro de candidatura de Maurício Bezerra para o cargo de deputado estadual. O político chegou a disputar as eleições deste ano pelo PTC e obteve 8.756 votos.

A decisão foi unânime e seguiu entendimento do ministro Marcelo Ribeiro que, no dia 1º de setembro, arquivou (negou seguimento) o recurso em que Bezerra contestava decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), primeira Corte a negar o registro de candidatura do político.

O ministro Marcelo Ribeiro manteve somente em parte o entendimento do TRE-CE, mas, na prática, Bezerra ficou sem o registro. O ministro afirmou que o político teve as contas de campanha relativas ao pleito 2008 julgadas como não prestadas, decisão que já transitou em julgado.

“Esta Corte já decidiu que, caso se trate de candidatos, o conceito de quitação eleitoral abrange a regular prestação de contas de campanha, acarretando a sua ausência ou apresentação fora do prazo, o não cumprimento do requisito de quitação eleitoral”, disse.

O ministro explicou que o Tribunal Regional do estado intimou os candidatos que não haviam prestado contas. “O Tribunal, então, fez um acórdão (decisão colegiada) dizendo que julgou não prestadas as contas do candidato. Depois do trânsito em julgado dessa decisão, ele (candidato) foi lá e apresentou as contas”, disse.

Essas contas não foram aceitas por terem sido apresentadas fora do prazo correto. O ministro chegou a informar que as contas não foram prestadas em cima da hora, “para a eleição, para o registro”, mas reafirmou que elas foram apresentadas depois do prazo fixado pelo Tribunal Regional.

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OAB: “É preciso rediscutir a forma de escolha dos ministros do Supremo”

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O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, pede mudanças na forma de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal. “É preciso rediscutir, fortalecer o Judiciário”, propõe.

Entre as sugestões indicadas pelo dirigente estão adoção de listas nominais encaminhadas pelos diferentes órgãos e instituições que atuam perante o Poder Judiciário e adoção de mandatos para os ministros da Corte. O advogado também criticou a demora do presidente Lula em escolher o sucessor de Eros Grau, que se aposentou. Abaixo, a entrevista concedida ao jornal O Estado de S.Paulo:

P- A ausência do 11º ministro no Supremo fez falta no julgamento da Lei da Ficha Limpa?

R- Não há dúvida de que sim. Em agosto, já prevendo problemas, encaminhamos ofício ao presidente Lula para que ele designasse imediatamente um novo ministro. Isso ocorre logo em seguida aos problemas de saúde do ministro Joaquim Barbosa. Outra preocupação é com os processos que tramitam no STF e acabam prescrevendo em função do acúmulo de ações. Desde agosto pedimos isso e o presidente ignorou. Isso se mostrou muito danoso, como se viu no Ficha Limpa. A saída de um ministro repercute no trabalho dos demais.

P- Lula respondeu à Ordem?

R- Não.

P- A que o sr. atribui o silêncio do presidente?

R- Isso só ele pode responder. A Ordem sempre o recebeu enquanto não era presidente. Desde que assumiu, nunca mais retornou.

P- É uma descortesia?

R- Cada um tem a sua leitura. A Ordem está acima disso. A Ordem não julga ninguém, mas sabe reconhecer quem tem consideração com ela.

P- É hora de mudar a forma de escolha dos ministros?

R- Essa discussão é mais atual do que nunca. Embora o sistema tenha freios e contrapesos – o presidente nomeia e o Senado referenda -, isso se mostra pró-forma, apenas para cumprir requisito constitucional. É preciso rediscutir, fortalecer o Judiciário. É uma discussão difícil, ninguém quer perder poder no País, mas a sociedade precisa discutir.

P- O que a OAB propõe?

R- Há várias propostas sendo discutidas, desde a criação de um mandato para os ministros até a ideia de o próprio Judiciário e OAB encaminhar uma lista para o Supremo. Essa última é interessante, pois contemplaria as várias áreas do Direito.

P- A atual composição do STF contempla todas as áreas?

R- Não está bem contemplado, na medida em que hoje não há essa preocupação. São juristas, mas escolhidos de acordo com a simpatia do chefe do Executivo. Não estou dizendo que não sejam renomados. Mas fica muito poder para uma pessoa só, sobretudo para nomear alguém que depois vai ter que rever seus atos. Gera uma situação complicada

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OAB requer votação imediata da PEC que trata das férias no Poder Judiciário

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O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, reuniu-se ontem (03) com o presidente do Senado Federal, José Sarney (PMDB-AP), para requerer a colocação em pauta, com a máxima urgência, da Proposta de Emenda à Constituição nº 48/09, que altera os artigos 93 e 128 da Constituição e prevê a garantia de férias coletivas de 30 dias para a Justiça.

“Passadas as eleições, precisamos voltar à normalidade neste país. A OAB vem ao presidente do Congresso requerer que coloque logo em pauta essa matéria das férias forenses, extremamente importante para os atores da Justiça e para a cidadania”, afirmou Ophir ao sair da reunião, na qual esteve acompanhado do secretário-geral da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho.

Ophir defende a aprovação da PEC por entender que os advogados, membros do Ministério Público e os magistrados precisam contar com dias de descanso, sendo que tal período deve estar disciplinado de forma a não causar prejuízos à administração da Justiça.

“É preciso que aqueles que fazem o mundo do direito tenham tranquilidade para saber em qual momento o Judiciário funciona e de que forma”. A PEC prevê, além dos 30 dias de férias individuais dos magistrados, a garantia de férias coletivas para a Justiça, período este que funcionaria como descanso para a advocacia nacional.

A referida PEC encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, sob a relatoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO). Sarney prontificou-se a levar o tema a plenário.

“Acreditamos que, na próxima semana, esse assunto já será debatido pelas lideranças e esperamos que se vote logo essa matéria, uma vez que não há qualquer divergência entre a magistratura, advocacia e o MP”, acrescentou Ophir Cavalcante.

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