TSE mantém registro de candidatura de Valdemar Costa Neto

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram válido o registro de candidatura do deputado federal eleito Valdemar Costa Neto (PR-SP), confirmando a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

De acordo com o recurso, Costa Neto deveria ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa (LC 135/10) porque renunciou ao cargo de deputado federal em 2005, supostamente para escapar da cassação após ser acusado de envolvimento no caso do mensalão, relativo à suposta compra de apoio de partidos pelo PT.

A ministra-relatora, Cármen Lúcia, afirmou que o caso do deputado Valdemar Costa Neto não está enquadrado na alínea k, artigo 1º, inciso I, da Lei das Inelegibilidades, conforme alegou o recurso.

Esse dispositivo tipifica como causa de inelegibilidade a conduta dos que renunciarem a seus mandatos após o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura do processo de cassação.

A ministra entendeu que o caso de Valdemar Costa Neto é diferente do precedente relativo ao senador Joaquim Roriz, que também renunciou ao mandato.

De acordo com ela, “houve uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) instalada no Congresso Nacional em 2005 “para averiguar fatos, não pessoas”. Sustentou que quando o deputado renunciou, não havia contra ele petição ou representação capaz de autorizar a abertura de processo no âmbito da Câmara dos Deputados.

Ausência no 1º turno não impede o eleitor de votar no próximo domingo

No próximo domingo todos os brasileiros aptos a votar devem comparecer às seções eleitorais independentemente de terem ou não votado no primeiro turno. Aqueles que não compareceram e nem justificaram a ausência poderão votar normalmente, pois o prazo de justificativa é de 60 dias a partir da data de cada turno da eleição.

De acordo com o artigo 14 da Constituição Federal o voto no Brasil é obrigatório para todo cidadão alfabetizado com idade entre 18 e 70 anos que esteja em pleno gozo de seus direitos políticos. Mesmo que o eleitor não tenha votado no primeiro turno ele deverá votar no segundo. Caso contrário terá de justificar ausência ou pagar multa para ficar quite com a Justiça Eleitoral. 

No primeiro turno, realizado no dia 3 de outubro último, o índice de abstenção registrado em todo o país foi de 18,12%, ou seja, 24,6 milhões de pessoas deixaram de votar e deverão justificar o não comparecimento às urnas.

Justificativa

O eleitor que deixou de votar no primeiro ou que não venha a votar no segundo turno da eleição terá dois prazos para justificar sua ausência: um de até 60 sessenta dias contados a partir do dia 3 de outubro (primeiro turno) e outro em até 60 dias a partir do próximo domingo 31 de outubro (segundo turno).

O requerimento de justificativa deve ser dirigido ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor é inscrito, pessoalmente ou pelos Correios. Vale lembrar que a ausência a cada turno da eleição deve ser justificada individualmente e que a pessoa que não votar em três eleições consecutivas, não justificar a ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada e poderá ser excluída do cadastro de eleitores.

O eleitor cujo voto é obrigatório que não regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral fica impedido, entre outras coisas, de obter passaporte ou carteira de identidade; receber vencimentos, se servidor público; inscrever-se em concurso para cargo ou função pública, bem como – se aprovado – tomar posse nele; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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