TRE descarta nova eleição para senador no Pará

Um dia depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmar a validade da Lei da Ficha Limpa nestas eleições, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), João Maroja, descartou hoje (28) a possibilidade de convocar nova eleição para senador no estado.

 “No dia 17, vamos diplomar o primeiro e o quarto candidatos mais votados. Esse é o entendimento que a corte toma”, declarou o magistrado em entrevista à GloboNews. Maroja se refere ao senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), o mais votado, e à vereadora Marinor Brito (Psol-PA), quarta colocada na disputa ao Senado.

Na avaliação do presidente do TRE-PA, a legislação prevê a realização de novas eleições quando os votos nulos correspondem a mais da metade de toda a votação apenas para cargos do Executivo, como governador e presidente da República. “Estamos falando de eleição para o Parlamento”, ressaltou.

A possibilidade de realização de nova eleição para senador no Pará foi levantada porque dois candidatos barrados pela Lei da Ficha – os deputados Jader Barbalho (PMDB-PA), segundo colocado, e Paulo Rocha (PT-PA), terceiro mais votado – tiveram, juntos, 57% dos votos para o Senado. Ou seja, mais da metade da votação. Como os dois foram barrados pela Ficha Limpa, por terem renunciado ao mandato para escapar da cassação em legislaturas anteriores, os votos dados a eles foram considerados nulos.

“Os demais tiveram votos suficientes”, pontifica o presidente do TRE-PA. Segundo ele, essa posição também é defendida pelo Ministério Público Eleitoral no Pará.

Ontem, o STF decidiu negar o recurso de Jader que contestava a aplicação da nova lei nas eleições deste ano. Como a decisão tem repercussão geral, a definição vale também para os demais casos, como o de Paulo Rocha. O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, que também integra o STF , declarou durante o julgamento que a convocação ou não de novas eleições no estado era de responsabilidade do TRE-PA.

Presidente do TSE afirma que cabe ao TRE decidir sobre novas eleições para senador no Pará

Durante entrevista concedida à imprensa nesta quinta-feira (28) o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que a possibilidade de novas eleições para senador no estado do Pará é uma decisão que cabe ao Tribunal Regional Eleitoral do estado. “Cumpre, em primeiro lugar, ao TRE local, interpretar a legislação eleitoral”, disse.

De acordo com o ministro, “cumpre, em primeiro lugar, ao TRE local, interpretar a legislação eleitoral. Se a decisão dele for esta (manter o resultado atual), nós vamos depois, no segundo momento, examinar se está correto, evidentemente se vier um recurso ao TSE, mas por enquanto nós temos que aguardar a solução da corte regional.

O presidente do TSE destacou ainda que “a legislação estabelece que se houver uma maioria de votos nulos tem que se fazer uma nova eleição, mas essa decisão terá que ser tomada, num primeiro momento, pelo TRE local, à luz das particularidades dos casos concretos sob apreciação naquela corte”.

STF mantém indeferimento do registro de Jader Barbalho

Por maioria de votos (7 a 3), o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indeferiu a candidatura de Jader Barbalho (PMDB-PA) ao Senado.

 O TSE aplicou ao político hipótese da Lei da Ficha Limpa que torna inelegível político que tenha renunciado a mandato para evitar processo de cassação (alínea k).

Ao comentar o julgamento, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que a decisão do Supremo foi tomada em um recurso extraordinário que teve repercussão geral reconhecida, status dado pelo Supremo a casos com relevância social, jurídica ou econômica. “Houve, sem dúvida nenhuma, uma decisão numa repercussão geral relativamente aos casos de renúncia de políticos”, disse. Segundo o ministro, “em tese, todos os casos que se assemelhem a esse, que tenham a mesma tese jurídica, terão o mesmo destino”.

Ele explicou que “quando um caso é considerado de repercussão geral, a conduta da Corte tem sido a de dar o mesmo destino para todos os casos semelhantes”. De acordo com Lewandowski, no processo de Jader Barbalho ou mesmo no de Joaquim Roriz (que pretendia obter o registro para concorrer ao governo do Distrito Federal), que é idêntico ao de Jader, foi reconhecida a repercussão geral pelo Supremo.

Mas ele alertou que particularidades deverão ser levadas em conta pelo Supremo no momento de decidir os demais recursos que para lá forem remetidos.“Em tese, salvo alguma particularidade do caso concreto, todos os demais casos assemelhados terão que ter o mesmo destino”, concluiu.

O julgamento do STF empatou com relação ao mérito do processo de Jader. Cinco ministro foram favoráveis à aplicação da regra da Lei da Ficha Limpa que torna inelegível político que renunciou a mandato a partir do oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo que resulte em cassação (alíena K da Lei da Ficha Limpa). Outros cinco ministros foram contra.

Diante do impasse, por 7 votos a 3, o colegiado decidiu aplicar dispositivo do Regimento Interno do Supremo que, na prática, manteve a decisão do TSE no processo de Jader Barbalho. No Pará, o político obteve quase 1,8 milhões de votos, o suficiente para se eleger senador, caso os votos fossem considerados válidos.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

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