TSE desenvolve página especial para atender eleitores no período eleitoral

Objetivando minimizar os efeitos de ataques e tentativas de invasão à rede da Justiça Eleitoral, a partir das 21h de sábado (30), no horário de Brasília, será desativada a conexão do TSE com a internet e os serviços dinâmicos,

 A conectividade será restabelecida às 07h da manhã da segunda-feira, podendo ser antecipada de acordo com a totalização dos votos.

Todavia, o TSE desenvolveu uma página na internet especialmente para o período eleitoral, entre o sábado (30) e o domingo (31). A página contém os serviços mais procurados pelos eleitores.

Estão disponíveis no site o local de votação, com busca por nome ou título eleitoral; download do requerimento para justificar ausência no dia da eleição; os dados de todos os candidatos às eleições 2010, com acesso ao sistema de Divulgação de Candidaturas; telefones e endereços dos Tribunais Regionais Eleitorais para eventuais esclarecimentos, além de emissão de Certidão de Quitação Eleitoral e de Crimes Eleitorais

Saiba como imprimir seu formulário de justificativa no site do TSE

A página do TSE na internet disponibiliza o preenchimento on-line e impressão do Requerimento de Justificativa Eleitoral, para o eleitor que não estará em seu domicílio eleitoral no dia 31 de outubro, data do segundo turno das Eleições 2010.

O documento pode ser acessado por meio do link “Serviços ao Eleitor”, na página inicial do TSE . Além do preenchimento on-line,  o eleitor pode salvar o arquivo em dois formatos (doc ou pdf) no seu computador.

Vale lembrar que, após o preenchimento do formulário, o eleitor deverá assiná-lo na presença de um mesário, em qualquer local destinado ao recebimento de justificativa eleitoral no dia da votação.

Além do requerimento devidamente preenchido, o eleitor terá de apresentar o título ou um documento com foto, que pode ser carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais); certificado de reservista; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (com foto) ou ainda o passaporte.

Renúncia de deputado na véspera de julgamento não tira a competência do STF para julgá-lo

Por 8 votos a 1, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quinta-feira (28), que a renúncia do deputado Natan Donadon (PMDB-RO) ao mandato, ocorrida no dia 27, não retira a competência da Suprema Corte para julgar a Ação Penal (AP) 396, em curso contra o ex-parlamentar, sob acusação de formação de quadrilha e peculato.

A decisão foi tomada no julgamento de uma questão de ordem suscitada no processo pelo fato de, na véspera do julgamento do parlamentar, sua defesa haver encaminhado à relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, duas petições (uma às 17h42 e a outra, às 18h19), informando que o deputado acabara de apresentar renúncia formal ao mandato e pleiteando a transferência do processo para a Justiça de primeiro grau.

Nessas petições, a defesa alegou que não seria razoável Donadon ser julgado em instância única (STF), mesmo porque dentro de três meses, de qualquer modo, ele concluiria seu mandato.

Diante disso, veria prejudicado o seu direito de ampla defesa, que ele poderia melhor exercer se o processo fosse transferido para a Justiça de primeiro grau. Daí porque a defesa pediu que a Corte reconhecesse a perda superveniente de sua competência para continuar julgando a AP.

Prescrição

Ao apresentar a questão de ordem, a ministra Cármen Lúcia disse que se trata de “fraude processual inaceitável”, uma vez que a renúncia teria, em primeiro lugar, o objetivo de fugir à punição pelo crime mais grave de que o ex-parlamentar é acusado (formação de quadrilha – artigo 288 do Código Penal), que prescreveria em 4 de novembro próximo.

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia citou o ministro Evandro Lins e Silva (aposentado) que, em julgamento semelhante,  afirmou que “os crimes não se evaporam com a extinção do mandato”. Para ela, a renúncia exatamente na véspera do julgamento da  ação penal pela Suprema Corte teve claro objetivo de frustrar a atuação jurisdicional do Estado, e foi uma tentativa de tornar o STF refém da opção pessoal do ex-parlamentar.

Ao observar que “os motivos e fins da renúncia dão conta da insubmissão do réu ao julgamento”, a ministra relatora lembrou que o processo contra o deputado tramita há 14 anos (e se encontra no STF desde 2005) e, em nenhum momento antes, o parlamentar manifestou o desejo de ser julgado pela Justiça de primeiro grau. Portanto, segundo ela, ficou claro que se trata de um “abuso de direito, ao qual não dá guarida o sistema constitucional vigente”.

STF elege lista tríplice para o Tribunal Superior Eleitoral

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) elegeu hoje (28) os nomes de Arnaldo Versiani, Henrique Neves da Silva e Joelson Costa Dias como candidatos à vaga de ministro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A lista tríplice será encaminhada à Presidência da República.

Na sessão plenária, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, conduziu a votação. A contagem dos votos foi feita pelo ministro Dias Toffoli. A eleição foi realizada porque no dia 11 de novembro deste ano completa-se o biênio da vaga ocupada pelo ministro Arnaldo Versiani.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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